PROJETO DE LEI Nº 120/2005
RECEBIDO EM: 25 de agosto de 2005.
Nº DO PROJETO: 120/2005
SÚMULA: Denomina estrada municipal que liga comunidade de Passo da Pedra à
comunidade de Bela Vista, de "Pioneiro José Tondello".
AUTOR: Vereador Nelson Bertani - PDT.
LEITURA EM PLENÁRIO: 25 de agosto de 2005.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de setembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Valmir Tasca - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de setembro de 2005.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca- PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de setembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 620/2005.
Lei nº 2525, de 23 de setembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3622 dos dias 24 e 25 de setembro de
2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46} 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LE.l Nº 2.525, DE 2l DE SETEMBRO DE 2005.
Denomina estrada municipal que liga a Comuni.dade Passo da Pedra à Comunidade
de Bela Vista, de "Pioneiro José Tondello". . A Câmara Municipal de Pato Brànco; Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, s~nciono a seguinte.Lei: . . . • " .
Art. 1 • Fica denominada de estrada mumc1pal "P10ne1ro José Tond~llo , a 'VIª de
acesso que liga a Comunidade Passo da Pedra (PR 469) à Comunidade de Bela
Vista interior do Município de Pato Branco.
Pará~rafo único. O Executivo Municipal dotará a referi~a.via com placas conte~do
a denominação consignada ne.ste artigo, no prazo max1mo de 30 (trmta) dias,
contados da .data da publicação da presente lei.
Art. 2º Esta lei entra em.vigor na data.de sua publicação.
Esta (ei decorre do projeto de lei nº 120/2005, de .autoria do vereador Nelson
Bertani.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de setembro de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 120/2005
Súmula: Denomina estrada municipal que liga a Comunidade
Passo da Pedra à Comunidade de Bela Vista, de
"Pioneiro José Tondello".
Art. 1°. Fica denominada de estrada municipal "Pioneiro José Tondello", a
via de acesso que liga a Comunidade Passo da Pedra (PR 469) à Comunidade de Bela
Vista, interior do Município de Pato Branco.
Parágrafo único. O Executivo Municipal dotará a referida via com placas
contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da data da publicação da presente lei.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 120/2005, de autoria do vereador Nelson Bertani - PDT.
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Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
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Câmara 9dunicipa[ áe <Pato CBranift-''~l Comissão de Justiça e ~dação
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 120/2005
Através do projeto de lei em análise, pretende o vereador Nelson
Bertani, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para denominar a
estrada municipal que liga a Comunidade de Passo da Pedra (PR 469) à
Comunidade de Bela Vista, de "Pioneiro José Tondello".
José Tondello casou-se com Margarida Dallacosta Tondello e
tiveram onze filhos.
Em 1935, com 32 anos de idade, veio para o Paraná e fixou
residência na comunidade de São Judas Tadeu, Bela Vista, onde trabalhou
muito para formar sua família e para a formação da comunidade, sempre pronto
a atender a todos que precisassem de ajuda. Homem lutador, de firmeza que
trabalhou e lutou muito.
Faleceu em 13 de outubro de 1995, com 92 anos de idade,
deixando saudade, o conhecido da comunidade como Nono Tondello.
Considerando a importãncia que o Pioneiro pato-branquense teve para o
município, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação por
esta Casa de Leis.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de setembro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491
Cilmar Francisco Pastorello - PL
Presidente
Marco Antonio
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 120/2005
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o ilustre Vereador Nelson
Bertani, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para denominar a
estrada municipal que liga a Comunidade de Passo da Pedra (PR-469) à
Comunidade de Bela Vista, de Pioneiro" José Tondello".
A proposição tem por finalidade denominar via pública (estrada municipal),
localizada no interior do Município de Pato Branco, agraciando-a com nome
de José Tondello.
A proposição está acompanhada de documentos e justificativas necessárias
que evidenciam o mérito da homenagem, conforme reza o artigo 3° da Lei nº
2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para denominação de
próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco.
A matéria encontra consonância na legislação municipal supra m~ncionada,
estando em condições de seguir sua regimental tramitação.
Por derradeiro, recomendo seja solicitado ao Executivo Municipal, mapa
contendo a localização da estrada municipal objeto da referida proposição.
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO.
Pato Branco, 31 de agosto de 2.005.
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Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 1 1 1 - 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
EXMO. SR.
ALDIR VENDRUSCOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, NELSON BERTANI - PDT, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 120/2005
Súmula: Denomina estrada municipal que liga Comunidade Passo da
Pedra à Comunidade de Bela Vista, de Pioneiro "José
Tondello".
Art. 1 º - Fica denominada de estrada municipal "Pioneiro José
Tondello", a via de acesso que liga a Comunidade Passo da Pedra (PR- 469) à
Comunidade de Bela Vista, interior do Município de Pato Branco.
Parágrafo Único - O Executivo Municipal dotará a referida via
com placas contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ertani - Vereador PDT
PROPONENTE
Ruo Arorigbóio, 491 - Telefox: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Pato Bronco - Paraná
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HISTORICO DA VIDA DE ,
JOSE TONDELLO
Nasceu em 11 de agosto de 1903, em Antonio Prado, RS.
Casou-se com Margarida Dallacosta Tondello e tiveram onze filhos.
Em 1935, com 32 anos de idade, ve10 para o Paraná e fixou
residência na comunidade de São Judas Tadeu, Bela Vista, onde
trabalhou muito para formar sua família e para a formação da
comunidade, sempre pronto a q.tender a todos que precisassem de ajuda.
Homem lutador, de firmeza que trabalhou e lutou muito.
Faleceu em 13 de outubro de 1995, com 92 anos de idade, deixando
saudade, o conhecido da comunidade como Nono Tondello.