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materia nº 18/2006

Tipo Moção de Aplauso
Número / Ano 18 / 2006
Date 2006-10-05
EmentaA ser concedida ao Gerente Regional do SEBRAE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná, Senhor Joailson Antonio Agostinho, extensiva ao Presidente do Sindicato dos Contabilistas de Pato Branco - SICONP, Senhor Vandro Luiz da Rocha e ao Diretor de Relações do Interior do SESCAP, Senhor Mauro Kalinke, pela participação na elaboração e difusão da Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas.
native_id5039

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2006-11-09 Encaminhado Entregue na sessão realizada no dia 9 de novembro de 2006.
2006-10-16 Aprovado Aprovado na sessão realizada no dia 16 de outubro de 2006.

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texto original #

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CAWA !1JNICIPAL I:E PATO ~~W 
R O T O C O L D 05 D1t :2006 14:45 406.:.\56 111 
~~~~~~$~ Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
Laurindo Cesa 0'~ ;.Í8/Wl~b; GJNt""""-"-. 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco " · . ~!";:; 1 , 
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MOÇÃO DE APLAUSO: 
O vereador infra-assinado, Osmar Braun Sobrinho - PV, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, requer seja enviada Moção de Aplauso ao Gerente 
Regional do SEBRAE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná, 
Senhor Joailson Antonio Agostinho (Fone 3220-1250), extensiva ao Presidente do 
Sindicato dos Contabilistas de Pato Branco - SICONP, Senhor Vandro Luiz da 
Rocha (Fone 3225-6500) e ao Diretor de Relações do Interior do SESCAP, Senhor 
Mauro Kalinke (Fone 3225-6500), pela participação na elaboração e difusão da Lei 
Geral das Micros e Pequenas Empresas. 
Referida lei regulamenta o disposto no artigo 146, inciso III, alínea "d", e 
parágrafo único, e nos artigos 170, inciso IX, e 179, da Constituição, dispondo sobre 
as normas gerais relativas ao tratamento jurídico diferenciado, simplificado e 
favorecido das microempresas e das empresas de pequeno porte, no âmbito dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente 
no que se refere: 
I - ao tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido; 
II - aos impostos e contribuição da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios incluídos em regime único de arrecadação; 
.~ III - à alíquota aplicável do imposto sobre serviços de qualquer natureza; 
IV - à desburocratização dos processos de constituição, funcionamento e 
baixa das pessoas jurídicas, das relações de emprego e outras obrigações no âmbito 
das administrações tributária e previdenciária; 
V - a acesso ao crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas 
aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo 
e às regras de inclusão; 
VI - à solução dos conflitos por meio de conciliação prévia, mediação e 
arbitragem e à simplificação do acesso de processos administrativos e judiciais. 
A aprovação da Lei Geral permitirá que esse importante segmento da 
economia, a sociedade, desempenhe na plenitude seu papel indelegável na geração 
de emprego e renda, contribuindo para a reversão do processo histórico de 
concentração de renda em nosso País. 
Paranã 
(J 
• 
. . ~~~~~~$~ Estado do Paraná 
Desta forma, nada mais justo que homenagearmos, através desta Moção 
de Aplauso, estas entidades que contribuíram para a elaboração da referida lei, a 
qual contribuirá para a permanência e sustentação das micro e pequenas empresas, 
que desempenham um papel chave no desenvolvimento do Brasil. Todos ganham 
com a consolidação das Leis numa só. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 5 de outubro de 2006. 
Osmar Braun Sobrinho 
Vereador - PV 
Cilmar Francisco astorello - PL 
Guilherme S 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 ~- 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: leaislativo@wln.com.br-site: www.camarapatobranco.com.br 

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