PROJETO DE LEI Nº 16/2004
RECEBIDO EM: 15 de março de 2004
Nº DO PROJETO: 16/2004
SÚMULA: Denomina via pública localizada no Bairro Industrial de "Rua Osvaldo
Octaviano Pastro"
AUTOR: Enio Ruaro - PP
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 15 de março de 2004.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1° de abril de 2004
Aprovado por unanimidade - com 15 (quinze) votos a favor.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de Fragas - PMDB,
Agustinho Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro -
PP, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT,
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT,
V almir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 5 de abril de 2004
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Ausente o vereador Clóvis Gresele - PP.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de Fragas - PMDB,
Agustinho Rossi - PTB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza
Dall'lgna- PP, Leonir José Favin- PMDB, Nelson Bertani-PDT, Nereu Faustino CeniPC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar
Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 6 de abril de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 329/2004
Lei nº 2328, de 26 de abril de 2004, promulgada pelo Presidente da Câmara, vereador
Dirceu Dimas Pereira - PPS.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3265 do dia 27 de abril de 2004.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃ03265 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2004
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI N" 2.328, DE 26 DE ABRIL DE 2004.
Súmula: Denomina via pública locaÍizada no Bairro Industrial de "Rua
Osvaldo Octaviano !'astro".
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos
tennos do parágrafo 5° do artigo 36, da Leí Orgânica Municipal, com a nova redação
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994,
promulga a seguinte lei:
A11. I" Fica denominada de "Rua Osvaldo Octaviano !'astro", a via pública,
prolong3mento da Rua Industrial, localizada no Bairro Industrial.
Parágrafo único. O Executivo Municipal emplacará a referida via pública
contendo a denominação consignada no .. caput", no prazo de ·30 (trinta) dias
contados da publicação desta lei. ·
Art. 2" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 16/2004, de autoria do vereador Enio
Ruaro - PP.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 26 de abril
de 2004.
Dirceu ríÍÍfNPerelra Pre.te ,
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LEI Nº 2.328, DE 26 DE ABRIL DE 2004.
Súmula: Denomina via pública localizada no
Bairro Industrial de "Rua Osvaldo
Octaviano Pastro".
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova
redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de
1994, promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominada de "Rua Osvaldo Octaviano Pastro", a via
pública, prolongamento da Rua Industrial, localizada no Bairro Industrial.
Parágrafo único. O Executivo Municipal emplacará a referida via
pública contendo a denominação consignada no "caput", no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação desta lei.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 16/2004, de autoria do vereador
Enio Ruaro - PP.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 26
de abril de 2004.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 16/2004
Súmula: Denomina via pública localizada no
Bairro Industrial de "Rua Osvaldo
Octaviano Pastro".
Art. 1° Fica denominada de "Rua Osvaldo Octaviano Pastro", a via
pública, prolongamento da Rua Industrial, localizada no Bairro Industrial.
Parágrafo único. O Executivo Municipal emplacará a referida via
pública contendo a denominação consignada no "caput", no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação desta lei.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 16/2004, de autoria do verea_,ejor
Enio Ruaro - PP. ;~
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI 0 16/2004
Busca o vereador Enio Ruaro - PP, através do projeto de lei em análise,
obter apoio deste douto plenário para denominar via pública localizada no Bairro
Industrial de "Rua Osvaldo Octaviano Pastro".
A proposição objetiva agraciar via pública, prolongamento da Rua
Industrial, com o nome do aludido pioneiro, estando a mesma acompanhada de
documentos que comprovam o mérito da matéria, conforme dispõe o artigo 5° da
Lei nº 1.100/92, que instituiu normas para identificação de próprios, vias e
logradouros públicos no município de Pato Branco.
Estando a proposição acompanhada de concordância expressa da
comunidade local interessada obtida mediante abaixo assinado, bem como em
consonância com a legislação pertinente, prima:-se pelo seu regular trâmite.
Com base nas considerações acima tecidas, emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 24 de março de 2004.
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei nº. 16/2004
Nereu Faustino Ceni
Relator (PC do B)
Pretende o ilustre Vereador do PP. Sr. Enio Ruaro, denominar próprio do
Município, especialmente o prolongamento da Rua Industrial localizada no Bairro
do mesmo nome com a insígnia de Osvaldo Otaviano Pastro.
Trata-se de também ilustre pioneiro local, que em muito contribuiu para o
desenvolvimento de nossa cidade, que aqui constitui família, sendo reconhecido
através de abaixo assinado anexo ao Projeto de Lei.
Diante do acima exposto e com base em nosso Regimento Interno,
oferecemos PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação.
É o parecer SMJ.
Pato Branco em 29 de março de 2.004
.~i~ ?i1vio fíãsse - PDT
Membro
7
Vilmar
.~~ Maccari - PDT
Membro
.-
de Mello- PFL
Í
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 016/2004
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o ilustre Vereador Enio
Ruaro, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para denominar
via pública localizada no Bairro Industria4 de " Rua Osvaldo Octaviano
Pastro".
A proposição tem por finalidade denominar via pública prolongamento da
Rua Industrial, localizada no Bairro Industrial, agraciando-a com nome
de pioneiro acima referenciado.
