br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 65/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2006
Date 2006-06-08
EmentaDenomina de “Jandira Vezaro Titon”, a Praça localizada no Bairro São Luiz
native_id5932

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-17 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

~ô~~#d~g;~.$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 65/2006 
Câmara Municipal de 
Pato 'Branco / 
FI.: ~j 
~-·dft MENSAGEM Nº 53/2006 
RECEBIDA EM: 8 de junho de 2006. 
Nº DO PROJETO: 65/2006 
SÚMULA: Denomina de "Jandira Vezaro Titon", a Praça localizada no Bairro São Luiz. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 8 de junho de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 3 de julho de 2006. 
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de julho de 2006. 
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 7 de julho de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 374/2006 
Lei nº 2647, de 11 de julho de 2006 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3838, dos dias 5 e 6 de julho de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI 
Pato '.Bra:nco 
Câmara :Mu!z.il:.ijiãl~l. 
~---~---~~---~+ ..... ...-----\lo+--· ------- -
Visto: 
EDIÇÃC>.3838 ·.PATO BRANCO, SÁBA90 E OOMINGOr5 E 6 DE AGOSTO DE2006 
Luiz. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO 00 PARANÁ 
LEI Nº 2.647, DE li DE JULHO DE 2006 
Denomina de "Jandira Vezaro Titon", a Praça localizada no Bairro São 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. Iº Fica denominada de "Jandira Vezaro Titon", a.Praça localizada no 
Bairro São Luiz. ~ 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na 'data de sua publicaÇão. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de julho de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
tj/~~~§~$iamJO' Estado do Paraná . . . _ 
Câmara !lvfzmicipaí áe 
Pato '.Branco 
FI.: __ __, ~3 _____ _ 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 65/2006 
Súmula: Denomina de "Jandira Vezaro Titon", 
a Praça localizada no Bairro São Luiz. 
Art. 1°. Fica denominada de "Jandira Vezaro Titon", a Praça localizada no 
Bairro São Luiz. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
R"3 A"'~bóia, 491 o Fooeo (46) 3224-2243 - 85505-030 
~, e-mail: legislativo@wln.com.br Pato Branco Paraná 
/ 
~~/de [J}Ja&;, f?JJ~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 65/2006 
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei nº 
6512006, denominar praça localizada no Bairro São Luiz de "Jandira 
V ezaro Titon". 
Do ponto de vista da Justiça e Redação, o projeto em tela, 
encontra-se amparado na Lei 2.347, de 15 de junho de 2004, que 
estabelece normas para denominação de espaços públicos. 
O projeto encontra-se acompanhado da justificativa e do 
respectivo abaixo assinado da Comunidade interessada. 
Diante do exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a 
aprovação da matéria. 
É o parecer salvo melhor juízo! 
Pato Branco/Pr., em 03 de junho de 2006 .. 
\~, . r~ \ \~\J\j\j\J~ ~ e 
VOLMIR _____ .. __ SABBI - Presidente 
,------
~~--:::::, 
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO - Rclãtor __ _ 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
E-mail: \egislativo@whiteduck.psi.com.br 
Câmara 
Visto: 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 65/2006 
Através do projeto de lei ora analisado, busca o 
Executivo Municipal obter autorização legislativa para 
denominar a Praça do Bairro São Luiz de "Jandira 
Vez aro Titon". 
A solicitação para a presente denominação foi sugerida e 
aceita pelos moradores do Bairro São Luiz, conforme abaixo assinado 
anexo ao projeto de lei, estando portanto a matéria amparada 
legalmente e apta a seguir sua regimental tramitação por esta Casa de 
Leis. 
Além do amparo legal, devemos ressaltar que a homenageada 
foi pioneira pato-branquense, sendo a primeira família a construir 
residência no Bairro São Luiz. Fez parte também da primeira chapa da 
Associação de Moradores do Bairro, constituída em 1993. 
Foi uma pessoa dedicada ao desenvolvimento das atividades 
em prol dos moradores do Bairro, merecendo a homenagem, para a qual, , após análise, emitimos PARECER FAVORA VEL a sua aprovação 
por esta Casa de Leis. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 21 de junho de 2006. 
