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0310412000. Aprovada por unanimidade de
Câmara Municipal
Estado do Paraná
E.xm.o. Sr.
Gilmar Luiz Arcari
Presidente da Câmara Mtudcipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Aldir Veackuscolo-PFL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer seja enviada MOÇÃO DE APLAUSO ao
Excelentíssimo Senhor Gedersoa S~, Juiz de Direito da Vara de Familia,
lafâacia e Juventude da Comarca de Pato Branco, pelas portarias expedidas
que trata das gangues da cidade e sobrê a erradicação da venda de bebidas
alcoólicas para menores, com o seguinte teor:
MOÇÃO DE APLAUSO:
A Câmara Municipal de Pato Branco, concede com louvor e mérito,
ao Excelentíssimo Senhor Gederson Suzin, Juíz de Direito da Vara de Familia,
Infância e Juventude da Comarca de Pato Branco, justa e meritória Moção de
Aplauso, em reconhecimento aos relevantes serviços que vem prestando frente
ao juizado na Vara de Familia de nossa cidade, prova disto é a expedição das
portarias que trata das gangues da cidade e sobre· a erradicação da venda de
bebidas alcoólicas para menores.
Este· ato é de grande relevância uma vez que a formação de
gangues, além de praticarem atos negativos perante uma sociedade, estã
relacionada ao uso e tráfico de drogas, e a expedição de referida portaria poderá
minimizar em grande parte a criação das gangues. Sabemos também que a
rivalidade existente entre as gangues gera muitos conflitos ·entre seus
componentes, levando os mesmos a brigarem para defender o seu ponto de
vista.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046} 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco
Estado dà Paraná
Outro fator importante em nossa sociedade é solucionar o problema
da erradicação da venda de bebidas alcoólicas para menores e a portaria
expedida pelo Juiz visa minimizar o ato.
A Câmara Municipal de Pato Branco aplaude tão ilustre _
Juiz, merecedor de destaque, pelo seu brilhantismo nas atuações profissionais,
quer seja pelo4 seu caráter e retidão das atitudes para com todos que o cercam,
sempre agindo em respeito à vida, como também pela expedição de documentos
como estes que vem de encontro às necessidades da comunidade patobranquense.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 31 de março de 2000.
APOIO:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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