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materia nº 45/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2006
Date 2006-04-20
EmentaDenomina Ginásio de Esportes localizado no Bairro Cristo Rei de “Centro Esportivo Cristo Rei”
native_id5939

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-17 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

r&'~~§~~~ Estado do Paraná Cdmara 
Fl.:---=-~-----
PROJETO DE LEI Nº 45/2006 L,Vi~1s~toa;.:.=~~====:;;;J 
RECEBIDA EM: 20 de abril de 2006. 
Nº DO PROJETO: 47/2006 
SÚMULA: Denomina Ginásio de Esportes localizado no Bairro Cristo Rei de "Centro 
Esportivo Cristo Rei" (localizado na Rua Domingos de Matos). 
AUTORES: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB e Osmar Braun Sobrinho - PV 
LEITURA EM PLENÁRIO: 20 de abril de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de maio de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa-PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente o vereador Valmir Tasca - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de maio de 2006. 
Aprovado com 10 (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa-PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV, Valmir Tasca- PFL e Volmir Sabbi- PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 de maio de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 226, de 17 de maio de 2006. 
Lei nº 2627, de 2 de junho de 2006 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3798, do dia 9 junho de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câmara !Municip 
Pato '13ranco 
ar Fl.: ____ _.'P:-"!"" _____ _ 
--------- --··-·· -·······---- -------------·------.--------. --__ v~_~:= 1-
__ =: ____ _ 
PATO BRANCO, SEXTA~FEIAA, 9 DE JUNHO DE 2006 .. 
PREFEITURA MUNICIPAL De PATO BRANCO 
LE1·N° 2.627, bé 2 oe JUNHO DE 2006 
· óei;iomina ~inásio de Esportes 
loéalizado no Bairro Cristo Rei, de 
"C~ntro Esportivo Cristo Rei". 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, _Prefeito Municipal, sancionei, a seguinte Lei: · · · 
· . Art. 1° Fica denominado _de "Centro Esportivo Cristo Rei" o 
Ginásio de Esportes, localizado na Rua Domingos de Matos, Bai_rro_ Cristo Rei, 
em Pato .Branco • Paraná. · 
. _. Parágrafo único O Exeçutivp Municipal emplacará o referido 
próprio contendo. a denominação consignada ro "caput•. no prazo de 30 (trinta) 
dias contados da publicáção desta lei. _ . __ . . . . · . Art. 2° Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação. 
Esta Lei decorredo Projeto de Lei n• 45/2006, de autoria dos 
vereadores Marco Antonio Augusto Pozza e Osmar Braun Sobrinhq.,, . · 
2006. 
Gal:linete do Prefeito Municipal de P~to Branco, 2 de. j un~o de 
.ROBERTO VIGANó 
Prefeito Municipal 
~~~;P~;B~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 45/2006 
câmara Mun.iCipaí de 
Pato 'Branco 
FI.:--__:~:----- ~ 
Visto: 
Súmula: Denomina Ginásio de Esportes localizado no Bairro 
Cristo Rei, de "Centro Esportivo Cristo Rei". 
Art. 1°. Fica denominado de "Centro Esportivo Cristo Rei" o Ginásio de 
Esportes, localizado na Rua Domingos de Matos, Bairro Cristo Rei, em Pato Branco -
Paraná. 
Parágrafo único. O Executivo Municipal emplacará o referido propno 
contendo a denominação consignada no "caput", no prazo de 30 (trinta) dias contados da 
publicação desta lei. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 44/2006, de autoria dos vereadores 
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB e Osmar Braun Sobrinho - PV. 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~~/de ç?Jw f!JJ~ Estado do Paraná CânuuaAfu:nicipaf áe 
Pato '.Branco 04 Fl.: ___ ....;;;;.._,r'!'---
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 45/2006 
Buscam os Vereadores Osmar Braum Sobrinho e Marco 
Antonio Augusto Pozza através do projeto de lei nº 45/2006, denominar 
ginásio de esportes localizado no Bairro Cristo Rei de "Centro Esportivo 
