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materia nº 12/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2003
Date 2003-02-14
EmentaDenomina estrada municipal de acesso a comunidade de São Pedro de Alcântara de “Pioneiro Francisco Simionatto”.
native_id5965

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-17 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

""" 
PROJETO DE LEI Nº 12/2003 
RECEBIDO EM: 14 de fevereiro de 2003 
Nº DO PROJETO: 12/2003 
SÚMULA: Denomina estrada municipal de acesso a comunidade de São Pedro de 
Alcântara de "Pioneiro Francisco Simionatto". 
AUTOR: Autor: Nereu Faustino Ceni - PC do B. 
~ $, LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de fevereiro de 2003. 
\ 
• • 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de março de 2003. Aprovado com 15 
(quinze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PPB, Enio Ruaro - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha 
Luiza Dall'Igna- PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino 
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PSDB, Valmir Tasca -
PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de março de 2003. Aprovado com 15 
(quinze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PPB, Enio Ruaro - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha 
Luiza Dall'Igna- PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino 
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PSDB, Valmir Tasca -
PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de março de 2003. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 279/2003. 
LEI Nº: 2235, de 8 de abril de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3005, do dia 11 de abril de 2003. 
DIARIO DO POVO 
ANO XVII EDIÇÃO 3005 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2003 
Prefeitura MuniçipaC áe Pato 'Branço · is'l'IJ>O DO l'i\RANÃ 
. GhBINm DO PREPEllO 
LEI N°2.235 
Data; 
Súmula: 
08 de abril de 2003 
Denomina estrada municipal de acesso à 
comunidade de São Pedro de Alcântara 
·de "Pioneiro Francisco Simionatto". 
A Câmara Muniçipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanolono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica denominada a estrada m.unicipal de "Pioneiro Francisco 
Simionatto', a via de acesso à comunidade São Pedro de Alcântara, intelior do 
Município de Pato Branco. 
Parágrafo únloo. O Executivo Municipal dotará a referida vía com 
plaoas contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máldmo de 
30(trinta) dias, contados da data da publioação da presente Lei. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor. na data de sua publioação, revogadas as disposições ern contrário. 
Esta lei d8COIT8 do Projeto de Lei n" 12/2003, de autoria do vereador 
Nereu Faustino Ceni. 
Gabinete do Pràieito Municipal d8 Pato Branco, em 08 de abril de 2003. 
Clóvis~/oan Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 12/2003 
Súmula: Denomina estrada municipal de 
acesso a comunidade de São 
Pedro de Alcântara de "Pioneiro 
Francisco Simionatto". 
Art. 1°. Fica denominada a estrada municipal de "Pioneiro 
Francisco Simionatto", a via de acesso à comunidade São Pedro de Alcântara, 
interior do Município de Pato Branco. 
Parágrafo único. O Executivo Municipal dotará a referida via com 
placas contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de 
30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 12/2003, de autoria do 
vereador Nereu Faustino Ceni- PC do B. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°12/2003 
O vereador Nereu Faustino Ceni - PC do B, deseja através do 
projeto de lei ora analisado, obter autorização legislativa para denominar a 
estrada municipal de acesso a comunidade de São Pedro de Alcântara de 
"Pioneiro Francisco Simionatto ". 
A proposição que denomina a via pública de acesso a comunidade 
de São Pedro de Alcântara com o nome do pioneiro está acompanhada de 
documentos e justificativas que comprovam o mérito da homenagem. 
Salientamos também, que a proposição é de concordância expressa 
da comunidade local obtida mediante assembléia geral. 
Diante do exposto, e tendo em vista a legislação municipal 
pertinente, emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação da 
matéria. 
É o parecer, SMJ. 
, 21 de março de 2003. 
