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materia nº 14/2004

Tipo Moção de Aplauso
Número / Ano 14 / 2004
Date 2004-04-22
EmentaA ser concedida à Faculdade Mater Dei, na pessoa de seu diretor geral Guido Victor Guerra, extensiva ao Diretor da Faculdade Mater Dei, Senhor Rubens Fava; ao Coordenador do Curso de Direito, Flori Antonio Tasca; ao Coordenador do NPJ - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Mater Dei, Andrey Herget; e, ao Presidente da União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco, Adular Gemza, pela celebração do Convênio de Cooperação, firmado entre a instituição de ensino e a União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco, com a devida anuência dos presidentes das Associações de Moradores de bairros.
native_id5083

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2004-05-20 Encaminhado Entregue na sessão realizada no dia 20 de maio de 2004.
2004-04-26 Aprovado Aprovado na sessão realizada no dia 26 de abril de 2004.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

MW<A i'IMICIPAL DE PATO ffii'lm 
p R O T OCO LO 22 Ç1Jr 2004 15:16 001919 1/2 
~rúnanI Aunbeiftat~ r?l5atu fdpan()O • Estado do Paraná #fifi 
~ ~ 2Z. dJ. a09'LJ. cLL ~ • JP: JvQ,'' ~ .;(Y 
Exmo. Sr. Dirceu Pereira ~~; 8r;/Lt/OL.f , ,/" . .\ f;nl'i 
Presidente da Câmara Municipal /+~ ~ 13 i ~ J.viÂ"'1 / 
~ ~ .(_ 0.1 o..uA.\me('2:-J ti'Jl. (A~-v\üJ ~ cb. ~lvo,,- ft) 
O vereador infra-assinado ENIO RUARO - PP, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao douto plenário e solicita 
apoio dos nobres pares para aprovação da seguinte: 
MOÇÃO DE APLAUSO: 
a ser concedida à Faculdade Mater Dei, na pessoa de seu 
diretor geral Guido Victor Guerra, extensiva ao Diretor da Faculdade 
Mater Dei, Senhor Rubens Fava; ao Coordenador do Curso de Direito, Flori 
Antonio Tasca; ao Coordenador do NPJ - Núcleo de Prática Jurídica da 
Faculdade Mater Dei, Andrey Herget; e, ao Presidente da União das 
Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco, Adular Gemza, pela 
celebração do Convênio de Cooperação, firmado entre a instituição de ensino e 
a União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco, com a 
devida anuência dos presidentes das Associações de Moradores de bairros. 
Este Poder Legislativo, através deste instrumento de 
reconhecimento vem aplaudir e cumprimentar os envolvidos em tão nobre 
causa social, face a grandiosidade do gesto onde a população mais carente do 
município terá acesso aos diversos serviços e orientações os quais serão 
prestados pelos parceiros envolvidos neste convênio, beneficiando a população 
dos bairros num maravilhoso projeto de cidadania. 
Vivemos numa conj;mtura social onde o desenvolvimento e a 
inclusão social não depende somente do poder público, mas de toda a 
sociedade, realidade que nos enche de esperança, pois esta parceria contempla 
este objetivo. 
A Faculdade Mater Dei demonstra ser de fato uma faculdade 
cidadã, pois através de ações como esta relaciona a instituição com a 
comunidade na qual está inserida, prestando serviços filantrópicos. 
Desta forma a sociedade cumprimenta todos os docentes e 
discentes comprometidos com a extensão no cumprimento desta missão social, 
assim como cumprimenta todos os presidentes de associações de moradores na 
pessoa do presidente da União das Associações de Moradores de Bairros, pela 
sensibilidade e pela busca de melhoria e inclusão social da população dos 
bairros. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 · 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
A presente Moção de Aplauso, cumprimenta ainda a Faculdade 
Mater Dei, na pessoa de seu diretor geral Guido Victor Guerra e o Conselho 
Municipal dos Direitos do Idoso, na pessoa da Presidente Lori Busato, pela 
celebração do Convênio de Cooperação firmado entre ambos, com a devida 
anuência áos presidentes dos grupos de idosos do município, onde através do 
convênio será prestado assistência gratuita aos grupos de terceira idade do 
município, beneficiando assim inúmeros idosos que tanto necessitam de 
amparo. 
É com muito orgulho que o Poder Legislativo de Pato Branco 
cumprimenta os envolvidos em ambos os convênios, desejando pleno êxito no 
desenvolvimento das atividades. 
Subscritores: 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes termos pede deferimento. 
Pato Branco, 20 de abril de 2004. 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
/ ';/ 
Pato Branco Paraná 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
Que celebram entre si, por esta e na melhor 
forma de direito, de um lado, FACULDADE MATER DEI, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 78.243.599/0001-81, com sede à 
Avenida Tupi nº 3091, nesta cidade, ora representada por seu Diretor Geral, 
Dr. Guida Victor Guerra, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado 
nesta cidade, neste ato denominada 1ª conveniante e, de outro lado, UNIÃO 
DOS BAIRROS, inscrito no CNPJ sob nº 80.870.587/0001-29, ora 
representado por seu Presidente, senhor Adular Gemza, brasileiro, casado, 
comerciante, domiciliado e residente nesta· cidade, neste ato denominado 2ª 
conveniante, de acordo com as seguintes condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - O convênio de cooperação em apreço, tem por 
objetivo formalizar condições básicas de atendimento pela 1 ª conveniante, 
através do Núcleo de Prática Jurídica, do curso de Bacharelado em Direito; 
pela empresa Junior, do curso de Administração de empresas; e pelo curso de 
Sistemas de informação, à 2ª conveniante ou pessoas carentes ligadas aos 
Bairros que o integram. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O atendimento será levado a efeito sob três enfoques, 
quais sejam: no aspecto jurídico/judiciário, pelo curso de Bacharelado em 
Direito; administrativo, pelo curso de Administração de empresas; e noções 
básicas de informática, pelo curso de Sistemas de informação. 
CLÁUSULA SEGUNDA - No que diz respeito ao atendimento a ser prestado 
pelo curso de Direito, através do Núcleo de Prática Jurídica, tal será 
denominado de Serviço de Atendimento Jurídico - SAJ, que será prestado em 
caráter filantrópico, por discentes do curso de Direito da Faculdade Mater Dei, 
orientados por professores e advogados responsáveis, em dias previamente 
estabelecidos. O atendimento compreende orientação, consultoria e 
eventualmente encaminhamento de demandas, para aquelas pessoas 
consideradas carentes, e que preencham os requisitos de atendimento pelo 
Núcleo. O entendimento de carência é privativo da 1 ª conveniante. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O atendimento mencionado acima será efetivado a 
princípio em um dia por mês, a ser designado, em local indicado pela 2ª 
Conveniante, preferencialmente em Bairro que contenha infraestrutura para o 
atendimento, como por exemplo, pavilhão; ginásio de esportes equipados com 
mesas para trabalho, etc. A 1 ª Conveniante se compromete com o atendimento 
para que o projeto seja executado, compreendendo-se aí o deslocamento de 
acadêmicos, professores e funcionários, e a 2ª Conveniante compromete-se 
com a eleição de local adequado para o atendimento e toda a organização 
física, possibilitando a execução. 
' 
CLÁUSULA TERCEIRA - Levando-se em conta a necessidade de prestar um 
trabalho de qualidade, paralelo à busca do aperfeiçoamento intelectual do 
acadêmico, determinam as partes conveniantes que o SAJ seja executado 
dentro de um patamar, ou seja, haverá um número limite de atendimentos que 
determinem o encaminhamento de demandas. Este limite será sempre 
determinado pela 1 ª conveniante. 
CLÁUSULA QUARTA - No que diz respeito ao atendimento pelo curso de 
Adminstração de empresas, tal será levado a efeito mediante assessoria pela 
empresa Junior às associações de Bairros, mais especificamente, à 
Presidência e diretoria, no que diz respeito a orientação e eventualmente 
elaboração de projetos ligados aos setores de finanças/organização; 
planejamento/projetos; e marketing/comunicação. O atendimento em apreço se 
dará nas dependências da Faculdade Mater Dei, setor da empresa Junior, em 
dias e horários previamente ajustados entre as partes. 
PARÁGRAFO ÚNICO - A critério da 1ª conveniante, o curso de Administração 
de empresas poderá ainda ofertar à 2ª conveniante cursos de gerenciamento 
às diretorias das associações de bairros, com carga horária, dias e 
programação a ser definida seqüencialmente, pela 1 ª conveniante, com 
certificação aos participantes. 
