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materia nº 43/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2006
Date 2006-04-20
EmentaDenomina estrada municipal que liga a BR 158 à Comunidade de São Brás, de “Pioneiro Dulcimar (Nêne) Cristiano Zanin”. (São Braz)
native_id5937

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-17 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

rtid~~~§~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 43/2006 
RECEBIDO EM: 20 de abril de 2006. 
Nº DO PROJETO: 43/2006 
Câmara Afwiicipa dé 
Pato 'Branco 
SÚMULA: Denomina estrada municipal que liga a BR 158 à Comunidade de São Brás, de 
"Pioneiro Dulcimar (Nêne) Cristiano Zanin''. 
AUTOR: Vereador Nelson Bertani - PDT 
LEITURA EM PLENÁRIO: 20 de abril de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Volmir Sabbi - PT 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Osmar Braun Sobrinho - PV 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM:1º de junho de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa-PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente o vereador Nelson Bertani - PDT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 5 de junho de 2006. 
Aprovado com 10 (dez) votos a favor. 
Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa-PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Aprovado com emendas modificativas apresentadas pelos vereadores Cilmar Francisco 
Pastorello - PL, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun 
Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 6 de junho de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 310/2006. 
Lei nº 2630, de 8 de junho de 2006 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3819, do dia 11 de julho de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI EDIÇÃ03819 
Câmara 
Visto: 
. PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
LEI Nº 2.630, DE 8 DE JUNHO .DE 2006 
Denomina estrada municipal que liga a BR 158 à Comunidade de São Br*s, 
de "Pioneiro Dulcimar (Nl!ne) Cristiano Zanin". 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica denominada de .estrada muqicipal "Pioneiro Dnlcimar (Nl!ne) 
Cristiano Zanin", a via de acesso (calçamento) que liga a BR 158 à Comunidade 
de São Brás, interior do tylunicípio de Pato Branco. 
Parágrafo único O Executivo Municipal dotará a referida via com placas 
contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias contados da publicação da presente lei. 
Art 2° Esta Lei entra em vigor na data .de sua publicação. 
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 43/2006, de autoria do vereador Nelson 
Bertani. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato, 8 de junho de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
tl/~~~~~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 43/2006 
Câmara Afun.icipa 
Pato 'Branco 
FI.: ___ ,..,,.... ~o ____ _ 
Visto: 
Súmula: Denomina estrada municipal que liga a BR 158 
à Comunidade de São Brás, de "Pioneiro 
Dulcimar (Nêne) Cristiano Zanin". 
Art. 1°. Fica denominada de estrada municipal "Pioneiro Dulcimar 
(Nêne) Cristiano Zanin", a via de acesso (calçamento) que liga a BR 158 à Comunidade 
de São Brás, interior do Município de Pato Branco. 
Parágrafo único. O Executivo Municipal dotará a referida via com placas 
contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias 
contados da publicação da presente lei. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 43/2006, de autoria do vereador 
Nelson Bertani - PDT. 
Rua Ararigbóia, 491 Foooo (46) 3224-2243 - 65505-030 O_ P"° Braooo 
e-mail: legislativo@wln.com.br ~- Paraná 
~~/'de f!JaW qj~ 
EXMO. SR. 
LAURINDO CESA 
Estado do Paraná 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresenta para apreciação do douto Plenário desta Casa Legislativa, as seguintes 
EMENDAS ao Projeto de Lei nº 43/2006: 
EMENDA MODIFICATIV A 
Modifica a redação da Súmula do Projeto de Lei nº 43/2006, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
Súmula: Denomina estrada municipal que liga a BR - 153 a Comunidade 
de São Braz de "Pioneiro Dulcimar (Nênt) Cristiano Zanin". 
EMENDA MODIFICATIV A 
Modifica a redação do artigo 1 ºdo Projeto de Lei nº 43/2006, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
Art. 1 º - Fica denominada de estrada municipal "Pioneiro 
Dulcimar (Nêne) Cristiano Zanin", a via de acesso (calçamento) que liga a 
BR-153 a Comunidade de São Braz, interior do Município de Pato Branco. 
