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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 039/2001
RECEBIDA EM: 19 de abril de 2001
Nº DO PROJETO: 39/2001
SÚMULA: Denomina via pública localizada no Bairro Bela Vista, de "Rua João Francisco
Silveira"
AUTORES: vereadores Valmir Tasca-PFL e Enio Ruaro-PFL
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 19 de abril de 2001
VOTAÇÃO NOMINAL- QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de junho de 2001 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi-PDT e Pedro Martins de Mello-PFL
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de junho de 2001 - aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e 01 (duas) ausência
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello-PFL
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de junho de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 539/2001
LEI Nº: 2059 de 09 de julho de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2751 do dia 12 de julho 2001
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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[)IARIO DO·POVO
'J XV EDIÇÃO 2571 CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -PR
LEI Nº 2.059 DATA: 09 DE JULHO DE 2001.
Súmula- Denominada via pUblica localiz.ada no Baino Bela Vista, de Rua Pioneiro João
Francisco Silveira.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Ait JI> - Fica denominada de Rua Pioneiro Solo Francisco Silveira, a v:ia pública, paralela as
Ruas Pedro Zancanaro e José Walter Kemper, localizada no Baino Bela VISta.
Parágrafo Único - O Executivo MwticipaJ erµplacará a refelida via pública contendo a
denominação consignada no caput, no prazo de 30 (binta) dias contados da publicação desta lei.
Art 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei de autoria dos vereadores Erúo Ruaro e Valmír Tasca.
Gabinete do prefeito Municipal de Pato Branco em, 09 de julho de 200 I
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 39/2001
Súmula: Denomina via pública localizada no Bairro Bela Vista, de
Rua Pioneiro João Francisco Silveira.
Art. 1° - Fica denominada de Rua Pioneiro João Francisco Silveira,
a via pública, paralela às Ruas Pedro Zancanaro e José Walter Kemper, localizada
no Bairro Bela Vista.
Parágrafo umco. O Executivo Municipal emplacará a referida via
pública contendo a denominação consignada no caput, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação desta lei.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria dos vereadores Enio Ruaro
e Valmir Tasca, do PFL.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Pato Branco, 13 de junho de 2001.
Prezado Senhor.
Informamos que a passagem de servidão entre as quadras 874 e 1.329, no
Bairro Bela Vista, com largura de 10,50m, conforme croqui em anexo, é uma área de
utilidade pública e se constitui numa rua de acesso aos mutuários do Programa Habitar
Brasil. Porém, permanece sem qualquer nome que a identifique.
Excelentíssimo Senhor
Nereu Faustino Ceni
Atenciosamente
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Rbbens }~glai;
Engº Civil -C~A 18.670-D/PR
Secretário Munici~al ae ~n?enharia,, ~"§!; /(
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Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
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MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Cidade
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 39/2001
Através do Projeto de Lei em apreço, os vereadores Valmir Tasca e Enio
Ruaro - do PFL, pretendem obter autorização legislativa para denominar via
pública localizada no Bairro Bela Vista, de Rua João Francisco Silveira.
Referida via está localizada no Bairro Bela Vista, sendo paralela às Ruas
Pedro Zancanaro e José Walter Kemper.
Conforme determina o parágrafo único da referida lei, o Executivo
Municipal tem o prazo de trinta dias para emplacar a via pública, contendo a
denominação em apreço.
O pioneiro João Francisco Silveira, nasceu na cidade de São João do
Monte Negro, Estado do Rio Grande do Sul, e veio para Pato Branco em 1928,
trabalhando com agricultura em nossa cidade.
Sempre contribuiu com a comunidade ajudando no desenvolvimento do
Bairro Bela Vista.
Portanto, nada mais justo que homenageá-lo colocando o seu nome
naquele logradouro público.
Após analisarmos a matéria emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branc,0, 6 de junho de 2001.
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COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3 912001
Buscam os vereadores Valmir Tasca e Enio Ruaro, do PFL,
autores da presente matéria, obter autorização legisla tiva para
denominar a via pública localizada no Bairro Bela Vista, de Rua
João Francisco Silveira.
Conforme constatamos em seu histórico, João Francisco
Silveira foi pioneiro pato-branquense, vindo para nossa cidade
em 1928, para trabalhar com agricultura.
Casou-se com a Senhora Rosa Dias Andrade Silveira, com
quem teve cinco filhos, os quais lhe deram 28 netos.
Seus familiares permaneceram em Pato Branco, onde
trabalham e ajudam também, como ele o fez, no
desenvolvimento do município.