CLÁUSULA QUINTA - No que tange ao atendimento pelo curso de Sistemas 
de Informação, tal será efetivado mediante a disponibilização pela 1 ª 
conveniante à 2ª, de cursos mensais básicos de informática. Os cursos em 
apreço serão ministrados nas dependências da 1 ª conveniante, em local 
próprio, com número máximo de 30 alunos, carga horária de 20 horas, no 
período vespertino, e mediante indicação dos alunos pela 2ª conveniante ou 
pelas Associações de Bairros, também com certificação. 
CLÁUSULA SEXTA - Os atendimentos a serem prestados através dos 
projetos ora mencionados serão dirigidos a pessoas absolutamente carentes, 
entendido tal como aquelas que não possuam condições financeiras para arcar 
com custos financeiros que possibilitem a implementação de qualquer atividade 
abrangida pelo presente Convênio. 
CLÁUSULA SÉTIMA - Os projetos ora estabelecidos serão levados a efeito 
sem nenhum fim lucrativo ou político. Qualquer ingerência ou tentativa de 
ingerência política ou financeira determinará a imediata suspensão ou ruptura 
do convênio, tal a ser definida a critério exclusivo pela 1 ª conveniante, 
inclusive, no aspecto de suspender ou obstar o atendimento a determinada 
região ou bairro, como para todos os bairros eventualmente beneficiados pelo 
convênio em questão. 
' 
CLÁUSULA OITAVA - A 2ª conveniante se compromete a encaminhar para a 
1ª, através de sua Secretaria Acadêmica, no prazo de 1 O dias a contar da 
assinatura do presente, relação nominando os presidentes e/ou responsáveis 
pelas associações de bairros, bem como, fazê-lo todas as vezes que ocorram 
alterações, também no prazo de 1 O dias da assunção no cargo. 
CLÁUSULA NONA - O presente Convênio de cooperação terá vigência até 
31/12/2004, podendo ser renovado a critério das partes. A rescisão do 
convênio em apreço poderá ocorrer unilateralmente, desde que ocorram 
práticas contrárias a seu objetivo, bem como, bilateralmente, mediante prévia 
comunicação com prazo de 30 dias. A 1ª conveniante reserva-se o direito de 
não prestar atendimentos nos meses de julho, dezembro, janeiro e fevereiro, 
salvo disposição de tempo, nesses meses, a critério exclusivo da 1ª 
·~ conveniante. 
CLÁUSULA DÉCIMA - O converno em questão não possui fim lucrativo, 
portanto, desde já determinam as partes que ao mesmo não se dará 
publicidade, esta entendida como divulgação mediante contra-prestação 
financeira, salvo aquelas que sejam levadas a efeito por livre e espontânea 
vontade dos meios de imprensa. A 1ª conveniante não se responsabiliza de 
forma alguma por custos desta natureza, salvo deliberação distinta, unilateral. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As partes poderão instituir outras 
atividades dentro do presente convênio, as quais serão levadas a efeito 
mediante celebração de adendos ao presente. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Desde que concordes todas as partes 
envolvidas neste instrumento, dele poderão participar outras pessoas, físicas 
ou jurídicas, desde que aceitem incondicionalmente as normativas e condições 
ajustadas no presente Convênio. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Elegem as partes o foro e Comarca de 
Pato Branco - Pr., para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente 
instrumento. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Assinam o presente, anuindo com todos os 
seus termos, todos os Presidentes das associações de bairros da cidade de 
Pato Branco, filiadas à 2ª conveniante, e que serão beneficiadas pelos termos 
do presente. 
' 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Assim, por estarem acordados quanto ao 
presente, assinam o mesmo em duas vias de igual teor e forma, na presença 
de duas testemunhas. 
Testemunhas: 
Pato Branco, 23 de março de 2004. 
FACULDADE MATER DEI 
Dr. Guido Victor Guerra 
Diretor Geral 
UNIÃO DOS BAIRROS DE PATO BRANCO. 
Adular Gemza 
Presidente. 
Presidentes das Associações de Moradores: 
Bairro Aeroporto - Sidnei Barbieri 
Bairro Alto da Glória - Antônio Almeida 
Bairro Alvorada • lvanildo Correia 
Bairro Anchieta - Valdir Zanmaria 
Bairro Bancários - Auro Zancanaro 
Bairro Bela Vista • Nelson Rogério dos Santos 
Bairro Bonatto • Jair Pereira 
Bairro Bortot • Agustinho Casagrande 
Bairro Brasília • Vilson Tonélli 
Bairro Cadorin • Paulo Cadorin 
Bairro Cristo Rei • Domingos Angelli 
Bairro Dai Ross • Luiz Otávio Berto! 
