PROJETO DE LEI Nº 118/2005
RECEBIDO EM: 25 de agosto de 2005.
Nº DO PROJETO: 118/2005
SÚMULA: Denomina estrada municipal que liga frigorífico Frango Seva à
Comunidade de Bela Vista, de Pioneira "Orvelinda lopp".
AUTOR: Vereador Nelson Bertani - PDT.
LEITURA EM PLENÁRIO: 25 de agosto de 2005.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de setembro de 2005.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL,
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes
de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi -
PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de setembro de 2005.
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL,
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes
de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi -
PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de setembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 609/2005.
Lei nº 2512, de 19 de setembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3619 do dia 21 de setembro de
2005.
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e-mail: leg islativo@wln.com. br
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ANO XX EDIÇÃO 3619 PATO BRANCO, ,QUARTA~FEIRA, 21 DE ·SETEMBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI N• 2.512, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005
Denomina estrada municipal que liga frigorífico Frango Seva a ,Comunidade de
Bela Vista, de Pioneira ''Orvelinda Iopp". .
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a. seguinte Lei:
Art. 1º Fica· denominada de estrada municipal "Pioneira Orvelinda Iopp", a via de
acesso que liga Frigorífico Frango Seva a Comunidade de Bela Vista, interior do
Município de Pato Branco, numa extensão aproximada de 3 km.
Parágrafo único. O Executivo Municipal dotará a referida via com placas contendo
a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da data da publicação da presente lei.
Art. 2° Esta Lei entra em :vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre do projeto de Lei nº 118/2005, de autoria do vereador Nelson
Bertani.
Gabinete. do Prefeito Municipal de Pato Branco, 19 de setembro de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 118/2005
Súmula: Denomina estrada municipal que liga
frigorífico Frango Seva à Comunidade de
Bela Vista, de Pioneira "Orvelinda lopp".
Art. 1°. Fica denominada de estrada municipal "Pioneira Orvelinda lopp", a
via de acesso que liga Frigorífico Frango Seva à Comunidade de Bela Vista, interior do
Município de Pato Branco, numa extensão aproximada de 3 km.
Parágrafo único. O Executivo Municipal dotará a referida via com placas
contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da data da publicação da presente lei.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 118/2005, de autoria do vereador
Nelson Bertani - PDT.
I
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 118/2005
Através do projeto de lei em análise, pretende o vereador
Nelson Bertani - PDT, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis,
para denominar a estrada municipal que liga o Frigorífico Frango Seva à
Comunidade de Bela Vista, de Pioneira "Orvelinda Iopp".
Orvelinda Iopp nasceu no Município de Severiano de Almeida
- RS, no dia 15 de fevereiro de 1931. Filha de Olympio Fiorini e Celestina
Rotolli Fiorini.
Casou-se no dia 12 de fevereiro de 1950 com Avelino Iopp e
tiveram 2 filhos, Hamilton e Alcebíades. Vieram para o Paraná no dia 1 ºde
julho de 1952, residindo na comunidade de Bela Vista, para trabalhar
com o ramo de serraria. Orvelinda e Avelino tiveram três netos e duas
netas.
Faleceu no dia 15 de setembro de 1998, sendo uma pessoa
dedicada para os serviços da comunidade, de garra e firmeza que deixou
saudades a família e a todos os membros da comunidade de Bela Vista.
Diante do exposto, consideramos justa a denominação da
referida estrada municipal, em homenagem à pioneira pato-branquense e
sua família.
Concluindo o parecer, emitimos PARECER FAVORÁVEL a
sua tramitação e aprovação por esta Casa de Leis.
É o parecer, SMJ.
Pato Bran.co, 5 de setembro de 2005.
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 118/2005
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o ilustre Vereador Nelson
Bertani, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para denominar a
estrada municipal que liga o Frigorífico Frango Seva à Comunidade de Bela
Vista, de Pioneira" Orvelinda Iopp".
A proposição tem por finalidade denominar via pública (estrada municipal),
localizada no interior do Município de Pato Branco, agraciando-a com nome
de Orvelinda Iopp.
A proposição está acompanhada de documentos e justificativas necessárias
que evidenciam o mérito da homenagem, conforme reza o artigo 3° da Lei nº
2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para denominação de
próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco.
A matéria encontra consonância na legislação municipal supra mencionada,
estando em condições de seguir sua regimental tramitação.
