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PROJETO DE LEI Nº 32/2003
RECEBIDO EM: 24 de março de 2003
Nº DO PROJETO: 32/3003
SÚMULA: Denomina via pública localizada no Bairro Sudoeste de "Rua Octávio José
Fernandes".
AUTOR: Vereador Antonio Urbano da Silva - PL
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 24 de março de 2003
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 5 de maio de 2003. Aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi- PTB, Antonio Urbano da Silva- PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira- PPS, Enio Ruaro - PFL, Gilson Marcondes - PV, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Silvio Hasse- PSDB, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
Ausente: Laurinha Luiza Dall'Igna-PP.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de maio de 2003. Aprovado com 15
(quinze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi-PTB, Antonio Urbano da Silva-PL, Clóvis GreselePP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, Gilson Marcondes - PV, Laurinha
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PSDB, Valmir Tasca -
PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 9 de maio de 2003.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 457/2003
LEI Nº: 2249, de 12 de maio de 2003.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3026, do dia 15 de maio de 2003
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Pato Branco Paraná
. G. M11n. --
DIARIO DO POVO
ANO XVII EDIÇÃO 3026 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2003
•
frt{eitum Municipal áe Pato $ranço 'âTAl:IODOP.ut.\NÃ
GABINEl'llDOPRl!l'Elll)
LEI N' 2.249
Data: 12 de maio de 2003.
Sllmula: Denomina W. pllbllca locollzlda no ea1no
Sudoeste, d• 9Rua C>clávio Jos6 .Fernandes·.
A ~manr Munlolpal de hto Branco, Eataclo do Pann6, aprovOu • eU,
Prefeito Municipal, Ut1Ci0no a seguinte Lei:
Art. 1•. Fa denominada de -Rua Octi\M José Fernandes-,• via públlca,
prolongamento da Rua São Miguel. looalilach!I no Bairro SUdoeste.
Panl!IRlfo llnloo. O Executivo Municipal ernplacanl a refenda via pllb""8
contendo a denomlnlçlo consjQnada no "capur, no PIViO de 30 (trlnta) dias contadoa d1
pubflcação desta lei.
Art. io. Esta Lei entra em vigor na data da sua ~blicação. revogadas as
disposições am contriJfo. ·
Esta Lei decorre do· Projeto de Lei nº 32120031 de eutOna do vereadot AntoniO
Urbano da Silva.
Gabinete·do Prefeito Munldpal de P~to BlBnco, 9m 12 de maio de 2003.
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~J Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 32/2003
Súmula: Denomina via pública localizada no
Bairro Sudoeste, de "Rua Octavio
José Fernandes".
Art. 1°. Fica denominada de "Rua Octavio José Fernandes", a via
pública, prolongamento da Rua São Miguel, localizada no Bairro Sudoeste.
Parágrafo único. O Executivo Municipal emplacará a referida via
pública contendo a denominação consignada no "caput", no prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação desta lei.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 32/2003, de autoria do
vereador Antonio Urbano da Silva - PL.
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Poro nó
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 32/2003
O que pretende o vereador Antonio Urbano da Silva - PL, através do
projeto de lei ora analisado, é obter autorização legislativa para denominar via
pública localizada no Bairro Sudoeste, de ''Rua Octávio José Fernandes".
A lei municipal nº 1100, de 2 de abril de 1992, que institui normas
para a identificação de próprios, vias e logradouros públicos do Município de
Pato Branco, rege o presente projeto de lei, que tem como pretensão
denominar uma via pública. Conforme consta do § 1 º da referida lei,
nomenclatura ou denominação é a fonna de identificação de próprios, vias e
logradouros públicos com nome de pessoas ou referências a fatos, datas,
lugares, animais, vegetais e coisas. Neste caso, a forma de identificação é feita
com o nome de pessoa.