Cristo Rei". 
Do ponto de vista da Justiça e Redação, o projeto em tela, 
encontra-se amparado na Lei 2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece 
normas para denominação de espaços públicos. 
O projeto encontra-se acompanhado da justificativa dos 
vereadores proponentes. 
Diante do exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a 
aprovação da matéria. 
É o parecer salvo melhor juízo! 
Pato Branco/Pr., em 11 de maio de 2006 .. 
. \~~~oi'. VO~~IR SABBI - Presidente 
(.··· •'' .---~----·~ 
, -----:::::::> 
~ 
...... ~~B;.E;;RTANI- Membro 
~~~LLO-R~tator '"'-' ~# , "''ti:(= ~0 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 _ Pato Branco _ Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 45/2006 
Os vereadores Osmar Braun Sobrinho - PV e Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, pretendem, através do projeto 
de lei ora analisado por esta Comissão Permanente, obter 
autorização legislativa para denominar Ginásio de Esportes 
localizado no Bairro Cristo Rei, de "Centro Esportivo Cristo 
n .,, 
~-
A matéria tem amparo legal e tem interesse público, 
porque será denominado o local que os moradores utilizam para a 
prática desportiva, com o mesmo nome do Bairro, ou seja, Cristo 
Rei. 
Diante disso e pela legalidade da matéria, após análise 
pelos membros da Comissão, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua aprovação por esta Casa de Leis. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 9 de maio de 2006. 
B - Relator 
Sobrinho - PV - PresiÇlente 
re'~~~/?~a'~ Estado do Paraná A~-- .zA.z 
Cu;rruu JJ. tmu:.tp 
Pato '13ranco 
D21 
FI.: --·--
PARECE:~~~~~~=i~:Nº45/2:: ·l =--
Através do Projeto de Lei em apreço, pretendem os ilustres Vereadores Osmar 
Braun Sobrinho e Marco Antonio Augusto Pozza, obter o apoio do douto 
Plenário desta Casa de Leis, para denominar Ginásio de Esportes localizado 
no Bairro Cristo Rei, de "Centro Esportivo Cristo Rei". 
A proposição tem por finalidade denominar Ginásio de Esportes localizado na 
Rua Domingos de Matos, Bairro Cristo Rei, agraciando-o com nome do 
próprio bairro. 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no inciso III do artigo 2° 
da Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para a 
denominação de próprios, vias e logradouros públicos do Município de Pato 
Branco, estando apta a seguir sua regimental tramitação, cabendo as 
comissões permanentes procederem a análise da mesma sob o prisma de 
mérito. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 5 de maio de 2.006. 
).:; ~-- ~, _. o 
e Renato Monteiro do Rosário 
A sessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
R (J T O C O i... [) Z'O Abr ;J,(>6 j_Li:~ 6 4ft 4:l~· 1/1 
rt'~~/?alP$~ 
EXMO. SR. 
LAURINDO CESA 
Estado do Paraná 
Visto: 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, OSMAR BRAUN SOBRINHO - PV e 
MARCO ANTONIO AUGUSTO POZZA - PMDB, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do 
douto Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, 
para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 45/2006 
Súmula: Denomina Ginásio de Esportes localizado no Bairro 
Cristo Rei, de "Centro Esportivo Cristo Rei". 
Art. 1°. Fica denominado de "Centro Esportivo 
Cristo Rei" o Ginásio de Esportes, localizado na Rua Domingos de 
Matos, Bairro Cristo Rei, em Pato Branco - Paraná. 
Parágrafo único. O Executivo Municipal emplacará o 
referido próprio contendo a denominação consignada no "caput", no 
prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta lei. 
publicação. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua 
Pato Branco, em 20 de abril de 2006. 
ft .· ~-n~--
Osmar Braun Sobrinho -Vereador PV 
PROPONENTE 
~ Marco Antonio August À ~Ta&\ereador PMDB 
PROP ~*~~ 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
áe 

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