Nereu Fau~ - PC do 
~~ .. -~ 
. ·º vto Hasse - PDT 
Membro 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 12/2003 
Pretende o Vereador Subscritor, obter o apoio do douto Plenário desta Casa 
de Leis, para denominar a estrada municipal de acesso a comunidade de São Pedro de 
Alcântara, de "Pioneiro Francisco Simionatto". 
A proposição está acompanhada de documentos e justificativas necessárias 
que evidenciam a aceitação da referida proposição, conforme estabelece o artigo 5° da Lei 
nº 1.100/92, para identificação de próprios, vias e logradouros públicos do Município de 
Pato Branco. 
aprovação. 
Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e 
onir José Favin - PMDB 
Membro 
c::.~~fõonff'Berertani - PDT 
Presidente 
1 ~0~ ff~~ü~t~ ~~~~ ti~.. U'.k;e .. 
• ::;~~-~: .. ::~:·r)K _ ,. ..= 
WúniaPa Aanbeifoat ~ r?Pak- ~)íi-;/;ciJ:~;·-··-... .. Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 012/2003 
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Vereador subscritor, obter o 
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para denominar a estrada 
municipal de acessso a comunidade de São Pedro de Alcântara, de "Pioneiro 
Francisco Simionatto". 
A proposição tem por finalidade denomina via pública (estrada vicinal) 
localizada no interior do Município de Pato Branco, mais precisamente na 
Comunidade de São Pedro de Alcântara, agraciando-a com nome de pioneiro 
acima referenciado. 
A proposição está acompanhada de documentos e justificativas necessárias 
que evidenciam o mérito da homenagem, conforme reza o artigo 5º da Lei nº 
1.100/92, que instituiu normas para a identificação de próprios, vias e 
logradouros públicos do Município de Pato Branco. 
A proposição está acompanhada de concordância expressa da comunidade 
local interessada obtida mediante assembléia geral, anuindo o nome do 
pioneiro que constará da denominação da via pública localizada na 
Comunidade de São Pedro de Alcântara, conforme preceitua a norma contida 
no artigo 3º "caput" da Lei nº 1.100/92, alterada pela Lei nº 1.802, de 12 de 
janeiro de 1.999. 
A matéria encontra ressonância na legislação municipal pertinente, estando 
apta a seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO. 
Pato Branco, 25 de fevereiro de 2.003. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
'-•(· ;,.':~_,:~\ (~U r·1 
.. Q.'~t): .. 
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r?~ AtuiWVtd ~ [!}Jw, !7d~;,-_ ~ 
EXMO. SR. 
ENIORUARO 
> 
Estado do Paraná 
~~Cj~§lrJÕ 
ê,ir.,JlU2b)Qª, ~~eri ,_,~:b'" . 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, NEREU FAUSTINO CENI-PC do B, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário 
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte 
Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 012/2003 
Súmula: Denomina estrada municipal de acesso a comunidade de São 
Pedro de Alcântara de "Pioneiro Francisco Simionatto". 
Art. 1 º - Fica denominada a estrada municipal de "Pioneiro 
Francisco Simionatto, a via de acesso a comunidade São Pedro de Alcântara, interior 
do Município de Pato Branco. 
Parágrafo Único - O Executivo Municipal dotará a referida via 
com placas contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de 
30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2. 
\ 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Polo Bronco Poroná 
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br 
Capela São Pedro de Alcântara 
Mitra Diocesana de Palmas 
CNPJ: 75.661.264/0009-42 
Núcleo Dourado - Pato Branco - PR 
Apuração dos votos do plebiscito do dia 21.122002 na comunidade de São 
Pedro de Alcântara para a escolha do nome do pioneiro a ser dado· ao · 
calçamento de acesso na connmidade. 
Nome: 
Afonso Bez _______ Total de Votos _ __,_,~f--. _ 
Francisco Simionatto Total de Votos 2{) ----
João De Col ------Total de Votos -~'---
Virgílio Loregian -----Total de Votos 
----,.,...___ 
Capela São Pedro de Alcântara 
Mitra Diocesana de Palmas 
CNPJ: 75.661.264/0009-42 
Núcleo Dourado - Pato Branco - PR 
Apuração dos votos do plebiscito do dia 21.12.2002 na comunidade de São 
Pedro de Alcântara para a escolha do nome do pioneiro a ser dado ao 
calçamento de acesso na comunidade. 
