PROJETO DE LEI Nº 71/2005
RECEBIDO EM: 13 de junho de 2005.
Nº DO PROJETO: 71/2005
SÚMULA: Denomina estrada municipal que liga o final da Travessa lvaí até a Comunidade de
Três Pontes, de Pioneiro "Orestes Ferraza".
AUTOR: Vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB.
LEITURA EM PLENÁRIO: 13 de junho de 2005
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de agosto de 2005.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi- PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1° de setembro de 2005.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Este projeto foi aprovado com emendas modificativas.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 2 de setembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 575/2005.
Lei nº 2.501, de 6 de setembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3611 do dia 9 de setembro de 2005.
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DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃO 36ii PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2005
·PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI N' 2.501, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005
Denomina estrada municipal que liga o final da Travessa lvaí até a Comunidade de Três
Pontes, de Pioneiro "Orestes Ferraza",
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de estrada municipal Pioneiro 110restes Ferraza", a via de acesso que
liga o final da Travessa Ivaí, localizada no Bairro Alvorada até a Comunidade de Três Pont~s.
interior do Município de Pato Branco.
Parágrafo único. O Executivo Municipal dotará a referidá via com placas contendo a
denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data
da publicação da presente lei.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 7112005, de autoria do vereador Marco Antonio Augusto Pozza.
Gabinete do Prefeito MUnicipal de Pato Branco, 6 de setembro de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 71/2005
Súmula: Denomina estrada municipal que liga o final da
Travessa lvaí até a Comunidade de Três Pontes,
de Pioneiro "Orestes Ferraza".
Art. 1°. Fica denominada de estrada municipal Pioneiro "Orestes Ferraza",
a via de acesso que liga o final da Travessa lvaí, localizada no Bairro Alvorada até a
Comunidade de Três Pontes, interior do Município de Pato Branco.
Parágrafo único. O Executivo Municipal dotará a referida via com placas
contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da data da publicação da presente lei.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 71/2005, de autoria do vereador Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB.
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 l 85505-030 Pato Branco Paraná
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AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, as seguintes
EMENDAS ao Projeto de Lei nº 71/2005:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação da Súmula do Projeto de Lei nº 71/2005, passando a vigorar
com o seguinte teor:
Súmula: Denomina estrada municipal que liga o final da Travessa Ivaí
até a Comunidade de Três Pontes, de Pioneiro "Orestes Ferraza".
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 71/2005, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 1 º Fica denominada de estrada municipal Pioneiro
"Orestes Ferraza", a via de acesso que liga o final da Travessa Ivaí,
localizada no Bairro Alvorada até a Comunidade de Três Pontes, interior do
Município de Pato Branco."
Nestes termos, pedem deferimento.
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Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: 146) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 71/2005
Busca o Vereador Marco Antonio Augusto Pozza, através do
projeto de lei em teI~ nomear via pública localizada no interior do município,
para denomina-la de estrada "Orestes Ferraza" e para tanto solicitam apoio
dos demais vereadores.
Do ponto de vista legal, a proposição atende o contido na Lei nº
2347/2004, que estabelece regras para denominar vias e logradouros públicos
neste Município.
Percebe-se ainda, a justa homenagem à figura do Pioneiro, bem
como à grande Familia Ferraza, que de hora em diante receberá a eterna
homenagem da população de Pato Branco, por seus representantes com
assento na Casa de Leis, por meio da aprovação do presente projeto.
Diante do exposto, emite-se PARECER FAVORÁVEL, a
aprovação da matéria.
É o parecer salvo melhor juízo!
Pato Branco/Pr.,, em 24 de agosto de 2005.
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Márcia ~~~~~ozelinski - Membro
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 71/2005
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o ilustre Vereador Marco
Antonio Augusto Pozza, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis,
para denominar a estrada municipal que liga a Linha
Damascento/Encruzilhada Três Pontes, de" Orestes Ferraza".
A proposição tem por finalidade denominar via pública (estrada municipal),
localizada no interior do Município de Pato Branco, agraciando-a com nome
de Orestes F erraza.
A proposição está acompanhada de documentos e justificativas necessárias
que evidenciam o mérito da homenagem, conforme reza o artigo 3º da Lei nº
2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para denominação de
próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco.
A matéria encontra consonância na legislação municipal supra mencionada,
estando em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 15 de agosto de 2.005.
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Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postai, l l l - 85505-030 Pato Branco Parem ó
Estado do Paraná
EXMO. SR.
ALDIR VENDRUSCOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, MARCO ANTONIO AUGUSTO POZZA -
PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para a
apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres
pares, para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 7112005
Súmula: Denomina estrada municipal que liga a Linha Damasceno/
Encruzilhada Três Pontes, de "Orestes F erraza".
