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PROJETO DE LEI Nº 005/2001
RECEBIDO EM: 21 de fevereiro de 2001
Nº DO PROJETO: 00512001
SÚMULA: Denomina a rua marginal à BR 158, localizada no Distrito de São Roque do
Chapim, de "Rua Mário Sobierai".
AUTORES: vereadores Enio Ruaro-PFL, Gilson Marcondes-PFL, Valmir Tasca-PFL e
Pedro Martins de Mello-PFL.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 22 de fevereiro de 2001
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de outubro de 2001 - aprovado com 15
(quinze) votos a favor.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de outubro de 2001 - aprovado com 15
(quinze) votos a favor.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 30 de outubro de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 932/2001
LEI Nº: 2096 de 20 de novembro de 2001
Esta lei foi promulgada pelo Presidente da Câmara vereador Nereu Faustino Ceni - PC do
B
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2661 do dia 21 de novembro de 2001.
,
NOXV EDIÇÂO 2661
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CJRCULAÇÂO REGIONAL PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2001
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
LEI N." 2096, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001.
Súmula: Denomina a rua marginal á BR 158, localizada no Distrito de São
Roque do Chapim, de "Rua lvfário Sobierai"
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos
termos do§ 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada
pela E1:nenda ª.Lei Orgânica Municipal n. º 03 de 9 de novembro de 1994, promulga
a segumte Lei:
Art. 1° -Fica denommada de "Rua Mário Sobiera1", a ruamargmal á BR 158,
localizada no Distnto Administrativo de São Roque do Chopim
Parágrafo úmco - O Executivo Municipal emplacará a referida via pública
contendo a dcnommação consignada no Caput, no prazo de 30 (trinta) dias contado
da publicação desta lei
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria dos vereadores Enio Ruaro
Gilson Marcondes, Pedro Martins de Mello e Valmir Tasca, d~ bancada do PFL.,
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 20 de
novembro de 200 I.
NEREU FAUSTINO CENI - Presidente
Estado do Paraná
LEI Nº 2096, de 20 de novembro de 2001.
Súmula: Denomina a nm margina] à BR 158, localizada no
Distrito de São Roque do Chopim, de "Rua Mário
Sobierai".
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, nos tennos do § 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a
nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 9 de
novembro de 1994, promulga a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica denominada de "Rua Mário Sobierai", a nm
marginal à BR 158, localizada no Distrito Administrativo de São Roque do
Chopim.
Parágrafo único - O Executivo Municipal emplacará a referida
via pública contendo a denominação consignada no "caput", no prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação desta lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria dos vereadores Enio
Ruaro, Gilson Marcondes, Pedro Martins de Mello e Valmir Tasca, da
bancada do PFL.
Gabinete do Presidente da C<lmara Municipal de Pato Branco, em
20 de novembro de 2001. r- ,r . /- 1 1 ! .y1
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.corn.br
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 5/2001
Súmula: Denomina a rua marginal à BR 158,
localizada no Distrito de São Roque do
Chapim, de "Rua Mário Sobierai".
Art. 1 º - Fica denominada de "Rua Mário Sobierai", a rua
marginal à BR 158, localizada no Distrito Administrativo de São Roque do
Chapim.
Parágrafo único - O Executivo Municipal emplacará a referida
via pública contendo a denominação consignada no "capuf', no prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação desta lei.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria dos vereadores Enio
Ruaro, Gilson Marcondes,
bancada do PFL.
~~,..,.,,..,.,,no e Valmir Tasca, da
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Rua Ararígbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 05/2001
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·-:' : -·~ -~- ·:·.qOs vereadores membros da Bancada do PFL, Enio Ruaro,
Gilson Marcondes, Valmir Tasca e Pedro Martins de Mello, através do
Projeto de Lei em apreço, pretendem obter autorização legislativa para
denominar a Rua Marginal à BR-158, localizada no Distrito de São Roque
do Chopim, de Rua Mário Sobierai.
A matéria está acompanhada de abaixo assinado dos
moradores da referida via, anuindo a denominação proposta e do
documento de certidão de óbito do homenageado, que são documentos
exigidos pela Lei Municipal nº 1100, de 02 de abril de 1992, com a nova
redação dada pela Lei nº 1802, de 12 de janeiro de 1999, que dispõe em
seu artigo 3º que a nomenclatura ou denominação de próprios, vias e
logradouros públicos, será efetivada mediante expressa concordância da
comunidade local interessada.
