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materia nº 5/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2001
Date 2001-02-21
EmentaDenomina a rua marginal à BR 158, localizada no Distrito de São Roque do Chopim de “Rua Mário Sobierai”
native_id5968

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-17 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

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PROJETO DE LEI Nº 005/2001 
RECEBIDO EM: 21 de fevereiro de 2001 
Nº DO PROJETO: 00512001 
SÚMULA: Denomina a rua marginal à BR 158, localizada no Distrito de São Roque do 
Chapim, de "Rua Mário Sobierai". 
AUTORES: vereadores Enio Ruaro-PFL, Gilson Marcondes-PFL, Valmir Tasca-PFL e 
Pedro Martins de Mello-PFL. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 22 de fevereiro de 2001 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de outubro de 2001 - aprovado com 15 
(quinze) votos a favor. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de outubro de 2001 - aprovado com 15 
(quinze) votos a favor. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 30 de outubro de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 932/2001 
LEI Nº: 2096 de 20 de novembro de 2001 
Esta lei foi promulgada pelo Presidente da Câmara vereador Nereu Faustino Ceni - PC do 
B 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2661 do dia 21 de novembro de 2001. 
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NOXV EDIÇÂO 2661 
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CJRCULAÇÂO REGIONAL PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2001 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
LEI N." 2096, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001. 
Súmula: Denomina a rua marginal á BR 158, localizada no Distrito de São 
Roque do Chapim, de "Rua lvfário Sobierai" 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos 
termos do§ 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada 
pela E1:nenda ª.Lei Orgânica Municipal n. º 03 de 9 de novembro de 1994, promulga 
a segumte Lei: 
Art. 1° -Fica denommada de "Rua Mário Sobiera1", a ruamargmal á BR 158, 
localizada no Distnto Administrativo de São Roque do Chopim 
Parágrafo úmco - O Executivo Municipal emplacará a referida via pública 
contendo a dcnommação consignada no Caput, no prazo de 30 (trinta) dias contado 
da publicação desta lei 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria dos vereadores Enio Ruaro 
Gilson Marcondes, Pedro Martins de Mello e Valmir Tasca, d~ bancada do PFL., 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 20 de 
novembro de 200 I. 
NEREU FAUSTINO CENI - Presidente 
Estado do Paraná 
LEI Nº 2096, de 20 de novembro de 2001. 
Súmula: Denomina a nm margina] à BR 158, localizada no 
Distrito de São Roque do Chopim, de "Rua Mário 
Sobierai". 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, nos tennos do § 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a 
nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 9 de 
novembro de 1994, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica denominada de "Rua Mário Sobierai", a nm 
marginal à BR 158, localizada no Distrito Administrativo de São Roque do 
Chopim. 
Parágrafo único - O Executivo Municipal emplacará a referida 
via pública contendo a denominação consignada no "caput", no prazo de 30 
(trinta) dias contados da publicação desta lei. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria dos vereadores Enio 
Ruaro, Gilson Marcondes, Pedro Martins de Mello e Valmir Tasca, da 
bancada do PFL. 
Gabinete do Presidente da C<lmara Municipal de Pato Branco, em 
20 de novembro de 2001. r- ,r . /- 1 1 ! .y1 
1 ! ' ! \ ! ' / ' ~ (\ ' , ' ' ' •• f\ ' ~t N~~~~~T;e~i'\ 
·. ~ . ~---- .... ~..__.~,.~~ ........ . 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.corn.br 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 5/2001 
Súmula: Denomina a rua marginal à BR 158, 
localizada no Distrito de São Roque do 
Chapim, de "Rua Mário Sobierai". 
Art. 1 º - Fica denominada de "Rua Mário Sobierai", a rua 
marginal à BR 158, localizada no Distrito Administrativo de São Roque do 
Chapim. 
Parágrafo único - O Executivo Municipal emplacará a referida 
via pública contendo a denominação consignada no "capuf', no prazo de 30 
(trinta) dias contados da publicação desta lei. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria dos vereadores Enio 
Ruaro, Gilson Marcondes, 
bancada do PFL. 
