PROJETO DE LEI Nº 106/2005
RECEBIDO EM: 10 de agosto de 2005.
Nº DO PROJETO: 106/2005
SÚMULA: Denomina via pública localizada na área rural de "Estrada Pioneiro Antonio
Carraro".
AUTOR: Vereador Cilmar Francisco Pastorello - PL.
LEITURA EM PLENÁRIO: 11 de agosto de 2005.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de setembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo ...: PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Valmir Tasca - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de setembro de 2005.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de setembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 620/2005.
Lei nº 2523, de 23 de setembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3622 dos dias 24 e 25 de setembro de
2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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PREFEITURÀ MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
~EI Nº 2.523 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005,
Denomina via pública localiza~a na área rural de "Estrada Pi.oneiro Antonio
Carraro".
A Câmara Muni~ipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de "Estrada Pioneiro Antonio Carraro", a via pública.
localizada na área rural, nas proximidades do Bairro Gralha Azul, que se inicia na
PR 280, até a antena da telepar. . · . .
Parágrafo único. O Executivo Municipal emplacará a referida via pública,
contendo a denominação consignada no "caput", no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação desta lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre dé projeto de lei nº 106/2005, de autoria do vereador Cilmar
Francisco Pastorello .
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de setembro de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeiio Municipal
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~~/de Ç!/)a,&i,@1~J Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 106/2005
Súmula: Denomina via pública localizada na área
rural de "Estrada Pioneiro Antonio Carraro".
Art. 1°. Fica denominada de "Estrada Pioneiro Antonio Carraro", a via
pública localizada na área rural, nas proximidades do Bairro Gralha Azul, que se inicia na
PR 280, até a antena da Telepar.
Parágrafo único. O Executivo Municipal emplacará a referida via pública,
contendo a denominação consignada no "caput", no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da publicação desta lei.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre de projeto de lei nº 106/2005, de autoria do vereador
Cilmar Francisco Pastorello - PL.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243
f
Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara ?tf.unicipa[ áe fl'ato CBranif!~~·J Comissão de Justiça e ~dação
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 106/2005
Através do projeto de lei em análise, pretende o vereador Cilmar
Francisco Pastorello, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para
denominar a estrada municipal que se inicia na PR 280 até a antena da Telepar,
de "Estrada Pioneiro Antonio Carraro".
Antonio Carraro nasceu no Município de Guaporé, Rio Grande do
Sul, no dia 15 de novembro de 1920. Casou-se com Maria Stievem e residiram no
Rio Grande do Sul até meados de 1959, quando vieram para o Paraná. Desde
que chegou em Pato Branco fixou residência no Bairro Encruzilhada, onde
residiu até seu falecimento, em 1989.
Em 1963 ficou viúvo cabendo-lhe a incumbência de criar seus 10
filhos. Antonio Carraro, homem de respeito, bem visto pela comunidade,
portanto consideramos justa a denominação da referida estrada municipal, em
homenagem ao pioneiro pato-branquense e sua família, portanto emitimos
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovaÇão por esta Casa de Leis.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de setembro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491
Cilmar Francisco Pastorello - PL
Presidente
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 106/2005
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o ilustre Vereador Cilmar
Francisco Pastorello, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para
denominar a estrada municipal que se inicia na PR 280 até a antena da
Telepar, de " Estrada Pioneiro Antonio Carraro".
A proposição tem por finalidade denominar via pública nas proximidades do
Bairro Gralha Azul (estrada municipal), localizada no interior do Município
de Pato Branco, agraciando-a com nome de Antonio Carraro.
A proposição está acompanhada de documentos e justificativas necessárias
que evidenciam o mérito da homenagem, conforme reza o artigo 3° da Lei nº
2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para denominação de
próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco.
A matéria encontra consonância na legislação municipal supra mencionada,
estando em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 15 de agosto de 2.005.
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A sessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Pciraná
Estado do Paraná
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ALDIR VENDRUSCULO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ.
O Vereador CILMAR FRANCISCO PASTORELLO-PL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta, para apreciação do douto
plenário desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 106 /2005.
SÚMULA: Denomina via pública localizada na
área rural de "Estrada Pioneiro Antonio
Carraro"
Art. 1º- Fica denominada de "Estrada Pioneiro Antonio
Carraro", a via pública localizada na área rural, nas proximidades do
Bairro Gralha Azul, que se inicia na PR 280 até a antena da Telepar;
Parágrafo imico- O Executivo Municipal emplacará a
referida via pública contendo a denominação consignada no "caput",
no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação desta lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Nestes Termos Pede Deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
ANTONIO CARRARO
Nasceu em Guaporé/Rs, no dia 15/11/1920, filho de Carlos Carraro e
Josefina Ghilardi procedentes da Itália.