O homenageado, Mário Sobierai, pioneiro do Distrito, é
merecedor desta nomenclatura, uma vez que sempre trabalhou em prol do
desenvolvimento da comunidade. Referida rua terá o nome do pioneiro
fixado nos principais pontos, conforme determina o parágrafo único do
artigo 1 º do projeto de lei em questão, que diz: O Executivo Municipal
emplacará a referida via pública contendo a denominação consignada no
caput, no prazo de 30 dias, contados da publicação desta lei.
Após analisarmos a matéria, observamos que a mesma
encontra-se legalmente amparada e apta a seguir sua regimental
tramitação.
Esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação da
matéria.
É q,.,parecer, SMJ.
páto Branco, 9 de março de 2001.
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COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 05/2001
Através do Projeto de Lei nº 05/2001, os vereadores Enio Ruaro, Gilson
Marcondes, Valmir Tasca e Pedro Martins de Mello, membros da Bancada do PFL,
buscam obter autorização legislativa para denominar a Rua marginal à BR-158,
localizada no Distrito de São Roque do Chapim, de Rua Mário Sobierai.
A matéria está acompanhada de abaixo-assinado dos moradores da
rua, acatando a denominação proposta e do documento de certidão de óbito do
homenageado, que são documentos exigidos pela Lei Municipal nº 1100, de 02 de
abril de 1992, com a nova redação dada pela Lei nº 1802, de 12 de janeiro de 1999,
que dispõe em seu artigo 3° que a nomenclatura ou denominação de próprios, vias e
logradouros públicos, será efetivada mediante expressa concordância da
comunidade local interessada.
Diante do exposto, estando a proposição amparada em preceitos de
ordem legal e constitucional, concluo em fornecer PARECER FAVORÁVEL a sua
regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de março de 2001.
~~~::=:::::::::::=====:::::::----
n Beí'fãni - PSDB (Presidente)
no da Silva - PPS
. í Relator
.·~~Wa~~s::~ello-PFL ''-
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.. -c:'fúJk: ' ~,~, j
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO i,,BRÁN-co,,,,i
Estado do Paraná
Ofício nº 478/2001 Pato Branco, 29 de maio de 2001.
Senhor Vereador:
Informamos que o projeto de lei nº 005/2001, de sua autoria,
juntamente com os vereadores Enio Ruaro, Gilson Marcondes e Valmir Tasca, da
Bancada do PFL, que denomina a Rua marginal à BR 158, localizada no Distrito
de São Roque do Chopim, de "Rua Mário Sobierai'', teve o trâmite regimental
interrompido tendo em vista a falta da apresentação dos dados biográficos do
homenageado, conforme estabelece o artigo 5° da Lei nº 1100/92, que instituiu
normas para a identificação de próprios, vias e logradouro públicos do Município
de Pato Branco.
Portanto, aguardamos seu pronunciamento sobre o assunto.
Atenciosamente.
Excelentíssimo Senhor
Pedro Martins de Mello
Vereador - PFL
Pato Branco - Paraná
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Ofício nº 477/2001 Pato Branco, 29 de maio de 2001.
Senhor Vereador:
Informamos que o projeto de lei nº 005/2001, de sua autoria,
juntamente com os vereadores Enio Ruaro, Gilson Marcondes e Pedro Martins de
Mello, da Bancada do PFL, que denomina a Rua marginal à BR 158, localizada
no Distrito de São Roque do Chapim, de "Rua Mário Sobierai", teve o trâmite
regimental interrompido tendo em vista a falta da apresentação dos dados
biográficos do homenageado, conforme estabelece o artigo 5° da Lei nº 1100/92,
que instituiu normas para a identificação de próprios, vias e logradouro públicos
do Município de Pato Branco.
Portanto, aguardamos seu pronunciamento sobre o assunto.
Atenciosamente.
Excelentíssimo Senhor
Valmir Tasca
Vereador - PFL
Pato Branco - Paraná
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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i -~·--·-•,nu••' • ••·---•-•,•-~~·
Pato Branco, 29 de maio de 2001.
Senhor Vereador:
Informamos que o projeto de lei nº 005/2001, de sua autoria,
juntamente com os vereadores Enio Ruaro, Valmir Tasca e Pedro Martins de
Mello, da Bancada do PFL, que denomina a Rua marginal à BR 158, localizada
no Distrito de São Roque do Chapim, de "Rua Mário Sobierai", teve o trâmite
regimental interrompido tendo em vista a falta da apresentação dos dados
biográficos do homenageado, conforme estabelece o artigo 5° da Lei nº 1100/92,
que instituiu normas para a identificação de próprios, vias e logradouro públicos
do Município de Pato Branco.
Portanto, aguardamos seu pronunciamento sobre o assunto.
Atenciosamente.
