rtid~~~§~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 43/2006
RECEBIDO EM: 20 de abril de 2006.
Nº DO PROJETO: 43/2006
Câmara Afwiicipa dé
Pato 'Branco
SÚMULA: Denomina estrada municipal que liga a BR 158 à Comunidade de São Brás, de
"Pioneiro Dulcimar (Nêne) Cristiano Zanin''.
AUTOR: Vereador Nelson Bertani - PDT
LEITURA EM PLENÁRIO: 20 de abril de 2006.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Volmir Sabbi - PT
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Osmar Braun Sobrinho - PV
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM:1º de junho de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa-PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Nelson Bertani - PDT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 5 de junho de 2006.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa-PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
Aprovado com emendas modificativas apresentadas pelos vereadores Cilmar Francisco
Pastorello - PL, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun
Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 6 de junho de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 310/2006.
Lei nº 2630, de 8 de junho de 2006
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3819, do dia 11 de julho de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XXI EDIÇÃ03819
Câmara
Visto:
. PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
LEI Nº 2.630, DE 8 DE JUNHO .DE 2006
Denomina estrada municipal que liga a BR 158 à Comunidade de São Br*s,
de "Pioneiro Dulcimar (Nl!ne) Cristiano Zanin".
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de .estrada muqicipal "Pioneiro Dnlcimar (Nl!ne)
Cristiano Zanin", a via de acesso (calçamento) que liga a BR 158 à Comunidade
de São Brás, interior do tylunicípio de Pato Branco.
Parágrafo único O Executivo Municipal dotará a referida via com placas
contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados da publicação da presente lei.
Art 2° Esta Lei entra em vigor na data .de sua publicação.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 43/2006, de autoria do vereador Nelson
Bertani.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato, 8 de junho de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 43/2006
Câmara Afun.icipa
Pato 'Branco
FI.: ___ ,..,,.... ~o ____ _
Visto:
Súmula: Denomina estrada municipal que liga a BR 158
à Comunidade de São Brás, de "Pioneiro
Dulcimar (Nêne) Cristiano Zanin".
Art. 1°. Fica denominada de estrada municipal "Pioneiro Dulcimar
(Nêne) Cristiano Zanin", a via de acesso (calçamento) que liga a BR 158 à Comunidade
de São Brás, interior do Município de Pato Branco.
Parágrafo único. O Executivo Municipal dotará a referida via com placas
contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
contados da publicação da presente lei.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 43/2006, de autoria do vereador
Nelson Bertani - PDT.
Rua Ararigbóia, 491 Foooo (46) 3224-2243 - 65505-030 O_ P"° Braooo
e-mail: legislativo@wln.com.br ~- Paraná
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EXMO. SR.
LAURINDO CESA
Estado do Paraná
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para apreciação do douto Plenário desta Casa Legislativa, as seguintes
EMENDAS ao Projeto de Lei nº 43/2006:
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação da Súmula do Projeto de Lei nº 43/2006, passando a vigorar
com o seguinte teor:
Súmula: Denomina estrada municipal que liga a BR - 153 a Comunidade
de São Braz de "Pioneiro Dulcimar (Nênt) Cristiano Zanin".
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação do artigo 1 ºdo Projeto de Lei nº 43/2006, passando a vigorar
com o seguinte teor:
Art. 1 º - Fica denominada de estrada municipal "Pioneiro
Dulcimar (Nêne) Cristiano Zanin", a via de acesso (calçamento) que liga a
BR-153 a Comunidade de São Braz, interior do Município de Pato Branco.
Nestes termos, pedem deferimento. 4 .. Pato Branco, 5 de junho de 2006.
/
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
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Câmara :Municip áe
Pato 'Branco
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Visto:
Pato Branco Paraná
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COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4312006
Através do Projeto de Lei nº 43/2006, busca o Vereador
Nelson Bertani - PDT, apoio desta Casa de Leis, para denominar
estrada municipal que liga a BR-153 a Comunidade de São Braz, de
"Pioneiro Dulcimar (Nenê) Cristiano Zanin".
A propos1çao está acompanhada de documentos e
justificativas necessárias que evidenciam o mérito da homenagem, e
atende a legislação municipal que estabelece critérios para a
denominação de próprios, vias e logradouros públicos do Município de
Pato Branco.
Dessa forma, por ser justa a homenagem ao pioneiro patobranquense, emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação e
aprovação do presente projeto de lei.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de maio de 2006.
Guilher
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
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Membro
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Pato 'Branco
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Pato Branco Paraná
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Visto:
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 43/2006
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o ilustre Vereador Nelson
Bertani, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para denominar
estrada municipal que liga a BR-153 a Comunidade de São Braz, de "Pioneiro
Dulcimar (Nenê) Cristiano Zanin".
