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Exmo. Sr. Dirceu Pereira ~~; 8r;/Lt/OL.f , ,/" . .\ f;nl'i
Presidente da Câmara Municipal /+~ ~ 13 i ~ J.viÂ"'1 /
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O vereador infra-assinado ENIO RUARO - PP, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao douto plenário e solicita
apoio dos nobres pares para aprovação da seguinte:
MOÇÃO DE APLAUSO:
a ser concedida à Faculdade Mater Dei, na pessoa de seu
diretor geral Guido Victor Guerra, extensiva ao Diretor da Faculdade
Mater Dei, Senhor Rubens Fava; ao Coordenador do Curso de Direito, Flori
Antonio Tasca; ao Coordenador do NPJ - Núcleo de Prática Jurídica da
Faculdade Mater Dei, Andrey Herget; e, ao Presidente da União das
Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco, Adular Gemza, pela
celebração do Convênio de Cooperação, firmado entre a instituição de ensino e
a União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco, com a
devida anuência dos presidentes das Associações de Moradores de bairros.
Este Poder Legislativo, através deste instrumento de
reconhecimento vem aplaudir e cumprimentar os envolvidos em tão nobre
causa social, face a grandiosidade do gesto onde a população mais carente do
município terá acesso aos diversos serviços e orientações os quais serão
prestados pelos parceiros envolvidos neste convênio, beneficiando a população
dos bairros num maravilhoso projeto de cidadania.
Vivemos numa conj;mtura social onde o desenvolvimento e a
inclusão social não depende somente do poder público, mas de toda a
sociedade, realidade que nos enche de esperança, pois esta parceria contempla
este objetivo.
A Faculdade Mater Dei demonstra ser de fato uma faculdade
cidadã, pois através de ações como esta relaciona a instituição com a
comunidade na qual está inserida, prestando serviços filantrópicos.
Desta forma a sociedade cumprimenta todos os docentes e
discentes comprometidos com a extensão no cumprimento desta missão social,
assim como cumprimenta todos os presidentes de associações de moradores na
pessoa do presidente da União das Associações de Moradores de Bairros, pela
sensibilidade e pela busca de melhoria e inclusão social da população dos
bairros.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 · 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
A presente Moção de Aplauso, cumprimenta ainda a Faculdade
Mater Dei, na pessoa de seu diretor geral Guido Victor Guerra e o Conselho
Municipal dos Direitos do Idoso, na pessoa da Presidente Lori Busato, pela
celebração do Convênio de Cooperação firmado entre ambos, com a devida
anuência áos presidentes dos grupos de idosos do município, onde através do
convênio será prestado assistência gratuita aos grupos de terceira idade do
município, beneficiando assim inúmeros idosos que tanto necessitam de
amparo.
É com muito orgulho que o Poder Legislativo de Pato Branco
cumprimenta os envolvidos em ambos os convênios, desejando pleno êxito no
desenvolvimento das atividades.
Subscritores:
Rua Ararigbóia, 491
Nestes termos pede deferimento.
Pato Branco, 20 de abril de 2004.
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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Pato Branco Paraná
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
Que celebram entre si, por esta e na melhor
forma de direito, de um lado, FACULDADE MATER DEI, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 78.243.599/0001-81, com sede à
Avenida Tupi nº 3091, nesta cidade, ora representada por seu Diretor Geral,
Dr. Guida Victor Guerra, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado
nesta cidade, neste ato denominada 1ª conveniante e, de outro lado, UNIÃO
DOS BAIRROS, inscrito no CNPJ sob nº 80.870.587/0001-29, ora
representado por seu Presidente, senhor Adular Gemza, brasileiro, casado,
comerciante, domiciliado e residente nesta· cidade, neste ato denominado 2ª
conveniante, de acordo com as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O convênio de cooperação em apreço, tem por
objetivo formalizar condições básicas de atendimento pela 1 ª conveniante,
através do Núcleo de Prática Jurídica, do curso de Bacharelado em Direito;
pela empresa Junior, do curso de Administração de empresas; e pelo curso de
Sistemas de informação, à 2ª conveniante ou pessoas carentes ligadas aos
Bairros que o integram.