Excelentíssimo Senhor
Gilson Marcondes
Vereador - PFL
Pato Branco - Paraná
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243
------~--- -- - -
e '~) "-~reu Fau ino Ceni __ ..___~Presi · ente---------
85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Ofício nº 473/2001 Pato Branco, 29 de maio de 2001.
Sen·hor Vereador:
Informamos que o projeto de lei nº 005/2001, de sua autoria,
juntamente com os vereadores Gilson Marcondes, Valmir Tasca e Pedro Martins
de Mello, da Bancada do PFL, que denomina a Rua marginal à BR 158,
localizada no Distrito de São Roque do Chopim, de "Rua Mário Sobierai", teve o
trâmite regimental interrompido tendo em vista a falta da apresentação dos dados
biográficos do homenageado, conforme estabelece o artigo 5° da Lei nº 1100/92,
que instituiu normas para a identificação de próprios, vias e logradouro públicos
do Município de Pato Branco.
Portanto, aguardamos seu pronunciamento sobre o assunto.
Atenciosamente.
Excelentíssimo Senhor
Enio Ruaro
Vereador - PFL
Pato Branco - Paraná
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243
[J ,C ,
ereu ~F. aus t·' mo '--e,,· em· -~ · · ··· -~ \ \ Pr~sidente
\ \ \ 1 \
85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 005/2001
~···
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(,,.·=t
_/ ., ....... .,,..,
Através do Projeto de Lei em apreço, pretendem os ilustres Vereadores
subscritores, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para denominar
rua marginal à BR 158 localízada no Distrito de São Roque do Chapim, de "Rua
Mário Sobierai".
Sobre o assunto em questão, o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.100, de 02 de abril
de l . 992, com a nova redação dada pela Lei nº l . 802, de 12 de janeiro de 1 . 999,
dispõe que "a nomenclatura ou denominação de próprios, vias e logradouros
públicos, sen'i efetivada mediante expressa concordância da cmnunidade local
interessada ... "
A proposição está acompanhada de abaixo assinado dos moradores da referida via,
anuindo a denominação proposta e do documento de certidão de óbito do
homenageado, restando a apresentação de justificativa firmada pelo autor do
Projeto, contendo a biog:rafi.a do homenageado, conforme reza o artigo 5º da Lei
nº 1 . l 00/92, que instituiu non1ms para a identificação de próprios, vias e
lobTfadouros públicos do Município de Pato Branco.
Cumpre ressaltar aos nobres ed1s, ao que pese a lei não estipular a forma de
consulta que expresse a concordância da comunidade local interessada pertinente a
denominação de vias públicas, vem-se utilizando o abaixo assinado para tanto, o
que no meu entender s.m.j, quando não acompanhado com a indicação de
documentos de seus subscritores e comprovação de residência dos mesmos, não
possui qualquer validade. No presente caso, constata-se a presença de
assinaturas apostas de mesmo punho.
Diante do exposto, recomendo especialmente a Comissão de Mérito, que proceda
as diligências necessárias no sentido de obter junto a comtmidade local interessada
a expressa concordância relativamente a denominação da referida via púbhca que
se pretende oficializar.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA~NCO .. .:
Estado do Paraná
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a matéria
apta a seguir sua ref,rimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 06 de março de 2.001.
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enato Monteiro do Rosário
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
RECEBIDOOÀ.
Data; &J.1 , .' O_~ Ho.rt1 ............... .. \ •M.A.WA. Ml1NI( li\
--- EXMO" SR.
NEREU FAUSTINO CENI
PRESIDENTE DA CÂIVIARA l\1lJNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Bancada do PFL, ÊNJO RUARO,
G!LSON MARCONDES, VALMIR TASCA e PEDRO MARTINS DE
MELLO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a
apreciaçã.o do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres
pares, para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PRO.JETO DE LEI Nº 005/2001
Súmula: Denomina a Rua marginal à BR 158, locahzada no D1str1to
de São Roque do Chopirn, de "Rua Mário Sobierai".
Art 1 º - Fica denominada de "Rua Mário Sohíerai", a rua marginal à
BR 158, localizada no Distrito Administrativo de Sã.o Roque do Chopim.
Parát.,•rafo único -- O Executivo Municipal emplacará a referida via
pública contendo a denominação consignada no "caput'', no prazo de 30 (trinta)
dias contados da pubhcação desta lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Nestes termos, peden1 deferimento.
< Êtnio Ruaro - PFL
Pedro Martins de Meno - PFL
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Exmo. Sr.
