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PROJETO DE LEI Nº 45/2006 L,Vi~1s~toa;.:.=~~====:;;;J
RECEBIDA EM: 20 de abril de 2006.
Nº DO PROJETO: 47/2006
SÚMULA: Denomina Ginásio de Esportes localizado no Bairro Cristo Rei de "Centro
Esportivo Cristo Rei" (localizado na Rua Domingos de Matos).
AUTORES: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB e Osmar Braun Sobrinho - PV
LEITURA EM PLENÁRIO: 20 de abril de 2006.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de maio de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa-PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV e Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Valmir Tasca - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de maio de 2006.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa-PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV, Valmir Tasca- PFL e Volmir Sabbi- PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 de maio de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 226, de 17 de maio de 2006.
Lei nº 2627, de 2 de junho de 2006
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3798, do dia 9 junho de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
Câmara !Municip
Pato '13ranco
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__ =: ____ _
PATO BRANCO, SEXTA~FEIAA, 9 DE JUNHO DE 2006 ..
PREFEITURA MUNICIPAL De PATO BRANCO
LE1·N° 2.627, bé 2 oe JUNHO DE 2006
· óei;iomina ~inásio de Esportes
loéalizado no Bairro Cristo Rei, de
"C~ntro Esportivo Cristo Rei".
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, _Prefeito Municipal, sancionei, a seguinte Lei: · · ·
· . Art. 1° Fica denominado _de "Centro Esportivo Cristo Rei" o
Ginásio de Esportes, localizado na Rua Domingos de Matos, Bai_rro_ Cristo Rei,
em Pato .Branco • Paraná. ·
. _. Parágrafo único O Exeçutivp Municipal emplacará o referido
próprio contendo. a denominação consignada ro "caput•. no prazo de 30 (trinta)
dias contados da publicáção desta lei. _ . __ . . . . · . Art. 2° Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.
Esta Lei decorredo Projeto de Lei n• 45/2006, de autoria dos
vereadores Marco Antonio Augusto Pozza e Osmar Braun Sobrinhq.,, . ·
2006.
Gal:linete do Prefeito Municipal de P~to Branco, 2 de. j un~o de
.ROBERTO VIGANó
Prefeito Municipal
~~~;P~;B~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 45/2006
câmara Mun.iCipaí de
Pato 'Branco
FI.:--__:~:----- ~
Visto:
Súmula: Denomina Ginásio de Esportes localizado no Bairro
Cristo Rei, de "Centro Esportivo Cristo Rei".
Art. 1°. Fica denominado de "Centro Esportivo Cristo Rei" o Ginásio de
Esportes, localizado na Rua Domingos de Matos, Bairro Cristo Rei, em Pato Branco -
Paraná.
Parágrafo único. O Executivo Municipal emplacará o referido propno
contendo a denominação consignada no "caput", no prazo de 30 (trinta) dias contados da
publicação desta lei.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 44/2006, de autoria dos vereadores
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB e Osmar Braun Sobrinho - PV.
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
~~/de ç?Jw f!JJ~ Estado do Paraná CânuuaAfu:nicipaf áe
Pato '.Branco 04 Fl.: ___ ....;;;;.._,r'!'---
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 45/2006
Buscam os Vereadores Osmar Braum Sobrinho e Marco
Antonio Augusto Pozza através do projeto de lei nº 45/2006, denominar
ginásio de esportes localizado no Bairro Cristo Rei de "Centro Esportivo
Cristo Rei".
Do ponto de vista da Justiça e Redação, o projeto em tela,
encontra-se amparado na Lei 2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece
normas para denominação de espaços públicos.
O projeto encontra-se acompanhado da justificativa dos
vereadores proponentes.
Diante do exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a
aprovação da matéria.
É o parecer salvo melhor juízo!
Pato Branco/Pr., em 11 de maio de 2006 ..
. \~~~oi'. VO~~IR SABBI - Presidente
(.··· •'' .---~----·~
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~
...... ~~B;.E;;RTANI- Membro
~~~LLO-R~tator '"'-' ~# , "''ti:(= ~0
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 _ Pato Branco _ Paraná
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- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 45/2006
Os vereadores Osmar Braun Sobrinho - PV e Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, pretendem, através do projeto
de lei ora analisado por esta Comissão Permanente, obter
autorização legislativa para denominar Ginásio de Esportes
localizado no Bairro Cristo Rei, de "Centro Esportivo Cristo
n .,,
~-
A matéria tem amparo legal e tem interesse público,
porque será denominado o local que os moradores utilizam para a
prática desportiva, com o mesmo nome do Bairro, ou seja, Cristo
Rei.
Diante disso e pela legalidade da matéria, após análise
pelos membros da Comissão, emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua aprovação por esta Casa de Leis.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 9 de maio de 2006.
B - Relator
Sobrinho - PV - PresiÇlente
re'~~~/?~a'~ Estado do Paraná A~-- .zA.z
Cu;rruu JJ. tmu:.tp
Pato '13ranco
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PARECE:~~~~~~=i~:Nº45/2:: ·l =--
Através do Projeto de Lei em apreço, pretendem os ilustres Vereadores Osmar
Braun Sobrinho e Marco Antonio Augusto Pozza, obter o apoio do douto
Plenário desta Casa de Leis, para denominar Ginásio de Esportes localizado
no Bairro Cristo Rei, de "Centro Esportivo Cristo Rei".
A proposição tem por finalidade denominar Ginásio de Esportes localizado na
Rua Domingos de Matos, Bairro Cristo Rei, agraciando-o com nome do
próprio bairro.
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no inciso III do artigo 2°
da Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para a
denominação de próprios, vias e logradouros públicos do Município de Pato
Branco, estando apta a seguir sua regimental tramitação, cabendo as
comissões permanentes procederem a análise da mesma sob o prisma de
mérito.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 5 de maio de 2.006.
).:; ~-- ~, _. o
e Renato Monteiro do Rosário
A sessor Jurídico
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Pato Branco Paraná
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rt'~~/?alP$~
EXMO. SR.
LAURINDO CESA
Estado do Paraná
Visto:
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, OSMAR BRAUN SOBRINHO - PV e
MARCO ANTONIO AUGUSTO POZZA - PMDB, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do
douto Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares,
para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 45/2006
Súmula: Denomina Ginásio de Esportes localizado no Bairro
Cristo Rei, de "Centro Esportivo Cristo Rei".
Art. 1°. Fica denominado de "Centro Esportivo
Cristo Rei" o Ginásio de Esportes, localizado na Rua Domingos de
Matos, Bairro Cristo Rei, em Pato Branco - Paraná.
Parágrafo único. O Executivo Municipal emplacará o
referido próprio contendo a denominação consignada no "caput", no
prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta lei.
publicação.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua
Pato Branco, em 20 de abril de 2006.
ft .· ~-n~--
Osmar Braun Sobrinho -Vereador PV
PROPONENTE
~ Marco Antonio August À ~Ta&\ereador PMDB
PROP ~*~~
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