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materia nº 39/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2001
Date 2001-04-19
EmentaDenomina via pública localizada no Bairro Bela Vista, de “Rua João Francisco Silveira”.
native_id5969

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-17 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

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Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 039/2001 
RECEBIDA EM: 19 de abril de 2001 
Nº DO PROJETO: 39/2001 
SÚMULA: Denomina via pública localizada no Bairro Bela Vista, de "Rua João Francisco 
Silveira" 
AUTORES: vereadores Valmir Tasca-PFL e Enio Ruaro-PFL 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 19 de abril de 2001 
VOTAÇÃO NOMINAL- QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de junho de 2001 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 02 (duas) ausências 
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi-PDT e Pedro Martins de Mello-PFL 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de junho de 2001 - aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e 01 (duas) ausência 
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello-PFL 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de junho de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 539/2001 
LEI Nº: 2059 de 09 de julho de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2751 do dia 12 de julho 2001 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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[)IARIO DO·POVO 
'J XV EDIÇÃO 2571 CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2001 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -PR 
LEI Nº 2.059 DATA: 09 DE JULHO DE 2001. 
Súmula- Denominada via pUblica localiz.ada no Baino Bela Vista, de Rua Pioneiro João 
Francisco Silveira. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Ait JI> - Fica denominada de Rua Pioneiro Solo Francisco Silveira, a v:ia pública, paralela as 
Ruas Pedro Zancanaro e José Walter Kemper, localizada no Baino Bela VISta. 
Parágrafo Único - O Executivo MwticipaJ erµplacará a refelida via pública contendo a 
denominação consignada no caput, no prazo de 30 (binta) dias contados da publicação desta lei. 
Art 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Esta Lei decorre do Projeto de Lei de autoria dos vereadores Erúo Ruaro e Valmír Tasca. 
Gabinete do prefeito Municipal de Pato Branco em, 09 de julho de 200 I 
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 39/2001 
Súmula: Denomina via pública localizada no Bairro Bela Vista, de 
Rua Pioneiro João Francisco Silveira. 
Art. 1° - Fica denominada de Rua Pioneiro João Francisco Silveira, 
a via pública, paralela às Ruas Pedro Zancanaro e José Walter Kemper, localizada 
no Bairro Bela Vista. 
Parágrafo umco. O Executivo Municipal emplacará a referida via 
pública contendo a denominação consignada no caput, no prazo de 30 (trinta) dias 
contados da publicação desta lei. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria dos vereadores Enio Ruaro 
e Valmir Tasca, do PFL. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Pato Branco, 13 de junho de 2001. 
Prezado Senhor. 
Informamos que a passagem de servidão entre as quadras 874 e 1.329, no 
Bairro Bela Vista, com largura de 10,50m, conforme croqui em anexo, é uma área de 
utilidade pública e se constitui numa rua de acesso aos mutuários do Programa Habitar 
Brasil. Porém, permanece sem qualquer nome que a identifique. 
Excelentíssimo Senhor 
Nereu Faustino Ceni 
Atenciosamente 
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Rbbens }~glai; 
Engº Civil -C~A 18.670-D/PR 
Secretário Munici~al ae ~n?enharia,, ~"§!; /( 
Serviços Pubhcos ·· 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
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PREFEITURA 
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MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade 
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PATO BRANCO 
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 39/2001 
Através do Projeto de Lei em apreço, os vereadores Valmir Tasca e Enio 
Ruaro - do PFL, pretendem obter autorização legislativa para denominar via 
pública localizada no Bairro Bela Vista, de Rua João Francisco Silveira. 
Referida via está localizada no Bairro Bela Vista, sendo paralela às Ruas 
Pedro Zancanaro e José Walter Kemper. 
Conforme determina o parágrafo único da referida lei, o Executivo 
Municipal tem o prazo de trinta dias para emplacar a via pública, contendo a 
denominação em apreço. 
O pioneiro João Francisco Silveira, nasceu na cidade de São João do 
Monte Negro, Estado do Rio Grande do Sul, e veio para Pato Branco em 1928, 
trabalhando com agricultura em nossa cidade. 
Sempre contribuiu com a comunidade ajudando no desenvolvimento do 
Bairro Bela Vista. 
Portanto, nada mais justo que homenageá-lo colocando o seu nome 
naquele logradouro público. 
Após analisarmos a matéria emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branc,0, 6 de junho de 2001. 
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1 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3 912001 
Buscam os vereadores Valmir Tasca e Enio Ruaro, do PFL, 
autores da presente matéria, obter autorização legisla tiva para 
denominar a via pública localizada no Bairro Bela Vista, de Rua 
João Francisco Silveira. 
Conforme constatamos em seu histórico, João Francisco 
Silveira foi pioneiro pato-branquense, vindo para nossa cidade 
em 1928, para trabalhar com agricultura. 
Casou-se com a Senhora Rosa Dias Andrade Silveira, com 
quem teve cinco filhos, os quais lhe deram 28 netos. 
Seus familiares permaneceram em Pato Branco, onde 
trabalham e ajudam também, como ele o fez, no 
desenvolvimento do município. 
Pelo amor que tinha pela cidade, por ser pioneiro e pessoa 
de bem, conhecida por muitos, após analisarmos a matéria, 
observamos que o mesmo merece ser homenageado com esta 
iniciativa de denominar referida via pública com o seu nome. 
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco 6 de junho de 2001. 
Relator 
-" --
sôn Bertani - PSDB 
(Presidente) 
Os Vereadores infra-assinados, V ALMIR TASCA - PFL e ÊNIO RUARO -
PFL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a 
apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres 
pares, para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 039/2001 
Súmula: Denomina via pública localizada no Bairro Bela Vista, 
de "Rua João Francisco Silveira". 
Art. 1 º - Fica denominada de "Rua João Francisco Silveira", a via 
pública, paralela às Ruas Pedro Zancanaro e José Walter Kemper, localizada no 
Bairro Bela Vista. 
Parágrafo único - O Executivo Municipal emplacará a referida via 
pública contendo a denominação consignada no "caput", no prazo de 30 (trinta) 
dias contados da publicação desta lei. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
abril de 2.001. 
ADORPFL 
OPO N,TE 
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PROPONENTE 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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HISTÓRICO 
JOÃO FRANCISCO SILVEIRA, nasceu em 15 de outubro de 
1908na cidade de São João do Monte Negro, Estado do Rio Grande do Sul, 
filho de Eramilho Francisco Silveira e Maria da Conceição, permaneceu no 
Rio Grande do Sul até os 20 anos de idade, veio a Pato Branco em 1928, 
iniciando por aqui suas atividades trabalhando na Agricultura, mais 
precisamente no Bairro Bela Vista, pois foi um dos pioneiros naquele local 
e proprietário dos terrenos onde hoje é a Chácara do Novais. 
Casou-se com a senhora Rosa Dias Andrade Silveira com quem 
teve cinco filhos, Idalina, Tereza, Aldina, João e Braulino, dos quais lhe 
deram 28 netos, sendo que a grande maioria mora até hoje no Bairro Bela 
Vista. 
Pessoa que sempre contribuiu com a comunidade ajudando no 
desenvolvimento daquele Bairro que na época chamava-se Bairro Britador 
e hoje Bela Vista. 
Faleceu em 29 de junho de 1988, com 79 anos de idade. Residia 
em Pato Branco - Paraná, na Rua Vicente Decol, Bairro Bela Vista. 
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85!>\JO Pato Branco Paraná 
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GUIA DE SEPULTAMENTO U :1,_ ·: .''. 
Vai ser sepultado no CEMITÉRIO __ p~,(}.-~'!_!f__ --~---··º Cadáver 
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de ..... ~:O..f:?.. ...... .J::l.:z,{)Ln:~....... . .... ~'1.!:1.-a ...................... . 
na Sepultura n.º ....................... no lote n.º·····-················da Quadra nº ..................... . 
J Filho(a) dl .. h~fl.a.. ... :T:. .. 5.J/.~--· e de __ 4ofba_ ___ C1.:fZ ---~~--- _____ ---------
Faleddo(a) em_.J_g
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de ____ ~ide/fJ,f_{'_ 
Causa Mortis,··-·-······-f:l.-.tJ....~-Jt __________ ,/:ta ... t&~:.~4-J!. ...... . 
Assistência Médica? O Sim ~ Não, no dia .... J.9-....... . de __ ~-----• à• ____ J22_1f2fl_ ___ hom 
-~ ~:,:;ef f__~e<tidão de Óbito n.'-)J13_. de_j}/de 
Regi'"º no LiV<o n.º---~ folha n.• _,:;f_j_?, ___ _ 
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DERATIV.,lJ 
DO PARANA 
Distrito, Município e Comarca de Pato Branco 
REGISTRO CIVIL 
qauslino tli.as Jos danfos q.iLho 
ÚCfivão do Crime, Júri, Execuções Criminais e Oficial do Registro 
Civil de Nascimento, Casamento e Óbitos da Sede da Comarca 
/f(,aiia Je Jl.ou,.Jes tfSofeLho tlio1 301 dan~~ Auxiliar Juramentada do Registro Civil 
-----CERTIDAO DE ÓBITO-----
CERTIFICO que, em data __ g __ ! ________ de ............. ~-~-~!::.?. __ (Q_?.).de 19---ª-ª. no Livro 
N.° C, 8/C à fls ..... Q.5.Z. .......... sob o N.0 __ 4_.,_3_z9 _______ , foi feito o Registro de óbito de 
11 JOÃO FR.L\NC l SCO S l LVE 1 Ri 11 ----------·--------------------------~1:;."l: .... •lft'~~ ...... ,., ........... ~ J __________________________________________________________ .. _______________ ,. ___________ _ 
falecid ... ~-----em 29 _d; .... _;)_l_.!_~_1::~9- ..................... de 19 ___ ª-ª----' às ... : ..... 0.2.; . .0.Q .......... horas neste 
distrito __________ ~~~ DOM 1e1 La°.. BA 1 RRO l?A~L.: .. .!.~g_?..?..~-----·-····--········-·-···--·--····-········--------·····--·-----------------·· 
de sexo MAsc. ... de ~or ... A ............................. profissão ............ !:.~~!-~·-'--~Y.-~_!9..~ .... '! .......................... -... . 
Natural de SAO JOAO DO flÍ10NTE NEGRO -Rs. -·· .. ·------·----------·----····-·--··--············-················-------·-·····-··-··-------··------------· .. -----·--·------·---·--------------.. ······-·······-----.. ·-····,_ .... _ ...... 
domiciliado e residente EM NESTA «ID/1,DE. ················--····-······-···-······-··-············-------·-··----------------·········-······--------·------------·····--------------------------
com _________ J_~---~'.~.?.~--·····························de idade, estado civil ............ 9-.~.?.f':.f?..'? ....................... filh ..... ~ .... de - [RAMILHO FRANCISCO SILVEIRA E MARIA DA CONCEIÇAO • --------···············-···-----.··----···----···•º••·······-··································-····················-·--··---------------------·········--·---------------------------------·-----.. 
tendo sido declarante ___________ JALlH.N.A .. .S.o.G.QLO.:Y.'..LSJ~_L __ ,. _________________________________________________ .......................... . ,.. , 
e óbito atestado pelo Dr ....... .MQ.8.l.E. ... NA.n,rn.A.1,., ____ â.PY.1 ..... ~?.?J_?..I._f!;_f_~g __ !.~·--·-~-~-~-~-~-~---······--········ 
que deu como causa da morte .......... M.0.f:<_~r-~---~/Yr_~-~-~'.!-:: .............................................................................. . 
---·--·-············-·······················--······························· ··-····················ª o sepultamento foi feito no cemitério de 
PAROQUIAL DESTA CIDADE. ·-·-··········----.. ------------------.. --------------------------------------·---------------------------·--~------- .. ---------------.. ----------~------------·--------------------
Observa ões: ERA CASADO COM A SRA: JiOSiL.QJL§~'i.,_~J.L'.Jf;_JB.6_ ç .......... -····----······················································-························-·-········· E DEIXA OS SEGUINTES FILHOS : IDALINA , TEREZA, ALDINA, JOAO '.a··~•·•••••·•--• -·-h•••••·•-···-,.r.;r•••••·•-••••••••••-•••••••••••••••••••••••1t."••••••• •••••••••••••••••••••••,.••••••••••••••••-••••-r••,."••••••--••-•••••••••·-··•••••••••••••••••••••••••••.,••••••'" 
BRAULINO. NAO DEIXA BENS A INVENTARIAR C.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c. __.,._ ___ ___.._,.. ,.. l - --·---
.. Q.!! __ ç_~ ___ ç_~-º-~·-º·-'·-º·-~·-º·ll.·º·'--º·°"··º·~--º-'··º·!l·º·'--º-!!.Q!! .. Q.!.Q.~--º--~·-º-~-º-!·-º-~--!··º-~-----~-º-~-g __ ~.f.~-~-! .. S':.~.-~-~--<?..~_9 c.c.c~c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c. -----····-····--··-------------------.. -· ................................................................................................ --------··-------------------·-----------------------------------------------·-------·-------
c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c 
c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c. 
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O referidQ é ...llerdade e dou fé. ~ . v Juizo de D111elto oa Gemar- .. 
!~\ ;' º.ª d. ~~"lat·:). Branco P_at\}>~.r. anco, ____ .Ql ...... de ..... _ ....... ~.!:!.~.~.2 ... {Q.?.} .......................... de 
~. ~ . ~ n, L 
[ austino 1'1" · ' , tos Filho ~ \ J~ • 
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PREFEITURA 
LOTº 
MUl\JlCl.PAL lJJ:; .PATU _ _, ...BRJrAt::'O 
Cidade 
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PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
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DA 
QUADRA N. s74 
_ANT. QUADRA 
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Os moradores do Bairro Bela Vista abaixo assinados, solicitam às autoridades 
cümpetente'i'> dü l11l\nid.piü de PatG BrancG, G_l\'C 'i'>e)a nGmeada a rwà 'ql\'C fica 
entre as nias Valdomiro Pastro, Pedro Zancanaro, Ângelo Merlin e José Walter 
Kemper, de rua João Francisco Silveira, motivo pelo qual este cidadão foi um 
dos pioneiros do bairro Bela Vista e muito contribuiu para o desenvolvimento do 
mesmo. 
Nome 

open original →