PARÁGRAFO ÚNICO - O atendimento será levado a efeito sob três enfoques,
quais sejam: no aspecto jurídico/judiciário, pelo curso de Bacharelado em
Direito; administrativo, pelo curso de Administração de empresas; e noções
básicas de informática, pelo curso de Sistemas de informação.
CLÁUSULA SEGUNDA - No que diz respeito ao atendimento a ser prestado
pelo curso de Direito, através do Núcleo de Prática Jurídica, tal será
denominado de Serviço de Atendimento Jurídico - SAJ, que será prestado em
caráter filantrópico, por discentes do curso de Direito da Faculdade Mater Dei,
orientados por professores e advogados responsáveis, em dias previamente
estabelecidos. O atendimento compreende orientação, consultoria e
eventualmente encaminhamento de demandas, para aquelas pessoas
consideradas carentes, e que preencham os requisitos de atendimento pelo
Núcleo. O entendimento de carência é privativo da 1 ª conveniante.
PARÁGRAFO ÚNICO - O atendimento mencionado acima será efetivado a
princípio em um dia por mês, a ser designado, em local indicado pela 2ª
Conveniante, preferencialmente em Bairro que contenha infraestrutura para o
atendimento, como por exemplo, pavilhão; ginásio de esportes equipados com
mesas para trabalho, etc. A 1 ª Conveniante se compromete com o atendimento
para que o projeto seja executado, compreendendo-se aí o deslocamento de
acadêmicos, professores e funcionários, e a 2ª Conveniante compromete-se
com a eleição de local adequado para o atendimento e toda a organização
física, possibilitando a execução.
'
CLÁUSULA TERCEIRA - Levando-se em conta a necessidade de prestar um
trabalho de qualidade, paralelo à busca do aperfeiçoamento intelectual do
acadêmico, determinam as partes conveniantes que o SAJ seja executado
dentro de um patamar, ou seja, haverá um número limite de atendimentos que
determinem o encaminhamento de demandas. Este limite será sempre
determinado pela 1 ª conveniante.
CLÁUSULA QUARTA - No que diz respeito ao atendimento pelo curso de
Adminstração de empresas, tal será levado a efeito mediante assessoria pela
empresa Junior às associações de Bairros, mais especificamente, à
Presidência e diretoria, no que diz respeito a orientação e eventualmente
elaboração de projetos ligados aos setores de finanças/organização;
planejamento/projetos; e marketing/comunicação. O atendimento em apreço se
dará nas dependências da Faculdade Mater Dei, setor da empresa Junior, em
dias e horários previamente ajustados entre as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO - A critério da 1ª conveniante, o curso de Administração
de empresas poderá ainda ofertar à 2ª conveniante cursos de gerenciamento
às diretorias das associações de bairros, com carga horária, dias e
programação a ser definida seqüencialmente, pela 1 ª conveniante, com
certificação aos participantes.
CLÁUSULA QUINTA - No que tange ao atendimento pelo curso de Sistemas
de Informação, tal será efetivado mediante a disponibilização pela 1 ª
conveniante à 2ª, de cursos mensais básicos de informática. Os cursos em
apreço serão ministrados nas dependências da 1 ª conveniante, em local
próprio, com número máximo de 30 alunos, carga horária de 20 horas, no
período vespertino, e mediante indicação dos alunos pela 2ª conveniante ou
pelas Associações de Bairros, também com certificação.
CLÁUSULA SEXTA - Os atendimentos a serem prestados através dos
projetos ora mencionados serão dirigidos a pessoas absolutamente carentes,
entendido tal como aquelas que não possuam condições financeiras para arcar
com custos financeiros que possibilitem a implementação de qualquer atividade
abrangida pelo presente Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - Os projetos ora estabelecidos serão levados a efeito
sem nenhum fim lucrativo ou político. Qualquer ingerência ou tentativa de
ingerência política ou financeira determinará a imediata suspensão ou ruptura
do convênio, tal a ser definida a critério exclusivo pela 1 ª conveniante,
inclusive, no aspecto de suspender ou obstar o atendimento a determinada
região ou bairro, como para todos os bairros eventualmente beneficiados pelo
convênio em questão.
