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Estado do Paraná
Os Vereadores, infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com
fundamento no artigo 150 da Resolução nº 08/90 (Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pato Branco), apresentam para apreciação do douto Plenário desta
Casa de Leis, MOÇÃO DE PROTESTO a ser encaminhada ao Excelentíssimo
Secretário de Estado de Segurança Pública do Paraná - Dr. José Tavares, nos
seguintes termos:
"A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, através de seus membros,
veementemente PROTESTA contra ato emanado pela Secretaria de Estado da
Segurança Pública do Paraná, que designou Delegado Especial para investigar
denúncia formalizada pelo ex-Prefeito Municipal de Pato Branco e atual Chefe
da Casa Civil do Governo do Estado do Paraná - Dr. Alceni Angelo Guerra,
que afirma ter a votação sido maculada com a marcação das cédulas, de
forma a, quebrando o segredo dos votos, se conhecer, controlar e punir os
vereadores que não obedecessem às diretrizes dos eventuais donos do poder
municipal, relativamente ao julgamento das Contas do Município de Pato
Branco, referente ao exercício financeiro de 1.998. Tal ato constitui-se em
flagrante ingerência do Poder Executivo Estadual em assuntos pertinentes a
esfera do Poder Legislativo Municipal, o que caracteriza o desrespeito ao
princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes. Por
outro lado, a investigação busca violar o que é considerado
constitucionalmente inviolável, que é reservado aos Vereadores, como as suas
opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do
Município. O objeto da investigação policial diz respeito estritamente a
assunto "interna Corporis" do Poder Legislativo do Município de Pato
Branco, cuja denúncia a ele deveria ser dirigida. Diante do exposto, protesta o
Poder Legislativo Municipal contra atos como esses que ferem o princípio
constituci9nal e ameaçam a democracia."
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Rua Araribóia, 491
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 25 de junho de 2.001.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
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