/ 
rt/~~~~~$~ Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 65/2006 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa, para denominar a Praça do Bairro São Luiz de 
"J andira V ezaro Titon". 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a homenagem 
decorre de solicitação efetuada pelos moradores do Bairro São Luiz, 
conforme processo protocolado sob nº 242640. (documento anexo) 
A proposição tem por finalidade denominar logradouro público (Praça) 
localizada no Bairro São Luiz, agraciando-a com nome da Sra. J andira 
Vezaro Titon. 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no inciso III do artigo 2° 
da Lei nº 2.34 7, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para a 
denominação de próprios, vias e logradouros públicos do Município de Pato 
Branco, estando apta a seguir sua regimental tramitação, cabendo as 
comissões permanentes procederem a análise da mesma sob o enfoque de 
mérito. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 14 de junho de 2.006. 
Ít'G- V-t-t.,. ~~~ ~ 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
(/) tt:{t:ítuta :dll( unícípal dt: g:> ato 23 ta>wo 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 053/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Câmara Municipal 
Pato 'Branco 
FI.: _____ ~~ .___ ___ _ 
Visto: 
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar Projeto de 
Lei, visando denominar a Praça do Bairro São Luiz de Jandira Vezaro Titon, 
A homenagem foi solicitada pelos moradores do Bairro São Luiz, 
conforme solicitação contida no processo protocolado sob nº 242640 - cópia anexa. 
Por outro lado, esta proposição atende aos requisitos dispostos na 
Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para denominação de 
próprios e logradouros públicos do Município. 
Diante ao exposto, solicitamos aos Senhores Vereadores, a análise 
e aprovação do Projeto de Lei. 
2006. 
Gabinete do Prefeito Muo· 1 ai de Pato Branco, 25 de maio de / 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 · 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
g:J'u:/eítuta d1,unícípal dt: <:Pato !Bianca 
r J 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
câmara "Municipal 
Pato 'Branco 
FI.: _ _.:~~----- tii 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 'S / ZJOO 6 
Denomina de "Jandira Vezaro Titon", a 
Praça localizada no Bairro São Luiz. 
Art. 1° Fica denominada de "Jandira Vezaro Titon", a Praça localizada no Bairro 
São Luiz. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sGa ublicação. 
[~,.~,,,, .. ,,.,, .. ,""'''" ,..,.,, ..... 
;~ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
Cdmara Afunicip 
Pato '.Branco 
FI.: ___ ~".\ ;;__--~----
Visto: 
A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO LUIZ, bem como com os 
moradores do mesmo bairro, vem através deste abaixo assinado solicitar junto a Prefeitura 
MunicipaJ de Pato Branco, uma homenagem, em memória, a Sra. JANDIRA VEZARO 
TITON, quanto à construção da praça do bairro. A família Titon foi à pioneira no bairro e a 
Sra. JANDIRA, também fez parte dos primeiros movimentos para a concretização da 
Associação de Moradores do Bairro, ao lado de seu esposo Itacir Titon, além de ser uma 
mulher que sempre esteve envolvida com projetos beneficentes não apenas no bairro São 
Luiz, e é por esses motivos que nós estamos reivindicando o nome da Sra. Jandira Vezaro 
Titon para compor o nome da praça do bairro. Certos de contarmos com a vossa 
colaboração Sr. Prefeito Roberto Viganó, desde já agradecemos, atenciosamente Rodrigo 
Marchesi, presidente da Associação de Moradores do Bairro São Luiz. 
RGOUCPF 
Cd.ma:ra 
ANEXO 
Câmará Afunicipaldé" 
Pato 'Branco 
FI.: ___________ (\s _ 
A família de ltacir Titon chegou em Pato Branco, vindo de Coronel Vivida, no 
início dos anos 80 onde o Sr. Itacir juntamente com sua esposa, a Sra. Jandira Vezaro Titon 
e seus filhos, Edson Vicente Titon, Edna Maria Titon e Elisa Mara Titon, residiram por 
algum tempo no bairro La Sale até terminar a casa da família que fora construída no bairro 
São Luiz, ao qual foi a primeira residência do bairro. Logo em seguida começou o 
povoamento do São Luiz, mas apenas em 1993 é que foi constituído a Associação dos 
Moradores do Bairro São Luiz, onde a falecida Jandira V. Titon também fez parte da 
primeira chapa. 
Com o passar do tempo o Sr. Itacir e Sra. Jandira participavam de diversos 
movimentos em Pato Branco. Um deles foi participar de jogos de bocha e bolão 
representando a nossa cidade através do clube dos Bolonistas do bairro São Luiz e a bocha 
através do clube Juventos, e como uma pessoa religiosa, também participava de 
movimentos junto à Igreja como o curcílio e outros. 
