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PROJETO DE LEI Nº 121/2005
RECEBIDO EM: 25 de agosto de 2005.
Nº DO PROJETO: 121/2005
SÚMLl'-A: Denomina estrada municipal que liga o calçamento denominado Sadi
Viganó à estrada Novo Horizonte/Três Pontes, de Pioneira "Ida Bonatto Viganó"
AUTOR: Vereador Nelson Bertani - PDT.
LEITURA EM PLENÁRIO: 25 de agosto de 2005.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de setembro de 2005.
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL,
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes
de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi -
PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de setembro de 2005.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL,
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes
de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir SabbiPT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de setembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 609/2005.
Lei nº 2513, de 19 de setembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3619 do dia 21 de setembro de
2005.
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ANO XX EDIÇÃO 3619 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 21 DESETEMBRODE 2005
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.513, DE 19 QE SETEMBRO DE 2005
Denomina estrada municipal que liga o calçamento denominado Sadi Viganó
à estrada Novo Horizónteffrês Pontes, de Pioneira "kfa Bonatto Viganó".
A Câmara Municipal de Pato. Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ·
Art 1 º.Fica denominada de estrada municipal "Pioneira Ida Bonatto Viganó",
a via de acesso que liga o calçamento denominado Sadi Viganó à estrada Novo
Horizonteffrês Pontes (propriedade de José Rocha), interior do Município de
Pato Branco. · ·
Parágrafo único. O Executivo Municipal dotará a referida via com placas
contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre do projeto de Lei nº 121/2005, de autoria do vereador Nelson
Bertani. ' ·
Gabineté do Prefeito Municipal de Pato Branco; 19 de setembro de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 121/2005
Súmula: Denomina estrada municipal que liga o
calçamento denominado Sadi Viganó à
estrada Novo Horizonterrrês Pontes, de
Pioneira "Ida Bonatto Viganó".
Art. 1°. Fica denominada de estrada municipal "Pioneira Ida Bonatto
Viganó", a via de acesso que liga o calçamento denominado Sadi Viganó à estrada Novo
Horizonterrrês Pontes (propriedade de José Rocha), interior do Município de Pato
Branco.
Parágrafo único. O Executivo Municipal dotará a referida via com placas
contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da data da publicação da presente lei.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 121/2005, de autoria do vereador
Nelson Bertani - PDT.
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 121/2005
Através do projeto de lei em análise, pretende o vereador
Nelson Bertani - PDT, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis,
para denominar a estrada municipal que liga o calçamento denominado
Sadi Viganó à estrada novo Horizonte/Três Pontes, de propriedade de José
da Rocha, de pioneira Ida Bonatto Viganó.
Ida Bonatto Viganó nasceu no ano de 1909, na cidade de
Santa Lúcia do Piauí - RS. Era filha de Augusto Bonatto e Irene Bonatto.
Casou-se em 1926 com José Viganó e tiveram 14 filhos. Faleceu no dia 16
de abril de 1980, com 70 anos de idade, deixando 14 filhos, 5 genros e 7
noras. Hoje teria 86 anos, 44 netos, 45 bisnetos e 1 tataraneta.
Diante do exposto, consideramos justa a denominação da
referida estrada municipal, em homenagem à pioneira pato-branquense e
sua família.
Concluindo o parecer, emitimos PARECER FAVORÁVEL a
sua tramitação e aprovação por esta Casa de Leis.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 5 de setembro de 2005.
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ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 121/2005
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o ilustre Vereador Nelson
Bertani, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para denominar a
estrada municipal que liga o calçamento denominado Sadi Viganó à estrada
Novo Horizonte/Três Pontes (propriedade de José Rocha), de Pioneira "Ida
Bonatto Viganó".
A proposição tem por finalidade denominar via pública (estrada municipal),
localizada no interior do Município de Pato Branco, agraciando-a com nome
de Ida Bonatto Viganó.
A proposição está acompanhada de documentos e justificativas necessárias
que evidenciam o mérito da homenagem, conforme reza o artigo 3° da Lei nº
2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para denominação de
próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco.
A matéria encontra consonância na legislação municipal supra mencionada,
estando em condições de seguir sua regimental tramitação.
Por derradeiro, recomendo seja solicitado ao Executivo Municipal, mapa
contendo a localização da estrada municipal objeto da referida proposição.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 31 de agosto de 2.005.