Transferiu-se para Ametista em Passo Fundo, casou-se com Maria
Stievem, tendo residido no Rio Grande do Sul até meados de 1959, quando
então mudou-se para o Paraná.
Quando chegou em Pato Branco, fixou residência no Bairro
Encruzilhada, onde permaneceu pelo resto de sua vida.
Em 1963, morre sua esposa Maria Stievem, mas Antonio não se
desespera, e com fé em Deus, consegue criar seus filhos.
Homem de respeito, bem quisto pela comunidade, nunca se negando a
colaborar com a mesma.
Trabalhava na agricultura com os 10 filhos, formando um família
feliz e digna, com base no trabalho, respeito e dedicação.
Antonio Carraro faleceu em 29 de junho de 1989, em Pato Branco,
deixando os filhos Orlando, João, Raul, Arlete, Valacir, Irene, Delesia,
Nelson, Amilton e Marinelsa e os netos Ângela, Elizabete, Marlize, Fernanda,
Marilu, Suzelaine, Anderson Antonio, Orlando Carraro Júnior, Aline,
André Luiz, Patrícia Pagnoncelli e Everton Fernandes e os bisnetos Thaina
Carraro, Camile Palaoro e Felipe Carraro.
Anexos:
-Certidão de óbito de Antonio Carraro]
-Certidão de óbito de Maria Stievem
ii '•1
e~--:. ,\ -.:~ .'~.:L~:in~~istiitb~;,~Munidípio e Comarca de Pato Branco · J · o· ... 1,,. 1 .,.[cIL') t•.\ '·'-' J.,· · · : ·-" 1ª <;L ~UXIL~'-l(Jl_ll'\~ H_l1~f'_' •.... REGISTRO CIVIL
q;::ú::~·:gj~::··;~: dan6ds ú[.iL/io
Escrivão do Crime, Júri, Execuções Criminais e Oficial do Registro
Civil de Nascimento, Casamento e Óbitos da Sede da Comarca
Auxiliar Juramentada do Registro Civil
r--------=- CE R T 1 D A O D E ó B 1 TO ------_::::::,,
CERTIFJCO que, em data. 03 .de julho ( 07) de 19.,.~-~--' no Livro
N.º C,._8 _____ à fls.~59 , sob o N.º 4.681 foi feito o Registro de óbito de ·
"ANTONIO CARRARO"~c.c .. c .. c.c.c.c.c.c.o.c.c.c.c.~.c.c.c.c.c.c.c .. c
falecid..!__em 29 de junho de 19 89 às 15 • 00 h ---·-·-··' oras neste
distrito em a Policlínica :Pato Branco - 3/A, nesta cidade.
de sexo ___ ~~~-:-~ ......... de cor •e" e•:.~ .. : .. ~ . .=. "profissão agricultor. e. e. e. e. e. e
Natural de Ametista - RS.c.c.c.c.c.c.c.c.c .• c.c.c.:c.c.c.c.c.c·~-c:-
domiciliado e residente em o Bairro Enc ~ilh~d~.:::··-~;·;:;;·;;;:··-~-i"d:~-d~--~--- -~-~ ~-~- .1 · --·-···-··-·····--~--------·--
com 69 anos de idade, estado civil solteiro , filh ____ ~ ______ de
Josefina Ghilardi .c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c --·--···········-··-··-··-·············------
.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.o.c.c.c.c.c.c.c.e.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.o.c
.c.c.c.c.o.c.c.o.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.coc.c.c.c.c.c~cºc
·-----------------------·-···- tendo sido declarante o sr. Orlando Carrarooc.c.c.c.c.c.c.c.c.c.o.c.
e óbito atestado pelo -~~-----~·-·;;·~·-·n;·~·· .. ·m.:·a~i···T~b~~-~i~i~-~----~-~-~-~--~·~·:·;·~-~--~-~-~-~-~- 1 . . . ..... . . i ·'' . ---··· ·- ·--------· 1
que deu como causa da morte~suficie~cia Re~-~~rato~~~ Aguda_~º~~~~-ª!
·n .• lm . mb t t · e "' · B e ona ti a Croni.c a ! ru · onar JU s ru 1 va ronica rone <rsepu1tamento to1 leito no cemitério de .
