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materia nº 5/2005

Tipo Moção de Aplauso
Número / Ano 5 / 2005
Date 2005-03-23
EmentaA ser concedida ao Senhor Normélio Bonatto, Chefe do IAP - Instituto Ambiental do Paraná (Rua Guarani, 1002, Fone 225-3837, Pato Branco, Paraná), pela iniciativa em dar início à fiscalização com relação ao barulho provocado pelo som de alguns carros, bares e boates de nossa cidade.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-04-07 Encaminhado Entregue na sessão realizada no dia 7 de abril de 2005.
2005-04-04 Aprovado Aprovado na sessão realizada no dia 4 de abril de 2005.

Documents (1)

texto original #

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CFl'IAAA ltfüClF'l'L OC PATO BRANCO 
Excelentíssimo Senhor 
Aldir Vendruscolo 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
MOÇÃO DE APLAUSO: 
O vereador infra-assinado, Aldir Vendruscolo - PFL, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, requer seja enviada Moção de 
Aplauso ao Senhor Normélio Bonatto, Chefe do IAP - Instituto 
Ambiental do Paraná (Rua Guarani, 1002, Fone 225-3837, Pato Branco, 
Paraná), pela iniciativa em dar início à fiscalização com relação ao 
barulho provocado pelo som de alguns carros, bares e boates de nossa 
cidade. 
A Câmara Municipal de Pato Branco presta homenagem, 
através desta Moção de Aplauso, pela ousadia e coragem, por ser o 
primeiro profissional a implantar o sistema de fiscalização do barulho, que 
será feita através de um aparelho chamado decibelimetro, doado pelo IAP 
de Curitiba, que vai fazer a leitura do som ambiente. 
Os veículos, . bares e boates não podem ultrapassar aos 70 
decibéis durante o período das 6 até as 22 horas. A partir desse horário e 
até as 6 horas, o limite máximo permitido de som é de 50 decibéis, sendo 
que o controle do som também estará a cargo dos proprietários dos 
estabelecimentos comerciais, que devem garantir a manutenção da ordem. 
Rua Ararigbóia, ·491: Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
Medida louvável e merecedora do nosso aplauso, 
considerando principalmente que se trata de uma questão de saúde 
pública, porque as pessoas expostas a sons entre 90 e 120 decibéis podem 
sofrer efeitos psicológicos e fisiológicos, alterando temporária ou 
definitivamente a fisiologia normal do organismo. Nessa intensidade de 
som os ambientes são considerados insalubres. Acima de 120 decibéis o 
som já pode começar a causar algum efeito fisico sobre as pessoas. A 
própria visão pode ser afetada pelo som muito alto devido à vibração por 
ressonância do globo ocular. Próximo aos 140 decibéis pode ocorrer a 
ruptura do tímpano. 
Parabéns pela iniciativa! 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 23 de março de 2005. 
Subscritores: 
Cilmar Francisco Pastorello - PL 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 

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