Por derradeiro, recomendo seja solicitado ao Executivo Municipal, mapa
contendo a localização da estrada municipal objeto da referida proposição.
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO.
Pato Branco, 31 de agosto de 2.005.
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Estado do Paraná
EXMO. SR.
ALDIR VENDRUSCOLO A
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, NELSON BERTANI - PDT, no uso de suas
atribuições legais e regim~ntais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 118/2005
Súmula: Denomina estrada municipal que liga frigorífico Frango
Seva à Comunidade de Bela Vista, de Pioneira "Orvelinda
Iopp".
Art. 1 º - Fica denominada de estrada municipal "Pioneira
Orvelinda Iopp", a via de acesso que liga Frigorífico Frango Seva à
Comunidade de Bela Vista, interior do Município de Pato Branco, numa
extensão aproximada de 3 km.
Parágrafo Único - O Executivo Municipal dotará a referida via
com placas contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do PDT, em 24 de agosto de 2005.
~ ~29 Bertani-VereadorPDT
PROPONENTE
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
~. : REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Estado do Paraná
CARTÓRIO DO REGISTRO CML DE NASCIMENTOS, CASAMENTOS E ÓBITOS
DA SEDE DA COMARCA DE PATO BRANCO
Traves.sa Goiás, 80 - 2° andar - Sala 21 Cx 335 - Fone: (046)224-4270) - Pato Branco - Paraná
Faustino Elias dos Santos Filho
Esaivão Criminal e Oficial do Registro Civil de Nasdmentos, Casamentos e Óbitos
MARIA DE LOURDES BOTELHO ELIAS DOS SANTOS AÇNESE IARA SCHROLL DAMASCENO CARNEIRO
t • Substituta · .- 2• Substituta
CERTIDÃO DE ÓBITO
Certifico que, em data 15 de Setembro de 1.998, no livro
Nº C- 14 às folhas 97, sob o Nº 8.020, foi feito o registro de
Óbito de O.RVELINllA ·rrm- IOPP-.._fa.lecida em 12 de Setembro de
1. 998, às 18 .horas·;em/no EM DOMICÍLIO BELA VISTA INTERIOR
NESTE MUNICÍPIO de sexo Feminino, nascida aos 15/02/1931
profissão AGRICULTORA APOSENTADA natural de SEVERIANO DE
ALMEIDA-RS, domiciliado e residente BELA VISTA INTERIOR
NESTE MUNICÍPIO,PATO BRANCOPR com 67 anos de idade, estado
civil casada,filha de OLYMPIO FIO.RINI e CELESTINA ROTOLLI
FIORINI tendo sido declarante AMILTON FERNANDES IOPP e óbito
atestado pelo MORTE NATURAL SI ASSISTÊNCIA MÉDICA que deu
como causa da morte MORTE NATURAL S/ ASSISTÊNCIA MÉDICA e o
sepultamento foi feito no cemitério de PAROQUIAL DESTA CIDADE
• • D.O. 5216929.
OBSERVAÇÕES: ERA 'CASADA COM O SR: AVELINO IOPP COM O QUAL
DEIXOU OS FILHOS: AMILTON, ALCEBIADES, DEIXA BENS Á
INVENTARIAR • CASAIXJS NA CIDADE DE GAURAMA IRS LIVRO 6/B
FLS 127V. SOB Nº 778
2ª Via. Custas em VRC 175. O referido é ve,_d de e dou fé.
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Pato Branco, ,: ~ ··eteml:;!f!_ de 1. 998
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HISTORICO DA VIDA DE
ORVELINDA IOPP
Orvelinda Iopp nasceu no município de Severiano de Almeida, no
dia 15 de fevereiro de 1931.
Casou-se no ano de 1950, no dia 12 de fevereiro, com Avelino Iopp.
Veio para o Paraná no dia lº de julho de 1952, residindo na comunidade
de Bela Vista, para trabalhar com o ramo de serraria. Após dois anos
desfez a sociedade e adquiriu um sítio que até hoje pertence à família
Iopp.
Orvelinda e Avelino tiveram dois filhos, Hamilton e Alcebíades
Iopp, três netos e duas netas.
Orvelinda sempre foi uma pessoa dedicada para os serviços da
comunidade, pessoa de garra e firmeza que deixou saudades a família e
a todos os membros da comunidade de Bela Vista, Município de Pato
Branco.
Faleceu em 15 de setembro de 1998.