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PROJETO DE LEI Nº 12/2003
RECEBIDO EM: 14 de fevereiro de 2003
Nº DO PROJETO: 12/2003
SÚMULA: Denomina estrada municipal de acesso a comunidade de São Pedro de
Alcântara de "Pioneiro Francisco Simionatto".
AUTOR: Autor: Nereu Faustino Ceni - PC do B.
~ $, LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de fevereiro de 2003.
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VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de março de 2003. Aprovado com 15
(quinze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PPB, Enio Ruaro - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha
Luiza Dall'Igna- PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PSDB, Valmir Tasca -
PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de março de 2003. Aprovado com 15
(quinze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PPB, Enio Ruaro - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha
Luiza Dall'Igna- PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PSDB, Valmir Tasca -
PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de março de 2003.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 279/2003.
LEI Nº: 2235, de 8 de abril de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3005, do dia 11 de abril de 2003.
DIARIO DO POVO
ANO XVII EDIÇÃO 3005 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2003
Prefeitura MuniçipaC áe Pato 'Branço · is'l'IJ>O DO l'i\RANÃ
. GhBINm DO PREPEllO
LEI N°2.235
Data;
Súmula:
08 de abril de 2003
Denomina estrada municipal de acesso à
comunidade de São Pedro de Alcântara
·de "Pioneiro Francisco Simionatto".
A Câmara Muniçipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanolono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada a estrada m.unicipal de "Pioneiro Francisco
Simionatto', a via de acesso à comunidade São Pedro de Alcântara, intelior do
Município de Pato Branco.
Parágrafo únloo. O Executivo Municipal dotará a referida vía com
plaoas contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máldmo de
30(trinta) dias, contados da data da publioação da presente Lei.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor. na data de sua publioação, revogadas as disposições ern contrário.
Esta lei d8COIT8 do Projeto de Lei n" 12/2003, de autoria do vereador
Nereu Faustino Ceni.
Gabinete do Pràieito Municipal d8 Pato Branco, em 08 de abril de 2003.
Clóvis~/oan Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 12/2003
Súmula: Denomina estrada municipal de
acesso a comunidade de São
Pedro de Alcântara de "Pioneiro
Francisco Simionatto".
Art. 1°. Fica denominada a estrada municipal de "Pioneiro
Francisco Simionatto", a via de acesso à comunidade São Pedro de Alcântara,
interior do Município de Pato Branco.
Parágrafo único. O Executivo Municipal dotará a referida via com
placas contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 12/2003, de autoria do
vereador Nereu Faustino Ceni- PC do B.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI N°12/2003
O vereador Nereu Faustino Ceni - PC do B, deseja através do
projeto de lei ora analisado, obter autorização legislativa para denominar a
estrada municipal de acesso a comunidade de São Pedro de Alcântara de
"Pioneiro Francisco Simionatto ".
A proposição que denomina a via pública de acesso a comunidade
de São Pedro de Alcântara com o nome do pioneiro está acompanhada de
documentos e justificativas que comprovam o mérito da homenagem.
Salientamos também, que a proposição é de concordância expressa
da comunidade local obtida mediante assembléia geral.
Diante do exposto, e tendo em vista a legislação municipal
pertinente, emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação da
matéria.
É o parecer, SMJ.
, 21 de março de 2003.
Nereu Fau~ - PC do
~~ .. -~
. ·º vto Hasse - PDT
Membro
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 12/2003
Pretende o Vereador Subscritor, obter o apoio do douto Plenário desta Casa
de Leis, para denominar a estrada municipal de acesso a comunidade de São Pedro de
Alcântara, de "Pioneiro Francisco Simionatto".
A proposição está acompanhada de documentos e justificativas necessárias
que evidenciam a aceitação da referida proposição, conforme estabelece o artigo 5° da Lei
nº 1.100/92, para identificação de próprios, vias e logradouros públicos do Município de
Pato Branco.
aprovação.
Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
onir José Favin - PMDB
Membro
c::.~~fõonff'Berertani - PDT
Presidente
1 ~0~ ff~~ü~t~ ~~~~ ti~.. U'.k;e ..
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WúniaPa Aanbeifoat ~ r?Pak- ~)íi-;/;ciJ:~;·-··-... .. Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 012/2003
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Vereador subscritor, obter o
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para denominar a estrada
municipal de acessso a comunidade de São Pedro de Alcântara, de "Pioneiro
Francisco Simionatto".