~~,..,.,,..,.,,no e Valmir Tasca, da 
~' /j 
Rua Ararígbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 05/2001 
<:-i13.:l~t~ .,,.. ,, l 
·-:' : -·~ -~- ·:·.q￾Os vereadores membros da Bancada do PFL, Enio Ruaro, 
Gilson Marcondes, Valmir Tasca e Pedro Martins de Mello, através do 
Projeto de Lei em apreço, pretendem obter autorização legislativa para 
denominar a Rua Marginal à BR-158, localizada no Distrito de São Roque 
do Chopim, de Rua Mário Sobierai. 
A matéria está acompanhada de abaixo assinado dos 
moradores da referida via, anuindo a denominação proposta e do 
documento de certidão de óbito do homenageado, que são documentos 
exigidos pela Lei Municipal nº 1100, de 02 de abril de 1992, com a nova 
redação dada pela Lei nº 1802, de 12 de janeiro de 1999, que dispõe em 
seu artigo 3º que a nomenclatura ou denominação de próprios, vias e 
logradouros públicos, será efetivada mediante expressa concordância da 
comunidade local interessada. 
O homenageado, Mário Sobierai, pioneiro do Distrito, é 
merecedor desta nomenclatura, uma vez que sempre trabalhou em prol do 
desenvolvimento da comunidade. Referida rua terá o nome do pioneiro 
fixado nos principais pontos, conforme determina o parágrafo único do 
artigo 1 º do projeto de lei em questão, que diz: O Executivo Municipal 
emplacará a referida via pública contendo a denominação consignada no 
caput, no prazo de 30 dias, contados da publicação desta lei. 
Após analisarmos a matéria, observamos que a mesma 
encontra-se legalmente amparada e apta a seguir sua regimental 
tramitação. 
Esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação da 
matéria. 
É q,.,parecer, SMJ. 
páto Branco, 9 de março de 2001. 
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~..-..-~; Mi'''· ., .. -···-,,-·, ~'" 
iF·.1,,, )(,!/' .Jr~. ___ __ 
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uc.,: :wc -'-'- ""~··"""·'"~ 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 05/2001 
Através do Projeto de Lei nº 05/2001, os vereadores Enio Ruaro, Gilson 
Marcondes, Valmir Tasca e Pedro Martins de Mello, membros da Bancada do PFL, 
buscam obter autorização legislativa para denominar a Rua marginal à BR-158, 
localizada no Distrito de São Roque do Chapim, de Rua Mário Sobierai. 
A matéria está acompanhada de abaixo-assinado dos moradores da 
rua, acatando a denominação proposta e do documento de certidão de óbito do 
homenageado, que são documentos exigidos pela Lei Municipal nº 1100, de 02 de 
abril de 1992, com a nova redação dada pela Lei nº 1802, de 12 de janeiro de 1999, 
que dispõe em seu artigo 3° que a nomenclatura ou denominação de próprios, vias e 
logradouros públicos, será efetivada mediante expressa concordância da 
comunidade local interessada. 
Diante do exposto, estando a proposição amparada em preceitos de 
ordem legal e constitucional, concluo em fornecer PARECER FAVORÁVEL a sua 
regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de março de 2001. 
~~~::=:::::::::::=====:::::::----
n Beí'fãni - PSDB (Presidente) 
no da Silva - PPS 
. í Relator 
.·~~Wa~~s::~ello-PFL ''-
:•\ .. º .. ']J 
.. -c:'fúJk: ' ~,~, j 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO i,,BRÁN-co,,,,i 
Estado do Paraná 
Ofício nº 478/2001 Pato Branco, 29 de maio de 2001. 
Senhor Vereador: 
Informamos que o projeto de lei nº 005/2001, de sua autoria, 
juntamente com os vereadores Enio Ruaro, Gilson Marcondes e Valmir Tasca, da 
Bancada do PFL, que denomina a Rua marginal à BR 158, localizada no Distrito 
de São Roque do Chopim, de "Rua Mário Sobierai'', teve o trâmite regimental 
interrompido tendo em vista a falta da apresentação dos dados biográficos do 
homenageado, conforme estabelece o artigo 5° da Lei nº 1100/92, que instituiu 
normas para a identificação de próprios, vias e logradouro públicos do Município 
de Pato Branco. 
