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materia nº 87/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2002
Date 2002-10-02
EmentaDenomina logradouro público localizado no Bairro Cristo Rei de “Praça Bom Jesus” ver decreto nº 4613/2002, de 23 de setembro de 2002
native_id5960

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-17 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

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• 
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PROJETO DE LEI Nº 87 /2002 
SÚMULA: Denomina logradouro público localizado no Bairro Cristo Rei de "Praça Bom 
Jesus" ver decreto nº 4613/2002, de 23 de setembro de 2002 
AUTOR: vereador Antonio Urbano da Silva 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 03 de outubro de 2003 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 05 de junho de 2003. 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 2 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira-PPS, Enio Ruaro (sem partido), Laurinha Luiza Dall'Igna-PP, 
Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PSDB, Pedro 
Martins de Mello -PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa -
PMDB 
Ausentes os vereadores: Gilson Marcondes - PV e Leonir José Favin - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 09 de junho de 2003 
Aprovado com 12 (doze) votos a favor e 3 (três) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro (sem partido), Gilson Marcondes - PV, 
Laurinha Luiza Dall'Igna-PP, Nelson Bertani - PDT, Sílvio Hasse -PSDB, Pedro Martins 
de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari PDT 
Ausentes os vereadores: Leonir José Favin - PMDB, Nereu Faustino Ceni - PC do B e 
Vilson Dala Costa-PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO MUNICIPAL EM: 1 O de junho de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 638/2003 
Lei nº 2262, de 30 de junho de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3058, de 1 ºde julho de 2003 
Promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Enio Ruaro (sem partido) 
DIARIO DO POVO 
ANO XVII EDIÇÃO 3058 
• 
PATO BRANCO, PR, TERÇA-FEIRA, 1º DE JULHO DE 2003 
W~A~@~.99~ ' 1!1tado do Parani 
LBJ :rr a.a112, DB 30 DB .JUllKO DB aooa. 
S1lmuh..: Denomina logradouro pl).bllco 
locali2ac:lo no Balm> Cristo Rei de "PRAÇA BOM .JBllUS•, 
O Prealdente da CAmara Municipal de Pato Branco Estado do Paraná,.noa termos do parágrafo S' do artigo 36, da Lei Orgãnia: Municipal, 
com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
0 -Art. 1º. Fica denominado o imóvel municipal representado pelo lote'!' 01, da qu~ 794, contendo área de 1.862,82 m~. sem benfeitorias, matriculado sob n 24, 713 junto ao 1 ª Oficio do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, afetado ao uso comum do - vo a.traves do Decreto nº 4.613/2002, de "PRAÇA BOM JESUS" po 
P~o únlco. O Executivo Municipal emplacará referido logrado~ pü~lico çontcndo a denominação consignada no •caput", no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desljl lel 
revogadas aa ~;~~·çõ~:~~ec!o:: ~m vigor na data de sua publicação, 
vereador An:~~ J:~:C::esff:a ~~l~to de lei nº 87 /2002, de autoria do 
. Gabinete do Presiqente da Câmara MuniciPaJ de Pato Branco 
cm 30 de JUnho de 2003. ~ - . . ' 
~\\~~ 
Presidente 
, o. Mun. 11• t". ~ ..... l￾1 
~ via. N.1 _""_....... 
Estado do Paraná 
LEI Nº 2.262, DE 30 DE JUNHO DE 2003. 
Súmula: Denomina logradouro público 
localizado no Bairro Cristo Rei 
de "PRAÇA BOM JESUS". 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, 
com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 9 
de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica denominado o imóvel municipal representado pelo 
lote nº 01, da quadra 794, contendo área de 1.862,82 m2, sem benfeitorias, 
matriculado sob nº 24.713 junto ao 1 ºOficio do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, afetado ao uso comum do povo 
através do Decreto nº 4.613/2002, de "PRAÇA BOM JESUS" 
Parágrafo único. O Executivo Municipal emplacará referido 
logradouro público contendo a denominação consignada no "caput", no prazo 
de 30 (trinta) dias contados da publicação desta lei. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 87 /2002, de autoria do 
vereador Antonio Urbano da Silva - PL. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, 
em 30 de junho de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 87/2002 
Súmula: Denomina logradouro público 
localizado no Bairro Cristo Rei 
de "PRAÇA BOM JESUS". 
