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materia nº 118/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2005
Date 2005-08-22
EmentaDenomina estrada municipal que liga frigorífico Frango Seva à comunidade de Bela Vista, de Pioneira “Orvelinda Iopp”.
native_id5951

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-17 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 118/2005 
RECEBIDO EM: 25 de agosto de 2005. 
Nº DO PROJETO: 118/2005 
SÚMULA: Denomina estrada municipal que liga frigorífico Frango Seva à 
Comunidade de Bela Vista, de Pioneira "Orvelinda lopp". 
AUTOR: Vereador Nelson Bertani - PDT. 
LEITURA EM PLENÁRIO: 25 de agosto de 2005. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de setembro de 2005. 
Aprovado com 10 (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, 
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes 
de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson 
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi -
PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de setembro de 2005. 
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, 
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes 
de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson 
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi -
PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de setembro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 609/2005. 
Lei nº 2512, de 19 de setembro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3619 do dia 21 de setembro de 
2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: leg islativo@wln.com. br 
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ANO XX EDIÇÃO 3619 PATO BRANCO, ,QUARTA~FEIRA, 21 DE ·SETEMBRO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI N• 2.512, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005 
Denomina estrada municipal que liga frigorífico Frango Seva a ,Comunidade de 
Bela Vista, de Pioneira ''Orvelinda Iopp". . 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a. seguinte Lei: 
Art. 1º Fica· denominada de estrada municipal "Pioneira Orvelinda Iopp", a via de 
acesso que liga Frigorífico Frango Seva a Comunidade de Bela Vista, interior do 
Município de Pato Branco, numa extensão aproximada de 3 km. 
Parágrafo único. O Executivo Municipal dotará a referida via com placas contendo 
a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, 
contados da data da publicação da presente lei. 
Art. 2° Esta Lei entra em :vigor na data de sua publicação. 
Esta Lei decorre do projeto de Lei nº 118/2005, de autoria do vereador Nelson 
Bertani. 
Gabinete. do Prefeito Municipal de Pato Branco, 19 de setembro de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
~~/de [!/>w 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 118/2005 
Súmula: Denomina estrada municipal que liga 
frigorífico Frango Seva à Comunidade de 
Bela Vista, de Pioneira "Orvelinda lopp". 
Art. 1°. Fica denominada de estrada municipal "Pioneira Orvelinda lopp", a 
via de acesso que liga Frigorífico Frango Seva à Comunidade de Bela Vista, interior do 
Município de Pato Branco, numa extensão aproximada de 3 km. 
Parágrafo único. O Executivo Municipal dotará a referida via com placas 
contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, 
contados da data da publicação da presente lei. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 118/2005, de autoria do vereador 
Nelson Bertani - PDT. 
I 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 11 l - 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 118/2005 
Através do projeto de lei em análise, pretende o vereador 
Nelson Bertani - PDT, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, 
para denominar a estrada municipal que liga o Frigorífico Frango Seva à 
Comunidade de Bela Vista, de Pioneira "Orvelinda Iopp". 
Orvelinda Iopp nasceu no Município de Severiano de Almeida 
- RS, no dia 15 de fevereiro de 1931. Filha de Olympio Fiorini e Celestina 
Rotolli Fiorini. 
Casou-se no dia 12 de fevereiro de 1950 com Avelino Iopp e 
tiveram 2 filhos, Hamilton e Alcebíades. Vieram para o Paraná no dia 1 ºde 
julho de 1952, residindo na comunidade de Bela Vista, para trabalhar 
com o ramo de serraria. Orvelinda e Avelino tiveram três netos e duas 
netas. 
Faleceu no dia 15 de setembro de 1998, sendo uma pessoa 
dedicada para os serviços da comunidade, de garra e firmeza que deixou 
saudades a família e a todos os membros da comunidade de Bela Vista. 
Diante do exposto, consideramos justa a denominação da 
referida estrada municipal, em homenagem à pioneira pato-branquense e 
sua família. 
Concluindo o parecer, emitimos PARECER FAVORÁVEL a 
sua tramitação e aprovação por esta Casa de Leis. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Bran.co, 5 de setembro de 2005. 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 118/2005 
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o ilustre Vereador Nelson 
Bertani, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para denominar a 
estrada municipal que liga o Frigorífico Frango Seva à Comunidade de Bela 
Vista, de Pioneira" Orvelinda Iopp". 
A proposição tem por finalidade denominar via pública (estrada municipal), 
localizada no interior do Município de Pato Branco, agraciando-a com nome 
de Orvelinda Iopp. 
A proposição está acompanhada de documentos e justificativas necessárias 
que evidenciam o mérito da homenagem, conforme reza o artigo 3° da Lei nº 
2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para denominação de 
próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco. 
A matéria encontra consonância na legislação municipal supra mencionada, 
estando em condições de seguir sua regimental tramitação. 
