PROJETO DE LEI Nº 119/2005
RECEBIDO EM: 25 de agosto de 2005.
Nº DO PROJETO: 120/2005
SÚMULA: Denomina estrada municipal que liga comunidade de Bela Vista até a entrada
da propriedade de Osmar Baú, de "Pioneiro José Zoche".
AUTOR: Vereador Nelson Bertani - PDT.
LEITURA EM PLENÁRIO: 25 de agosto de 2005.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de setembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Valmir Tasca- PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de setembro de 2005.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Aprovado com emenda modificativa de autoria dos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL,
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS,
Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de setembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 620/2005.
Lei nº 2524, de 23 de setembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3622 dos dias 24 e 25 de setembro de
2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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PREFEITúRA MUN'ICIPAL OE PATO BRANCO- ESTADO 00 PARANÁ
LEI Nº 2.524, DE 73 DE SETEMBRO DE 2005.
Denomina estrada municipal que ligá a Comunidade de Bela Vista até a entrada da
propriedade de Osmar Baú, de "Pioneiro José Zoche".
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eq, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: ·
Art. 1º Fica denominada de estrada municipal "Pioneiro José Zoche", a via de
acesso que liga a Comunidade de Bela Vista até a entrada da 'propriedade de Osmar
Baú, interior do Município de Pato Branco.
Parágrafo único. O Executivo Municipal dotará a referida via com placas contendo
a d~nominação consignada neste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da data da publicação da presente lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 119/2005, de autoria do vereador Nelson
Bertani. .
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 .de setembro de 2005.
ROBERTO VlGANÓ
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 119/2005
Súmula: Denomina estrada municipal que liga a Comunidade
de Bela Vista até a entrada da propriedade de
Osmar Baú, de "Pioneiro José Zoche".
Art. 1°. Fica denominada de estrada municipal "Pioneiro José Zoche", a
via de acesso que liga a Comunidade de Bela Vista até a entrada da propriedade de
Osmar Baú, interior do Município de Pato Branco.
Parágrafo único. O Executivo Municipal dotará a referida via com placas
contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da data da publicação da presente lei.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 119/2005, de autoria do vereador Nelson Bertani - PDT.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Brat - Paraná
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PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte
EMENDA ao Projeto de Lei nº 119/2005:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 119/2005, passando a
vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1º - Fica denominada de estrada municipal "Pioneiro
José Zoche", a via de acesso que liga a Comunidade de Bela Vista até a
entrada da propriedade de Osmar B~ú, interior do Município de Pato
Branco."
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 20 de setembro de 2005.
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Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 119/2005
Busca o Vereador Nelson Bertani, através do projeto de lei em
tela, nomear via pública localizada no interior do município, para denomina-la
de estrada "José Zocche" e para tanto solicita apoio dos demais vereadores.
Do ponto de vista legal, a proposição atende o contido na Lei nº
2347/2004, que estabelece regras para denominar vias e logradouros públicos
neste Município.
Percebe-se ainda, a justa homenagem à figura do Pioneiro, bem
como à grande Família Zocche, que de hora em diante receberá a eterna
homenagem da população de Pato Branco, por seus representantes com
assento na Casa de Leis, por meio da aprovação do presente projeto.
Diante do exposto, emite-se PARECER FAVORÁVEL, a
aprovação da matéria.
É o parecer salvo melhor juízo!
Cilmar Francisco Pastorello - Presidente/Relator
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Márci~des de Ca~alhÕ kozelinski - Membro
Marco Antonio Au
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, l l l - 85505-030 Palo Bronco Pamná
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ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 119/2005
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o ilustre Vereador Nelson
Bertani, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para denominar a
estrada municipal que liga a Comunidade de Bela Vista à entrada da Chácara
Parzianello, de Pioneiro " José Zoche".
A proposição tem por finalidade denominar via pública (estrada municipal),
localizada no interior do Município de Pato Branco, agraciando-a com nome
de José Zoche.
A proposição está acompanhada de documentos e justificativas necessárias
que evidenciam o mérito da homenagem, conforme reza o artigo 3° da Lei nº
2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para denominação de
próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco.
A matéria encontra consonância na legislação municipal supra mencionada,
estando em condições de seguir sua regimental tramitação.
Por derradeiro, recomendo seja solicitado ao Executivo Municipal, mapa
contendo a localização da estrada municipal objeto da referida proposição.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 31 de agosto de 2.005.