Pelo amor que tinha pela cidade, por ser pioneiro e pessoa
de bem, conhecida por muitos, após analisarmos a matéria,
observamos que o mesmo merece ser homenageado com esta
iniciativa de denominar referida via pública com o seu nome.
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco 6 de junho de 2001.
Relator
-" --
sôn Bertani - PSDB
(Presidente)
Os Vereadores infra-assinados, V ALMIR TASCA - PFL e ÊNIO RUARO -
PFL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a
apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres
pares, para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 039/2001
Súmula: Denomina via pública localizada no Bairro Bela Vista,
de "Rua João Francisco Silveira".
Art. 1 º - Fica denominada de "Rua João Francisco Silveira", a via
pública, paralela às Ruas Pedro Zancanaro e José Walter Kemper, localizada no
Bairro Bela Vista.
Parágrafo único - O Executivo Municipal emplacará a referida via
pública contendo a denominação consignada no "caput", no prazo de 30 (trinta)
dias contados da publicação desta lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Nestes termos, pedem deferimento.
abril de 2.001.
ADORPFL
OPO N,TE
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PROPONENTE
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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HISTÓRICO
JOÃO FRANCISCO SILVEIRA, nasceu em 15 de outubro de
1908na cidade de São João do Monte Negro, Estado do Rio Grande do Sul,
filho de Eramilho Francisco Silveira e Maria da Conceição, permaneceu no
Rio Grande do Sul até os 20 anos de idade, veio a Pato Branco em 1928,
iniciando por aqui suas atividades trabalhando na Agricultura, mais
precisamente no Bairro Bela Vista, pois foi um dos pioneiros naquele local
e proprietário dos terrenos onde hoje é a Chácara do Novais.
Casou-se com a senhora Rosa Dias Andrade Silveira com quem
teve cinco filhos, Idalina, Tereza, Aldina, João e Braulino, dos quais lhe
deram 28 netos, sendo que a grande maioria mora até hoje no Bairro Bela
Vista.
Pessoa que sempre contribuiu com a comunidade ajudando no
desenvolvimento daquele Bairro que na época chamava-se Bairro Britador
e hoje Bela Vista.
Faleceu em 29 de junho de 1988, com 79 anos de idade. Residia
em Pato Branco - Paraná, na Rua Vicente Decol, Bairro Bela Vista.
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GUIA DE SEPULTAMENTO U :1,_ ·: .''.
Vai ser sepultado no CEMITÉRIO __ p~,(}.-~'!_!f__ --~---··º Cadáver
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de ..... ~:O..f:?.. ...... .J::l.:z,{)Ln:~....... . .... ~'1.!:1.-a ...................... .
na Sepultura n.º ....................... no lote n.º·····-················da Quadra nº ..................... .
J Filho(a) dl .. h~fl.a.. ... :T:. .. 5.J/.~--· e de __ 4ofba_ ___ C1.:fZ ---~~--- _____ ---------
Faleddo(a) em_.J_g
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de ____ ~ide/fJ,f_{'_
Causa Mortis,··-·-······-f:l.-.tJ....~-Jt __________ ,/:ta ... t&~:.~4-J!. ...... .
Assistência Médica? O Sim ~ Não, no dia .... J.9-....... . de __ ~-----• à• ____ J22_1f2fl_ ___ hom
-~ ~:,:;ef f__~e<tidão de Óbito n.'-)J13_. de_j}/de
Regi'"º no LiV<o n.º---~ folha n.• _,:;f_j_?, ___ _
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DERATIV.,lJ
DO PARANA
Distrito, Município e Comarca de Pato Branco
REGISTRO CIVIL
qauslino tli.as Jos danfos q.iLho
ÚCfivão do Crime, Júri, Execuções Criminais e Oficial do Registro
Civil de Nascimento, Casamento e Óbitos da Sede da Comarca
/f(,aiia Je Jl.ou,.Jes tfSofeLho tlio1 301 dan~~ Auxiliar Juramentada do Registro Civil
-----CERTIDAO DE ÓBITO-----
CERTIFICO que, em data __ g __ ! ________ de ............. ~-~-~!::.?. __ (Q_?.).de 19---ª-ª. no Livro
N.° C, 8/C à fls ..... Q.5.Z. .......... sob o N.0 __ 4_.,_3_z9 _______ , foi feito o Registro de óbito de
11 JOÃO FR.L\NC l SCO S l LVE 1 Ri 11 ----------·--------------------------~1:;."l: .... •lft'~~ ...... ,., ........... ~ J __________________________________________________________ .. _______________ ,. ___________ _
falecid ... ~-----em 29 _d; .... _;)_l_.!_~_1::~9- ..................... de 19 ___ ª-ª----' às ... : ..... 0.2.; . .0.Q .......... horas neste
distrito __________ ~~~ DOM 1e1 La°.. BA 1 RRO l?A~L.: .. .!.~g_?..?..~-----·-····--········-·-···--·--····-········--------·····--·-----------------··
de sexo MAsc. ... de ~or ... A ............................. profissão ............ !:.~~!-~·-'--~Y.-~_!9..~ .... '! .......................... -... .