Uma pessoa alegre e cheia de vida, com vários amigos, veio a adoecer nova, durante 
o período da menopausa, uma fase crítica para as mulheres, como todos sabem, a Sra. 
Jandira havia sido contaminada com um vírus que é encontrado nas feses dos papagaios e 
outras aves silvestres, que normalmente não é contagiosa para as pessoas com a imunidade 
normal, ao contrário de mulheres que estejam com o metabolismo do corpo passando pelo 
possesso da menopausa. Esse vírus contaminou todos os órgãos vitais em poucos dias, 
levando-a a óbito. 
Este um pedido simples para homenagear uma mulher, que viveu boa parte de sua 
vida em nossa cidade, e por ser uma pessoa que gostava muito de crianças, foi decidido em 
nosso bairro escolher o nome da Sra. Jandira Vezaro Titon para compor o nome da futura 
pracinha, pois pelo simples fato de ter sido a primeira moradora do bairro com residência 
fixa e enfrentando desafios como um bairro sem condições de moradia, como, por exemplo, 
falta de luz, água encanada, pavimentação, já vale esta homenagem. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
Estado do Pal'aná 
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS, CASAMENTOS E ÓBITOS 
DA SEDE DA COMARCA DE PATO BRANCO 
Travessa Goiás; 80 - 2º anclm· - Sala 21 Cx 335 -Fone : (046)224-4270) - Pato Bnruco - Panruá 
Faustino Elias dos Santos Filho 
Escrivão Crúnina! e Oficial do Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos 
MARIA DE LOURDES UOTEI,HO ELIAS DOS SANTOS AGNESE IARA SCHROLL DAMASCENO CARNEIRO 
l' Substituta 2' Substituta 
CERTIDÃO DE ÓBITO 
Certifico quer em data 27 de Novembro de 1. 998r no livro 
Nº C- 14 às folhas 174r sob o Nº 8.096r foi feito o registro 
de Óbito de JANDIRA VEZARO TITON falecida em 23 de Novembro 
de 1. 998r às 1 horarem/no POLICLINICA PATO BRANCO S/A 
NESTA CIDADE DE PATO BRANCO /PR de sexo Femininor nascida 
aos 19/01/1948 profissão DO LAR natural de MARCELINO 
RAM.OS-RSr domiciliado e residente RUA AMBRÓSIO BES Nº 230 
NESTA CIDADErPATO BRANCOPR com 50 anos de idader estado 
civil Casadarfilha de JOSÉ VEZARO e ROSA REGINA VEZARO 
tendo sido declarante ITACIR TITON e óbito a testado pelo 
JORGE RITA que deu como causa da morte INSUFICIÊNCIA 
RESPIRATÓRIA SINDROME ANGÚSTICA RESPIRATÓRIA 
HEPATOESPLENOMEGALIA PSITACOSE? e o sepultamento foi feito no 
cemitério de MUNICIPAL DESTA CIDADE. D.O. 5217058. 
OBSERVAÇÕES: ERA CASADA COM O SR: ITACIR T ITON - COM O 
QUAL DEIXOU OS FILHOS: EDSON VICE ~TE r EDNA MARIAr ELIZA 
MARAr NÃO DEIXA BENS R . CASADOS NA CIDADE 
DE CORONEL VIVIDA /PR LIVRO 550 SOBNº 846 . 
2ª Via. Custas em VRC 175. 
Pato Br 
' verdade e dou fé. 
Oficial 
·1.."'''' ,~r~ xi\ioll D. Carneiro 
j• 8uh11ltui.: do Rc&IAA> Civil 
de 1.998 
Súmula: 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação 
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga 
a seguinte lei: 
Art. 1 º Os próprios municipais e logradouros públicos do Município de 
Pato Branco serão denominados em conformidade com o disposto nesta lei, e somente 
poderão ser escolhidos nomes: 
1 - de pessoas, atendidos os seguintes requisitos: 
a) que se trate de pessoa falecida; 
b) que o homenageado tenha comprovadamente prestado serviços à 
cidade, ao país ou à humanidade, nos diversos campos do conhecimento humano, da 
educação, do esporte, da cultura, das artes, da política e da filantropia e, 
c) que não haja outra via, próprio municipal ou logradouro público, a que 
já tenha sido atribuído o nome da pessoa a quem se pretende homenagear. 
li - que representem datas históricas ou acontecimentos cívicos e 
culturais de relevância; 
esportivas. 