Nome: 
Afonso Bez Total de Votos ----~-- ---~ 
Francisco Simionatto Total de Votos ---- ----
João De Col Total de Votos ------- ----
Virgílio Loregian _____ Total de Votos ___ _ 
Pioneiro mais votado --~------~---
Mesa Apuradora _____ _ 
Presidente da Comunidade 
Zeferino J .Mazorana 
Mitra Diocesana de Palmas 
CNPJ: 75.661.264/0009-42 
Núcleo Dourado - Pato Branco - PR 
Nome: Francisco Simionatto 
Nascido em: 22/06/1905 
Natural de : lpê -RS 
Profissão: Agricultor 
Filho de: Vicente Simionatto e Antonia Demenech 
Casou-se na cidade de Sananduva-RS em: 10/04/1926 com Fiorinda 
Curzel 
Chegou no Paraná em 1944 fixou residência em São Pedro de 
Alcântara 
Constituiu uma família de 15 filhos: 7 filhos e 8 filhas 
Faleceu na data de 23/07/1968 - sepultado Núcleo Dourado: São 
Pedro de Alcântara 
Desenvolveu varias atividades na parte social da comunidade sendo: 
Presidente da escola - Presidente do Conselho Pastoral , hospedou 
por muitos anos os padres que serviram a comunidade( obs: Frei 
Policarpo) prestava serviços como cortar cabelos, fabricava umas 
para os falecidos da comunidade, possuía a primeira trilhadeira da 
época para colher trigo e arroz. 
REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
EST.ADO DO RIO GRANDE DO SUL 
COMARCA DE ANTONIO PRADO 
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS DE IPf: - as. 
MARLENE STEIN WILBERT 
Registrador( a) 
CERTIDÃO DE NASCIMENTO 
Certifico que, à fl · ........... ~ .. ~: ........................... do Livro A- .~=-:.~.~ ..... ~?.L ...................................... sob N9 de 
Ordem .... ~!.~ ............................ foi lavrado o assento do nascimento de .................................................................... . 
-----------FRANCISCO SEMIONATTO --------------------------------
do sexo masculino . nascidO no dia vinte e dois (22) de junho ·-·-·····-······································-················· ······ ··················-···············-········---------------------··········--------------· 
de mil novecentos e cinco (1905), - -------------·-·--······ ·-·········-························-·················-------·······················-········· ·············------··--··-··················· -----------------·······--------------------------
:::.::-.::::::.::.::-.:::::::::.::-.:::.::.::-.::: .................. à ( s) ....... 0 .. 6. ..... hora ( s) ........... :-:-.::-. minutos, em ....... !?-.~ !3.:t:.~. ª.i.-.?:t::r..L -::-
.t.Q._1 ......................................................................................................................................................................................................... ::-. 
filh ... ~ .... de ......... ~~~.?..~.~!.!.?. .. Y.~.C~t:J.~O '. ... ...... . ······· ······························································································· e de MENENE ANTONIA, naturais da Italia, 
sendo avós paternos ·······-~-~.~-~.?.~~-~.:'::?. ... .Y..~.~-!:?..~ .... ~ .... ~~~.:.~:':1: .... ~~~-~-~-~---··············································· 
e avós maternos ...... !?..~~'.7.~~--··~-~'.'.1:.~.~.~?..C::.'? ....... ~ .... ?..~.?..~.~---·~~.~-~.~-!. ...... ~.<?.~.<?.~ ..... ~.~-!:.~E~~-~--···ª·8.-
I tal ia. 
O iassento foi lavrado em ·--~-~ ... de ................. jll.D.hQ .................. de ...... .1.:~.9.5-............. tendo sido declarante 
. .Q .... Pª.i . .1 ...............••.•.........•.•..........................•..•....•.•••.•.••••.•...••.••••••••.••.......•.....•.•.....•••••.....••..................•.............••.••..•••...••......•.••.•..•.•..••... --:: 
e serviram de testemunhas Baldo Angelo e Berna cio Ignacio da Silva. -
---------------------------------------------------------------- • 
Observações: ...... ~-~.'i!..~--~-~E.?. ..... ~-~-~-~.? ... .P~~-?. .... 9.~.~-~.~-~-~-·-·~?..~.Y.~.~-~-~-::.~ .... !?.~.~-::.~ .. '. ................................. -= 
----------------------------------------------------------------
.~09.J: ..•..... R.~·-··ª-·'··~-º··~·-··············································-····-····························································································--·-·············· 
-·····--- ····--l~~7~;:~~-~·ºJ~ Vr~l~-~~-f-s~···-···· ·-·······-···-···-················································-····················································· ·········· ·11v111r1~11-.~··src·11rWl"l!J~rr·:·1tt'Hi"~tr:rctm·rr···-···· ···············································································································-··········· 
Marcelo Wilbcrt - Rc~istrador Substituto ······-··· ······•••oooOOO!OOOOHOOOOOoOooooOO•OoooOOoooooOOoooooOOoooo••••••ooOOoOoooOoo 00••••000000000000 ooooooooooOooooooOooooooOOOOOOo•••••···-----------•••---·••--•••••••-"•••••••••••••••••••••••••• 
O referido é verdade e dou fé. 
IP.r: (RS), .0.fl ... de . 9~:t.~I\ll;>J:"P .......... de .~QQ9.· 
~~;~~)- --
r: •.fl"· A'\ ~" ·. ·' -
'·-./ L::::~ · .,r.") l.~.n Vl~T~ ,-
'==~~ .. ·· ""!"'\ ... ' •. I' -.) / ' . ' ,• . • .• • -~ .~ ,:, ·' 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL San~rrf1'\'i! j. · ·· " ,; ; ·~.;:;!r, Civil 
L 
A.v, Fforõntlno rl:·i,_:chl. G46 
r.tNrno .. crr 99840 
ll411AllDUV4, IU 
Estado do Rio Grande do Sul 
Oficio do Registro Civil das Pessoas Naturais 
Município e Comarca de Sananduva 
J..,sé iJ.nilJ., dlellen 
OFICIAL 
!Je~ersan .f2uís dlel~en OFICIAL SUBSTITUTO 
CERTIDÃO DE CASAMENTO 
Certifico que, sob o n.º .... .::.A..::: ..... :: ..•• ::: .... :::, a lls.__..9,_,5.._..... _______ do Livro N.º 3 /fJ...::. ____ _ 
de registros de casamentos, verifiquei constar que no dia ....... H1 ........... de ......... ª.!l.r..LL ... ::: ..... deJ.!i.?fa .... :::: .. . 
foi lavrado o registro de casamento de ................... r .. ::.!! ........ f.B.!l.ttÇ.J .. 9J .. Q ..... 9..J..r.1.Ul.~W..HL ..... 9 ....... .fJ . .D.!U.,il 
D {J. e L 1 r1z. E L. _ __'.~ . .\.::. ...................................................................................................................................................................................... -
contrai d o perante o(a) Juiz(a) de Paz ....... O ..... S.r ........ I.b . .Pr .. o.d.o.r.o ..... C ..y:.r.ino ..... :::: ........................................................ .. 
e as testemunhas ... 8.§ ..... i;:;.Q.L1.fl . .t..s1.D •• t.ê .. § ..... (J.Q ..... t.fü.r..mi;i .... ::: ......................................................................................................... .. 