Baiirro Fraron • Rosalina Pelissari 
Bairro Gralha Azul • Neivor Barro 
Bairro Industrial • lzaltino M. M. De Freitas 
Bairro Jardim Floresta • Antônio Gonzalves Vieira 
Bairro La Salle • Gelso Tamanho 
Bairro Menino Deus ·Brás Lusa 
Bairro Morumbi • Célio Boing 
Bairro Novo Horizonte ·Cecília Lourdes dos Santos 
Bairro Pagnoncelli • Florindo Piccoli 
Bairro Pinheirinho •· ltacir Rosin 
Bairro Planalto ·Sérgio Sagiorato 
Bairro Primavera • Cidenei de Araújo Varella 
Bairro Santa Terezinha • lvano Luiz Carniel 
Bairro Santo Antônio • Gabriel Maranoski 
Bairro São Cristóvão • Adecir Valentin Borges 
Bairro São João Evangelista • Terezinha de Lima 
Bairro São Luiz • Valdir Rodrigues dos Santos 
Bairro São Roque • Waldemar Siqueira 
Bairro São Roque do Chopin • Valter Luiz Trojan 
Bairro São Vicente • Joel Pereira 
Bairro Sudoeste • Alaor Santos 
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Bairro Veneza • João Simões 
Bairro Vila Esperança • José Garibaldi 
Bairro Vila Isabel "Claudemir Zanco 
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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
Que celebram entre si, na melhor forma de direito, de um lado, 
FACULDADE MATER DEI, por meio de sua mantenedora, COLÉGIO MATER 
DEI S/C L TOA [pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 78.243.599/0001-
81, com sede à Avenida Tupi nº 3091, nesta cidade], representada pelo Diretor Geral, Dr. 
GUIDO VICTOR GUERRA, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado 
nesta cidade, adiante denominada 1ª Conveniante, e de outro lado o 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO [sediado nesta cidade, na rua 
Tamoio, nº 116 ], neste ato representado por sua Presidente, Sra. LORI BUSATO, 
brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada nesta cidade, adiante 
denominado 2º Conveniante, o qual será regido pelas seguintes cláusulas : 
CLÁUSULA PRIMEIRA - O convênio de cooperação em apreço, tem por 
objetivo estabelecer parceria para concretizar o PROGRAMA CIDADANIA 
[ projeto em prol dos idosos ], apresentado pelo Curso de Bacharelado em Direito 
da Faculdade Mater Dei ao Núcleo de Pesquisa e de Extensão, cuja descrição 
consta do documento anexo, organizado a partir de reuniões prévias entre os 
Conveniantes, o qual integra o presente convênio. 
CLÁUSULA SEGUNDA - São finalidades essenciais do presente convênio: 
a) o estudo e a difusão do Estatuto do Idoso; 
b) o auxílio na organização jurídica e administrativa do 2º Conveniante e 
das Associações de Idosos do município de Pato Branco. 
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CLÁUSULA TERCEIRA - Participarão das atividades pertinentes ao 
presente convênio Professores e Acadêmicos da Faculdade Mater Dei, bem como 
representantes do 2º Conveniante e das Associações de Idosos do município de 
Pato Branco. 
§ 1° - Dentre outras que sejam criadas no futuro, participarão das 
atividades as seguintes Associações, congregadas pelo 2ª Conveniante, as quais 
assinam o presente instrumento como anuentes : a) Associação de Idosos do 
Bairro Planalto; b) Associação de Idosos da Vila Esperança; e) Associação de 
Idosos São José/São Cristóvão; d) Associação de Idosos Nossa Senhora da 
Luz/Cristo Rei; e) Associação de Idosos São Roque do Chapim/Nova Espero; f) 
Associação Pato-branquense de Idosos; g) Associação da Terceira Idade São 
Francisco de Pato Branco; h) Associação Unidos Venceremos/Novo Horizonte . 
§ 2º - As atividades serão sempre coordenadas por um Professor indicado 
pela 1ª Conveniante. 
CLÁUSULA QUARTA - As atividades serão levados a efeito sem nenhum 
fim lucrativo ou político, certo que qualquer ingerência ou tentativa de ingerência 
política ou financeira determinará a imediata suspensão ou ruptura do convênio, 
por qualquer das partes. 
CLÁUSULA QUINTA - O convênio em questão não possui fim lucrativo, 
declarando as partes que ao mesmo não se dará publicidade, entendida como 
divulgação mediante contra-prestação financeira, salvo as notícias levadas a efeito 
por livre e espontânea vontade dos meios de imprensa. 