Portanto, aguardamos seu pronunciamento sobre o assunto. 
Atenciosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Pedro Martins de Mello 
Vereador - PFL 
Pato Branco - Paraná 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Ofício nº 477/2001 Pato Branco, 29 de maio de 2001. 
Senhor Vereador: 
Informamos que o projeto de lei nº 005/2001, de sua autoria, 
juntamente com os vereadores Enio Ruaro, Gilson Marcondes e Pedro Martins de 
Mello, da Bancada do PFL, que denomina a Rua marginal à BR 158, localizada 
no Distrito de São Roque do Chapim, de "Rua Mário Sobierai", teve o trâmite 
regimental interrompido tendo em vista a falta da apresentação dos dados 
biográficos do homenageado, conforme estabelece o artigo 5° da Lei nº 1100/92, 
que instituiu normas para a identificação de próprios, vias e logradouro públicos 
do Município de Pato Branco. 
Portanto, aguardamos seu pronunciamento sobre o assunto. 
Atenciosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Valmir Tasca 
Vereador - PFL 
Pato Branco - Paraná 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
. ' ,_,; ~ ! •:' ' ~- ; :i 1·~ li 
i -~·--·-•,nu••' • ••·---•-•,•-~~· 
Pato Branco, 29 de maio de 2001. 
Senhor Vereador: 
Informamos que o projeto de lei nº 005/2001, de sua autoria, 
juntamente com os vereadores Enio Ruaro, Valmir Tasca e Pedro Martins de 
Mello, da Bancada do PFL, que denomina a Rua marginal à BR 158, localizada 
no Distrito de São Roque do Chapim, de "Rua Mário Sobierai", teve o trâmite 
regimental interrompido tendo em vista a falta da apresentação dos dados 
biográficos do homenageado, conforme estabelece o artigo 5° da Lei nº 1100/92, 
que instituiu normas para a identificação de próprios, vias e logradouro públicos 
do Município de Pato Branco. 
Portanto, aguardamos seu pronunciamento sobre o assunto. 
Atenciosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Gilson Marcondes 
Vereador - PFL 
Pato Branco - Paraná 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 
------~--- -- - -
e '~) "-~reu Fau ino Ceni __ ..___~Presi · ente---------
85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Ofício nº 473/2001 Pato Branco, 29 de maio de 2001. 
Sen·hor Vereador: 
Informamos que o projeto de lei nº 005/2001, de sua autoria, 
juntamente com os vereadores Gilson Marcondes, Valmir Tasca e Pedro Martins 
de Mello, da Bancada do PFL, que denomina a Rua marginal à BR 158, 
localizada no Distrito de São Roque do Chopim, de "Rua Mário Sobierai", teve o 
trâmite regimental interrompido tendo em vista a falta da apresentação dos dados 
biográficos do homenageado, conforme estabelece o artigo 5° da Lei nº 1100/92, 
que instituiu normas para a identificação de próprios, vias e logradouro públicos 
do Município de Pato Branco. 
Portanto, aguardamos seu pronunciamento sobre o assunto. 
Atenciosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Enio Ruaro 
Vereador - PFL 
Pato Branco - Paraná 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 
[J ,C , 
ereu ~F. aus t·' mo '--e,,· em· -~ · · ··· -~ \ \ Pr~sidente 
\ \ \ 1 \ 
85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 005/2001 
~··· 
. 
(,,.·=t 
_/ ., ....... .,,.., 
Através do Projeto de Lei em apreço, pretendem os ilustres Vereadores 
subscritores, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para denominar 
rua marginal à BR 158 localízada no Distrito de São Roque do Chapim, de "Rua 
Mário Sobierai". 