'
CLÁUSULA OITAVA - A 2ª conveniante se compromete a encaminhar para a
1ª, através de sua Secretaria Acadêmica, no prazo de 1 O dias a contar da
assinatura do presente, relação nominando os presidentes e/ou responsáveis
pelas associações de bairros, bem como, fazê-lo todas as vezes que ocorram
alterações, também no prazo de 1 O dias da assunção no cargo.
CLÁUSULA NONA - O presente Convênio de cooperação terá vigência até
31/12/2004, podendo ser renovado a critério das partes. A rescisão do
convênio em apreço poderá ocorrer unilateralmente, desde que ocorram
práticas contrárias a seu objetivo, bem como, bilateralmente, mediante prévia
comunicação com prazo de 30 dias. A 1ª conveniante reserva-se o direito de
não prestar atendimentos nos meses de julho, dezembro, janeiro e fevereiro,
salvo disposição de tempo, nesses meses, a critério exclusivo da 1ª
·~ conveniante.
CLÁUSULA DÉCIMA - O converno em questão não possui fim lucrativo,
portanto, desde já determinam as partes que ao mesmo não se dará
publicidade, esta entendida como divulgação mediante contra-prestação
financeira, salvo aquelas que sejam levadas a efeito por livre e espontânea
vontade dos meios de imprensa. A 1ª conveniante não se responsabiliza de
forma alguma por custos desta natureza, salvo deliberação distinta, unilateral.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As partes poderão instituir outras
atividades dentro do presente convênio, as quais serão levadas a efeito
mediante celebração de adendos ao presente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Desde que concordes todas as partes
envolvidas neste instrumento, dele poderão participar outras pessoas, físicas
ou jurídicas, desde que aceitem incondicionalmente as normativas e condições
ajustadas no presente Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Elegem as partes o foro e Comarca de
Pato Branco - Pr., para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente
instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Assinam o presente, anuindo com todos os
seus termos, todos os Presidentes das associações de bairros da cidade de
Pato Branco, filiadas à 2ª conveniante, e que serão beneficiadas pelos termos
do presente.
'
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Assim, por estarem acordados quanto ao
presente, assinam o mesmo em duas vias de igual teor e forma, na presença
de duas testemunhas.
Testemunhas:
Pato Branco, 23 de março de 2004.
FACULDADE MATER DEI
Dr. Guido Victor Guerra
Diretor Geral
UNIÃO DOS BAIRROS DE PATO BRANCO.
Adular Gemza
Presidente.
Presidentes das Associações de Moradores:
Bairro Aeroporto - Sidnei Barbieri
Bairro Alto da Glória - Antônio Almeida
Bairro Alvorada • lvanildo Correia
Bairro Anchieta - Valdir Zanmaria
Bairro Bancários - Auro Zancanaro
Bairro Bela Vista • Nelson Rogério dos Santos
Bairro Bonatto • Jair Pereira
Bairro Bortot • Agustinho Casagrande
Bairro Brasília • Vilson Tonélli
Bairro Cadorin • Paulo Cadorin
Bairro Cristo Rei • Domingos Angelli
Bairro Dai Ross • Luiz Otávio Berto!
Baiirro Fraron • Rosalina Pelissari
Bairro Gralha Azul • Neivor Barro
Bairro Industrial • lzaltino M. M. De Freitas
Bairro Jardim Floresta • Antônio Gonzalves Vieira
Bairro La Salle • Gelso Tamanho
Bairro Menino Deus ·Brás Lusa
Bairro Morumbi • Célio Boing
Bairro Novo Horizonte ·Cecília Lourdes dos Santos
Bairro Pagnoncelli • Florindo Piccoli
Bairro Pinheirinho •· ltacir Rosin
Bairro Planalto ·Sérgio Sagiorato
Bairro Primavera • Cidenei de Araújo Varella
Bairro Santa Terezinha • lvano Luiz Carniel
Bairro Santo Antônio • Gabriel Maranoski
Bairro São Cristóvão • Adecir Valentin Borges
Bairro São João Evangelista • Terezinha de Lima
Bairro São Luiz • Valdir Rodrigues dos Santos
Bairro São Roque • Waldemar Siqueira
Bairro São Roque do Chopin • Valter Luiz Trojan
Bairro São Vicente • Joel Pereira
Bairro Sudoeste • Alaor Santos
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Bairro Veneza • João Simões
Bairro Vila Esperança • José Garibaldi
Bairro Vila Isabel "Claudemir Zanco
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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
Que celebram entre si, na melhor forma de direito, de um lado,
FACULDADE MATER DEI, por meio de sua mantenedora, COLÉGIO MATER
DEI S/C L TOA [pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 78.243.599/0001-
81, com sede à Avenida Tupi nº 3091, nesta cidade], representada pelo Diretor Geral, Dr.
GUIDO VICTOR GUERRA, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado
nesta cidade, adiante denominada 1ª Conveniante, e de outro lado o
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO [sediado nesta cidade, na rua
Tamoio, nº 116 ], neste ato representado por sua Presidente, Sra. LORI BUSATO,
brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada nesta cidade, adiante
denominado 2º Conveniante, o qual será regido pelas seguintes cláusulas :
CLÁUSULA PRIMEIRA - O convênio de cooperação em apreço, tem por
objetivo estabelecer parceria para concretizar o PROGRAMA CIDADANIA
[ projeto em prol dos idosos ], apresentado pelo Curso de Bacharelado em Direito
da Faculdade Mater Dei ao Núcleo de Pesquisa e de Extensão, cuja descrição
consta do documento anexo, organizado a partir de reuniões prévias entre os
Conveniantes, o qual integra o presente convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - São finalidades essenciais do presente convênio:
a) o estudo e a difusão do Estatuto do Idoso;
b) o auxílio na organização jurídica e administrativa do 2º Conveniante e
das Associações de Idosos do município de Pato Branco.
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CLÁUSULA TERCEIRA - Participarão das atividades pertinentes ao
presente convênio Professores e Acadêmicos da Faculdade Mater Dei, bem como
representantes do 2º Conveniante e das Associações de Idosos do município de
Pato Branco.
§ 1° - Dentre outras que sejam criadas no futuro, participarão das
atividades as seguintes Associações, congregadas pelo 2ª Conveniante, as quais
assinam o presente instrumento como anuentes : a) Associação de Idosos do
Bairro Planalto; b) Associação de Idosos da Vila Esperança; e) Associação de
Idosos São José/São Cristóvão; d) Associação de Idosos Nossa Senhora da
Luz/Cristo Rei; e) Associação de Idosos São Roque do Chapim/Nova Espero; f)
Associação Pato-branquense de Idosos; g) Associação da Terceira Idade São
Francisco de Pato Branco; h) Associação Unidos Venceremos/Novo Horizonte .
§ 2º - As atividades serão sempre coordenadas por um Professor indicado
pela 1ª Conveniante.
CLÁUSULA QUARTA - As atividades serão levados a efeito sem nenhum
fim lucrativo ou político, certo que qualquer ingerência ou tentativa de ingerência
política ou financeira determinará a imediata suspensão ou ruptura do convênio,
por qualquer das partes.
CLÁUSULA QUINTA - O convênio em questão não possui fim lucrativo,
declarando as partes que ao mesmo não se dará publicidade, entendida como
divulgação mediante contra-prestação financeira, salvo as notícias levadas a efeito
por livre e espontânea vontade dos meios de imprensa.
CLÁUSULA SEXTA - As partes poderão instituir outras atividades dentro
do presente convênio" as quaiyerão realizadas me ·ante celebração de adendos. n 1 ~v,,,01,tf ~ ú j
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CLÁUSULA SÉTIMA - Havendo concordância das partes, poderão
participar das atividades do convênio outras pessoas (físicas ou jurídicas), desde
que aceitem incondicionalmente as condições ajustadas neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - O presente convênio de cooperação terá vigência
pelo prazo de um ano, podendo ser renovado, a critério das partes.
§ único - A rescisão do convênio poderá ocorrer unilateralmente, desde
que ocorram práticas contrárias a seus objetivos, bem como bilateralmente,
mediante prévia comunicação com prazo de trinta dias.
CLÁUSULA NONA - Elegem as partes o foro da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - Assinam o presente, como anuentes, todos os
Presidentes de Associações de Idosos congregadas pelo 2º Conveniante, as quais
serão beneficiadas pelos termos do presente convênio.
Por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente instrumento em
duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Em Pato Branco, Estado do Paraná, 01 de abril de 2004.
FACULDADE MATER DEI - GUIDO V CTOR GUERRA - DIRETOR GERAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - LORI BUSATO - PRESIDENTE
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ANUENTES
ASSOCIAÇA'O DE IDOSOS DO BAIRRO PU1NAL TO
DELVINO PIOVEZANA - PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DA VIU1 ESPE.'IANÇA
JANDIRA CHAVES - PRESIDENTE
!
·/, rv rn r r e_,\';_! Jlc ~
ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS SÃO JOSÉ/SÃO CRISTÓVÃO
NOEt"IIA PEREIRA - PRESIDENTE J
ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ/CRISTO REI
ITEL VINO SIL VESTRI - PRESIDENTE
ASSOCIAÇA-0 DE IDOSOS SÃO ROQUE DO CHOPIM/NOVA ESPERO
AUGUSTO POU1ZO - PRESIDENTE
ASSOCIAçf 6 PA TO-BRANQUENSE DE IDOSOS
MARIA DE LURDES PELOSO - PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE SÃO FRANCISCO DE PATO BRANCO
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ARNIDA PERBONI - PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO UNIDO~ VEN~EREMOS~i·!ovo HORIZONTE
LIZÁRIO ROSSARbI - PRES ENTE . 1
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FLORI ANTONIO TASCA
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GIANA di CLÊ TELLES
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Mater Dei: faculdade cidadã . A educação é um processo complexo, integrando
atividadf:s de ensino, de pesquisa e de extensão. O Ensino Superior, de regra, é ministrado conforme um
projeto pedagógico, com currículo composto de disciplinas fundamentais, profissionalizantes e práticas. A
pesquisa é atividade indissociavelmente ligada ao ensino, possibilitando a "construção do conhecimento"
(tanto por docentes quanto. por discentes), superando
a velha tradição da mera transmissão de um saber
pretensamente pronto e acabado. A extensão relaciona
a instituição de ensino com a comunidade na qual está
inserida, ensejando a "socialização" do conhecimento
produzido na academia e oportunizando a prestação
de serviços filantrópicos.
Na Faculdade Mater Dei a educação assenta-se no
tripé "ensino, pesquisa e extensão". O ensino oferecido é de excelente qualidad~. sempre aliado à pesquisa
docente e discente.
Merece destaque, 'nesta oportunidade, o trabalho
de extensão desenvolvido pela Faculdade Mater Dei
no cumprimento de sua "missão social" para além ·de
sua missão empresarial de _oferecer serviços educacionais de qualidade mediante seus três cursos (bacharelados em Direito, Administração e Sistemas de Informação).
Em 2002, a Faculdade Mater Dei instalou o Núcleo de Prática Jurídica (vinculado ao curso de Bacharelado em Direito) e a Empresa Júnior (ligada ao curso de Bacharelado em
Administração), pasFaculdade Mater Dei, o Conscll;o' Tutelar do Idoso de
Pato Branco e as ass~ci~çõcs de idosos do n1unicfpio,
cuja solenidade está marcada para a próxima quintafeira (01/04), no auditório da facuidJde. O projeto
será coordenado pelo sábio e experiente professor de
Direito Genírio João Fávero, com a particii:}âção dire~
ta de mais de 30 acadêmicos e de outros professore~
do curso de Bacharelado em Direito, tendo (neste primeiro· momento) duas metas: l •) o estudo e a difusão
do Estatuto do Idoso; 2") a estruturação jurídica das
associações de idosos do município.
Mais ainda. Visando o despertar d~ un1a "consciência jurídica" das futuras gerações pato-branquenses,
está sendo implementado um projeto em prol dos adolescentes, para o qual estão sendo realizadas parcerias
com as escolas de Ensino Médio de Pato Branco. Os
trabalhos serão coordenados pelo jovem e dinâmico
professor de Direito Rodrigo Simionato (com a parti"
cipação de acadêmic9s), tendo como objetivo levar-áo
conhecimento dos alunos de escolas de Ensino Médio
do município noções sobre cidadania e legislação (direitos fundamentais, Estatuto da Criança e do Adolescente, Código de Defesa do Consumidor, Código Brasileiro de Trânsito, juizados especiais, dentre outros
temas de interesse).
Outros projetos ainda estão en1 fase de estudos para
breve implementação como, por exe1nplo, um projeto
em prol do empresariado pato-branquense, 1nediante
cooperação entre a
Faculdade Mater Dei
sando a instituição a
prestar relevantes serviços comunitários,
Quanto ao curso de
Bacharelado em Direito, destaque-se inicialmente o trabalho do
Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), coordenado pelo insigne e la-
"A extensão relaciona a instituição de ensino com
a comunidade na qual está inserida, ensejando
a "socialização" do conhecimento produzido
na academia e oportunizando a prestação
e o Sindicomérc.io,
sob a coordenação do
culto e dedicado professor de Direito
Luiz Fernando Baldi
(com a participação
de acadêmicos), sendo a idéia básica o
estudo dos títulos de
de serviços filantrópicos"
borioso ·Pprofessor de.
Direito Andrey Herget. O núcleo desenvolve várias atividades em prol da populaç~o carente de· Pato Branco,
destacando-se o Serviço de Atendimento Jtirfdico, o
qual já prestou até hoje 683 atendimentos (gratuitos),
principalmente errt Direito de Família. Os atendimentos são realizados. por acadêmicos, advogados e profess_ores do ·curso jurídico, mediante convêniós com o
Tribllnal de JustiÇ3. do ·.~stado ·do Paraná e· com o Ministério Público estadual. ·
Destaque-se ainda a assinatura, na última terçafeira (22/03), de convênio de cooperação entre a Faculdade Mater Dei e a União Bairros de Pato Branco, a qual congrega 36 associações comunitárias. O
convênio abrange os três cursos da Faculdade Mater
Dei, contando com parcerias e apoios importantes:
Justiça Eleitoral, Ministério Público, Instituto Nacional da Seguridade Social, Banco do Brasil e
Viasoft.
Trata-se do Projeto Cidadania, o qual, no â1nbito
do Curso de Bacharelado em Direito, pretende mensalmente deslocar a estrutura humana do NPJ para os
bairros para prestar consultoria jurídica em prol da
população carente, com o encaminhamento de casos
para atenditnento nas dep~ndências da faculdade, conforme o preenchimento de certos requisitos.
Alé1n desse incipiente e importante trabalho filantrópico, cumpre destacar ainda a exiStência de um projeto em prol dos idosos; o qual será desenvolvié.o a
partir da assiriatura de termo ~e-cooperação entre a
crédito (dupiicat·a;
nota promissória:,'
c~eque,.e outros), em aSpéctos teóricos e práticos de
interesse dos empresários. ,
Enfim, todos esses projetos (dentre outros idealizados e realizados pelos demais cursos da instituição)
integram a Faculdade Mater Dei com a coml!-.nidade
pato-branquense e sudoestina, ensejando a
concretização de uma importante 1nissão social.