Conforme determina o artigo 5° da lei municipal acima referida, o
projeto de lei que visa denominar próprios, vias e logradouros públicos com
nome de pessoa, deverá obrigatoriamente ser inscrito com justificativa escrita,
firmada pelo autor, documento este anexo ao processo, onde o autor descreve
a tradicionalidade da família Fernandes em Pato Branco.
Após análise da matéria, observamos que a mesma encontra-se
amparada legalmente merecendo portanto, seguir sua regimental tramitação.
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato anco, 15 de abril de
~· ~,,,-?:;7/,i'f', /'/.~
~nir José Favin - PMDB
Relator
son Bertani - PDT
Presidente
COMISSAO DE MERITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 32/2003
O vereador Antonio Urbano da Silva pretende através do Projeto de Lei
em apreço, obter apoio dos demais edis para denominar via publica localizada no
Bairro Sudoeste de "Rua Octavio José Fernandes".
Conforme a justificativa do autor do projeto "Octavio José Fernandes"
foi um dos pioneiros de Pato Branco, residindo sempre no Bairro Sudoeste, nada mais
justo então do que contemplá-lo com esta homenagem.
A proposição encontra-se legitimada por um abaixo assinado feito junto
aos moradores do prolongamento da Rua São Miguel, que serão os beneficiados
diretos.
Há de se salientar que a proposição encontra amparo na norma 1.100/92
que instituiu normas para a identificação de próprios, vias e logradouros públicos.
Ocorre ainda, que fica a cargo do Executivo Municipal emplacar referida
via no prazo de 30 (trinta) dias.
Com base no exposto, emitimos PARECER F A VORA VEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ .
. to Branco, 25 de abril de 2003.
Nereu Faustino Ceni PC do B
~ente
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ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 032/2003
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Vereador subscritor, obter o
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para denominar via pública
localizada no Bairro Sudoeste, de" Rua Octavio José Fernandes".
A proposição tem por finalidade denominar via pública prolongamento da Rua
São Miguel, localizada no Bairro Sudoeste, agraciando-a com nome de
pioneiro acima referenciado.
A proposição está acompanhada de documentos e justificativas necessárias
que evidenciam o mérito da homenagem, conforme reza o artigo 5º da Lei nº
1.100/92, que instituiu normas para a identificação de próprios, vias e
logradouros públicos do Município de Pato Branco.
A proposição está acompanhada de concordância expressa da comunidade
local interessada obtida mediante abaixo assinado, anuindo o nome do
pioneiro que constará da denominação da via pública localizada no Bairro
Sudoeste, conforme preceitua a norma contida no artigo 3º "caput" da Lei nº
1.100/92, alterada pela Lei nº 1.802, de 12 de jfü11eiro de 1.999.
A matéria encontra ressonância na legislação municipal pertinente, estando
apta a seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 31 de março de 2.003.
Renato Monteiro do Rosário
~ essor Jurídico
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Pato Branco Paraná
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 32/2002
Súmula: Denomina via pública localizada no Bairro
Sudoeste de "Rua Octávio José Fernandes"
Autor: Vereador Antonio Urbano da Silva - PL
Optarmos pelo nome do Pioneiro OCTÁVIO JOSÉ FERNANDES,
para denominar a rua do Bairro Sudoeste, por ser de uma família
tradicional de Pato Branco e um dos desbravadores do município.
O seu genro, Emidio Mendes de Jesus, funcionário público, hoje
aposentado. O Senhor Octávio José Fernandes adquiriu uma chácara onde
hoje se localiza o Bairro Sudoeste, onde residiu até falecer.
Casou-se com a Senhora Leopoldina Iun9. O casal teve 9 filhos;
vários netos, bisnetos e tataranetos, os quais residem em Pato Branco.
O Senhor Octávio e esposa vieram da cidade gaúcha de Soledade,
enraizando-se em nosso município, somando hoje mais de duzentas
pessoas, contribuindo para o desenvolvimento da nossa terra.