Ili - que representem elementos da flora, fauna, minerais e químicos; 
IV - que representem elementos geográficos e da astronomia e, 
V - que representem profissões ou atividades profissionais, culturais e 
Parágrafo único. O óbito, ressalvados os casos públicos e notórios, será 
comprovado com a apresentação de atestado ou certidão. 
Art. 2º A proposta para a denominação de próprios e logradouros públicos 
será objeto de projeto de lei, devendo observar as seguintes regras: 
1 - não devem ser extensas; 
11 - não devem ser repetidas; 
Ili - devem guardar, as tradições locais, dando-se preferência aos 
pioneiros, fatos e datas representativas da história local, nacional ou geral, fauna e flora; 
IV - não será permitida a designação com nomes de pessoas jurídicas, de 
associações ou crenças religiosas, partidos políticos ou com produtos visando finalidade 
propagandística. 
Art. 3º O projeto de lei que vise denominar propnos e logradouros 
públicos com nome de pessoa deverá obrigatoriamente ser instruído com justificativa 
escrita, firmada pelo autor, contendo a biografia do homenageado e acompanhada de 
certidão de óbito, dispensada esta, na situação estipul?d no§ 2° do art. 1° desta lei. ;..,.,,~ 
' !·:S.'º - -ªló~ .-S:_i ó)\ 
(~ FJs-2Í_ ~) 
Telefax: {46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Rua Ararigbóio, 491 Pato Branco Pnm~~~~ <,:~~~ 
Estado do Paraná 
Art. 4º É vedada a alteração de denominação de próprios e logradouros 
públicos do Município de Pato Branco, salvo quando: 
1 - constituam denominações homônimas; 
li - não sendo homônimas, apresentem similaridade ortográfica, fonética 
ou fator de outra natureza, que gere ambigüidade de identificação. 
Parágrafo único. As denominações serão consideradas homônimas 
quando os conjuntos constituídos pelo tipo e nomes dos logradouros forem idênticos. 
Art. 5° Observadas as condições estipuladas no art. 4°, a seleção do 
logradouro ou logradouros, cujas denominações devam ser substituídas, deverá ocorrer 
de forma a causar o menor inconveniente para a cidade, considerando para tanto, 
conjuntamente, o seu significado na malha viária, a sua notoriedade, o seu valor 
histórico e antiguidade e a densidade de edificações. 
Art. 6º A alteração de denominação de próprio e logradouro público que 
não se enquadre nas hipóteses previstas no art. 4°, deverá contar com a anuência de, 
no mínimo, dois terços dos moradores ou domiciliados no logradouro. 
Art. 7º Para efeitos desta lei, considera-se logradouro público, as ruas, 
avenidas, travessas, passagens, vias de pedestre, vielas, rotatórias, passarelas, praças, 
parques, alamedas, largos, becos, ladeiras, viadutos, pontes, túneis, estradas ou 
caminho de uso público. 
Art. 8º A denominação de bairros e distritos administrativos obedecerão 
as regras estipuladas nos artigos 1°, 2º e 3° desta lei. 
§ 1° A alteração de nomenclatura de bairros e distritos administrativos, se 
dará mediante consulta plebiscitária envolvendo os habitantes da área circunscrita, 
organizada por entidade representativa da área geográfica em questão. 
§ 2° Somente poderão participar do plebiscito o morador da área 
circunscrita, mediante a comprovação desta situação e apresentação de título de eleitor. 
§ 3° Será dada ampla divulgação e disponibilizado prazo de 30 (trinta) 
dias anteriores a realização do plebiscito, oportunizando debates a respeito da proposta 
de alteração da nomenclatura de bairros e distritos administrativos. 
§ 4° Considerar-se-á aprovada a proposta de alteração que obtiver 
cinqüenta por cento mais um dos votos válidos, cujo resultado deverá constar em ata da 
entidade responsável pela realização da consulta popular. 
§ 5° A tramitação da proposta de alteração de nomenclatura de bairros e 
distritos administrativos ficará condicionada ao resultado da consulta plebiscitária. 
Rua Ararigbóia, 491 
Art. 1 O. Esta lei entra em vigor na data de su~a publicação. 
i 
t 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Visto: 
Estado do Paraná 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 4012004, de autoria dos vereadores 
Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nereu 
Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL e Vilson Data Costa - PMDB. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 15 de 
junho de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 
Dirceu Di~eira Pre~Je 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
câmaritMW;t;;p;z;;;··· ~-
Pato '.Branco ~ 
L:!!.!1'~~:to~:-==~A~B;;;;;;_;;;-=~1 
Pato Branco Paraná 

open original →