Estão de parabéns todos os docentes e discentes
comprometidos com a extensão da Faculdade Mater 1111.
Dei. De maneira especial deve-se destacar o empenho
e a seriedade da direção da instituição, na Pessoa do·~:
dr. Guido Victor Guerra e da professora Ivone Maria
Pretto Guerra, os quais têm uma vida inteira dedicada
à consolidação do Grupo Mater Dei. Enfim, uma Pa~
lavra elogiosa ao professor Rubens Fava, exímio gestor
de pessoas e de recursos, o qual tem revelado os verdadeiros "caminhos da administração", uma adminis..' ~
tração empresarial voltada não só à obtenção de resultados financeiros, senão dirigida ao bem-estar da co-...
munídade na qual a empresa gerida (Faculdade Mate~ ~·
Dei) está inserida. 1
Por tudo isso (e muito mais), pode-se dizer, "Salve Mater Dei: faculdade cidadã".
FloriAnloni<i Tasfa :·
Professor titular & coordenador do curso de Bacharelado
em Direito da Faculdade Mater Dei. Advogado consultor.
· e&tor & escritor.
Pato Branco,
20 de abril de 2004
•Esta ediçAo contém 32 páginas. DIARIO DO POVO MH
IMaterDei s;t==
Projeto incentiva a. população a $er cidadã
Moradores receberam orientações na área jurídica
. Mais de 150 moradores dos bairros Novo
Horizonte, Veneza, Sudoeste e Cristo Rei,
de Pato Branco, receberam orientação na
área jurídica e também a respeito do procedimento para que possam tirar documentos.
A ação aconteceu dentro do projeto social
Cidadania, que· em maio deverá acontecer
nizona norte da cidade envolvendo os bairros Dal'Ross, Bela Vista e Jardim Primavera.
O pedreiro Renato Souletti perdeu sua
Carteira de Identidade e aproveitou para se
informar sobre como fazer um novo documento. Souletti ainda esclareceu com os alunos do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da
, Faculdade Mater Dei como deve proceder
para se apos.entar. "É mais fácil para a gente
ser informado ·aqui mesmo no bairro", opinou.
Todo o trabalho foi prestado por alunos
do curso de Direito da Faculdade Mater Dei,
sendo uma oportunidade para que seja colocado em prática o conhecimento. O aluno
do 5° ano, Clóvis José de Moura, ressaltou
'que "essa atividade faz com que a gente
aprenda mais rápido, e isso vai facilitar na
Conclusão do curso", enfatizou.
,Q diretor-geral Guido Guerra disse que
dessa forma a faculdade está devolvendo
para a comunidade um pouco do que recebeu dela nos 35 anos de sua história. Segundo ele, o Mater Dei não teria se concretizado se a: comunidade não tivesse auxiliado
em todas as iniciativas. "A instituição está
em contato com a sociedade, retribuindo.
o que· recebeu. Com a direção, os nossos.
docentes e acadêmicos,' tenios condições
de minimizar vários problema·s sóciais",
afirmou.
Para o diretor, com esse projeto a Faculdade Mater Dei está cumprindo o seu papel
comunitário. Além disso, Guerra lembrou que
a iniciativa também é uma oportunidade de
·os alunos cio curso de Direito terem o contato com a prática do que aprendem em sala
de aula. Contudo, ele ressaltou que o projeto não interfere no trabalho desenvolvido
· nP.lo~ arlvoP-a<lôs. noroue estão sendo aten-
•Alunos
orien~aram os
moradores·
projeto irão a campo.
. O coordenador do NPJ e do projeto Ci:
dadania, Andrey Herget, informou que 48
acadêmicos das turmas de 5° ano do curso
de Direito prestaram orientações à comunidade e encaminharam, de acordo com a necessidade, as ações mais complexas. "Atehdemos as pessoas sem condições de pagar as
despesas processuais e os honorários dos
advogadçis", declarou.