A proposição tem por finalidade denomina via pública (estrada vicinal)
localizada no interior do Município de Pato Branco, mais precisamente na
Comunidade de São Pedro de Alcântara, agraciando-a com nome de pioneiro
acima referenciado.
A proposição está acompanhada de documentos e justificativas necessárias
que evidenciam o mérito da homenagem, conforme reza o artigo 5º da Lei nº
1.100/92, que instituiu normas para a identificação de próprios, vias e
logradouros públicos do Município de Pato Branco.
A proposição está acompanhada de concordância expressa da comunidade
local interessada obtida mediante assembléia geral, anuindo o nome do
pioneiro que constará da denominação da via pública localizada na
Comunidade de São Pedro de Alcântara, conforme preceitua a norma contida
no artigo 3º "caput" da Lei nº 1.100/92, alterada pela Lei nº 1.802, de 12 de
janeiro de 1.999.
A matéria encontra ressonância na legislação municipal pertinente, estando
apta a seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO.
Pato Branco, 25 de fevereiro de 2.003.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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EXMO. SR.
ENIORUARO
>
Estado do Paraná
~~Cj~§lrJÕ
ê,ir.,JlU2b)Qª, ~~eri ,_,~:b'" .
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, NEREU FAUSTINO CENI-PC do B, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 012/2003
Súmula: Denomina estrada municipal de acesso a comunidade de São
Pedro de Alcântara de "Pioneiro Francisco Simionatto".
Art. 1 º - Fica denominada a estrada municipal de "Pioneiro
Francisco Simionatto, a via de acesso a comunidade São Pedro de Alcântara, interior
do Município de Pato Branco.
Parágrafo Único - O Executivo Municipal dotará a referida via
com placas contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2.
\
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Polo Bronco Poroná
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br
Capela São Pedro de Alcântara
Mitra Diocesana de Palmas
CNPJ: 75.661.264/0009-42
Núcleo Dourado - Pato Branco - PR
Apuração dos votos do plebiscito do dia 21.122002 na comunidade de São
Pedro de Alcântara para a escolha do nome do pioneiro a ser dado· ao ·
calçamento de acesso na connmidade.
Nome:
Afonso Bez _______ Total de Votos _ __,_,~f--. _
Francisco Simionatto Total de Votos 2{) ----
João De Col ------Total de Votos -~'---
Virgílio Loregian -----Total de Votos
----,.,...___
Capela São Pedro de Alcântara
Mitra Diocesana de Palmas
CNPJ: 75.661.264/0009-42
Núcleo Dourado - Pato Branco - PR
Apuração dos votos do plebiscito do dia 21.12.2002 na comunidade de São
Pedro de Alcântara para a escolha do nome do pioneiro a ser dado ao
calçamento de acesso na comunidade.
Nome:
Afonso Bez Total de Votos ----~-- ---~
Francisco Simionatto Total de Votos ---- ----
João De Col Total de Votos ------- ----
Virgílio Loregian _____ Total de Votos ___ _
Pioneiro mais votado --~------~---
Mesa Apuradora _____ _
Presidente da Comunidade
Zeferino J .Mazorana
Mitra Diocesana de Palmas
CNPJ: 75.661.264/0009-42
Núcleo Dourado - Pato Branco - PR
Nome: Francisco Simionatto
Nascido em: 22/06/1905
Natural de : lpê -RS
Profissão: Agricultor
Filho de: Vicente Simionatto e Antonia Demenech
Casou-se na cidade de Sananduva-RS em: 10/04/1926 com Fiorinda
Curzel
Chegou no Paraná em 1944 fixou residência em São Pedro de
Alcântara
Constituiu uma família de 15 filhos: 7 filhos e 8 filhas
Faleceu na data de 23/07/1968 - sepultado Núcleo Dourado: São
Pedro de Alcântara
Desenvolveu varias atividades na parte social da comunidade sendo:
Presidente da escola - Presidente do Conselho Pastoral , hospedou
por muitos anos os padres que serviram a comunidade( obs: Frei
Policarpo) prestava serviços como cortar cabelos, fabricava umas
para os falecidos da comunidade, possuía a primeira trilhadeira da
época para colher trigo e arroz.
REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
EST.ADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE ANTONIO PRADO
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS DE IPf: - as.
MARLENE STEIN WILBERT
Registrador( a)
CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Certifico que, à fl · ........... ~ .. ~: ........................... do Livro A- .~=-:.~.~ ..... ~?.L ...................................... sob N9 de
Ordem .... ~!.~ ............................ foi lavrado o assento do nascimento de .................................................................... .
-----------FRANCISCO SEMIONATTO --------------------------------
do sexo masculino . nascidO no dia vinte e dois (22) de junho ·-·-·····-······································-················· ······ ··················-···············-········---------------------··········--------------·
de mil novecentos e cinco (1905), - -------------·-·--······ ·-·········-························-·················-------·······················-········· ·············------··--··-··················· -----------------·······--------------------------
:::.::-.::::::.::.::-.:::::::::.::-.:::.::.::-.::: .................. à ( s) ....... 0 .. 6. ..... hora ( s) ........... :-:-.::-. minutos, em ....... !?-.~ !3.:t:.~. ª.i.-.?:t::r..L -::-
.t.Q._1 ......................................................................................................................................................................................................... ::-.
filh ... ~ .... de ......... ~~~.?..~.~!.!.?. .. Y.~.C~t:J.~O '. ... ...... . ······· ······························································································· e de MENENE ANTONIA, naturais da Italia,
sendo avós paternos ·······-~-~.~-~.?.~~-~.:'::?. ... .Y..~.~-!:?..~ .... ~ .... ~~~.:.~:':1: .... ~~~-~-~-~---···············································
e avós maternos ...... !?..~~'.7.~~--··~-~'.'.1:.~.~.~?..C::.'? ....... ~ .... ?..~.?..~.~---·~~.~-~.~-!. ...... ~.<?.~.<?.~ ..... ~.~-!:.~E~~-~--···ª·8.-
I tal ia.
O iassento foi lavrado em ·--~-~ ... de ................. jll.D.hQ .................. de ...... .1.:~.9.5-............. tendo sido declarante
. .Q .... Pª.i . .1 ...............••.•.........•.•..........................•..•....•.•••.•.••••.•...••.••••••••.••.......•.....•.•.....•••••.....••..................•.............••.••..•••...••......•.••.•..•.•..••... --::
e serviram de testemunhas Baldo Angelo e Berna cio Ignacio da Silva. -
---------------------------------------------------------------- •
Observações: ...... ~-~.'i!..~--~-~E.?. ..... ~-~-~-~.? ... .P~~-?. .... 9.~.~-~.~-~-~-·-·~?..~.Y.~.~-~-~-::.~ .... !?.~.~-::.~ .. '. ................................. -=
----------------------------------------------------------------
.~09.J: ..•..... R.~·-··ª-·'··~-º··~·-··············································-····-····························································································--·-··············
-·····--- ····--l~~7~;:~~-~·ºJ~ Vr~l~-~~-f-s~···-···· ·-·······-···-···-················································-····················································· ·········· ·11v111r1~11-.~··src·11rWl"l!J~rr·:·1tt'Hi"~tr:rctm·rr···-···· ···············································································································-···········
Marcelo Wilbcrt - Rc~istrador Substituto ······-··· ······•••oooOOO!OOOOHOOOOOoOooooOO•OoooOOoooooOOoooooOOoooo••••••ooOOoOoooOoo 00••••000000000000 ooooooooooOooooooOooooooOOOOOOo•••••···-----------•••---·••--•••••••-"••••••••••••••••••••••••••
O referido é verdade e dou fé.
IP.r: (RS), .0.fl ... de . 9~:t.~I\ll;>J:"P .......... de .~QQ9.·
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'·-./ L::::~ · .,r.") l.~.n Vl~T~ ,-
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL San~rrf1'\'i! j. · ·· " ,; ; ·~.;:;!r, Civil
L
A.v, Fforõntlno rl:·i,_:chl. G46
r.tNrno .. crr 99840
ll411AllDUV4, IU
Estado do Rio Grande do Sul
Oficio do Registro Civil das Pessoas Naturais
Município e Comarca de Sananduva
J..,sé iJ.nilJ., dlellen
OFICIAL
!Je~ersan .f2uís dlel~en OFICIAL SUBSTITUTO
CERTIDÃO DE CASAMENTO
Certifico que, sob o n.º .... .::.A..::: ..... :: ..•• ::: .... :::, a lls.__..9,_,5.._..... _______ do Livro N.º 3 /fJ...::. ____ _
de registros de casamentos, verifiquei constar que no dia ....... H1 ........... de ......... ª.!l.r..LL ... ::: ..... deJ.!i.?fa .... :::: .. .