CLÁUSULA SEXTA - As partes poderão instituir outras atividades dentro 
do presente convênio" as quaiyerão realizadas me ·ante celebração de adendos. n 1 ~v,,,01,tf ~ ú j 
, '/\_,l.,,c "\ ~\J;"ú0/, ,µ &4'N Vvi,.9 'tJ3 
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CLÁUSULA SÉTIMA - Havendo concordância das partes, poderão 
participar das atividades do convênio outras pessoas (físicas ou jurídicas), desde 
que aceitem incondicionalmente as condições ajustadas neste instrumento. 
CLÁUSULA OITAVA - O presente convênio de cooperação terá vigência 
pelo prazo de um ano, podendo ser renovado, a critério das partes. 
§ único - A rescisão do convênio poderá ocorrer unilateralmente, desde 
que ocorram práticas contrárias a seus objetivos, bem como bilateralmente, 
mediante prévia comunicação com prazo de trinta dias. 
CLÁUSULA NONA - Elegem as partes o foro da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste instrumento. 
CLÁUSULA DÉCIMA - Assinam o presente, como anuentes, todos os 
Presidentes de Associações de Idosos congregadas pelo 2º Conveniante, as quais 
serão beneficiadas pelos termos do presente convênio. 
Por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente instrumento em 
duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. 
Em Pato Branco, Estado do Paraná, 01 de abril de 2004. 
FACULDADE MATER DEI - GUIDO V CTOR GUERRA - DIRETOR GERAL 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - LORI BUSATO - PRESIDENTE 
-l 
ANUENTES 
ASSOCIAÇA'O DE IDOSOS DO BAIRRO PU1NAL TO 
DELVINO PIOVEZANA - PRESIDENTE 
ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DA VIU1 ESPE.'IANÇA 
JANDIRA CHAVES - PRESIDENTE 
! 
·/, rv rn r r e_,\';_! Jlc ~ 
ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS SÃO JOSÉ/SÃO CRISTÓVÃO 
NOEt"IIA PEREIRA - PRESIDENTE J 
ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ/CRISTO REI 
ITEL VINO SIL VESTRI - PRESIDENTE 
ASSOCIAÇA-0 DE IDOSOS SÃO ROQUE DO CHOPIM/NOVA ESPERO 
AUGUSTO POU1ZO - PRESIDENTE 
ASSOCIAçf 6 PA TO-BRANQUENSE DE IDOSOS 
MARIA DE LURDES PELOSO - PRESIDENTE 
ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE SÃO FRANCISCO DE PATO BRANCO 
\ 
ARNIDA PERBONI - PRESIDENTE 
ASSOCIAÇÃO UNIDO~ VEN~EREMOS~i·!ovo HORIZONTE 
LIZÁRIO ROSSARbI - PRES ENTE . 1 
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FLORI ANTONIO TASCA 
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GIANA di CLÊ TELLES 
llllTIGO _________________________ --' 
Mater Dei: faculdade cidadã . A educação é um processo complexo, integrando 
atividadf:s de ensino, de pesquisa e de extensão. O En￾sino Superior, de regra, é ministrado conforme um 
projeto pedagógico, com currículo composto de disci￾plinas fundamentais, profissionalizantes e práticas. A 
pesquisa é atividade indissociavelmente ligada ao en￾sino, possibilitando a "construção do conhecimento" 
(tanto por docentes quanto. por discentes), superando 
a velha tradição da mera transmissão de um saber 
pretensamente pronto e acabado. A extensão relaciona 
a instituição de ensino com a comunidade na qual está 
inserida, ensejando a "socialização" do conhecimento 
produzido na academia e oportunizando a prestação 
de serviços filantrópicos. 
Na Faculdade Mater Dei a educação assenta-se no 
tripé "ensino, pesquisa e extensão". O ensino ofereci￾do é de excelente qualidad~. sempre aliado à pesquisa 
docente e discente. 
Merece destaque, 'nesta oportunidade, o trabalho 
de extensão desenvolvido pela Faculdade Mater Dei 
no cumprimento de sua "missão social" para além ·de 
sua missão empresarial de _oferecer serviços educacio￾nais de qualidade mediante seus três cursos (bachare￾lados em Direito, Administração e Sistemas de Infor￾mação). 