Ele nascido em neste r:?~itaclo .- aos - de não consta ··· t , ............................................. º .. """·····•·••••••••····"···· .. ·········-········....................................................................... ..A ..... r.. -··----·-----·-·•••••••••••••••·······'·· 
de ..... .o.ê .. Q ..... C.9.Il.R .. t.ª .... ::: ..................................................................... profissão .... O.Q.Q ... J~.f.l.LJ.s . .t.ª .... ::: ........................................... .. 
domiciliado e residente .... IJ.~.;;J..tJ~ ... ..IJ.l.!J.O.l.c;;.l.r.1j,.Q .... :-:.: ................................................................................................................... .. 
filho d e .... V..I.c.ç:.r~.J.[ .... $..C.f.J.l.D.N.El.I.O ..... ~ ..... çLQ ... .il.fY.I.O.f.J . .J..A. ..... Uk.J:J .. E.~JJ:.c.JJ.,. .... .f.R .. lº.c . .i.r;li;i.,. .... .I.t .. õ;LU,-ª.!rn.s ..... e. 
'J t 1 • ·1· 1 i . (. __ J;',.f.'l.ê.J.Lê .. IJ .... g.§ ..... i:il .. .J ... Q.IB . .J..Q.l .... lD.l.(UL.JJ.Q.Q .. ;.g_ .. .ffi!.!D.l.Q.JJl,'l. .. Q •.• .::: ........................................................................................ . 
Ela, nas o ida em ..... .O.fü.~;:.t..r.L .. t~ .. ~.t.f;1.d9 .... :.·.: .................................................................. aos ..... ::: .... d e .n:cin ____ ÇJ).JJ.f? .. t.ª··'·::: . . d e .D.iQ. .... c;,Q . .IJ . .i.l .. t.11 .•. ::: ........................................................................ , pro li ssão .... .O.ªD ..... r::.JJ .D.R..tiJ ..... :~ ........................................... .. 
domiciliada e residente .... JJ.i;JJ. .... r; .. o.o .. oJ.J;l .... ::: ................................................................................................................................... .. 
filha de .. .B.N.J..sl..8.b ..... Ç.!J.B.~.S.b ..... El ..... çtê ..... ?..B.!..'1.I.!l .... ç .. uB.~I.~.1 ..... ê.L~ ... .Ji .... f..ti . .Lê.9.J.sl . .9..,. ..... I.t.::~.J:.! .. ?.D.9..ê.1 .... .E~ 
...s.i.d.e.o . .t.e . .Q •••• .e ..... d.QJJJ.i.t;;.il.J..iil.çig __ !'? ____ D.ê . .:? •• t .. G. ••• m.11.0.!_çJ.r.1.i..rJ ..... ::-............................................................................................... .. 
a qual passou assinar-se ....... 1úiQ.__Q.Qll§..J~.ê ...... ::: ................................................................................................................................. .. 
Foram apresentados os documentos exigidos pelo art. 180 números: I, IT.,.::.~.::-.. ~.::-.. :.:: .. t.::: .. ~.::.~.:::-. 
do Código Civil Brasileiro. 
Observações: Ç.f!!.ê.f?..Q).ê.n.!:.9. .... ~ .. ~.ê.Lt!: .. ~~-9 .. Ç! .... P. .. ~}.9. .... §DJ.~.9. .... Q.f..!.s:.~.~.L..Jgi~ ..... ~.~}:.b.~ .... ~;-~L~.~--!. 