Nestes termos, pedem deferimento. 4 .. Pato Branco, 5 de junho de 2006. 
/ 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
\ 
Câmara :Municip áe 
Pato 'Branco 
Fl.: __ _.;O:.t-91'.-__ _ 
Visto: 
Pato Branco Paraná 
~~~IÚY§~$~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4312006 
Através do Projeto de Lei nº 43/2006, busca o Vereador 
Nelson Bertani - PDT, apoio desta Casa de Leis, para denominar 
estrada municipal que liga a BR-153 a Comunidade de São Braz, de 
"Pioneiro Dulcimar (Nenê) Cristiano Zanin". 
A propos1çao está acompanhada de documentos e 
justificativas necessárias que evidenciam o mérito da homenagem, e 
atende a legislação municipal que estabelece critérios para a 
denominação de próprios, vias e logradouros públicos do Município de 
Pato Branco. 
Dessa forma, por ser justa a homenagem ao pioneiro pato￾branquense, emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação e 
aprovação do presente projeto de lei. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de maio de 2006. 
Guilher 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Membro 
Câ~';;_Afunicip""/ilde""""'~ 
Pato 'Branco 
FI.:_ ~i -- ~V-is-to;.;,,;: ;;;;;;;;;:;;~,~ _ 
Pato Branco Paraná 
7?~~~§~$~ Estado do Paraná 
Visto: 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 43/2006 
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o ilustre Vereador Nelson 
Bertani, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para denominar 
estrada municipal que liga a BR-153 a Comunidade de São Braz, de "Pioneiro 
Dulcimar (Nenê) Cristiano Zanin". 
A proposição tem por finalidade denominar estrada municipal que liga a BR￾153 a Comunidade de São Braz, agraciando-a com nome do cidadão acima 
referenciado. 
A proposição está acompanhada de documentos e justificativas necessárias 
que evidenciam o mérito da homenagem, conforme reza o artigo 3° da Lei nº 
2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para a denominação de 
próprios, vias e logradouros públicos do Município de Pato Branco. 
A matéria encontra consonância na legislação municipal supra mencionda, 
estando em condições de seguir sua regimental tramitação, cabendo as 
comissões permanentes procederem a análise da mesma sob o enfoque de 
mérito. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 5 de maio de 2.006 . 
..._._QB~~-~~-·~~'"YQ./,,_...·g._ 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
r?~~~~~~~ 
EXMO. SR. 
LAURINDO CESA 
Estado do Paraná 
.t"cr:;:;;;;;;a.~ :Municip áe 
J Pato 'Branco 
~ j F.. 1 ••, _____ \)~ _ 
~ ~·'isto: --·--;;;;;;.;;tç;;;;;;=;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;J '''.~!!...~'.$'.: 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, NELSON BERTANI - PDT, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto 
Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a 
aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 43/2006 
Súmula: Denomina estrada municipal que liga a BR - 153 a Comunidade 
de São Braz de "Pioneiro Dulcimar (Nenê) Cristiano Zanin". 
Art. 1 º - Fica denominada de estrada municipal "Pioneiro 
Dulcimar (Nenê) Cristiano Zanin", a via de acesso (calçamento) que liga a 
BR-153 a Comunidade de São Braz, interior do Município de Pato Branco. 
Parágrafo Único - O Executivo Municipal dotará a referida 
via com placas contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei. 
Rua Ararigbóia, 491 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos; pede deferimento. 
Pato Branco, 20 de abril de 2006. 
Nelson Bertani- Vereador PDT 
PROPONENTE 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Paraná 
rfâ:moUh:lkt~~~~~~ 
EXMO. SR. 
LAURINDO CESA 
Estado do Paraná 
Câmara. 9vlunicipaí áe 
Pato '.Brmteo 
FI.:-----'-'---:----- Q5 -
Visto: 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, NELSON BERTANI - PDT, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto 
Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a 
aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 43/2006 
Súmula: Denomina estrada municipal que liga a BR - 153 a Comunidade 
de São Braz de "Pioneiro Dulcimar Cristiano Zanin". 
Art. 1° - Fica denominada de estrada municipal "Pioneiro 
Dulcimar Cristiano Zanin", a via de acesso (calçamento) que liga a BR-153 a 
Comunidade de São Braz, interior do Município de Pato Branco. 
Parágrafo Único - O Executivo Municipal dotará a referida 
via com placas contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos; pede deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
l
'fCJ;;;;;i-'ã." Municip áe. 
Pato r.Bra.nco 
FI.: Q4 . --· -- Visto: 
'-""~ . 
DULCIMAR CRISTIANO ZANIN 
No dia três de outubro de mil novecentos e quarenta e cinco 
(03/10/1945), em Erechin/Rio Grande do Sul, o casal Rodolpho Zanin 
e lnês Pelizzaro Zanin recebem o dom da vida com a chegada do seu 
primeiro filho Dulcimar Cristiano Zanin. 
A família com novas perspectivas de vida sai para uma jornada de 13 
dias de carroça numa viagem em busca de uma nova terra. 
No dia 03/10/1946 chegam a Vila Nova, o bebê Dulcimar completa seu 
1º aninho de vida onde será seu eterno lar. O casal adquire uma 
propriedade no interior, 1ocalidade de São BrazNHa Nova hoje atual 
Pato Branco. 
Os anos passavam, em meio às dificuldades e alegrias, Dulcimar 
cresce, ser.do am\go, companheiro e ajudar.te nas tarefas domésticas 
com sua mãe.Aos 13 anos . 
oarava na cidade . 
oara estudar na escola 
Dona Frida, teve que deixar os estudos e voltar para casa, para ajudar 
seu pai nos negócios. 
A falta de estudo não o imoediu de imoulsionar os neoócios da família ' • >.;< 
para frente, po\s não chegou a term\nar a terceira sér\e do primário. A 
família foi aumentando e Dulcimar teve mais 11 irmãos.Ele já homem 
feito conheceu seu primeiro e único amor, que morava na Serra da 
Ronda (Rond\nha} seu nome é \nês Corrêa Bat\sta. 
Casaram-se e tiveram 5 filhos, a mais velha Maria Carmem,e os 
demais José Carlos, Belmiro Caetano, Ana Maria e finalmente a 
casu\a Ar.dréia Vergir.ia. 
Nestes 40 anos de casados Dufcimar e Inês, também passaram 
d\f\cu\dades, tiveram prob\emas mas não de\xaram de ser 
companheiros em tudo e superaram juntos as barreiras da vida. 
Além da família trabalhar na lavoura, montaram um olaria hoje 
Cerâmica Zanin que gera cerca de 25 empregos diretos. Trabathou-se 
também com erva-mate da marca Serrana, hoje desativado. 
Para oferecer os tijolos e lajes, montouOse em escritório na cidade, 
que foi crescendo e tomou imputso, virando Zanin Materiais de 
Construção, hoje rede Bem Viver. 
Para Dufcimar, a família sempre foi seu maior orgulho para estruturar 
nossas vk.\as e nunca perder o verdadeiro valor do amor. Seus 5 fühos 
constituíram família lhe dando 8 netos, Tiago, Marina, Tainá, Cristiano, 
Fernando, Jorge, Bianca e Bethina. 
r EJ;;;u.-0-~uipac áe 
~ Pato 'Branco 
;\ ~ ft..., . . __________ !J3 _ 
1: ".'~.t.'1'.U:~':i'>!tW"ii'll"-f...it8,Jl!l'l3l Vi~to: -----;~~;;;:;;;;;::=:=.t 
No dia cinco de outubro de dois mil e cinco {05/10/2005), Dulcimar nos 
deixou com a certeza de que não devemos perder a fé em Deus. Que 
tudo nessa vida é passageiro "a não ser o bem que fizemos os outros". 
