Câmara Municipal de Tato Branco
Estado do Paraná
Exmo.Sr.
Aldir Vendruscolo
Presidente da Câmara Municipal de.
Pato Branco
RECEBIDO
Data.;&.J.lf2lc.J~ra /[ ~ Assinatura
CÂMARA Muf~~(:i~ - PAT - BRANCO
O vereador que esta subscreve Aldir VendruscoloPFL, com apoio irrestrito da bancada do partido na Câmara Municipal, solicita
ao exame do Douto Plenário da Casa· de Leis, com conseqüente aprovação
unânime, Moção de Aplauso aos PROMOTORES DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE PATO BRANCOArmanclo Sobreiro Néto, Javert Prado Martins
Filho, José Geral do Gonçalves e Diego Fernandes Dourado , conforme teor
abaixo:
MOÇÃO DE APLAUSO
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"A Câmara Municipal de Pato Branco, por seut')membros e por
aprovação do Douto Plenário da Casa de Leis, reconhecendo os relevantes
serviços prestados à Comunidade Pato-branquense, na defesa dos postulados
democráticos, da Justiça e do Direito, bem como a disposição de Vossas
Excelências em contribuir com a decisão do Executivo Municipal de Pato
Branco em instituir o "Tempo Integral" nas escolas do Município, através da
criação de pagamento em espécie e serviços comunitários para condenados em
"pequenos delitos", em lugar da ociosidade da prisão, cujo ato, ... constitui-se
também de relevância social, concede-lhes MOÇÃO DE APLAUSO, com o
devido louvor que lhes é de mérito. Lembrando à V.Exª. que esse exemplo
humanitário, moderno e inédito, será objeto de envio por parte desta Casa de
Leis, às demais Comarcas do Estado do Paraná, como exemplo inequívoco, de
que, quando há visª_0_correta das questões sociais e políticas é possível
melhorar a qualidade'de vida do nosso povo."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Munícípal de Tato Branco
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA:
Os ilustres cidadãos acima descritos, pertencentes ao quadros das
Justiças de Pato Branco, de forma honrada e cumprindo discernimento de
caracteres humanísticos e com visão política resolveram, reunir com o Senhor
Prefeito Municipal, Alceni Guerra, propondo transformar as penas à
condenados em pequenos delitos, com pagamento em dinheiro, variando de
importância, conforme a sentença, que será entregue á Secretária de Educação
Professora Ana Ceres Trento Comin e, quando se tratar de jovem ou menor
sem condições financeiras, extensivo à pais de fanúlia e inadimplentes, a pena
será transformada na prestação de serviços comunitários.
Essa atitude louvável e inédita em nosso município, deverá receber
aprovação unânime do Plenário da Casa de Leis, pelo mérito do ato, de
PROMOTORES, que têm demonstrado~ por seus atos, desde que aqui·
iniciaram seus serviços, seriedade, espírito de Justiça e visão correta dos
problemas sociais e políticos que envolvem a municipalidade. Nada mais justo
que a Câmara Municipal preste esta homenagem à esses cidadãos que muito já
deram ao município.
Nestes termos pede deferimento
Pat Branco, 27 de fevereiro de 1997
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná