br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 120/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2005
Date 2005-08-22
EmentaDenomina estrada municipal que liga comunidade de Passo da Pedra à comunidade de Bela Vista, de Pioneiro “José Tondello”.
native_id5947

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-17 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PROJETO DE LEI Nº 120/2005 
RECEBIDO EM: 25 de agosto de 2005. 
Nº DO PROJETO: 120/2005 
SÚMULA: Denomina estrada municipal que liga comunidade de Passo da Pedra à 
comunidade de Bela Vista, de "Pioneiro José Tondello". 
AUTOR: Vereador Nelson Bertani - PDT. 
LEITURA EM PLENÁRIO: 25 de agosto de 2005. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de setembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar 
Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente o vereador Valmir Tasca - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de setembro de 2005. 
Aprovado com 10 (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar 
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca- PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de setembro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 620/2005. 
Lei nº 2525, de 23 de setembro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3622 dos dias 24 e 25 de setembro de 
2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46} 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO X>c• 
··oi 
r,-~ 
EDIÇÃO 36.22 ·PATO. sRJ\Nc.o •• sÁBAoó &cioM1N~o;}fe!~5 D,E sETEMBR.QDE 2005. ~\',,~; ,.:i:~~.'~:;~,·; " """'~'~''·' • • "~::{:_:._~ :~~:,~.:::I,~;;,:;;;:;i~~~~.:::t •.,,;., ·'; .' ' ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LE.l Nº 2.525, DE 2l DE SETEMBRO DE 2005. 
Denomina estrada municipal que liga a Comuni.dade Passo da Pedra à Comunidade 
de Bela Vista, de "Pioneiro José Tondello". . A Câmara Municipal de Pato Brànco; Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, s~nciono a seguinte.Lei: . . . • " . 
Art. 1 • Fica denominada de estrada mumc1pal "P10ne1ro José Tond~llo , a 'VIª de 
acesso que liga a Comunidade Passo da Pedra (PR 469) à Comunidade de Bela 
Vista interior do Município de Pato Branco. 
Pará~rafo único. O Executivo Municipal dotará a referi~a.via com placas conte~do 
a denominação consignada ne.ste artigo, no prazo max1mo de 30 (trmta) dias, 
contados da .data da publicação da presente lei. 
Art. 2º Esta lei entra em.vigor na data.de sua publicação. 
Esta (ei decorre do projeto de lei nº 120/2005, de .autoria do vereador Nelson 
Bertani. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de setembro de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 120/2005 
Súmula: Denomina estrada municipal que liga a Comunidade 
Passo da Pedra à Comunidade de Bela Vista, de 
"Pioneiro José Tondello". 
Art. 1°. Fica denominada de estrada municipal "Pioneiro José Tondello", a 
via de acesso que liga a Comunidade Passo da Pedra (PR 469) à Comunidade de Bela 
Vista, interior do Município de Pato Branco. 
Parágrafo único. O Executivo Municipal dotará a referida via com placas 
contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, 
contados da data da publicação da presente lei. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 120/2005, de autoria do vereador Nelson Bertani - PDT. 
/ 
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
'oflu"· . . , ,~ .... - "'-' , ....... •• {\<: ~ . 
, Wlr.\. N))., .. · .... ~ ...... ,,., .. ..,., ... r~ 
Câmara 9dunicipa[ áe <Pato CBranift-''~l Comissão de Justiça e ~dação 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 120/2005 
Através do projeto de lei em análise, pretende o vereador Nelson 
Bertani, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para denominar a 
estrada municipal que liga a Comunidade de Passo da Pedra (PR 469) à 
Comunidade de Bela Vista, de "Pioneiro José Tondello". 
José Tondello casou-se com Margarida Dallacosta Tondello e 
tiveram onze filhos. 
Em 1935, com 32 anos de idade, veio para o Paraná e fixou 
residência na comunidade de São Judas Tadeu, Bela Vista, onde trabalhou 
muito para formar sua família e para a formação da comunidade, sempre pronto 
a atender a todos que precisassem de ajuda. Homem lutador, de firmeza que 
trabalhou e lutou muito. 
Faleceu em 13 de outubro de 1995, com 92 anos de idade, 
deixando saudade, o conhecido da comunidade como Nono Tondello. 
Considerando a importãncia que o Pioneiro pato-branquense teve para o 
município, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação por 
esta Casa de Leis. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de setembro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 
Cilmar Francisco Pastorello - PL 
Presidente 
Marco Antonio 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
' ()S', ' 
~~/de [?Pw ~J-.. J 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 120/2005 
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o ilustre Vereador Nelson 
Bertani, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para denominar a 
estrada municipal que liga a Comunidade de Passo da Pedra (PR-469) à 
Comunidade de Bela Vista, de Pioneiro" José Tondello". 
A proposição tem por finalidade denominar via pública (estrada municipal), 
localizada no interior do Município de Pato Branco, agraciando-a com nome 
de José Tondello. 
A proposição está acompanhada de documentos e justificativas necessárias 
que evidenciam o mérito da homenagem, conforme reza o artigo 3° da Lei nº 
2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para denominação de 
próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco. 
A matéria encontra consonância na legislação municipal supra m~ncionada, 
estando em condições de seguir sua regimental tramitação. 
Por derradeiro, recomendo seja solicitado ao Executivo Municipal, mapa 
contendo a localização da estrada municipal objeto da referida proposição. 
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO. 
Pato Branco, 31 de agosto de 2.005. 
1~~· .. ~ ......... '\Q. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 1 1 1 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ALDIR VENDRUSCOLO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, NELSON BERTANI - PDT, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário 
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do 
seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 120/2005 
Súmula: Denomina estrada municipal que liga Comunidade Passo da 
Pedra à Comunidade de Bela Vista, de Pioneiro "José 
Tondello". 
Art. 1 º - Fica denominada de estrada municipal "Pioneiro José 
Tondello", a via de acesso que liga a Comunidade Passo da Pedra (PR- 469) à 
Comunidade de Bela Vista, interior do Município de Pato Branco. 
Parágrafo Único - O Executivo Municipal dotará a referida via 
com placas contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo 
de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ertani - Vereador PDT 
PROPONENTE 
Ruo Arorigbóio, 491 - Telefox: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Pato Bronco - Paraná 
ÓBI'J.'0 . ,cJc1t,W,J.~IÓ;O/flt'.ê;, e~·1~~tá,i,.,JiJ .. ,, d~,Ub~~(~Or :: de 19~ no :Liwo. 
·No·o 12-0 I~#-~ .. , .1291. "'b· Nº 6.·n10·'\f•:::;..;~,J.,,/1J.." 1 ":' , • ,'. ; :!'." r,ta • .... "i-.... ·ª"' .Cl .. f'. 1 '/;ll'eif•r'.:;'~~.1l11"1'!'1i~.J;;r-V o Registro de Óbito de 
·. ~f~o9\·!:;91'1?,~~ . :• : .', .. ·. '• . ; 1 .: ,: : 1 • i ,·,·. 1 
· I. - ,, ,: \ ' 1 ' ~ ' • • • 
falecül o . em 08 de Outubro (l Q) de 19 1 • 2.2 1 / <U J: 00 horas neste 
nÍ4trllo ~fy:' ;' v,~;~t·:~; .. ~e~~~ 1 )1Ju~~1~~~~;?:·. :' ~·· ~·~ ''J0 *. *. *. *. *. *. *. *. * 
,J-·· ··1''.r'""'!!O':~."': "''1.11~··~·:.·.1.· "·tf .. · *''*\til ·~1;;i1J1.d-,Jllit.·;;.· .. ·il.f;ltw.·t.1· .. ·".·"""~·.""'•à·"'"'"''"d.'o· ·.* * * * * * * .· U:CJ aezo i 1 l~ 1 • "+'""· ()lç- ·''"'~' •. . •. •,; it 1r. i '!p'f'Vf"~:rau 1 ,a_ lil •w 1,1 µ• • . • • . • • • • • 1 1 " • 
1 
1 " • ." ,. 
1 
1 • 1 ,1 1 
Natural de ,Antol';ú.o Prado -RS •·*··* •. . aos ll~ 08.1903 , *• *· *. *, *. 
.,. 
domiciliado e reside~ite Be~ Vista ,neste Município •*•*•*•*•*•*•* . '1 
çom 92 an~s : . . de idade, estado oivil . QãS@dq(rlÚyg) , filh o de 
•'liORAOiô '!l?o$ELLO E CMT.ARlN.t\ • TONDEtLO • * • * • *. *. *. *. *. *. *. *. * 
·, . •, ~ 
~. i 
., 
( . 
.. ··.j 
• i1"f 
.·1 •. 1 
.-.10 
·!.:i·[~J 
'(' ~,::~;~:.:; 
" 
'" i 

, 
HISTORICO DA VIDA DE , 
JOSE TONDELLO 
Nasceu em 11 de agosto de 1903, em Antonio Prado, RS. 
Casou-se com Margarida Dallacosta Tondello e tiveram onze filhos. 
Em 1935, com 32 anos de idade, ve10 para o Paraná e fixou 
residência na comunidade de São Judas Tadeu, Bela Vista, onde 
trabalhou muito para formar sua família e para a formação da 
comunidade, sempre pronto a q.tender a todos que precisassem de ajuda. 
Homem lutador, de firmeza que trabalhou e lutou muito. 
Faleceu em 13 de outubro de 1995, com 92 anos de idade, deixando 
saudade, o conhecido da comunidade como Nono Tondello. 

open original →