Sobre o assunto em questão, o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.100, de 02 de abril 
de l . 992, com a nova redação dada pela Lei nº l . 802, de 12 de janeiro de 1 . 999, 
dispõe que "a nomenclatura ou denominação de próprios, vias e logradouros 
públicos, sen'i efetivada mediante expressa concordância da cmnunidade local 
interessada ... " 
A proposição está acompanhada de abaixo assinado dos moradores da referida via, 
anuindo a denominação proposta e do documento de certidão de óbito do 
homenageado, restando a apresentação de justificativa firmada pelo autor do 
Projeto, contendo a biog:rafi.a do homenageado, conforme reza o artigo 5º da Lei 
nº 1 . l 00/92, que instituiu non1ms para a identificação de próprios, vias e 
lobTfadouros públicos do Município de Pato Branco. 
Cumpre ressaltar aos nobres ed1s, ao que pese a lei não estipular a forma de 
consulta que expresse a concordância da comunidade local interessada pertinente a 
denominação de vias públicas, vem-se utilizando o abaixo assinado para tanto, o 
que no meu entender s.m.j, quando não acompanhado com a indicação de 
documentos de seus subscritores e comprovação de residência dos mesmos, não 
possui qualquer validade. No presente caso, constata-se a presença de 
assinaturas apostas de mesmo punho. 
Diante do exposto, recomendo especialmente a Comissão de Mérito, que proceda 
as diligências necessárias no sentido de obter junto a comtmidade local interessada 
a expressa concordância relativamente a denominação da referida via púbhca que 
se pretende oficializar. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
), ·, 
L'-• ---...--.-~----~• 
./i.''· .ú.~ .. ÇA( ·-~ ; 
.~;:-;~~~~:.-.. "'"''"'~ .~J 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA~NCO .. .: 
Estado do Paraná 
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a matéria 
apta a seguir sua ref,rimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 06 de março de 2.001. 
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V\) .ftc . ........,,:.__.'~~ ~~ 
enato Monteiro do Rosário 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
d/ ····· CS> ... ~ .. 
. ··-· :::C-f~? '" -· CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BltANt'o~~···"" 
Estado do Paraná 
RECEBIDOOÀ. 
Data; &J.1 , .' O_~ Ho.rt1 ............... .. \ •M.A.WA. Ml1NI( li\ 
--- EXMO" SR. 
NEREU FAUSTINO CENI 
PRESIDENTE DA CÂIVIARA l\1lJNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Bancada do PFL, ÊNJO RUARO, 
G!LSON MARCONDES, VALMIR TASCA e PEDRO MARTINS DE 
MELLO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a 
apreciaçã.o do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres 
pares, para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PRO.JETO DE LEI Nº 005/2001 
Súmula: Denomina a Rua marginal à BR 158, locahzada no D1str1to 
de São Roque do Chopirn, de "Rua Mário Sobierai". 
Art 1 º - Fica denominada de "Rua Mário Sohíerai", a rua marginal à 
BR 158, localizada no Distrito Administrativo de Sã.o Roque do Chopim. 
Parát.,•rafo único -- O Executivo Municipal emplacará a referida via 
pública contendo a denominação consignada no "caput'', no prazo de 30 (trinta) 
dias contados da pubhcação desta lei. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Nestes termos, peden1 deferimento. 
< Êtnio Ruaro - PFL 
Pedro Martins de Meno - PFL 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Exmo. Sr. 
-cJi ______ -
<+'ill~~-~ Estado do Paraná 
Nereu Faustino Ceni 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, ENIO RUARO e GILSON MARCONDES, 
PEDRO MARTINS DE MELLO e VALMIR TASCA, do PFL, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais~requerem a reapresentação do Projeto de Lei 
nº 162/2000, de autoria dos vereadores Carlinho Antonio Polazzo-PFL e Aldir 
Vendruscolo-PFL, que denomina a rua marginal à BR 158, localizada no 
Distrito de São Roque do Chopim de Rua Mário Sobierai. 
Nestes termos pedem deferimento. 
" " Pe.dro Martins de Mello 
\ Vereador - PFL 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
? •.
c3 
. ~.::~:- "······ 
HISTÓRICO DO PIONEIRO 
MÁRIO SOBlERAl 
Nasceu no Município de José Bonifácio, estado do Rio Grande do Sul, 
no dia 08 de setembro de mil, novecentos e quarenta ( 08/09/1940). Filho de 
João Sobierai e Sofia Blasztk Sobierai; Casou-se com Assunta Sobierai, com 
quem teve quatro filhos: Moacir, Jairo, Miltom e Alice. 