Dulcimar conhecido carinhosamente por "nenê" amava a vida e a 
natureza, falava que ao levantar de manhã agradecia a Deus por estes 
dons.Ele nasceu um dia antes de São Francisco de Assis e faleceu um 
dia depois. 
Deixou muitos amigos, pois sabia cativar a todos com seu bom humor 
e a\egria. Na cape\a São Braz onde pasou toda a sua vida, nos 
sábados e domingos iogava o seu baralho com seus amigos, nas 
festas ajudava ativamente como caixa, foi presidente da capela 
também. 
Todos gostavam dele, alegre, humilde no seu jeito de ser, quem o 
conheceu sabe o seu d\a-a-d\a no otar\a morreu fazendo o que 
gostava, era o trabalho. 
Dulcimar o popular "nenê" falava que tudo era psicológico, esperamos 
que essa ps\co\og\a nos faça entender me\hor a sua perda, com mu\ta 
força e fé em Deus, que um dia nos encontraremos com efe. 
-·------·-····--- --- --·-·~---·-·-- -··-- - - ----------------------------
I 
-J U D 1 C 1 AR 1 O 
Estado do Paraná 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
Estado do Paraná 
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVJL DE NASCIMENTOS, CASAMENTOS E 
ÓBITOS DA SEDE DA COMARCA DE PATO BRANCO 
Rua Tocantins, 1677 Fone: (046)224-4270 - Pato Branco - Paraná 
CARTÓRIO DE REGlSTRO CIVIL ELIAS 
Faustino Elias dos Santos Fif!w 
166 205 269-34 
Esc1ivão Criminal e Oficial do Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos 
Maria de Lourdcs Botelho Elias dos Santos Agnêse Iara Shroll Damasceno Carneiro 
lª Substituta 793 287 509-97 2ª Substiluta 640 419 809-68 
CERTIDÃO DE ÓBITO 
Certifico que, às folhas 185 do Livro nº c-21 sob o nº 
1.1107, foi feito o registro de óbito de DULCEMP.R. CRISTIANO Z.ANIN, 
falecido em 05 de outubL'o de 2005 (05/10/2005), às 14 horas, em 
A CAJviINHO DO HOSPITAL, de sexo masculino, nascido no dia 03 de 
outubro de 1945 (03/10/1945) I' profissão AGRICULTOR, natural de 
ERECHIM -RS, domiciliado e residente em CAPELll S)IO BRAZ 
INTERIORr PATO BRANCO -PR, com 60 anos de idade, estado 
civ.:il casado, sendo filho de RODOLFO ZANIN e IGNES ZANIN. Óbito 
atestado pelo Dr. MAURICIO CENTURION CANDIO CRM 8015 que deu 
como causa da morte MORTE NATURAL SEM ASSISTÊNCIA MÉDICA, tendo 
sido declarante A SRA. SIMONE CRISTINA ZANIN e o sepultamento 
foi feito no cerni tério LOCALIDADE SÃO BRAZ INTERIOR. D. O. nº 
06942775. Assento lavrado em 11/10/2005. 
OBSERVliÇÕES: 
ERA CASADO COM A SRA: IGNÊS CORRÊA BATISTA ZANIN COM A 
QUAL DEIXOU OS FILHOS ; 1'•1ARLZJ, ClIBJvJEM COM 38 l-!J.NOS, JOSÉ CZ1RLOS 
COM 37 ANOS, BELMIRO CAETANO COM 36 ANOS, ANDREIA VERGINIA COM 
2 9 ANOS, ANA MARIA 
CiiSADOS NESTA CIDADE 
Isento de Custas 
COM 34 ANOS - DEIXA 
LIVRO 13/B FLS 132 
e dou fé. 
BENS Á INVENTARIAR 
SOB Nº 2632 
1 
11 .! 
Pato Branco,14 de j j 
ou.tpbro de 2005. 
Câmara :Municip 
Pato 'Branco 
ci FI.:-----=-----
Visto: 
/ 1 
Câmara Af wiicipa Cfe 
Pato 'Branco 
C1 
Fl.: __ ~=:%'"~----­
Visto: 

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