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Exmo. Sr.
Silvio Hasse •
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra·assinado, Antonio Urbano da Silva· PSC, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja enviada
Moção de Aplauso ao Pastor da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular de
Pato Branco, Antonio Valdir Duarte, pela realização do 4° Festival da
Música Sacra, realizado no dia 15 de junho, nas dependências da Igreja,
localizada no Bairro Planalto.
A Câmara Municipal· de Pato Branco aplaude, através da Moção de
Aplauso, as pessoas que se empenham na realização de eventos que
promovem a cultura musical em nossa cidade.
O festival foi um sucesso, a participação de concorrentes e do público
foi além do esperado, contando com a presença e participação de fiéis das
cidades de Chopinzinho, Sulina, São João, Mariópolis, Clevelândia, Coronel
Vivida, Francisco Beltrão, Vitorino, São Lourenço do Oeste, Bom Sucesso do
· _ ' Sul, ltapejara do Oeste e Pato Branco.
Mais de mil pessoas prestigiaram a promoção, que contou também com
a especial presença do Reverendo Irineu Rodrigues, Presidente da Igreja
Quadrangular no Estado do Paraná e do vereador Pastor Ailton Araújo, de
Curitiba.
A banda gauchesca Opus Dei, também merece destaque pela brilhante
apresentação e acompanhamento dos participantes do festival.
Rua Ararigb6ia, 491 Telelax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
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Estado do Paraná
A classificação dos concorrentes deu-se do primeiro ao quinto lugar, nas
categorias adulto e infantil, solo e dupla, acompanhamento e play back.
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O resultado final foi o seguinte: na categoria infantil, 1 º lugar, Ana
Paula Geslester; categoria adulto solo, 1° lugar, Jair Moraes Barbosa;
categoria adulto play back, 1 º lugar, Adriana Carvalho; categoria adulto dupla,
1 º lugar, Nelson e Gilmar.
Parabenizamos a todos que direta ou indiretamente participaram da
realização do festival. ·
"Louvai ao Senhor, porque é bom e amável, cantai louvores ao nosso
Deus; fica-lhe bem, o cântico de louvor." (Salmos, 147: 1).
Nestes termos pede deferimento.
Pato Branco, 17 de junho de 2002.
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