Transferiu residência para o Paraná, em São Roque do Chopim em 
1958, onde desde sua chegada, juntamente com seus familiares e amigos 
demonstrou enonne disposição e senso comunitário, estando presente em 
praticamente todos os eventos e realizações da comunidade. 
Foi Presidente da APM da escola diversas vezes, onde se caracterizou 
pelo incentivo que dava para que as crianças freqüentassem a sala de aula, não 
queria nenhuma criança fora da escola, inclusive pelo fato de que se o número 
de crianças na 5ª a 8ª séries fosse pequeno a comunidade perderia o ginásio da 
época. 
Construiu uma sala de aula em parceria com a Prefeitura além da casa 
do zelador, em 1989. 
Foi constnitor do pavilhão e da capela da comunidade em 1990. 
Esteve sempre a fl-ente, visando o desenvolvimento da localidade, 
participando ativamente nas lutas pela construção da escola, instalação de 
água tratada, telefone e pela criação do Distrito de São Roque do Chopim. 
Foi Conselheiro do Conselho de Pastoral por vários mandatos. Mário 
Sobierai, foi um pioneiro que por ser além de agricultor, foi também 
carpinteiro e pedreiro, funções estas que fizeram com que ele fosse o 
responsável sempre pelas constnições da comunidade ( capela, pavilhão e 
suas melhorias), sempre foi atencioso e dedicado, tanto para a família como 
para a comunidade. 
Certamente foi um dos pioneiros que mais contribuiu para o 
crescimento da comunidade. Faleceu no dia 11 de Novembro de dois mil 
( l l/1 ] /2000). 
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
Estado do Paraná 
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'--·· 
01., 
,<~/, 
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS, CASAMENTOS E 
ÓBITOS DA SEDE DA COMARCA DE PATO BRANCO 
Rua Tocantins, 1677 Fone : (046)224-4270 - Pato Branco - Paraná 
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL ELIAS 
Faustino Elias dos Santos Filho 
166 205 269-34 
Escrivão Criminal e Oficial do Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos 
Maria de Lourdes Botelho Elias dos Santos Agnêse Iara Shroll Damasceno Carneiro 
l" Substituta 793 287 509-97 2ª Substituta 640 419 809-68 
CERTIDÃO DE ÓBITO 
Certifico que, às folhas 391 do Livro nº C-15 sob o nº 
8913, foi feito o registro de óbito de MARIO SOBIERAI, em 
11 de novembro de dois mil (11/11/2000), às 4 horas, em 
POLICLINICA PATO BRANCO S/A, de sexo masculino, nascido no 
dia 8 de setembro de 1940 (08/09/1940), profissão APOSENTADO, 
natural de JOSÉ BONIFÁCIO -RS, domiciliado e residente em SÃO 
ROQUE DO CHOPIM INTERIOR, PA'[O BRANCO - PR , com 60 anos 
de idade, estado civil casado, sendo filho de JOÃO SOBIERAI e 
SOFIA SOBIERAI. - Óbito atestado pelo MAURICIO CENTURION 
CÂNDIO que deu como causa da morte INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA 
ANÓXIA CEREBRAL PARADA CARDIO RESPIRATÓRIA, tendo sido 
declarante O SR: MOACIR LUIZ SOBIERAI e o sepultamento foi 
feito no cemitério SÃO ROQUE CHOPIM INTERIOR. D.O. nº 
923121. 
2ª via VRC 175. 
Certidão lavrada em 14/11/2000 
OBSERVAÇÕES: 
ERA CASADO COM A SRA: ASSUNTA 
COM A QUAL DEIXOU OS 
JAIRO CLAUDIO, ALICE 
CASADOS NESTA CIDADE 
FILHOS : MOACIR 
TEREZINHA - DEIXA 
LIVRO 12/B FLS 
O referido é verdade e dou fé. 
Pato Branco, 
ROBERTI SOBIEIUU 
LUIZ, MILTON JOSÉ , 
BENS Á INVENTARIAR 
207 SOB Nº 3407 
2000. 

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