Ter o nome deste desbravador na rua que passa pelo terreno de sua
antiga propriedade é um orgulho e não deixa de ser um prêmio para a
família.
EXl\10. SR.
ENIORUARO
Estado do Paraná ----~,,_--.. ~__..,. .... _.-·-,
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PRESIDENTE DA CÂI\-IARA 1\-IUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, ANTONIO URBANO DA S!L V A - PL, no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto
Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 032/2003
Súmula: Denomina via pública localizada no Bairro Sudoeste,
de "Rua Octavio José Fernandes".
Art. 1 º - Fica denominada de "Rua Octavio José Fernandes", a via
pública, prolongamento da Rua São 1-1iguel, localizada no Bairro Sudoeste.
Parágrafo único - O Executivo Municipal emplacará a referida via
pública contendo a denominação consignada no "caput", no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação desta lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
de deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
Email: legislativo@whiteduck.com.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Paraná
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS~ CASAJ\'lENTOS E
ÓBITOS DA SEDE DA COMARCA DE PATO BRANCO
Rua Tocantins, 1677 Fone: (046)224-4270 - Pato Branco - Paraná
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL ELIAS
Faustino Elias dos Santos Fillto
166 205 269-34
Escrivão Criminal e Oficial do Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos.
Maria de Lourdes Botelho Elias dos Santos Agnêse fara Shroll Damasceno Carneiro
1• Substituta 793 287 509-97 2"' Substituta 640 419 809-68
CERTIDÃO DE ÓBITO
Certifico quer às folhas 160 do Livro nº C-2 sob o nº
716r foi feito o registro de óbito de OCTAVIO JOSÉ FERNANDESr
em 20 de maio de 1950 (20/05/1950), às 9 horas, em DOMICILIO,
de sexo masculinor nascido no dia de de (), profissão
AGRICULTORr natural de SOLEDADE -RS, domiciliado e residente em
NESTA CIDADE, PATO BRANCO r com O anos de ídader estado
civil casador sendo filho de TOME JOSÉ FERNANDES e FELISBERTA
JULL4 DE CiiSTRO. Óbito atestado pelo Dr. JL4RRI VliLDIR GRliEFF
que deu como causa da morte CliQUEXIA NEOPLA.'>IA DE ESOFAGO,
tendo sido declarante O SR. ORLANDO THOMÉ FERNANDES IUNG e o
sepultamento foi feíto no cemitérío CEMITÉRIO I"iUNICIPllL DESTl!
CIDADE .• D. O. nº .
2ª vía VRC 1 7 5.
Certidão lavrada em 02/05/1950
OBSERVAÇÕES:
ERA CASADO COM A SRA. LEOPOLDINA IUNG E DEIXA OS SEGUINTES
FILHOS: ORLANDO COM 23 ANOS, ERNESTINA COM 22 ANOS, ELENA COM
21 A.l'vOSrAl\JTONIA COM 18 ANOS,PEDRO
C01vf 15 ANOS,MARIA LUIZA COM
ANOS,MAURILIO COM 11 ANOS DE
INVENTARIAR.
O referido é verdade e dou fé.
GENTIL COM 16 Ar.ros,JOSEFINll
14 ANOS, TEREZli COM 13
IDADE. NÃO DEIXA BENS A
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i C'. 1X:.m. ti® IP' ~'-~r; ., .. •" ··''··~ ,,, .•. 1 .. 11.~., ........... ~ .... ,-~-~:~~,;.:!;
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: ·e--•"·--. .. --.~ t...,_,....,,,,, . ...,.,_ _ _..~
Os moradores do prolongamento da Rua São Miguel, no Bairro Sudoeste, requerem,
através deste abaixo-assinado, que seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando
denominar referido via ública de "Rua Otávio José Fernandes".
Nome Documento de Assinatura Residência nº
I .tJ .. M .J
M~~ L./'11~ t <i
-A , "/-;; t; ~ 13 I 'l
1r1~3/~i1t .~Só .lv·c;L
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