_ Nossa __ seuhora do Cara'!agí_~ __ _:- Vi t~::~-~~ .... : .... ~~: .... :.::.: .. ~-~--~-~--~-~--~-= ·-~-·~_· __ e, ·
Observações: ___________
Era casado religiosamente com a sra.Maria Stieven a .... _ .. __ .... ___ ....................................... --------·--------------·
.q.ual.. .. .j..á ... falac.ida. ... .e .... d.e.i.xª····ºª-··-~ªi'Yintes filhos: O:rlando, João, Rau·
Arlete, Valacir, Irene, Delesia, Nelson, Marinelsa 1 ·Ãilifi tõri:-:üeT
xa bens a Inventari%r º .c.c.a.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c • ........... ----------.---------------.. --------------·---------.. --------
.c.c.c.e.o.c.e.c.c.c.c.e.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c~
; -~: ~ ~ ~ ~ ~ ~; ~ ~ ~ ~-~ ~ ~ ~: ~ ~ ~ ~ ~ ~; ~ ~ ~~:~-:-~:-~:-~-:-~~~-~~~~-:-~-=-~~-~-:~-~-~:;~-~-:-~· 1 .................................................................................................................................... .; ................... ,. ................... _.
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••ltlJt.if" Juízo de Direito da Corr'Ê;ta o do Paraná - Município de Pato Branco
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. " d Pato r::\,"'ríi·;o - p~:\ Comarca de Pato Branco ca e ' u ... , · "F um Antonio Franco Ferreira da Costa"
. Fl' . d)s •)antm: Filho
Faastino ~ intiOF~CIA~ oo !!EGlSTRO CIVIL t .j)L 1\ d t q L'
I; ~~~=C~R~lV~Ã~O:.:::CR:IM::IN:' A:L ~E-=~---------: austin" (., ias IJ-C)S ant()S i 11" 1,: OFICIAL
Do Registro Civil, Casamento, Nascimento e óbitos
1 .. ____ l _________ .... __ _....._,,J
J
Certidão de Óbito ""' r CERTIFICO que, em data __ ,2Q _______ de ___ _2_b:r_>_i_l _______________________ de 19 __ Ç•J ____ , no Livro
1 N2 C __ /.5. ............... à fls ..... 5..3.J ________ _, sob o Nº ·-'~-~J.?~:-~-------' foi feito o Registro de O bito de
______________________________ l~J.LgJ_A ___ §T_IYE~!ll ___________________ . ____________________________________________________________________________________ _
falecid ____ ~: ____ em _____ }_~---··de _______ ~}n~-~-~-------------------- de 19 __ §} ______________ , às ____ ------~-~-~-?.:-.?. ........... horas neste
distrito domj_cilio nesta ci.dade.
de sexo f etn • de cor • • • • • • • · , f" - do 1 :::rr· • ······--------------------- . -------------------------- pro issao .... ----------------------------------------------------------------- __ Ri.o Grnnde do Sul
domiciliado e residente nesta e idade • ....................... -........................................................... __________________________________ . __ -----······· .... ------ - - - ... .
4 6 ~no"' - - - "'o 1 te ·i r-'.'.< ._, com _____________________ :: __ ::_ ___ :-:' ________________________ de i~dade, estado c1v1l _________ ~-------------:·: .... '.:'.~-------·- ____ , filh '' de
-------~-------·-··----------------------;'------------1:------------------------- -----· --- ----------------------------------------~~--··· u /,v ' ··------- ------··---------------------·----------------------------------------------------------------------------------------··"··--------------·-------------------------·-·----------------·-·--·---- .
tendo sido declarante o ;cir. Ivo O. 13arvinski o T1íéd:Lco,í')~c. Gr1'.;n,lo e _______ ................................................................ _ ................................................................................................. ---------------- arraro • Ivo C. :Barvinski. e o óbito atestado pelo Dr·-------------·------------------------------------------------------------------------·-------------------·······-
que deu como causa da morte, ________ ~'.=-~-~~~-:~-~.'.:1'.-~------------------------------- _____ ___________________ _ _________________ _
---------------··----------···---··-----------------------------------···-----···---···--------------e o sepultamento foi feito no cemitério de
Nossa Senhora do Caravajo , nesta cidade.
Observações: ... ?~r.!?'. .. -l?.?.l:~?.!~-ª-ê: ... ~~S:.J:.1§.~.2.'.?.~:':!!~!::n.~-~----S:-~:l!.~----C?.----~-~-~---~~~!-~-~E~-~-~:~'..:~:!:'.~~:.;::.E~~----~?-
d ·::11' X"' oc' "~~ ·u·1"nte 0 f1'l'r1os· Or1·0 r1do Jo:::;o Ral·1"] 1 e _ _ ~ o o v ..._,. 'tI'']' ,,,+"" 'l·=:"! "'1(~-i·r· 6 _.. ...., • (;.i. 1 c.t , _ L -t. _ ' .,. M ...... v e , .... __ ., ·--· ·-·. -· 1 ---------·-···-···---.................................................... ------------·-·-····----·----·-···--------·-··-----------------·-··-···----------------·------------------------------------·-···-··-··
Milton,Irene,Delesia,Nelson,Marinelsa. N5o deixG bens a inven
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