-º .. § .... D.!:!.Q.Q.D_t..g,;:,L.n.ê ..... .9 .. ~ .. t?. .. _f!.9. ... _g_~:'..!2.Q.~.'.~.e!J.~ ..... ~. ~-:.~b-~ ___ ?_L .. ~!.!.9.~---~~-~----~~-~-~--~~-~-~-=-····-···-···-··················---
::,.,.,.'::'.,,.:,.:.:':' .. ,.f.=,.,.,.,::,, .. t.,::.1..:;::,.!' .. ::..! .. .=,.,.!.= .... !.= .... !.= .......... ., .. ., ... ,.,.,.,.,.,.,.,..,,,,.,,,.,..,,. .. ,.,, ... ,,.,,.,.,.,.., ............ .,.,., . .,.,., . ., . .,., .. ., ..... .,.,,.., . .,.,.,,,., . ., . .,.,., .. .,.,., .. ., ................................... ., .. .,,, ...... ,. .,., .. u ... ., ••••• ,. • 
............................................................................. ::::.r.::::.r.::-.. !'.::7 .. t.:: .. f.::7 .. t:..::' .. !.= .. !.:: .. "! .. !-•• ::-•• ,,..= ....................................................................................... . 
............................................................................................................................................................................................... -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.................................. u ................ _ 
O referido é verdade e dou fé. 
• u rcw .• ~~ I~ª str : ~tl~ .i,. 
TABELIÃO E ~CIAL ••e oeeo a 01•• 
t. f'fiun. itJ(! IP. Bce. 
i ~li!. N.2._ ... 0L .... -' 
' 
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL 
Estado do Paraná 
.~: -----~ ---i 
t ... '·"" -~~~!~°"- . _j 
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS, CASAMENTOS E 
ÓBITOS DA SEDE DA COMARCA DE PATO BRANCO 
Rua Tocantins. 1677 Fone: (046)22-l-4270 - Pato Branco - Paraná 
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL ELIAS 
Faustino Elias dos Santos Fillw 
166 205 269-34 
Escrivão Criminal e Oficial do Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos 
Maria de Lourdes Botelho Elias dos Santos Agnêse Iara Shroll Damasceno Carneiro 
1 ª Substituta 793 287 509-97 2ª Substituta MO 419 809-68 
CERTIDÃO DE ÓBITO 
Certifico que, às folhas 169 do Livro nº c-06 sob o nº 
3069, foi feito o registro de óbito de FRANCISCO SIMIONATTO, 
em 23 de julho de um mil e novecentos e sessenta e oi to 
(23/07/1968), às 15 horas e 30 minutos, em NUCLEO DOURADO 
INTERIOR, de sexo masculino, profissão AGRICULTOR, natural de 
RIO GRANDE DO SUL -RS, Domiciliado e residente em INTERIOR, 
PATO BRANCO - , com 63 anos de idade, estado civil viúvo, 
sendo filho de VICENTE SIMIONATO e ANTONIA DEMENICH. Óbito 
atestado pelo LUIZ CARLOS B. SILVEIRA que deu como causa da 
morte COLAPSO INSUFICIÊNCIA CARDIACA ENFIZEMA PULMONAR, 
tendo sido declarante PEDRO CALDATTO e o sepultamento foi 
feito no cemitério NUCLEO DOURADO INTERIOR. 
2ª via VRC 175. 
Certidão lavrada em 16/04/69 
• 
OBSERVAÇÕES: 
ERA VIÚVO DA SRA: FIORINDA CURZEL COM A QUAL DEIXOU OS 
FILHOS DOMINGOS, 
ARLINDO,DIONIZIO, ELZA, 
SERAFINO, CLEUCI E CLECI 
ALBINO,IDA, SEVERINA,OLIMPIO, 
AVELINO, FIORINDO, IRINEU, IRACI, 
- NÃO DEIXA BENS Á INVENTARIAR 
' 
O referido é verdade e dou fé. 
/ \ 
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL ELIAS 
Comarca ~· Pato Branco - PR 
Faustino I; 0-. · s dos Santos Filho 
OFICIAL, ~.REGISTRO CIVIL 
Maria de Louiiifus BotJlho Elias dos Santos 
1". SUBSTITUTA 
Agnêse Iara SchroU bamasceno Cai'tleiro 
21 • SUBSTITUTA 
Fone: (46) 224-4270 
Pato Branco,JÍ9 de agosto de 2000. 
j 

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