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EXCELENTÍSSIMO SENHOR ALDIR VENDRUSCULO PRESIDENTE DA
CÂMARA DE VEREADORES DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ.
O Vereador CILMAR FRANCISCO PASTORELLO, líder do PL -
Partido Libera!. no uso de suas atribuições legais e regimentais(r'equer seja
enviado MOÇAO DE APOIO:
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), aos 31 Sindicatos de
Jornalistas a ela filiados em todo país e ao Fórum Nacional de Professores de
Jornalismo (FNPJ) expressando nosso apoio à campanha nacional promovida
em defesa da formação universitária específica de jornalista como condição
essencial ao registro para o exercício profissional.
Há quase quatro anos, os jornalistas desenvolvem esta campanha para
recuperar um dos pilares da sua regulamentação profissional: o item Ili do
Artigo 4° do Decreto 83.284/79, derrubado por decisão judicial em 1.ª
instância. Foi em outubro de 2001, através de liminar da juíza substituta
Carla Rister, da 16ª Vara Cível da Justiça Federal, 3ª Região, em São Paulo,
que suspendeu a obrigatoriedade da exigência do diploma de Curso Superior
de Jornalismo, reconhecido pelo MEC, para a obtenção do registro
profissional.
Desde então, com o apoio de todos os Sindicatos de Jornalistas do
País, a FENAJ trava uma batalha na Justiça Federal paulista tentando reverter
a decisão. O processo permanece, desde dezembro de 2003, no TRF-3ª
Região à espera da análise de recurso impetrado pela FENAJ e Sindicato dos
Jornalistas de São Paulo.
É importante esclarecer, já de início, que a defesa da formação
específica para o exercício do jornalismo está longe de ser uma questão
unicamente corporativa. Trata-se, acima de tudo, de atender à exigência cada
vez maior, na sociedade contemporânea, de que os profissionais da
comunicação tenham um alto nível de qualificação técnica, teórica e
principalmente ética. Com este entendimento e;
considerando que, depois de 60 anos de
regulamentação profissional e 80 de lutas pela formação superior em
Jornalismo, enfrentamos agora a clara ameaça do fim de quaisquer
exigências legais para o exercício da profissão de jornalista;
considerando que o ataque à profissão
jornalística é mais um ataque às liberdades sociais e às profissões em
particular, cujo objetivo fundamental é desregulamentar as profissões em
geral e aumentar as barreiras à construção de um mundo mais pluralista,
democrático e justo;
considerando que a decisão judicial
acarreta claros prejuízos à ética profissional, avilta as condições de trabalho e
Rua Ararigbóia, 491 • Telefax: (46) 224-2243 • Cx. Postai, 111 • 85505-030 Pato Branco Paraná
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salariais dos jornalistas e abre espaço para a contratação, nas empresas
jornalísticas, de apadrinhados políticos e ideológicos sem a essencial
formação específica na área;
considerando que a existência de uma
imprensa livre, comprometida com os valores éticos e os princípios
fundamentais da cidadania, portanto cumpridora da função social do
jornalismo de atender ao interesse público, depende também de uma prática
profissional qualificada;
considerando que uma das formas de se
preparar, de se formar jornalistas capazes a desenvolver tal prática é através
de um curso superior de graduação em jornalismo e que já existe liberdade
garantida para quem quiser expor sua opinião na imprensa, como entrevistado
ou articulista de uma determinada área;
considerando, finalmente, que se a decisão
for mantida, atinge profissionais e estudantes de jornalismo numa de suas
principais conquistas, desrespeita as identidades de cada área (e com isso
desrespeita também as demais), e fere frontalmente a sociedade em seu
direito de ter informação apurada por profissionais, com qualidade técnica e
ética, bases para a visibilidade pública dos fatos, debates, versões e opiniões
contemporâneas, atacando portanto o próprio futuro do país e da sociedade
brasileira
Nestes termos pede deferimento.
Pato Branco/Pr., em 20 de junho de 2005.
G~M~~RELL~' VEREADOR - PL
ani- PDT
\~e(. ~olmir Sabbi - PT
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