A proposição está acompanhada de documentos e justificativas necessárias
que evidenciam o mérito da homenagem, conforme reza o artigo 5° da Lei
nº 1.100/92, que instituiu normas para a identificação de próprios, vias e
logradouros públicos do Município de Pato Branco.
A proposição está acompanhada de concordância expressa da
comunidade local interessada obtida mediante abaixo assinado,
anuindo o nome do pioneiro que constará da denominação da via pública
localizada no Bairro Industrial, conforme preceitua a norma contida no
artigo 3° "caput" da Lei nº 1.100/92, alterada pela Lei nº 1.802, de 12 de
janeiro de 1.999.
A matéria encontra ressonância na legislação municipal pertinente, estando
apta a seguir sua regimental tramitação, cabendo as comissões permanentes
procederem a análise da mesma sob o prisma de mérito.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Estado do Paraná
EXMO. SR.
DIRCEU DIMAS PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, ENIO RUARO - PP, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto
Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a
aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 016/2004
Súmula: Denomina via pública localizada no Bairro
Industrial de "Rua Osvaldo Octaviano Pastro"
Art. 1º Fica denominada de "Rua Osvaldo Octaviano Pastro'',
a via pública, prolongamento da Rua Industrial, localizada no Bairro
Industrial.
Parágrafo único. O Executivo Municipal emplacará a referida
via pública contendo a denominação consignada no "caput", no prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Bn12 de março de 2004.
~ r-~~ Enio Ruaro - VEREADOR PP
PROPONENTE
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Paraná
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS, CASAMENTOS E ÓBITOS
DA SEDE DA COMARCA DE PATO BRANCO
Travessa Goiás, 80 - 2º an<lar - Sala 21 Cx 335 - Foue: (046)224-4270) - Palo Brm1co - Paraná
Faustino Elias dos Santos Filho
Fsci·iv5o Criminal e Olicial do Registro Civil de Nascimm\os. Casamc'1\os e Úhitos
J\IAlllA lm LOllllDES llOTJ<:l,110 ELIAS DOS SANTOS AC;NJ•:SE IARA SCllHOLL l>Al\IASCl•'.NO CARNEIHO
l' Suhstitula 2' Substituta
CERTIDÃO DE ÓBITO
Certifico quer em data 4 de Novembro de 1.997, no livro Nº
C-13 às folhas 378, sob o Nº 7. 700, foi fe_ito o registro de
Óbito de OSVALDO OCTAVIANO PASTRO falecido em 1 de Novembro de
1. 997, às O horas e 5 minutos ,em/no RUA LADISLAU KOVALESKI 62
NESTA CIDADE de sexo Masculino, nascido aos 28/07/1912
profissão FERREIRO natural de LAGOA VERMELHA-RS, domiciliado e
residente RUA LADISLAU JKOVALESKI 62 NESTA CIDADE,PATO BRANCOPR
com 85 dias de idade, estado civil Vitívo,filho de DAMIÃO PASTRO
e ANGELA BORGATTI PASTRO tendo sido declarante CLARICE LUCIA
VIGANÓ PASTRO e óbito atestado pelo Dr. DELVINO LONGHI que deu
como causa da morte CANCER DE FÍGADO e o sepultamento foi fe.i to
no cemitério de MUNICIPAL DESTA CIDADE.
OBSERVAÇÕES: ERA VIÚVO DA SRA: IZAURA BALARDINI PASTRO COM A
QUAL TEVE OS FILHOS: DALTO r MARIAr PAULO r VERONICAr ADEMARr
IRENE, VILSÜ. CASADOS NA CIDADE DE A /PR LIVRO l/B FLS
91 Á 93 Nº 66.
O referido é verdade e dou fé.
Pat
'J Oficial
arrz .._c;f'hroll (L">anursccno Carnúr.o
SUBSTITUTA DO REGISTRO CIVll. L ... J C'J Di1<.::ito da
r,;.;,cf(;, ,',.J' ' ...... ',L E cnc ..... :.. DO r~;:G·:--:.rRO CML
· - -- --' L._ · .• :. · J L .... s e..~.> Santos
• t..11..> .. .:.:.j; ... ,1 ·.v ._ .. :...
•. J 1. l' ~- l t. .. - - • .. J Carneiro
·'" ..1 ,:r....;.i.::_, .·.J C: /IL
Ilmo Sr. Enio Ruaro.
Pato Branco, 08 de março de 2004.
Prezado Serutor:
Conforme conversa com o sr. estou enviando os xerox
e os dados sobre os meus pais.
= Eles vieram para Pato Branco no dia 12 de outubro de 1945 e
fixaram residência onde atualmente fica a Rua José Covaleski ,
62 •. também a ferraria ª ~quªl :fµncionou até a sua morte.
,
Meus agradecimentos.
.1 /
Os moradores do Bairro INDUSTRIAL, requerem, através deste abaixo-assinado, que seja
denominada a rua no final da Rua Industrial, aberta recentemente, com o nome de
OSVALDO OTAVIANO PASTRO.
Nome Assinatura RG
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8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27. --- 28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.