foi lavrado o registro de casamento de ................... r .. ::.!! ........ f.B.!l.ttÇ.J .. 9J .. Q ..... 9..J..r.1.Ul.~W..HL ..... 9 ....... .fJ . .D.!U.,il
D {J. e L 1 r1z. E L. _ __'.~ . .\.::. ...................................................................................................................................................................................... -
contrai d o perante o(a) Juiz(a) de Paz ....... O ..... S.r ........ I.b . .Pr .. o.d.o.r.o ..... C ..y:.r.ino ..... :::: ........................................................ ..
e as testemunhas ... 8.§ ..... i;:;.Q.L1.fl . .t..s1.D •• t.ê .. § ..... (J.Q ..... t.fü.r..mi;i .... ::: ......................................................................................................... ..
Ele nascido em neste r:?~itaclo .- aos - de não consta ··· t , ............................................. º .. """·····•·••••••••····"···· .. ·········-········....................................................................... ..A ..... r.. -··----·-----·-·•••••••••••••••·······'··
de ..... .o.ê .. Q ..... C.9.Il.R .. t.ª .... ::: ..................................................................... profissão .... O.Q.Q ... J~.f.l.LJ.s . .t.ª .... ::: ........................................... ..
domiciliado e residente .... IJ.~.;;J..tJ~ ... ..IJ.l.!J.O.l.c;;.l.r.1j,.Q .... :-:.: ................................................................................................................... ..
filho d e .... V..I.c.ç:.r~.J.[ .... $..C.f.J.l.D.N.El.I.O ..... ~ ..... çLQ ... .il.fY.I.O.f.J . .J..A. ..... Uk.J:J .. E.~JJ:.c.JJ.,. .... .f.R .. lº.c . .i.r;li;i.,. .... .I.t .. õ;LU,-ª.!rn.s ..... e.
'J t 1 • ·1· 1 i . (. __ J;',.f.'l.ê.J.Lê .. IJ .... g.§ ..... i:il .. .J ... Q.IB . .J..Q.l .... lD.l.(UL.JJ.Q.Q .. ;.g_ .. .ffi!.!D.l.Q.JJl,'l. .. Q •.• .::: ........................................................................................ .
Ela, nas o ida em ..... .O.fü.~;:.t..r.L .. t~ .. ~.t.f;1.d9 .... :.·.: .................................................................. aos ..... ::: .... d e .n:cin ____ ÇJ).JJ.f? .. t.ª··'·::: . . d e .D.iQ. .... c;,Q . .IJ . .i.l .. t.11 .•. ::: ........................................................................ , pro li ssão .... .O.ªD ..... r::.JJ .D.R..tiJ ..... :~ ........................................... ..
domiciliada e residente .... JJ.i;JJ. .... r; .. o.o .. oJ.J;l .... ::: ................................................................................................................................... ..
filha de .. .B.N.J..sl..8.b ..... Ç.!J.B.~.S.b ..... El ..... çtê ..... ?..B.!..'1.I.!l .... ç .. uB.~I.~.1 ..... ê.L~ ... .Ji .... f..ti . .Lê.9.J.sl . .9..,. ..... I.t.::~.J:.! .. ?.D.9..ê.1 .... .E~
...s.i.d.e.o . .t.e . .Q •••• .e ..... d.QJJJ.i.t;;.il.J..iil.çig __ !'? ____ D.ê . .:? •• t .. G. ••• m.11.0.!_çJ.r.1.i..rJ ..... ::-............................................................................................... ..
a qual passou assinar-se ....... 1úiQ.__Q.Qll§..J~.ê ...... ::: ................................................................................................................................. ..
Foram apresentados os documentos exigidos pelo art. 180 números: I, IT.,.::.~.::-.. ~.::-.. :.:: .. t.::: .. ~.::.~.:::-.
do Código Civil Brasileiro.