-cJi ______ -
<+'ill~~-~ Estado do Paraná
Nereu Faustino Ceni
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, ENIO RUARO e GILSON MARCONDES,
PEDRO MARTINS DE MELLO e VALMIR TASCA, do PFL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais~requerem a reapresentação do Projeto de Lei
nº 162/2000, de autoria dos vereadores Carlinho Antonio Polazzo-PFL e Aldir
Vendruscolo-PFL, que denomina a rua marginal à BR 158, localizada no
Distrito de São Roque do Chopim de Rua Mário Sobierai.
Nestes termos pedem deferimento.
" " Pe.dro Martins de Mello
\ Vereador - PFL
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
? •.
c3
. ~.::~:- "······
HISTÓRICO DO PIONEIRO
MÁRIO SOBlERAl
Nasceu no Município de José Bonifácio, estado do Rio Grande do Sul,
no dia 08 de setembro de mil, novecentos e quarenta ( 08/09/1940). Filho de
João Sobierai e Sofia Blasztk Sobierai; Casou-se com Assunta Sobierai, com
quem teve quatro filhos: Moacir, Jairo, Miltom e Alice.
Transferiu residência para o Paraná, em São Roque do Chopim em
1958, onde desde sua chegada, juntamente com seus familiares e amigos
demonstrou enonne disposição e senso comunitário, estando presente em
praticamente todos os eventos e realizações da comunidade.
Foi Presidente da APM da escola diversas vezes, onde se caracterizou
pelo incentivo que dava para que as crianças freqüentassem a sala de aula, não
queria nenhuma criança fora da escola, inclusive pelo fato de que se o número
de crianças na 5ª a 8ª séries fosse pequeno a comunidade perderia o ginásio da
época.
Construiu uma sala de aula em parceria com a Prefeitura além da casa
do zelador, em 1989.
Foi constnitor do pavilhão e da capela da comunidade em 1990.
Esteve sempre a fl-ente, visando o desenvolvimento da localidade,
participando ativamente nas lutas pela construção da escola, instalação de
água tratada, telefone e pela criação do Distrito de São Roque do Chopim.
Foi Conselheiro do Conselho de Pastoral por vários mandatos. Mário
Sobierai, foi um pioneiro que por ser além de agricultor, foi também
carpinteiro e pedreiro, funções estas que fizeram com que ele fosse o
responsável sempre pelas constnições da comunidade ( capela, pavilhão e
suas melhorias), sempre foi atencioso e dedicado, tanto para a família como
para a comunidade.
Certamente foi um dos pioneiros que mais contribuiu para o
crescimento da comunidade. Faleceu no dia 11 de Novembro de dois mil
( l l/1 ] /2000).
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Paraná
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CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS, CASAMENTOS E
ÓBITOS DA SEDE DA COMARCA DE PATO BRANCO
Rua Tocantins, 1677 Fone : (046)224-4270 - Pato Branco - Paraná
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL ELIAS
Faustino Elias dos Santos Filho
166 205 269-34
Escrivão Criminal e Oficial do Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos
Maria de Lourdes Botelho Elias dos Santos Agnêse Iara Shroll Damasceno Carneiro
l" Substituta 793 287 509-97 2ª Substituta 640 419 809-68
CERTIDÃO DE ÓBITO
Certifico que, às folhas 391 do Livro nº C-15 sob o nº
8913, foi feito o registro de óbito de MARIO SOBIERAI, em
11 de novembro de dois mil (11/11/2000), às 4 horas, em
POLICLINICA PATO BRANCO S/A, de sexo masculino, nascido no
dia 8 de setembro de 1940 (08/09/1940), profissão APOSENTADO,
natural de JOSÉ BONIFÁCIO -RS, domiciliado e residente em SÃO
ROQUE DO CHOPIM INTERIOR, PA'[O BRANCO - PR , com 60 anos
de idade, estado civil casado, sendo filho de JOÃO SOBIERAI e
SOFIA SOBIERAI. - Óbito atestado pelo MAURICIO CENTURION
CÂNDIO que deu como causa da morte INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA
ANÓXIA CEREBRAL PARADA CARDIO RESPIRATÓRIA, tendo sido
declarante O SR: MOACIR LUIZ SOBIERAI e o sepultamento foi
feito no cemitério SÃO ROQUE CHOPIM INTERIOR. D.O. nº
923121.
2ª via VRC 175.
Certidão lavrada em 14/11/2000
OBSERVAÇÕES:
ERA CASADO COM A SRA: ASSUNTA
COM A QUAL DEIXOU OS
JAIRO CLAUDIO, ALICE
CASADOS NESTA CIDADE
FILHOS : MOACIR
TEREZINHA - DEIXA
LIVRO 12/B FLS
O referido é verdade e dou fé.
Pato Branco,
ROBERTI SOBIEIUU
LUIZ, MILTON JOSÉ ,
BENS Á INVENTARIAR
207 SOB Nº 3407
2000.