Em 2002, a Faculdade Mater Dei instalou o Nú￾cleo de Prática Jurídica (vinculado ao curso de Bacha￾relado em Direito) e a Empresa Júnior (ligada ao cur￾so de Bacharelado em 
Administração), pas￾Faculdade Mater Dei, o Conscll;o' Tutelar do Idoso de 
Pato Branco e as ass~ci~çõcs de idosos do n1unicfpio, 
cuja solenidade está marcada para a próxima quinta￾feira (01/04), no auditório da facuidJde. O projeto 
será coordenado pelo sábio e experiente professor de 
Direito Genírio João Fávero, com a particii:}âção dire~ 
ta de mais de 30 acadêmicos e de outros professore~ 
do curso de Bacharelado em Direito, tendo (neste pri￾meiro· momento) duas metas: l •) o estudo e a difusão 
do Estatuto do Idoso; 2") a estruturação jurídica das 
associações de idosos do município. 
Mais ainda. Visando o despertar d~ un1a "consci￾ência jurídica" das futuras gerações pato-branquenses, 
está sendo implementado um projeto em prol dos ado￾lescentes, para o qual estão sendo realizadas parcerias 
com as escolas de Ensino Médio de Pato Branco. Os 
trabalhos serão coordenados pelo jovem e dinâmico 
professor de Direito Rodrigo Simionato (com a parti" 
cipação de acadêmic9s), tendo como objetivo levar-áo 
conhecimento dos alunos de escolas de Ensino Médio 
do município noções sobre cidadania e legislação (di￾reitos fundamentais, Estatuto da Criança e do Adoles￾cente, Código de Defesa do Consumidor, Código Bra￾sileiro de Trânsito, juizados especiais, dentre outros 
temas de interesse). 
Outros projetos ainda estão en1 fase de estudos para 
breve implementação como, por exe1nplo, um projeto 
em prol do empresariado pato-branquense, 1nediante 
cooperação entre a 
Faculdade Mater Dei 
sando a instituição a 
prestar relevantes ser￾viços comunitários, 
Quanto ao curso de 
Bacharelado em Direi￾to, destaque-se inicial￾mente o trabalho do 
Núcleo de Prática Ju￾rídica (NPJ), coorde￾nado pelo insigne e la-
"A extensão relaciona a instituição de ensino com 
a comunidade na qual está inserida, ensejando 
a "socialização" do conhecimento produzido 
na academia e oportunizando a prestação 
e o Sindicomérc.io, 
sob a coordenação do 
culto e dedicado pro￾fessor de Direito 
Luiz Fernando Baldi 
(com a participação 
de acadêmicos), sen￾do a idéia básica o 
estudo dos títulos de 
de serviços filantrópicos" 
borioso ·Pprofessor de. 
Direito Andrey Herget. O núcleo desenvolve várias ati￾vidades em prol da populaç~o carente de· Pato Branco, 
destacando-se o Serviço de Atendimento Jtirfdico, o 
qual já prestou até hoje 683 atendimentos (gratuitos), 
principalmente errt Direito de Família. Os atendimen￾tos são realizados. por acadêmicos, advogados e pro￾fess_ores do ·curso jurídico, mediante convêniós com o 
Tribllnal de JustiÇ3. do ·.~stado ·do Paraná e· com o Mi￾nistério Público estadual. · 
Destaque-se ainda a assinatura, na última terça￾feira (22/03), de convênio de cooperação entre a Fa￾culdade Mater Dei e a União Bairros de Pato Bran￾co, a qual congrega 36 associações comunitárias. O 
convênio abrange os três cursos da Faculdade Mater 
Dei, contando com parcerias e apoios importantes: 
Justiça Eleitoral, Ministério Público, Instituto Na￾cional da Seguridade Social, Banco do Brasil e 
Viasoft. 
Trata-se do Projeto Cidadania, o qual, no â1nbito 
do Curso de Bacharelado em Direito, pretende men￾salmente deslocar a estrutura humana do NPJ para os 
bairros para prestar consultoria jurídica em prol da 
população carente, com o encaminhamento de casos 
para atenditnento nas dep~ndências da faculdade, con￾forme o preenchimento de certos requisitos. 
Alé1n desse incipiente e importante trabalho filan￾trópico, cumpre destacar ainda a exiStência de um pro￾jeto em prol dos idosos; o qual será desenvolvié.o a 
partir da assiriatura de termo ~e-cooperação entre a 
crédito (dupiicat·a; 
nota promissória:,' 
c~eque,.e outros), em aSpéctos teóricos e práticos de 
interesse dos empresários. , 
Enfim, todos esses projetos (dentre outros ideali￾zados e realizados pelos demais cursos da instituição) 
integram a Faculdade Mater Dei com a coml!-.nidade 
pato-branquense e sudoestina, ensejando a 
concretização de uma importante 1nissão social. 