Art. 1° - Fica denominada de estrada municipal "Orestes
F erraza", a via de acesso a Linha Damasceno/Encruzilhada Três pontes, interior
do Município de Pato Branco.
Parágrafo Único - O Executivo Municipal dotará a referida via
com placas contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do PMDB em 10 de junho de 2005.
Marco Anto í\u us~a - Vereador PMDB
PROPONE íf
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paro nó
ORESTES FERRAZZA
Orestes F errazza nasceu em 17 de agosto de 1923 em Santo Angelo RS. Veio à
cidade de Pato Branco em 21 de janeiro de 1952 com sua esposa Devina Viganó Ferrazza e
seus três filhos, Ataides, Ana Maria e Gilberto. Aqui tiveram mais quatro filhos, Salete,
·Maria Cristina, Paulo e Emerson.
ATIVIDADES:
• Religião: sempre foi católico praticante e colaborador na construção da
Igreja Matriz, do Pavilhão São Pedro e das tradicionais festas de São Pedro;
• Esporte: como desportista sempre foi sócio do Juventus, e do Esporte Clube
Palmeiras;
• Política: atuava ativamente na política da região, eleições de Prefeitos e
Governantes;
• Comércio: vindo a Pato Branco, iniciou a atividade comercial com um
mercado. Após um depósito de bebidas "Cerra Malte", e um depósito de
adubos "Fermol".
• Agricultura: em 1960 adquiriu uma chácara na Comunidade de Três Pontes,
sendo um dos pioneiros. Iniciou suas atividades na agricultura onde plantava
milho, feijão ... Em 1970, construiu aviários para integração de aves de corte,
que se mantem até os dias de hoje.
Com seu falecimento em 25 de fevereiro de 2000, Orestes Ferrazza deixou como
trajetória de vida um orgulho de família para a sociedade. Foi e continua sendo um
exemplo de homem, honesto, empreendedor e extrovertido, um exemplo de vida
para sua família, seus dezessete netos e seis bisnetos.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Paraná
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS, CASAMENTOS E
ÓBITOS DA SEDE DA COMARCA DE PATO BRANCO
Rua Tocantins. 1677 Fone: (046)224-4270 - Pato Bmnco - Pamná
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL ELIAS
Faustino Elias dos Santos Filho
166 205 269-34
Escrivão Criminal e Oficial do Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos
Maria de Lourdes Botelho Elias dos Santos Agnêse Iara Shroll Damasceno Carneiro
Iª Substituta 793 287 509-97 2ª Substituta 640 419 809-68
CERTIDÃO DE ÓBITO
Certifico que, às folhas 66 do Livro nº c-15 sob o nº
8588, foi feito o registro de óbito de ORESTES FERR.AZZA, RG
312786, CPF 12622214987, INSS 020499798-4, em 25 de fevereiro
de ;dois mil (25/02/2000), às 1 hora e 30 minutos, em RUA
ITACOLOMI Nº 620, de sexo masculino, nascido no dia 17 de
agosto de 1923 (17/08/1923), profissão APOSENTADO, natural de
SANTO ANGELO - RS , domiciliado e residente em RUA
ITACOLOMI Nº 620, PATO BRANCO - PR, com 76 anos de idade,
estado civil casado, sendo filho de DOMINGOS FERRAZZA e MARIA
BARP FERRAZZA. Óbito atestado pelo JORGE RAMOS que deu como
causa da morte MORTE SÚBITA DIABETE MELITUS, tendo sido
declarante O SR: EMERSON ORESTES FERRAZZA e o sepultamento
foi feito no cemitério MUNICIPAL DESTA CIDADE. D.O. nº 430072.
2ª via VRC 175.
Certidão lavrada em 29/02/2000
OBSERVAÇÕES:
ERA CASADO COM A SRA: DEVINA VIGANÓ FERRAZZA - COM A
QUAL DEIXOU OS FILHOS : ATAIDE MOACIR, ANA MARIA, GILBERTO
~ RENATO, MARIA SALETE, MARIA CRISTINA, PAULO HUMBERTO, EMERSON
~i~ ORESTES- DEIXA BENS A INVENTARIAR CASADOS NA CIDADE DE !r.i-~'
!:1 SANTJ~ LUCIA DO PIAÍ /RS LIVRO 3/B FLS 44 A 56 SOB NC 450
~:;;l~ éJ<i~e<l<eilJrol~ i!o·~+ade e dou fé.
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·: ·. ·. •o Carneiro
FO ~r.:::: 1046) ~~24-4270
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