Natural de SAO JOAO DO flÍ10NTE NEGRO -Rs. -·· .. ·------·----------·----····-·--··--············-················-------·-·····-··-··-------··------------· .. -----·--·------·---·--------------.. ······-·······-----.. ·-····,_ .... _ ......
domiciliado e residente EM NESTA «ID/1,DE. ················--····-······-···-······-··-············-------·-··----------------·········-······--------·------------·····--------------------------
com _________ J_~---~'.~.?.~--·····························de idade, estado civil ............ 9-.~.?.f':.f?..'? ....................... filh ..... ~ .... de - [RAMILHO FRANCISCO SILVEIRA E MARIA DA CONCEIÇAO • --------···············-···-----.··----···----···•º••·······-··································-····················-·--··---------------------·········--·---------------------------------·-----..
tendo sido declarante ___________ JALlH.N.A .. .S.o.G.QLO.:Y.'..LSJ~_L __ ,. _________________________________________________ .......................... . ,.. ,
e óbito atestado pelo Dr ....... .MQ.8.l.E. ... NA.n,rn.A.1,., ____ â.PY.1 ..... ~?.?J_?..I._f!;_f_~g __ !.~·--·-~-~-~-~-~-~---······--········
que deu como causa da morte .......... M.0.f:<_~r-~---~/Yr_~-~-~'.!-:: .............................................................................. .
---·--·-············-·······················--······························· ··-····················ª o sepultamento foi feito no cemitério de
PAROQUIAL DESTA CIDADE. ·-·-··········----.. ------------------.. --------------------------------------·---------------------------·--~------- .. ---------------.. ----------~------------·--------------------
Observa ões: ERA CASADO COM A SRA: JiOSiL.QJL§~'i.,_~J.L'.Jf;_JB.6_ ç .......... -····----······················································-························-·-········· E DEIXA OS SEGUINTES FILHOS : IDALINA , TEREZA, ALDINA, JOAO '.a··~•·•••••·•--• -·-h•••••·•-···-,.r.;r•••••·•-••••••••••-•••••••••••••••••••••••1t."••••••• •••••••••••••••••••••••,.••••••••••••••••-••••-r••,."••••••--••-•••••••••·-··•••••••••••••••••••••••••••.,••••••'"
BRAULINO. NAO DEIXA BENS A INVENTARIAR C.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c. __.,._ ___ ___.._,.. ,.. l - --·---
.. Q.!! __ ç_~ ___ ç_~-º-~·-º·-'·-º·-~·-º·ll.·º·'--º·°"··º·~--º-'··º·!l·º·'--º-!!.Q!! .. Q.!.Q.~--º--~·-º-~-º-!·-º-~--!··º-~-----~-º-~-g __ ~.f.~-~-! .. S':.~.-~-~--<?..~_9 c.c.c~c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c. -----····-····--··-------------------.. -· ................................................................................................ --------··-------------------·-----------------------------------------------·-------·-------
c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c
c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.
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O referidQ é ...llerdade e dou fé. ~ . v Juizo de D111elto oa Gemar- ..
!~\ ;' º.ª d. ~~"lat·:). Branco P_at\}>~.r. anco, ____ .Ql ...... de ..... _ ....... ~.!:!.~.~.2 ... {Q.?.} .......................... de
~. ~ . ~ n, L
[ austino 1'1" · ' , tos Filho ~ \ J~ •
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PREFEITURA
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Os moradores do Bairro Bela Vista abaixo assinados, solicitam às autoridades
cümpetente'i'> dü l11l\nid.piü de PatG BrancG, G_l\'C 'i'>e)a nGmeada a rwà 'ql\'C fica
entre as nias Valdomiro Pastro, Pedro Zancanaro, Ângelo Merlin e José Walter
Kemper, de rua João Francisco Silveira, motivo pelo qual este cidadão foi um
dos pioneiros do bairro Bela Vista e muito contribuiu para o desenvolvimento do
mesmo.
Nome