Estão de parabéns todos os docentes e discentes 
comprometidos com a extensão da Faculdade Mater 1111. 
Dei. De maneira especial deve-se destacar o empenho 
e a seriedade da direção da instituição, na Pessoa do·~:­
dr. Guido Victor Guerra e da professora Ivone Maria 
Pretto Guerra, os quais têm uma vida inteira dedicada 
à consolidação do Grupo Mater Dei. Enfim, uma Pa~ 
lavra elogiosa ao professor Rubens Fava, exímio gestor 
de pessoas e de recursos, o qual tem revelado os ver￾dadeiros "caminhos da administração", uma adminis..' ~ 
tração empresarial voltada não só à obtenção de resul￾tados financeiros, senão dirigida ao bem-estar da co-... 
munídade na qual a empresa gerida (Faculdade Mate~ ~· 
Dei) está inserida. 1 
Por tudo isso (e muito mais), pode-se dizer, "Sal￾ve Mater Dei: faculdade cidadã". 
FloriAnloni<i Tasfa :· 
Professor titular & coordenador do curso de Bacharelado 
em Direito da Faculdade Mater Dei. Advogado consultor. 
· e&tor & escritor. 
Pato Branco, 
20 de abril de 2004 
•Esta ediçAo contém 32 páginas. DIARIO DO POVO MH 
IMaterDei s;t== 
Projeto incentiva a. população a $er cidadã 
Moradores receberam orientações na área jurídica 
. Mais de 150 moradores dos bairros Novo 
Horizonte, Veneza, Sudoeste e Cristo Rei, 
de Pato Branco, receberam orientação na 
área jurídica e também a respeito do proce￾dimento para que possam tirar documentos. 
A ação aconteceu dentro do projeto social 
Cidadania, que· em maio deverá acontecer 
nizona norte da cidade envolvendo os bair￾ros Dal'Ross, Bela Vista e Jardim Primave￾ra. 
O pedreiro Renato Souletti perdeu sua 
Carteira de Identidade e aproveitou para se 
informar sobre como fazer um novo docu￾mento. Souletti ainda esclareceu com os alu￾nos do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da 
, Faculdade Mater Dei como deve proceder 
para se apos.entar. "É mais fácil para a gente 
ser informado ·aqui mesmo no bairro", opi￾nou. 
Todo o trabalho foi prestado por alunos 
do curso de Direito da Faculdade Mater Dei, 
sendo uma oportunidade para que seja co￾locado em prática o conhecimento. O aluno 
do 5° ano, Clóvis José de Moura, ressaltou 
'que "essa atividade faz com que a gente 
aprenda mais rápido, e isso vai facilitar na 
Conclusão do curso", enfatizou. 
,Q diretor-geral Guido Guerra disse que 
dessa forma a faculdade está devolvendo 
para a comunidade um pouco do que rece￾beu dela nos 35 anos de sua história. Segun￾do ele, o Mater Dei não teria se concretiza￾do se a: comunidade não tivesse auxiliado 
em todas as iniciativas. "A instituição está 
em contato com a sociedade, retribuindo. 
o que· recebeu. Com a direção, os nossos. 
docentes e acadêmicos,' tenios condições 
de minimizar vários problema·s sóciais", 
afirmou. 
Para o diretor, com esse projeto a Facul￾dade Mater Dei está cumprindo o seu papel 
comunitário. Além disso, Guerra lembrou que 
a iniciativa também é uma oportunidade de 
·os alunos cio curso de Direito terem o conta￾to com a prática do que aprendem em sala 
de aula. Contudo, ele ressaltou que o proje￾to não interfere no trabalho desenvolvido 
· nP.lo~ arlvoP-a<lôs. noroue estão sendo aten-
•Alunos 
orien~aram os 
moradores· 
projeto irão a campo. 
. O coordenador do NPJ e do projeto Ci: 
dadania, Andrey Herget, informou que 48 
acadêmicos das turmas de 5° ano do curso 
de Direito prestaram orientações à comuni￾dade e encaminharam, de acordo com a ne￾cessidade, as ações mais complexas. "Ateh￾demos as pessoas sem condições de pagar as 
despesas processuais e os honorários dos 
advogadçis", declarou. 