O NPJ tem uma atuação na área de família, menor e adolescente e alguns casos n;
área criminal. Também são prestadas infor
mações sobre assuntos referentes à Justiç:
do Trabalho, mas nesse caso não se encami
nham ações. "O contato do acadêmico con
as pessoas e a realidade do bairro éyalioso
uma vez que ele coloca em prática a teoria
Ainda existe o aspecto filantrópico ao le
varmos os alunos da instituição até o bairro
para que as pessoas recebam inforrnaçõe
sem nenhum custo", salientou.
• Gemza informou que moradores dos bairros
da zona norte serão os próximos beneficiados
• Lori e Giana,
do Conselho
Municipal dos
Direitos dos
Idosos
. . . de aula. Contudo, ele ressaltou que o projeto não interfere no trabalho desenvolvido
·pelos advogados, porque estão sendo atendidas somente pesscias carehtes.
A iniciativa ainda conta com o trabalho
dos acadêmicos do curso de Sistema de Informação, que ministrarão cursos básicos de
informática para os alunos das escolas, bem
como para outras pessoas dos bairros. "Vamos permitir que a pessoa possa se preparar
para o mercado de trabalho", frisoú. Ma.is
uma colocação do diretor-geral é que os alunos e professores do curso de Administração
vão auxili.ar na própria faculdade a estrutura de formação das diretoriàs das associações e,: Se .for necessário, os envolvidos no
---·----·-··
u l'l.t'J rem uma aruaçao na art!a ue 1a~- .stau 11en11u111 çu.stu , .sa11eutuu.
Parceiros
O presidente da União de Associação de :
Moradores de Bairros, Adular Gemza, reforçou que o projeto conta com a parceria do
Diário do Povo; da Rádio Itapuã, do Conselho Municipal dos Direiíos do Idoso, ~o
Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS), da Receita Federal, da Justiça Eleitoral e do Ministério do Trabalho. Com re- .
lação às necessidades dos moradores, Gen:íza
citou que muitos não têm documentos ou os
perderam, por isso foram até o local da realização do projeto se informar.
"Os moradores possuem muitos problec
mas com relação à família, ao trabalho e a
outras questões na,área do Direito", acre_scentou Gemza. A presidente da Associação
do Bairro Novo Horizonte, Cecília Lourdes
dos Santos, observou que "é importante
essa ação porque fica mais fácil o acesso
das pessoas às informações, pois às vezes,
por dúvidas, muitos deixam de fazer um documento".
. O Diário do Povo é parceiro na informação e na divulgação do projeto. Para a
diretora-geral do jornal, Delise Guarienti
Almeida, a iniciativa é de um grande alcance social pela participação dos parceiros através da coordenação do grupo educacional
· Mater Dei: O repórter da Rádio Itapuã,
"Andrey Herget e
Guida Guerra, da
Faculdade Mater Dei
Claudemir Zanco, relatou que muitas pessoas procuram a rádio em busca de infÓrma-
. ções como as que estão sendo prestadas no
projeto. "É bom ver acadêmicos e ch~fes das
unidades no meio da comµnidade interessados em resolver problemas"~ Opinou.
O chefe da agência do Ministério do
Trabalho, Francisco Carlos Padilha; contou
que repassou informações sobre quais os
documentos as pessoas precisam para fazer
a Carteira de Trabalho, ·No bairro apenas foram fornecidas informações, porque o documento somente é feito junto à agência. O
chefe da Receita Federal, Lauri Beber, comentou que os moradores estavam com dú~
vidas sobre como fazer o Cadastro de Pessoa Física (CPF). "A orientação prestada fa, '
cilita na hora de fazer 6 qocumento, pois as
pessoas vão até a agência com os documentos certos", relatou ..
A chefe da agência do INSS, Helena
Notte, explicou que a maioria das pessoas
procura informações sobre benefícios. "Em
Pato Branco, é a primeira vez que o INSS
presta informações diretamente nos baif:
ros, já que geralmente o atendimento é
centralizado. Em algumas cidades temos
uma unidade móvel que faz esse traba,.
lho", destacou.