Art. 1°. Fica denominado o imóvel municipal representado pelo 
lote nº 01, da quadra 794, contendo área de 1.862,82 m2, sem benfeitorias, 
matriculado sob nº 24.713 junto ao 1 ºOfício do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, afetado ao uso comum do povo 
através do Decreto nº 4.613/2002, de "PRAÇA BOM JESUS" 
Parágrafo único. O Executivo Municipal emplacará referido 
logradouro público contendo a denominação consignada no "caput", no 
prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta lei. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 87 /2002, de autoria do 
vereador Antonio Urbano da Silva- PL. 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 
E rnoil: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Bronco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 87/2002 
\, .!l'k N. ----- -- - --- ·. 
í l 1 
i- -- l._,.;-4"~'"''"'~~.~~..cc:·;.. ... . ,~,.. 
Através do presente projeto de lei o vereador Antonio 
Urbano da Silva - PSC, pretende obter autorização legislativa para 
denominar logradouro público localizado no Bairro Cristo Rei, de 
Praça Bom Jesus. 
Referido imóvel está representado pelo lote nº 01, da 
quadra 794, contendo área de l.862,82m2, sem benfeitorias, 
matriculado sob nº 24. 713, junto ao 1 º Ofício do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, afetado ao 
uso comum do povo através do Decreto nº 4.613/2002. 
A comissão é de parecer favorável, porém entende que a 
matéria só deverá seguir sua regimental tramitação, após terem 
sido efetuadas benfeitorias sobre o imóvel. 
~ 
E o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de novembro de 2002. 
ira-PPS 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 87/2002 
Pretendem o vereador Antonio Urbano da Silva - PSC, através do projeto de 
lei em análise, obter apoio do douto plenário desta Casa de Leis, para denominar 
logradouro público localizado no Bairro Cristo Rei, de "Praça Bom Jesus". 
Referida praça compreende o lote nº 01, da quadra 794, contendo área de 
1.862,82m2, sem benfeitorias, matriculado sob nº 24. 713, junto ao 1° Ofício do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. 
O imóvel está localizado entre as Ruas Antonio Ascari, Rua dos Andradas e 
Travessa Democrática, no Bairro Cristo Rei. 
A matéria encontra-se acompanhada da documentação necessária, inclusive 
de abaixo assinado, contendo assinaturas dos moradores concordando com a 
nomenclatura. Encontra-se também amparada legalmente atendendo aos requisitos 
da lei municipal nº 1100, de 2 de abril de 1992, que institui normas para a 
identificação de próprios, vias e logradouros públicos do Município de Pato Branco. 
Alem do amparo legal a matéria é do interesse da população do Bairro Cristo 
Rei. 
Portanto, a matéria possui mérito e pela sua oportunidade e conveniência, 
após análise da mesma, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer da Comissão de Mérito, sob censura. 
Pato Branco, 22 de novembro de 2002. 
/ 
llo - PFL 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 087/2002 
Pretende o ilustre Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio 
do douto Plenário desta Casa de Leis para denominar o imóvel municipal 
representado pelo lote nº 01, da quadra 794, contendo área de 1.862,82 m2, sem 
benfeitorias, matriculado sob nº 24. 713 do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, afetado ao uso comum do povo 
através do Decreto nº 4.613/2002, de" PRAÇA BOl\1 JESUS". 