O NPJ tem uma atuação na área de famí￾lia, menor e adolescente e alguns casos n; 
área criminal. Também são prestadas infor 
mações sobre assuntos referentes à Justiç: 
do Trabalho, mas nesse caso não se encami 
nham ações. "O contato do acadêmico con 
as pessoas e a realidade do bairro éyalioso 
uma vez que ele coloca em prática a teoria 
Ainda existe o aspecto filantrópico ao le 
varmos os alunos da instituição até o bairro 
para que as pessoas recebam inforrnaçõe 
sem nenhum custo", salientou. 
• Gemza informou que moradores dos bairros 
da zona norte serão os próximos beneficiados 
• Lori e Giana, 
do Conselho 
Municipal dos 
Direitos dos 
Idosos 
. . . de aula. Contudo, ele ressaltou que o proje￾to não interfere no trabalho desenvolvido 
·pelos advogados, porque estão sendo aten￾didas somente pesscias carehtes. 
A iniciativa ainda conta com o trabalho 
dos acadêmicos do curso de Sistema de In￾formação, que ministrarão cursos básicos de 
informática para os alunos das escolas, bem 
como para outras pessoas dos bairros. "Va￾mos permitir que a pessoa possa se preparar 
para o mercado de trabalho", frisoú. Ma.is 
uma colocação do diretor-geral é que os alu￾nos e professores do curso de Administração 
vão auxili.ar na própria faculdade a estrutu￾ra de formação das diretoriàs das associa￾ções e,: Se .for necessário, os envolvidos no 
---·----·-·· 
u l'l.t'J rem uma aruaçao na art!a ue 1a~- .stau 11en11u111 çu.stu , .sa11eutuu. 
Parceiros 
O presidente da União de Associação de : 
Moradores de Bairros, Adular Gemza, refor￾çou que o projeto conta com a parceria do 
Diário do Povo; da Rádio Itapuã, do Con￾selho Municipal dos Direiíos do Idoso, ~o 
Instituto Nacional de Seguridade Social 
(INSS), da Receita Federal, da Justiça Elei￾toral e do Ministério do Trabalho. Com re- . 
lação às necessidades dos moradores, Gen:íza 
citou que muitos não têm documentos ou os 
perderam, por isso foram até o local da reali￾zação do projeto se informar. 
"Os moradores possuem muitos problec 
mas com relação à família, ao trabalho e a 
outras questões na,área do Direito", acre_s￾centou Gemza. A presidente da Associação 
do Bairro Novo Horizonte, Cecília Lourdes 
dos Santos, observou que "é importante 
essa ação porque fica mais fácil o acesso 
das pessoas às informações, pois às vezes, 
por dúvidas, muitos deixam de fazer um do￾cumento". 
. O Diário do Povo é parceiro na infor￾mação e na divulgação do projeto. Para a 
diretora-geral do jornal, Delise Guarienti 
Almeida, a iniciativa é de um grande alcan￾ce social pela participação dos parceiros atra￾vés da coordenação do grupo educacional 
· Mater Dei: O repórter da Rádio Itapuã, 
"Andrey Herget e 
Guida Guerra, da 
Faculdade Mater Dei 
Claudemir Zanco, relatou que muitas pes￾soas procuram a rádio em busca de infÓrma-
. ções como as que estão sendo prestadas no 
projeto. "É bom ver acadêmicos e ch~fes das 
unidades no meio da comµnidade interessa￾dos em resolver problemas"~ Opinou. 
O chefe da agência do Ministério do 
Trabalho, Francisco Carlos Padilha; contou 
que repassou informações sobre quais os 
documentos as pessoas precisam para fazer 
a Carteira de Trabalho, ·No bairro apenas fo￾ram fornecidas informações, porque o docu￾mento somente é feito junto à agência. O 
chefe da Receita Federal, Lauri Beber, co￾mentou que os moradores estavam com dú~ 
vidas sobre como fazer o Cadastro de Pes￾soa Física (CPF). "A orientação prestada fa, ' 
cilita na hora de fazer 6 qocumento, pois as 
pessoas vão até a agência com os documen￾tos certos", relatou .. 
A chefe da agência do INSS, Helena 
Notte, explicou que a maioria das pessoas 
procura informações sobre benefícios. "Em 
Pato Branco, é a primeira vez que o INSS 
presta informações diretamente nos baif: 
ros, já que geralmente o atendimento é 
centralizado. Em algumas cidades temos 
uma unidade móvel que faz esse traba,. 
lho", destacou. 

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