Por derradeiro, recomendo seja solicitado ao Executivo Municipal, mapa 
contendo a localização da estrada municipal objeto da referida proposição. 
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO. 
Pato Branco, 31 de agosto de 2.005. 
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Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ALDIR VENDRUSCOLO A 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, NELSON BERTANI - PDT, no uso de suas 
atribuições legais e regim~ntais, apresenta para a apreciação do douto Plenário 
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do 
seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 118/2005 
Súmula: Denomina estrada municipal que liga frigorífico Frango 
Seva à Comunidade de Bela Vista, de Pioneira "Orvelinda 
Iopp". 
Art. 1 º - Fica denominada de estrada municipal "Pioneira 
Orvelinda Iopp", a via de acesso que liga Frigorífico Frango Seva à 
Comunidade de Bela Vista, interior do Município de Pato Branco, numa 
extensão aproximada de 3 km. 
Parágrafo Único - O Executivo Municipal dotará a referida via 
com placas contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo 
de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do PDT, em 24 de agosto de 2005. 
~ ~29 Bertani-VereadorPDT 
PROPONENTE 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
~. : REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
Estado do Paraná 
CARTÓRIO DO REGISTRO CML DE NASCIMENTOS, CASAMENTOS E ÓBITOS 
DA SEDE DA COMARCA DE PATO BRANCO 
Traves.sa Goiás, 80 - 2° andar - Sala 21 Cx 335 - Fone: (046)224-4270) - Pato Branco - Paraná 
Faustino Elias dos Santos Filho 
Esaivão Criminal e Oficial do Registro Civil de Nasdmentos, Casamentos e Óbitos 
MARIA DE LOURDES BOTELHO ELIAS DOS SANTOS AÇNESE IARA SCHROLL DAMASCENO CARNEIRO 
t • Substituta · .- 2• Substituta 
CERTIDÃO DE ÓBITO 
Certifico que, em data 15 de Setembro de 1.998, no livro 
Nº C- 14 às folhas 97, sob o Nº 8.020, foi feito o registro de 
Óbito de O.RVELINllA ·rrm- IOPP-.._fa.lecida em 12 de Setembro de 
1. 998, às 18 .horas·;em/no EM DOMICÍLIO BELA VISTA INTERIOR 
NESTE MUNICÍPIO de sexo Feminino, nascida aos 15/02/1931 
profissão AGRICULTORA APOSENTADA natural de SEVERIANO DE 
ALMEIDA-RS, domiciliado e residente BELA VISTA INTERIOR 
NESTE MUNICÍPIO,PATO BRANCOPR com 67 anos de idade, estado 
civil casada,filha de OLYMPIO FIO.RINI e CELESTINA ROTOLLI 
FIORINI tendo sido declarante AMILTON FERNANDES IOPP e óbito 
atestado pelo MORTE NATURAL SI ASSISTÊNCIA MÉDICA que deu 
como causa da morte MORTE NATURAL S/ ASSISTÊNCIA MÉDICA e o 
sepultamento foi feito no cemitério de PAROQUIAL DESTA CIDADE 
• • D.O. 5216929. 
OBSERVAÇÕES: ERA 'CASADA COM O SR: AVELINO IOPP COM O QUAL 
DEIXOU OS FILHOS: AMILTON, ALCEBIADES, DEIXA BENS Á 
INVENTARIAR • CASAIXJS NA CIDADE DE GAURAMA IRS LIVRO 6/B 
FLS 127V. SOB Nº 778 
2ª Via. Custas em VRC 175. O referido é ve,_d de e dou fé. 
/ : 
Pato Branco, ,: ~ ··eteml:;!f!_ de 1. 998 
· ~-l'1J/J.J lJ/aül{& . ·--------t;··-----,.---· ·7;-;::1--·----!------' ' -.·" .•. 1. ~ ~ í ~1 
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HISTORICO DA VIDA DE 
ORVELINDA IOPP 
Orvelinda Iopp nasceu no município de Severiano de Almeida, no 
dia 15 de fevereiro de 1931. 
Casou-se no ano de 1950, no dia 12 de fevereiro, com Avelino Iopp. 
Veio para o Paraná no dia lº de julho de 1952, residindo na comunidade 
de Bela Vista, para trabalhar com o ramo de serraria. Após dois anos 
desfez a sociedade e adquiriu um sítio que até hoje pertence à família 
Iopp. 
Orvelinda e Avelino tiveram dois filhos, Hamilton e Alcebíades 
Iopp, três netos e duas netas. 
Orvelinda sempre foi uma pessoa dedicada para os serviços da 
comunidade, pessoa de garra e firmeza que deixou saudades a família e 
a todos os membros da comunidade de Bela Vista, Município de Pato 
Branco. 
Faleceu em 15 de setembro de 1998. 

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