A proposição tem por finalidade denominar estrada municipal que liga a BR153 a Comunidade de São Braz, agraciando-a com nome do cidadão acima
referenciado.
A proposição está acompanhada de documentos e justificativas necessárias
que evidenciam o mérito da homenagem, conforme reza o artigo 3° da Lei nº
2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para a denominação de
próprios, vias e logradouros públicos do Município de Pato Branco.
A matéria encontra consonância na legislação municipal supra mencionda,
estando em condições de seguir sua regimental tramitação, cabendo as
comissões permanentes procederem a análise da mesma sob o enfoque de
mérito.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 5 de maio de 2.006 .
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Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
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EXMO. SR.
LAURINDO CESA
Estado do Paraná
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J Pato 'Branco
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~ ~·'isto: --·--;;;;;;.;;tç;;;;;;=;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;J '''.~!!...~'.$'.:
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, NELSON BERTANI - PDT, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto
Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a
aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 43/2006
Súmula: Denomina estrada municipal que liga a BR - 153 a Comunidade
de São Braz de "Pioneiro Dulcimar (Nenê) Cristiano Zanin".
Art. 1 º - Fica denominada de estrada municipal "Pioneiro
Dulcimar (Nenê) Cristiano Zanin", a via de acesso (calçamento) que liga a
BR-153 a Comunidade de São Braz, interior do Município de Pato Branco.
Parágrafo Único - O Executivo Municipal dotará a referida
via com placas contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei.
Rua Ararigbóia, 491
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos; pede deferimento.
Pato Branco, 20 de abril de 2006.
Nelson Bertani- Vereador PDT
PROPONENTE
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco
e-mail: legislativo@wln.com.br
Paraná
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EXMO. SR.
LAURINDO CESA
Estado do Paraná
Câmara. 9vlunicipaí áe
Pato '.Brmteo
FI.:-----'-'---:----- Q5 -
Visto:
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, NELSON BERTANI - PDT, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto
Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a
aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 43/2006
Súmula: Denomina estrada municipal que liga a BR - 153 a Comunidade
de São Braz de "Pioneiro Dulcimar Cristiano Zanin".
Art. 1° - Fica denominada de estrada municipal "Pioneiro
Dulcimar Cristiano Zanin", a via de acesso (calçamento) que liga a BR-153 a
Comunidade de São Braz, interior do Município de Pato Branco.
Parágrafo Único - O Executivo Municipal dotará a referida
via com placas contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos; pede deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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Pato r.Bra.nco
FI.: Q4 . --· -- Visto:
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DULCIMAR CRISTIANO ZANIN
No dia três de outubro de mil novecentos e quarenta e cinco
(03/10/1945), em Erechin/Rio Grande do Sul, o casal Rodolpho Zanin
e lnês Pelizzaro Zanin recebem o dom da vida com a chegada do seu
primeiro filho Dulcimar Cristiano Zanin.
A família com novas perspectivas de vida sai para uma jornada de 13
dias de carroça numa viagem em busca de uma nova terra.
No dia 03/10/1946 chegam a Vila Nova, o bebê Dulcimar completa seu
1º aninho de vida onde será seu eterno lar. O casal adquire uma
propriedade no interior, 1ocalidade de São BrazNHa Nova hoje atual
Pato Branco.
Os anos passavam, em meio às dificuldades e alegrias, Dulcimar
cresce, ser.do am\go, companheiro e ajudar.te nas tarefas domésticas
com sua mãe.Aos 13 anos .
oarava na cidade .
oara estudar na escola
Dona Frida, teve que deixar os estudos e voltar para casa, para ajudar
seu pai nos negócios.
A falta de estudo não o imoediu de imoulsionar os neoócios da família ' • >.;<
para frente, po\s não chegou a term\nar a terceira sér\e do primário. A
família foi aumentando e Dulcimar teve mais 11 irmãos.Ele já homem
feito conheceu seu primeiro e único amor, que morava na Serra da
Ronda (Rond\nha} seu nome é \nês Corrêa Bat\sta.
Casaram-se e tiveram 5 filhos, a mais velha Maria Carmem,e os
demais José Carlos, Belmiro Caetano, Ana Maria e finalmente a
casu\a Ar.dréia Vergir.ia.
Nestes 40 anos de casados Dufcimar e Inês, também passaram
d\f\cu\dades, tiveram prob\emas mas não de\xaram de ser
companheiros em tudo e superaram juntos as barreiras da vida.
Além da família trabalhar na lavoura, montaram um olaria hoje
Cerâmica Zanin que gera cerca de 25 empregos diretos. Trabathou-se
também com erva-mate da marca Serrana, hoje desativado.
Para oferecer os tijolos e lajes, montouOse em escritório na cidade,
que foi crescendo e tomou imputso, virando Zanin Materiais de
Construção, hoje rede Bem Viver.