A matéria encontra-se acompanhada de abaixo assinado, atendendo o disposto 
contido no artigo 3º da Lei Municipal 1.100, de 02 de abril de 1.992, que institui 
normas para a identificação de próprios, vias e logradouros públicos do Município 
de Pato Branco, com a nova redação dada pela Lei nº 1.802, de 12 de janeiro de 
1.999, dispondo que "a nomenclatura ou denominação de próprios, vias e 
logradouros públicos, será efetivada mediante expressa concordância da 
comunidade local interessada ... " 
Por tratar-se de imóvel recentemente afetado ao uso comum do povo, que segundo 
a doutrina pátria, é todo aquele que se reconhece à coletividade em geral sobre os 
bens públicos, sem discriminação de usuários ou ordem especial para sua fruição, 
como por exemplo, as ruas, os logradouros públicos, etc., necessário sejam 
efetuadas diligências no sentido de verificar se nele foram executados pelo Poder 
Público as obras necessárias que venham caracterizá-lo como logradouro público, 
assim justificando a denominação postulada. 
Caso inexista qualquer obra que venha evindenciar referido imóvel como 
sendo logradouro público, possibilitando que o mesmo seja usufruido pela 
coletividade, recomendo seja suspensa a tramitação da matéria, até que as 
benfeitorias sejam efetivadas, justificando-se dessa forma, a denominação postulada 
de "Praça Bom Jesus". 
Para corroborar com o acima exposto, Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito 
Municipal Brasileiro - 12ª Edição Atualizada, pág. 287, assim manifesta: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505- ato Branco - Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
\. 
Estado do Paraná 
"O que convém fixar é que os bens municipais de uso comum do 
povo, não obstante estejam à disposição da coletividade, permanecem sob a 
administração e vigilância da Prefeitura, que tem o dever de mantê-los em 
normais condições de utilização pelo público em geral." 
Feitas essas considerações, após efetuadas as diligências de estilo, estará a 
proposição em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 05 de novembro de 2.002. 
4 ~:_ .. ~'Y(l,::........~ 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
EXMO. SR. 
SILVIO HASSE 
Estado do Paraná t ·~ 
O. _,____ Mtm. di P. Bco. ; ~ 
J J'l•. N. -·--····· . __ ! -~ 1 i 1----- 1 1 VIS • . :. __ ,·-··a-;::.c,..' 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, ANTONIO URBANO DA SILVA - PSC, no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto 
Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do 
seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 087/2002 
Súmula: Denomina logradouro público localizado no Bairro Cristo 
Rei de "PRAÇA BOM JESUS". 
Art. 1 º - Fica denominado o imóvel municipal representado pelo lote 
nº 01, da quadra 794, contendo área de 1.862,82 m2, sem benfeitorias, matriculado 
sob nº 24. 713 junto ao 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, afetado ao uso comum do povo através do Decreto nº 
4.613/2002, de "PRAÇA BOM JESUS" 
Parágrafo único - O Executivo Municipal emplacará referido 
logradouro público contendo a denominação consignada no "caput", no prazo de 30 
(trinta) dias contados da publicação desta lei. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
outubro de 2.002. 
a Silva - VEREADOR PSC 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
ORÇAMENTO PRAÇA CRISTO REI 
DESCRIMINAÇAO QUANTIDADE UNIDADE PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL 
Brinquedos 
carrossel 1,00 ud 372,00 372,00 
escorregador 1,00 ud 204,00 204,00 
aanoorra 1,00 ud 469,00 469,00 
balanço 1,00 ud 266,00 266,00 
J 
Piso Sextavado 358,18 m2 12,00 4.298, 16 
mão de obra 358,18 m2 8,00 2.865,44 
pó de pedra 10,22 m3 15,00 153,30 
meio fio 135,00 mi 13,50 1.822,50 
areia 26,00 m3 32,00 832,00 
bancos 8,00 ud 150,00 1.200,00 
o rama 312,89 m2 4,00 1.251,56 
TOTAL 13.733,96 
OBS: O POSTE CENTRAL E LUMINÁRIAS NÃO FORAM ORÇADOS 
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Cidade 
de 
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ÁREA DE RUA ANTONIO ASCARI 
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DE Mo e R AT 1 e A, 
'--7 71 dl / ' '/ I 333 I 
P I C H A, 11 4 
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1 99 
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Os moradores do Bairro Cristo Rei, requerem, através deste abaixo-assinado, que seja 
oficiado ao Executivo Municipal, solicitando denominar a praça localizada no referido 
Bairro, entre as Ruas Antonio Ascari e Dos Andradas e Travessa Democrata, de Praça 
Bom Jesus. 