Observações: Ç.f!!.ê.f?..Q).ê.n.!:.9. .... ~ .. ~.ê.Lt!: .. ~~-9 .. Ç! .... P. .. ~}.9. .... §DJ.~.9. .... Q.f..!.s:.~.~.L..Jgi~ ..... ~.~}:.b.~ .... ~;-~L~.~--!.
-º .. § .... D.!:!.Q.Q.D_t..g,;:,L.n.ê ..... .9 .. ~ .. t?. .. _f!.9. ... _g_~:'..!2.Q.~.'.~.e!J.~ ..... ~. ~-:.~b-~ ___ ?_L .. ~!.!.9.~---~~-~----~~-~-~--~~-~-~-=-····-···-···-··················---
::,.,.,.'::'.,,.:,.:.:':' .. ,.f.=,.,.,.,::,, .. t.,::.1..:;::,.!' .. ::..! .. .=,.,.!.= .... !.= .... !.= .......... ., .. ., ... ,.,.,.,.,.,.,.,..,,,,.,,,.,..,,. .. ,.,, ... ,,.,,.,.,.,.., ............ .,.,., . .,.,., . ., . .,., .. ., ..... .,.,,.., . .,.,.,,,., . ., . .,.,., .. .,.,., .. ., ................................... ., .. .,,, ...... ,. .,., .. u ... ., ••••• ,. •
............................................................................. ::::.r.::::.r.::-.. !'.::7 .. t.:: .. f.::7 .. t:..::' .. !.= .. !.:: .. "! .. !-•• ::-•• ,,..= ....................................................................................... .
............................................................................................................................................................................................... -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.................................. u ................ _
O referido é verdade e dou fé.
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TABELIÃO E ~CIAL ••e oeeo a 01••
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i ~li!. N.2._ ... 0L .... -'
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REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL
Estado do Paraná
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CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS, CASAMENTOS E
ÓBITOS DA SEDE DA COMARCA DE PATO BRANCO
Rua Tocantins. 1677 Fone: (046)22-l-4270 - Pato Branco - Paraná
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL ELIAS
Faustino Elias dos Santos Fillw
166 205 269-34
Escrivão Criminal e Oficial do Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos
Maria de Lourdes Botelho Elias dos Santos Agnêse Iara Shroll Damasceno Carneiro
1 ª Substituta 793 287 509-97 2ª Substituta MO 419 809-68
CERTIDÃO DE ÓBITO
Certifico que, às folhas 169 do Livro nº c-06 sob o nº
3069, foi feito o registro de óbito de FRANCISCO SIMIONATTO,
em 23 de julho de um mil e novecentos e sessenta e oi to
(23/07/1968), às 15 horas e 30 minutos, em NUCLEO DOURADO
INTERIOR, de sexo masculino, profissão AGRICULTOR, natural de
RIO GRANDE DO SUL -RS, Domiciliado e residente em INTERIOR,
PATO BRANCO - , com 63 anos de idade, estado civil viúvo,
sendo filho de VICENTE SIMIONATO e ANTONIA DEMENICH. Óbito
atestado pelo LUIZ CARLOS B. SILVEIRA que deu como causa da
morte COLAPSO INSUFICIÊNCIA CARDIACA ENFIZEMA PULMONAR,
tendo sido declarante PEDRO CALDATTO e o sepultamento foi
feito no cemitério NUCLEO DOURADO INTERIOR.
2ª via VRC 175.
Certidão lavrada em 16/04/69
•
OBSERVAÇÕES:
ERA VIÚVO DA SRA: FIORINDA CURZEL COM A QUAL DEIXOU OS
FILHOS DOMINGOS,
ARLINDO,DIONIZIO, ELZA,
SERAFINO, CLEUCI E CLECI
ALBINO,IDA, SEVERINA,OLIMPIO,
AVELINO, FIORINDO, IRINEU, IRACI,
- NÃO DEIXA BENS Á INVENTARIAR
'
O referido é verdade e dou fé.
/ \
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL ELIAS
Comarca ~· Pato Branco - PR
Faustino I; 0-. · s dos Santos Filho
OFICIAL, ~.REGISTRO CIVIL
Maria de Louiiifus BotJlho Elias dos Santos
1". SUBSTITUTA
Agnêse Iara SchroU bamasceno Cai'tleiro
21 • SUBSTITUTA
Fone: (46) 224-4270
Pato Branco,JÍ9 de agosto de 2000.
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