A \..AA-. ~ ·~~
Rua Ararigbóia. 491 - Telefox: (46) 224-2243 Cx. Postal. l 1 1 - 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
EXMO. SR.
ALDIR VENDRUSCOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, NELSON BERTANI - PDT, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 119/2005
Súmula: Denomina estrada municipal que liga Comunidade de Bela
Vista até a entrada da Chácara Parzianello, de Pioneiro
"José Zoche".
Art. 1° - Fica denominada de estrada municipal "Pioneiro José
Zoche", a via de acesso que liga a Comunidade de Bela Vista até a entrada da
Chácara Parzianello, interior do Município de Pato Branco.
Parágrafo Único - O Executivo Municipal dotará a referida via
com placas contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
--""l"'Vl~son Bertani - Vereador PDT
PROPONENTE
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
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Pato Branco - Paraná
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HISTORICO DA VIDA DE
JOSÉZOCCHE
Nasceu em Criciúma, Estado de Santa Catarina, em 31 de janeiro
de 1914.
Veio para o Paraná no ano de 1945, com sua família, se
estabelecendo na comunidade de Bela Vista.
Casou-se com Helena Tonelli Zoche, com quem teve doze filhos,
sendo sete homens e cinco mulheres.
Homem dedicado e honesto trabalhou durante quase toda sua vida
com agricultura, contribuindo desta forma para o progresso e
desenvolvimento de nossa cidade.
Faleceu em 28 de setembro de 1995.
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ESTADO D O PARANÁ
D~strito, Município e t~omatca de Pato Branco REG~STRO CIVIL
Rua Carnmuru, 270 Edifício C·:roio~iiru Cente,
Escrivão do Crime, Juri, Execuções Criminais '- •)~ ... • ... , de. Registro
Civil de Nascimento, Casamento e Óbitos do SP1.~e do C: marco.
---.·- CERTID1\0
1.0 Andor Conj. 102
Auxiliar J11romentoda do Registro Civil
ÓBITO
O'E'DT'JFICO d t (~(:. d 011tt:l1ro{.J_·~!) d 19 ('\r'" .fl, que, em a a_~_:__ IJ . e • . e __::!2_, no Livro
N.º C, 12 à fls. 207 , sob o N.0 -· ) • 92,l_, foi feito o Registro de Óbito de
11 JOSÉ ZOCI-IE"
falecid o em 28 de ---- ----
de sexo ma. se •
Natural de Jc;._;._r:_ .. -v_y:._;_l_l_e ___ :_:;,_·:;_ .. __ ._~:_·_._*_._"'° -~_aos :q_ :j.s t.TJneiro de 1914 • *• *
o ?3i1To Gortct - ncst·; Cid8de. ·------ domiciliado e residentt!_Pr:. • * • ~~ • ·* " ·N· • * •
com ___ B_l __ ::a_.r_.i._ce_· ___ de idade, estndo r· :vil Yi. Ívo • *'. :-:·. ~; .• 1f. "'. l(-. , filh_.Q__de
JULIO ZOCI::'.l:: ,..~
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e óbito atestado pelo Dr._!)J.scj_ I .. ,;_•..J"'lorrst, tti. . !::·. :~'. · .• ,''.·. ;; • M·. ,'f-. ~;. '''. it-. ~·. ·i~.
que deu como causa da m<: rte I:::1f e l'.:> l ./vç . .r..Q .. Q_d o 1'.'" i oc 6 rd ·j o • l(· • )\· • ;;. • ;; .• ,., • );. • ;<-
>r, * ·X· i~. ,~ ,,, '~ ,~. ,~ 1\- :{· );' ~r· ;f L±-... f o sepultamento foi feito no cemitério de
OBS'E'RVAÇ -.,.,'8· 'tf'...,.<'.1 1:r1· ~ ... ~(' c~rn"' ,,,, . ._~ lTc1e·n"' ;; 1oncl1' ' 7 ochr.· e: d 0 1·..,,-".:' oc. u~.· .. !.JJ.ºU. ., t,v .· .. o .... .:.. ;:;A -~::..:.-.'~N-: ...... .:. e~ .J... ... \".;;,...... l.J :·' V ...... ..;\.(,i.~. o
seguintes .fiJ.hos: Yalerj_ o, 'hlü.enar, Ya:~domiro, A·,reJ.inu, .Aa.elar, Cel-
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