Nome Documento de Assinatura Residência nº 
10) 
11) 
12) 
13) 
15) 
16) 
20) 
21) \ 
22 
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Os moradores do Bairro Cristo Rei, requerem, através deste abaixo-assinado, que seja 
oficiado ao Executivo M'micipal, solicitando denominar a praça localizada no referido 
Bairro, entre as Ruas An~:onio A!i.cari e Dos Andradas e Travessa Democrata, de Praça 
Bom Jesus. 
Nome 
1) 
2) 
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4) ' 
5) 
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8) 
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34) 
35) 
Documento de Assinatura Residência nº 
_ ____ ,____ 
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.• ·u'A ... 'E'-· ·-3-·----·= ~ 
Os moradores do Bairro Cristo Rei, requ,,rem, através deste abaixo-assi~~d~·:·;;i; ;:~;a·-=:J oficiado ao Executivo Municipal, solicitando denominar a praça localizada no referido 
Bairro, entre as Ruas Antonio Ascari e D1.)S Andradas e Travessa Democrata, de Praça 
Bom Jesus. ···--. ] Documento de 
1--~...+-~~~~~~---,~~~~-1-=-~Id~e~nt~id~a~d~e~nº-+-·-+--h~,___,_~~-r--r-74-~ --;j"3·· tf 610 t? -
Nome 
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Os moradores do Bairro Cristo Rei, requerem, através deste abaixo-assinado, que seja 
oficiado ao Executivo Municipal, solicitando denominar a praça localizada no referido 
Bairro, entre as Ruas Antonio Ascari e Dos Andradas e Travessa Democrata, de Praça 
Bom Jesus. 
3) 
4) 
5) 
6) 
7) 
8) 
9) 
10) 
11) 
12) 
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15 
16) 
17) 
18) 
19) 
20) 
21) 
22) 
23) 
24) 
25) 
26) 
30) 
31) 
32) 
33) 
34) 
35) 
Nem e Documento de 
Identidade nº 
Assinatura Residência nº 
ci.oo 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2875 PATO BRANco: QUARTA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2002 
· PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
· . . DECRETO nº4.613/2002 . 
Afeta ao uso comum do povo bem dominical do Município q~e e~~ecífica. 
o Prefeito Municipal· de Pato Branco/PR, no uso da:i atnbmçoes que 
lhe confere 0 inc. XXIll do art. 4 7 da Lei Orgânica Municipal, 
DECRETA:. . ' · · al 
Art 1 •. Fica afetado ao uso .comum do povo o bem ~óvel muructp 
representado pelo lote nº 01, da quadra 794, situado nesta. cidade, con~endo 
a área de 1. 862, 82 rn' (hum mil, oitocentos e sessenta e do1S me~os e. o~tenta 
e dois centímetros quadrados) sem benfeitorias, com os respe~tlvos limit_es e 
confrontações constantes da matricula .nº 24. 713, do 1° Oficio do Registro 
Geral de Jnióveis da Comarca de Pato Branco/PR. . _ 
Art 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas 
as disposições em contrário. · Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, aos 23 de setembro . 
de 2002. CLÓVIS SANTO PADOAN 
Prefeito Municipal 
R$ 1,00 

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