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Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: {46) 224-2243
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Cx, Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
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EXMO. SR.
ALDIR VENDRUSCOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, NELSON BERTANI - PDT, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 121/2005
Súmula: Denomina estrada municipal que liga o calçamento denominado
Sadi Viganó à estrada Novo Horizonte/Três Pontes, de Pioneira
"Ida Bonatto Viganó".
Art. 1 º - Fica denominada de estrada municipal "Pioneira Ida
Bonatto Viganó", a via de acesso que liga o calçamento denominado Sadi Viganó
à estrada Novo Horizonte/Três Pontes (propriedade de José Rocha), interior do
Município de Pato Branco.
Parágrafo Único - O Executivo Municipal dotará a referida via
com placas contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do PDT, em 24 de agosto de 2005.
N~rP~ PROPONENTE
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 l - 85505-030 Pato Branco Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Ida Bonato Viaganó, nasceu no ano de 1909 na cidade de santa
Lúcia do Piauí - RS. Era filha de Augustinho e Irene Donato. Em
1926 casou-se com José Viganó. No ano de 1950 emigraram para
Pato Branco-PR onde na ocasião tinham 10 filhos sendo eles:
- Rosina Viganó Scopel
- Maximina Viganó Pastore
- Valdomiro Viganó
- Onorino Viganó (em memória)
- Sady Pedro Viganó (em memória)
- Oldino José Viganó
- Jardelir Viganó
- Dirce Angelina Viganó
- Elita Viganó De Bortoli
- Diva Viganó Galina
Chegando em Pato Branco trabalharam como agricultores e
tiveram mais 04 filhos sendo eles:
- Irineo Viganó
- Celeste João Viganó
- lvlaria Lena Viganó Cadorin
- Leocir Luiz Viganó
Depois desses anos construíram a Serraria chamada Tisó. Em
1976 ficou viúva e e1n 16 de abril de 1980 veio a falecer. Deixando
14 filhos, 5 genros e 7 noras. Hoje teria 86 anos, 44 netos, 45
bisnetos e 1 tataraneta.
Estado do Paraná
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS, CASAMENTOS E
ÓBITOS DA SEDE DA COMARCA DE PATO BRANCO
Rua Tocantins, 1677 Fone: (046)224-4270 - Pato Branco - Paraná
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL ELIAS
Faustino Elias dos Santos Filho
166 205 269-34
Escrivão Criminal e Oficial do Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos
Maria de Lourdes Botelho Elias dos Santos Agnêse Iara Shroll Damasceno Carneiro
lª Substituta 793 287 509-97 2ª Substituta 640 419 809-68
CERTIDÃO DE ÓBITO
Certifico que, às folhas 220 do Livro nº e- 3 sob o nº
1399, foi feito o registro de óbito de IDA BONATTO VIGANÓ,
falecida em 16 de abril de 1980 (16/04/1980), às 8 horas, em
HOSPITAL SÃO LUCAS, de sexo feminino, profissão DO LAR,
natural de -RS, domiciliado e residente em NESTA CIDADE,
PATO BRANCO -PR, com 70 anos de idade, estado civil viúva,
sendo filha de AUGUSTO BONATTO e IRENE BONATTO. Óbito
atestado pelo Dr. JOÃO JUGLAIR JUNIOR que deu como causa da
morte EDEMA AGUDO DE PULMÃO INSUFICIÊNCIA CARDIACA
CONGESTIVA, tendo sido declarante HELIO DOMINGOS PICOLO e o
sepultamento foi feito no cemitério MUNICIPAL DESTA CIDADE. 2ª
via VRC 175. Certidão lavrada em 16/04/1980 OBSERVAÇÕES: ERA
VIÚVA DO SR. JOSÉ VIGANÓ E DEIXA OS SEGUINTES FILHOS :
ROSINA,MAXIMINA,WALDOMIRO,ONORINO,SADY,ALDINO,JADELIR,DIRCE,
ELITA DIVA, RINEU,CELESTE,.MARIELENA,LEOCIR DEIXA BENS Á
INVENTARIAR
O referido é verdade e dou fé.
Pato Branco,1 de agosto de 2005.
VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, QUALQUER ADULTERAÇÃO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO