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materia nº 70/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2000
Date 2000-06-08
EmentaDenomina Creche localizada no Distrito Administrativo de São Roque do Chopim de “Adele Fumagali Guerra”
native_id5974

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-17 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

: , 
PROJETO DE LEI Nº 70/2000 
RECEBIDO EM: 08 de junho de 2000 
N' DO PROJETO: 70/2000 
SÚMULA: Denomina Creche localizada no Distrito Administrativo de São Roque do 
Chopim de "Adele Fumagali Guerra" 
AUTOR: vereador Carlinho Antonio Polazzo 
t LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 08 de junho de 2000 
VOTAÇÃO NOMINAL- QUORUM 2/3 (dois terços) 
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PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de novembro de 2000 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Ausentes os vereadores Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB e Nelson Bertani-PSDB 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 04 de novembro de 2000 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 03 (três) ausências . 
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi-PDT, Cilmar Francisco Pastorello-PDT e 
Laurinha Luiza Dall 'Igna-PPB 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 05 de dezembro de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1033/2000 
LEI Nº: 1987 de 09 de dezembro de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2429 do dia 12 de dezembro de 2000 
ANO XIV 
POVf 
EDIÇÃO 2429 PATO .8.JM?iico. 12 DE DEZEMBRO DE 2000 :.!;J:,.:,;cu~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO "PR 
LEINº 1.987 
DATA: 09DEDEZEMBRODE2000 
S\unula: Denomina Creche localizada no Distrito Administr3tivo de São ~oque do 
Chopim de "A dele Fumagali Guerra". 
A Câmara Mwticipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. Iº - Fica: denominado de "Adele·Fumagali Guerra", Creche Padrão 90, localizada 
no Distrito Adm~tratiVo de São Roque do Chapim, município de Pato Branco. 
Parâ.gràfo Unice - O Executivo Municipal emplacará referido próprio contendo a 
denominação consignada no ··caput" deste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Cadinho Antorúo Polazzo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 09 de dezembro de 2000. 
ASTÉRIO RIGON - Prefeito Municipal 
!Pre/eifura !Jl(unicipa/ de Yb.lo :JJranco > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N.º 1.987 
Data: 09 de dezembro de 2000. 
Súmula: Denomina Creche localizada no Distrito Administrativo 
de São Roque do Chopim de "Adele Fumagali 
Guerra". 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. l° - Fica denominado de "Adele Fumagali Guerra", Creche Padrão 90, 
localizada no Distrito Administrativo de São Roque do Chopim, município de Pato Branco. 
Parágrafo Único - O Executivo Municipal emplacará referido próprio 
contendo a denominação consignada no "caput" deste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias, contados da publicação desta lei. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Polazzo. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Carlinho Antonio 
I 
1 
i 
dezembro de 2000. 
Estado cfo Paraná 
.·--.._ .. 
PROJETO DE LEI Nº 70/2000 
SÚMULA: Denomina Creche localizada no Distrito 
Administrativo de São Roque do Chopim de "Adele 
Fumagali Guerra". 
Art. 1° - Fica denominado de "Adele Fumagali Guerra", Creche 
Padrão 90, localizada no Distrito Administrativo de São Roque do Chopim, município 
de Pato Branco. 
Parâgrafo Único - O Executivo Municipal emplacará referido próprio 
contendo a denominação consignada no "caput" deste artigo, no prazo máximo de 
30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Cartinha 
Antonio Polazzo-PFL. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 70/2000 
Pretende o vereador CARLINHO ANTONIO POLAZZO - PFL, 
através do projeto de lei em tela, obter autorização legislativa para 
denominar a creche localizada no Distrito Administrativo de São Roque do 
Chapim, de "Adele Fumagali Guerra". 
Adele Fumagali Guerra é sem dúvida uma pioneira pato￾branquense que morou em Pato Branco desde o ano de 1955, de forma 
humilde, dando bons exemplos sobre caridade, principalmente para as 
crianças. 
A proposição está acompanhada do documento de certidão de 
óbito, de histórico, como também de texto elaborado pelo Senhor Alceni 
Guerra, em 20 de março de 1997, homenagem esta feita à sua mãe, Adele 
Fumagali Guerra, por ocasião do falecimento da mesma. 
Porém, a Comissão alerta o plenário que foi denominada de 
Adele Fumagali Guerra, a Associação de Proteção à Maternidade e à 
Infância - APMI, através do Decreto nº 4020 de 2000. Entendem os 
membros da Comissão que a creche poderia receber o nome de um 
pioneiro residente n o Distrito Administrativo de São Roque do 
Chapim, tendo em vista que vários pioneiros trabalharam visando a 
criação do mesmo, como também, na sua manutenção e desenvolvimento. 
Mesmo assim, com a ressalva sugerindo o nome de outro 
pioneiro, esta ~missão emite parecer favorável a tramitação e aprovação 
da matéri ~. 
1 É o nosso ecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de nove rode 2000. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 70/2000 
O vereador Carlinho Antonio Polazzo - PFL, através do projeto de lei em 
apreço, pretende obter autorização legislativa para denominar creche localizada no Distrito 
Administrativo de São Roque do Chopim de "ADELE FUMAGALLI GUERRA". 
Adele Fumagalli Guerra viveu sua vida de forma humilde, dando bons 
exemplos sobre caridade. Era uma pessoa extremamente religiosa, fez de sua vida uma 
constante doação aos mais necessitados, dava alimentos às crianças que batiam à sua porta, 
tinha sempre uma palavra de orientação para os jovens, para que andassem nos caminhos 
de Deus. Aos mais velhos tinha uma palavra de muito amor. Teve oito filhos entre eles o 
ex-prefeito municipal, Alceni Ângelo Guerra. Faleceu dia 14 de março de 1997, aos 85 
anos de idade. 
Pela sua forma simples de viver, pelo amor que sempre teve para com as 
crianças, nada mais justo que denominar referida creche com o nome desta que foi um 
grande exemplo de vida. 
Diante disso, esta comissão emite parecer favorável à tramitação e 
aprovação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 31 de outubro de 2000. 
d~Jfa~~ Afonso Ferreira de Almeida- PMDB 
Membro 
ADELEFUMAGALLIGUERRA 
Nasceu em 08-08-1911 (oito de agosto de hum mil, 
novecentos e onze) em Sarandi - RS. 
Casou-se com Prosdócimo Guerra em 14 de janeiro de 
1933. Teve 08 filhos: Lydio (já falecido), Valdir Francisco, 
Arno Antonio, 1 vânio, Alceu Luiz, Alceni Angelo, Marianita, 
Luiz Fernando. 
Em fevereiro de 1955, juntamente com a família, 
transferiram-se do Rio Grande do Sul para Pato Branco - PR. 
Extremamente religiosa, fez de sua vida uma constante 
doação aos mais necessitados, ajudava as crianças que por 
ventura batessem à sua porta, dando-lhes alimentos, roupas e 
principalmente atenção e carinho. Com os jovens, tinha sempre 
uma palavra de orientação para andarem nos caminhos de Deus. 
Aos mais velhos tinha uma palavra cheia de amor. 
Viveu de forma sempre humilde, dando bons exemplos 
sobre caridade, principalmente com as crianças, que ela amava 
muito. 
Faleceu no dia 14 de março de 1997 em Pato Branco, 
aos 85 anos de idade. 
Deixou-nos um grande exemplo de vida. 
Estado do Paraná 
Câmara Munícípal de Pato 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 070/2000 
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Vereador subscritor, obter o apoio 
do douto Plenário desta Casa de Leis, para denominar Creche localizada no Distrito 
Administrativo de São Roque do Chopim de "ADELE FUMAGALLI 
GUERRA". 
A proposição está acompanhada de Carta do Prefeito Alceni Guerra dirigida ao 
povo de Pato Branco por ocasião da missa de sétimo dia do falecimento de sua 
mãe, restando a apresentação de justificativa firmada pelo autor do Projeto, 
contendo a biografia da homenageada, conforme reza o artigo 5° da Lei nº 
1.100/92, que instituiu normas para a identificação de próprios, vias e logradouros 
públicos do Município de Pato Branco. 
Feita essa consideração, após cumpridas as formalidades legais, estará a matéria 
apta a ser apreciada e deliberada pelo Plenário deste Legislativo Municipal. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 12 de junho de 2.000. 
~ ..... "-~·e ),,,, '""'"""' ·__:.---
enato Monteiro do Rosário 
ssor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
RECEBIDO l 
Oate: ..Qj_/ Oõ ;..s;,:n 
Câmara Municipal de 1'atd1ff~'""'õ r.·~- ---~·~-. .,.,,"""'"°'"""'91 
Estado cfo Paraná 
f C. Mun. dt P. 1ct. ~ 
EXMO. SR. ~ l'lt. N.1 
.••.... 0,.3.. ·-~ ; d"'fJjQ§ 
GILMAR LUIZ ARCARI ~ ·~·,,~.-~.1sJ:~ ... ~·-
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, CARLINHO ANTONIO POLAZZO - PFL, no 
uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a 
apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos 
nobres pares, para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 070/2000 
Súmula: Denomina Creche localizada no Distrito Administrativo 
de São Roque do Chapim de "Adele Fumegalli Guerra". 
Art. 1° - Fica denominado de "Adele Fumegam 
Guerra" Creche Padrão 90, localizada no Distrito Administrativo de São 
Roque do Chapim, município de Pato Branco. 
Parágrafo Único - O Executivo Municipal 
emplacará referido próprio contendo a denominação consignada no 
"caput" deste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da 
publicação desta lei. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pede deferimento 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
------------·---. ~··I' J1·j7n dr. L'irr>ito da 
ff.PERATI\' Jl e OlllU.LU "º' u.u Brenco·Píl 
'bo -'ro Pias ''º"' "º"'º'' Filho 
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M,,.:< · ·1~ · ·~.·L·~-;Jt-~J :1~~" rli:-~ ~;onlos 
1· .e ' . '" .- :"~:\S")''''" 'lvlL . 
/1,Jil ,,,, "' '. · '· '.rJ ~-. ri 'nr1rn1ro 
1" :;· :• ··· ·· ~ I' l l1t t;I .. 1.0 Civil 
E S T A D O D O P A A N Ar JJ-'f 101") ·.· ,~ .-p79 . 
CftRTORIO DO REGISTRO CIVIL OE NASCI MUJOS, CftSIMEHrDS E oonos Oft 1fóTô'n' toMÂRCf oCr_;._AlO_:_BRA--NCO--' 
Jrneua Golãs, 80 - 2.º nndar Sula 21 Caixa roslal, 335 Telefone .t046l~224·42lO. .... ·•"'" iO L:f d C T.. [/ ! t. Mun. de F'. &e. i: 
FauJtíno v íaJ oJ uanfoJ T'Í '.JO \:ria. N.ª ..... ~.o..:l. ___ ~ Escrivão Criminal e Oficial do Reg. Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos :: ~- ~ 
MARIA DE LOURDES BOTELHO ELIAS DOS SANTOS AGN~SE IARA SCHROLL DAMAsbo-~,. .... "~ru.J 2ª Substituta Iª Substituta 
CERTIDÃO DE ÓBITO 
17 Março(03) 97 CERTIFICO que, em data. ___ de ________ de J.9_, no Livro 
N.º C, 13-C à fls. 142 , sob o N. 0 7 .458 , foi feito o Regi.Ytro de Óbito de 
"ADELLE FU1'.1:Efl.ALI GUERRA " 
Falec,;d a e-»> 14 <ie Março(OJ) de 19 97 , 14:50 1· t • ,,. . • , a.Y - ioras nes e 
Distrito ___ P_o_l_i_· _c_J._i_1u_·_· c_a_P_a_t_·o __ Tu:_~_a_1_1c_o ___ S..;,'/_A __ n_e_s_t,_a __ c_i_d_a..:..-tl_e __ ._*_·_*....:.•_*_•.:_*_:_• * 
A.POSEN'.1.1 ADA ; I ; ! ; f • * . *. * • * • de sexo Femin • de cor • *•*•*•*~profissão ~----------------
Natural de Rio Granclo -HS •*·*·* aos 04.08.1911 ·*·*·*·*·*·*· ----~------------ ---------------~ 
domiciliado e residente __ Th_J_.a __ I_b_i_I_)o_:r_:ã __ J_0_5 __ n_e_s_t_·A __ c_j __ L_la_· _a_e __ ._*_· _*_·_*_•_*_• _* • . ,. com _____ 85 rinon _ de idade, estado civil __ v_:L_t_1v_a_-________ , filh a de 
JOSE FU.Mfil ALI E ANG·E11A ZANUZZI 
·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·* * * * * * * * * * * * * * * * * * ~ * ' fl •••••••••••••••• '• ,r.-•.• 
tendo sido declarante Dr. IkÍlio Domingos I':icolo ·*•*·*·*·-li-·*·*•*•* 
e óbito atestado pelo Dr. HJulo De Tarso Furta él.o • *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. 
que deu como causa da morte "INSUFICI!mCI.A RESPIRA'.J.1ÔRI.A :Sroncopnetuno￾rrLa Doença d.e .Alzheimer * * ** ----------------·--·-·_e o sepultamento foi feito no cemitério de 
l'aroquüü derrl.ir:i ciclndo ·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·* . * . * . * . * . . * * . * . OBSERVAÇÕES: T•.;ra viúva do Sr PROSDÔCIMO GBRRA com o q_uol teve￾os fi111os : I1Ídio (falecido), Wa ld.:Lr ,Arno, IvÔnio, Ale eu, Ale eni ,Mar:!:_ 
a Am ta, li'ernantlo - DEIXA J31WS 1\ INVEWVi\lUAR • *. ~-. *. *. *. *. *. *. 
e. rno~ do9 Sonf(ls Filho 1 ~ t Ori 'l/\L. O:) ílCGIS1110 CIVIL 
Pato Branco, 17 
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SUBSTITUTA DO FlEGISTRO CIVIL 
Há sete dias passados, durante a homilia da missa de corpo presente de minha 
mãe, Frei Sérgio Hilllesheim lembrou uma frase que viu exposta no corredor de um 
hospital há trinta anos: "Depois de sua morte, o mundo ficará um pouco melhor, 
porque você passou por ele". 
Em seguida, citou um fato que eu não recordava, o atendimento médico a um 
seu sobrinho, que fiz de forma caridosa há cerca de vinte anos. Frei Sérgio nos 
induziu a pensar na virtude da caridade que esta mulher, minha mãe, praticou e nos 
ensinou. Foi no meio da tristeza de sua morte que me descobri agradecendo a Deus 
por ter tido uma mãe piedosa e gentil. Fiquei debruçado sob uma dor estranha, mas 
confortado por Deus ter lhe dado uma vida tão longa, silenciosa e construtiva. 
Vou lembrar para sempre de seu derradeiro momento comigo. Extenuada por 
dezoito dias de terapia intensiva, sem uma única queixa, estava ansiosa, olhando ora 
para mim, ora para minha irmã. Os dois acompanhávamos seus últimos instantes de 
lucidez com avidez, pois eu sabia, como médico, que aquele seria seu último dia. 
Olhava para os monitores eletrônicos tentando adivinhar quanto tempo lhe sobraria. 
Beijando-a na testa, pedi licença para sair por um pouco: 
- Mãe, vou trabalhar um pouco, mas já volto. Benção mãe! 
-Deus te abençõe! 
Quando voltei, pouco depois, vi duas compressas de gaze sobre seus olhos e 
os monitores parados, que me indicavam que ela havia partido. Havia me preparado 
durante dezoito dias para estar a seu lado naquele momento, e uma obrigação com 
minha cidade me afastara justo naquela hora. Meu choro foi mais sentido por esta 
falha, mas logo compreendi que Deus quis que aquela bênção fosse sua última frase 
nesta terra. Uma bênção que compartilho com toda minha família e com este povo 
que ela amou como ninguém. 
Aprendi a respeitar as coincidências. Não me passa desapercebido que sua 
morte ocorreu numa sexta-feira da quaresma, por volta das três horas da tarde, uma 
hora que ela sempre respeitava orando, por seu profundo amor a Cristo. Nem me 
escapa da lembrança que sua missa de sétimo-dia ocorre exatamente numa quinta 
feira, o dia de sua missa predileta, esta missa concelebrada, que durante tantos anos 
ela frequentou acompanhada de meu pai, como relatou o Frei Sérgio. Nestas 
coincidências, tomo como uma bênção sobre nossa cidade e nosso trabalho este fato 
que lhes narrei, de estar trabalhando por nós quando ela partiu. 
De que podemos chamar a moderna caridade senão de solidariedade de cada 
um por todos? Quem entre nós não precisa de um pouco dessa solidariedade para si e 
sua família? É esta virtude que todos estamos tentando praticar agora com nossas 
crianças, com nossos doentes, com nossos agricultores. Foi esta uma das virtudes que 
fez com que vocês me elegessem com uma votação tão expressiva, também 
solidariedade a uma matriarca solidária, que, tenho certeza, partiu querendo dizer￾lhes um muito obrigado! 
Tenho visto vários pioneiros partirem desta vida nos últimos meses. Em todos 
encontrei antes a esperança de um tempo novo para nossa terra, um tempo que só nós 
podemos construir, com nossas mãos, com nossa solidariedade. De todos eles ouvi a 
certeza que seremos grandes se nos unirmos solidariamente no trabalho. Que 
presente maior podemos dar a esses pioneiros, que sonharam fazer de nossa terra um 
lugar muito especial, senão transformar nossa cidade num lugar ainda melhor que seu 
sonho? 
Honrar a memória de quem partiu distingue os homens bons. Somos todos 
descendentes de uma raça de pioneiros que desbravaram o interior do Brasil num 
tempq em que apenas a solidariedade podia faze-los sobreviver. Por isto, não quero 
deixar desapercebida a coincidência dessa homilia do Frei Sérgio, em que ele pregou 
a necessidade da caridade, uma palavra desdenhada por significar para muitos apenas 
uma doação material. A caridade é muito mais que o desembolso financeiro, é a 
solidariedade humana para quem dela precisa. 
A quem compensa a solidariedade? A quem a pratica, mais que a quem a 
recebe. Dentro de nossa mente, cada ato solidário acende uma faísca de bem estar, 
imperceptível no começo, mas uma fogueira de satisfação para quem faz disso um 
método de vida. De ação em ação, a solidariedade nos faz fortes por nós mesmos, 
quando precisamos dela para nós próprios. A grande recompensa para um homem 
solidário é precisar de pouca solidariedade na vida. 
Ser uma cidade solidária exige paciência e perseverança de todos os cidadãos 
na caridade diária de trabalhar para ela todos os dias, independente da dor ou da 
alegria que se sente nesse dia. Trabalhar com afinco, mesmo quando sabemos que 
este trabalho vai beneficiar apenas as futuras gerações, de que não faremos parte 
quando o orgulho de seus pioneiros se mostrar sobre elas. 
Recordo, para terminar, as palavras de Santo Agostinho, Doutor da Igreja, 
alguns dias após a morte de sua mãe: "Confesso-te agora tudo isso, Senhor. Leia-o 
quem quiser, interprete-o como lhe aprouver. Se alguém julgar que pequei, ao chorar 
minha mãe por alguns instantes - arrancada momentaneamente aos meus olhos 
aquela que por tantos anos havia chorado afim que eu vivesse em Tua presença - não 
seria de mim; mas, se for dotado de suficiente caridade, chore também ele por meus 
pecados diante de ti, ó Pai de todos os irmãos de Jesus Cristo". 
Abençoar significa ordenar o Bem através da palavra. Que Deus continue nos 
abençoando assim, por termos pessoas assim, que podem nos abençoar na hora de sua 
morte! 
Pato Branco, 20 de março de 1997. 
ALCENI GUERRA. 
ADELE FUMAGALLI GUERRA * s de agosto de 1911 
'1r 14 de março de 1997 

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