Para Dufcimar, a família sempre foi seu maior orgulho para estruturar
nossas vk.\as e nunca perder o verdadeiro valor do amor. Seus 5 fühos
constituíram família lhe dando 8 netos, Tiago, Marina, Tainá, Cristiano,
Fernando, Jorge, Bianca e Bethina.
r EJ;;;u.-0-~uipac áe
~ Pato 'Branco
;\ ~ ft..., . . __________ !J3 _
1: ".'~.t.'1'.U:~':i'>!tW"ii'll"-f...it8,Jl!l'l3l Vi~to: -----;~~;;;:;;;;;::=:=.t
No dia cinco de outubro de dois mil e cinco {05/10/2005), Dulcimar nos
deixou com a certeza de que não devemos perder a fé em Deus. Que
tudo nessa vida é passageiro "a não ser o bem que fizemos os outros".
Dulcimar conhecido carinhosamente por "nenê" amava a vida e a
natureza, falava que ao levantar de manhã agradecia a Deus por estes
dons.Ele nasceu um dia antes de São Francisco de Assis e faleceu um
dia depois.
Deixou muitos amigos, pois sabia cativar a todos com seu bom humor
e a\egria. Na cape\a São Braz onde pasou toda a sua vida, nos
sábados e domingos iogava o seu baralho com seus amigos, nas
festas ajudava ativamente como caixa, foi presidente da capela
também.
Todos gostavam dele, alegre, humilde no seu jeito de ser, quem o
conheceu sabe o seu d\a-a-d\a no otar\a morreu fazendo o que
gostava, era o trabalho.
Dulcimar o popular "nenê" falava que tudo era psicológico, esperamos
que essa ps\co\og\a nos faça entender me\hor a sua perda, com mu\ta
força e fé em Deus, que um dia nos encontraremos com efe.
-·------·-····--- --- --·-·~---·-·-- -··-- - - ----------------------------
I
-J U D 1 C 1 AR 1 O
Estado do Paraná
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Paraná
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVJL DE NASCIMENTOS, CASAMENTOS E
ÓBITOS DA SEDE DA COMARCA DE PATO BRANCO
Rua Tocantins, 1677 Fone: (046)224-4270 - Pato Branco - Paraná
CARTÓRIO DE REGlSTRO CIVIL ELIAS
Faustino Elias dos Santos Fif!w
166 205 269-34
Esc1ivão Criminal e Oficial do Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos
Maria de Lourdcs Botelho Elias dos Santos Agnêse Iara Shroll Damasceno Carneiro
lª Substituta 793 287 509-97 2ª Substiluta 640 419 809-68
CERTIDÃO DE ÓBITO
Certifico que, às folhas 185 do Livro nº c-21 sob o nº
1.1107, foi feito o registro de óbito de DULCEMP.R. CRISTIANO Z.ANIN,
falecido em 05 de outubL'o de 2005 (05/10/2005), às 14 horas, em
A CAJviINHO DO HOSPITAL, de sexo masculino, nascido no dia 03 de
outubro de 1945 (03/10/1945) I' profissão AGRICULTOR, natural de
ERECHIM -RS, domiciliado e residente em CAPELll S)IO BRAZ
INTERIORr PATO BRANCO -PR, com 60 anos de idade, estado
civ.:il casado, sendo filho de RODOLFO ZANIN e IGNES ZANIN. Óbito
atestado pelo Dr. MAURICIO CENTURION CANDIO CRM 8015 que deu
como causa da morte MORTE NATURAL SEM ASSISTÊNCIA MÉDICA, tendo
sido declarante A SRA. SIMONE CRISTINA ZANIN e o sepultamento
foi feito no cerni tério LOCALIDADE SÃO BRAZ INTERIOR. D. O. nº
06942775. Assento lavrado em 11/10/2005.
OBSERVliÇÕES:
ERA CASADO COM A SRA: IGNÊS CORRÊA BATISTA ZANIN COM A
QUAL DEIXOU OS FILHOS ; 1'•1ARLZJ, ClIBJvJEM COM 38 l-!J.NOS, JOSÉ CZ1RLOS
COM 37 ANOS, BELMIRO CAETANO COM 36 ANOS, ANDREIA VERGINIA COM
2 9 ANOS, ANA MARIA
CiiSADOS NESTA CIDADE
Isento de Custas
COM 34 ANOS - DEIXA
LIVRO 13/B FLS 132
e dou fé.
BENS Á INVENTARIAR
SOB Nº 2632
1
11 .!
Pato Branco,14 de j j
ou.tpbro de 2005.
Câmara :Municip
Pato 'Branco
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Visto:
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Câmara Af wiicipa Cfe
Pato 'Branco
C1
Fl.: __ ~=:%'"~----
Visto: