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Câmara ;tfunícípal de Pato
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 83/98
RECEBIDA EM: 21 de setembro de 1998
Nº DO PROJETO: 83/98
SÚMULA: Denomina a via de acesso a Comunidade de Barra do Dourado de
"Mário Guarez"
AUTOR: Vereador Germano Corona
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 21 de setembro de 1998
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA
"· Mun. CI• P. Bce.
1'11. N.1.--J-f Ciõi<--::"'-
~---===--== · ~
VISTO
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de novembro de 1998 - Aprovado com 13
(treze) votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os Vereadores: Amadeu Pereira e Gilmar Luiz Arcari
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de novembro de 1998 - Aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e O 1 (uma) ausência
Ausente o Vereador: Amadeu Pereira
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de novembro de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 889/98
· • LEI N°: 1780
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1931 - dias 02 de dezembro de 1998
A Edição deste Jornal Diário do Povo saiu com o nº 1931, do dia 02 de dezembro de 1998,
porém este é o número da edição anterior o correto desta Edição nº 1932 de 03 de dezembro
de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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C. Mun. de P. Bce.
Fls. N.t__,.J--L/..._ __
C:B~-
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DIARIO<D~() POV( ANOXII- EDIÇÂO.J931-PATOBRANCO-QUARTA-FE1RA, 2DEDEZEM)3RODE1998
. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO • PR
LEI Nºl.780
Data: 30 de novembro de 1998.
Súmula: Denomina ·a via de acesso à comunidade de São Caetano de
Pioneiro "Mário Guarez". . . . A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 •. Fica denominada qe pioneiro "Mário Guarez" a via d.e acesso que
liga a comunidade de São Caetano à Barra do Dourado, interseÇão com a estrada municipal Ricieri Picollo. . Parágrafo Único. O Executivo Municipal dotará a referida via com pia-.
cas contendo a denominação consignada no "caput" deste artigo, no prazo·
máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente lei.
Art. 2º • Esta Lei entra em vigorna data de sua public_ação, revogadas as
disposições em contrário. . Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador : Germano Corona.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de novembro·de
1998.
Alceni Guerra • Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 83/98
C. Mun. dt P. Bct. I
1'111. N.t_....J 3"----
C:----<=«:; VISTO .
SJÍlfltJLJ\.!: fae'~ID.inã ª' via de acesso à comunidade de
S;ão Caetâflo de pioneiro "Mário Guarez".
Art. 1 º .:gic~ denominada de pioneiro "Mário G-l!arez" a via de acesso
que liga a comunida~~\~~ S~o Caetano à Barra do Dourado,int~rseção com a estrada
municipal Ricieri Picg·~lO. .
Pài' .. ·.·.····.····· [o·;~~i.êo. OExec~ti~o Mtiilicipali dotará a referida via com
placas contendo a d~~~iu,açªoconsignaciano '~caput" deste artigo, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei.
A~t~. ~o -:.Esta Eêi entra em·•·vigor tia.data de· sua publicação, revogadas
as disposições emcontrârio;
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 . 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/98
Busca o nobre colega Vereador Germano Corona, através do
Projeto de Lei nº 83/98, obter apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para denominar
de "Pioneiro Mário Guarez" a via de acesso que liga a comunidade de São Caetano à
Barra do Dourado, interseção com a estrada municipal Ricieri Picolo.
Um homem que ficou órfão aos 8 oito anos de idade e desde então
cuidou de 8 irmãos, lutou desde cedo para obter a posse da terra, adquiriu terras,
plantou, fez manutenção das estradas manualmente, construiu sua morada, casou-se e teve
12 filhos, merece todo o apreço da sociedade contemporânea.
Não temos nenhuma dúvida que o Senhor Mário Guarez foi um
pioneiro que bravamente trabalhou para o engrandecimento de nossa terra e esta
homenagem é bastante singela para expressar nossa gratidão a este pioneiro.
Baseados no acima exposto, esta relatoria, emite parecer
favorável a tramitação e aprovação do presente projeto de lei.
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco, 13 de outubro de 1998.
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_.······---~
Afonso
.~;~k- Ferreira de Almeida -Membro
•LxJ~ ~~o~l "lmar Luis Arcari - Membro
embro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Munícípal de Tato B
"" , COMISSAO DE MERITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/98
O colega Vereador Germano Corona, em seu Projeto de Lei nº 83/98, deseja
obter apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para denominar de "Pioneiro Mário
Guarez" a via de acesso que liga a comunidade de São Caetano à Barra do Dourado,
interseção com a estrada municipal Ricieri Picolo.
Percebemos que grande número de moradores da Comunidade de São
Caetano, conforme expressa o abaixo assinado, anexo ao Projeto, estão de acordo com a
denominação.
Lembramos ainda, que o Senhor Mário Guarez indiscutivelmente foi um
pioneiro pato-branquense sério, honesto e desbravador, merece esta homenagem, para
perpetuar seu nome na memória de nossa gente.
Assim sendo, esta relatoria, emite parecer favorável a sua tramitação
e aprovação.
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco, 19 de novembro de 1998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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c. Mun. de P. Bce.
o'\s. N.•__..{_0 _
Os moradores da comunidade de são
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Caetano, ~ --------
abaixo assinados
-- -----··-- -- -
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que a estrada municipal que vai da entrada da Cachoeirinha - São Cae- ---------- --------------------- ----·--··------------·-·------------- ------ - -~ --~---------- --~ - - - - -- . - - -
nnn __________ !l!!!º_l!!~_() __ Rio ChopimJpró:ximo famfiia Orestes _~eni), seja _den~~ada de
npIONEIRO MÁRIO GUAREzn - -- - - --- - -- ------ -----------------
NOME COMPLETO IDENTIDADE ASSINATURA
j C. Mun. dt P. Bct.
1
f'ls. N.9 C? 9
(~~ VISTO
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-ê. Mun. dl P. Ice.
. _ VIST~
Câmara ;tfuntctpal de Pato Branco·- . ·
Exmo.Sr.
Agustinho Rossi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REC~~ID'ri·'fV Data .. !.~.1.!.~/31...Hora.A
Assinatura .. l!::.f.. , 1..P·-·-··.IU.:'...<J.!
CÃMAkA 1 .• urJi:·;;.rL--:tf>ATO' êRANCO
Ivan José Chioquetta-PDT, infra assinado, Relator da Comissão de Mérito, para o Projeto Lei 83/98,. requer seja comunicado ao proponente do mesmo , /
vereador Gemano Corona-PMDB., que a emissão de parecer ao projeto, está na depe.!!_
dência da inclusão de consulta aos moradores das comunidades do acesso, que deverá receber o nome de pioneiro.
N.T. pede deferimento
Pato 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
r· Mun. dt P. Bce.
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!'ls. N.•__.g.:..:..'7-__
VISTO
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COMISSÃO DE MÉRITO
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO DE LJ::I Nº --~..::....:------ ~ 3 f ~ ~
ºVereador k r· ~---------
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Data: (~ / \O I ~i
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº g.3 \ 9~
oVereador fb~ ~
Pato Braq,co, O~ JSL ~ di .199&
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REGES;HENRIQUE PALLAORO-PDT
,Presidente da Comissão
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Ciente do Relator:
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Fl11. N •. ' ~ç • j
VISTO
Câmara ;t{unícípal de Pato Br-an-co
Estado do Paraná
Justificativa ao Projeto 83/97
• Denomina via de acesso a Comunidade de
São Caetano: Pioneiro Mário Guarez·.
O curriculum vitae de Mário Guarez, nos leva a reflexão a respeito da
vida de sacrificios dos pioneiros que para cá vieram há 50 ou 60 anos atrás - onde
encontraram a mata virgem, os locais ermos e inÓsphos, sem farmácias, medicamentos,
médicos e, sem a lei.
Não bastassem as lutas pela terra e por direitos consagrados de posse -
a luta contra a selva, para produzir o alimento de subsistência, as estradas intra.!!_
sitáveis, lhes faltava também o lazer, o descanso, que somente eram compensados ao
redor do fogão de lenha, quando a familia se reunia para traçar planos - geralmente
á luz do fogo - em razão da necessidade de economizar-se o oleo, ou a querosene.
Esses homens nos deixaram um legado impagável e, uma simples denominação
de rodovia não resgata seus sacrifícios, desenganos, incompreensões das autoridades ,
e dos governantes que lhes impunham maiores sacrifícios, transformando-os muitas vezes em subservientes aos seus interesses subalternos, sempre gozados nos salões tap~
tados da capital.
Um homem que ficou na adversidade aos 8 anos de idade, cuidou dos irmãos,
adquirfu, terras, plantou, construiu sua morada, produziu nosso pão de cada dia, casou- se e teve 12 fi 1 hos, merece todo o apreço da soei edade contemporânea e reconheci
mento, tardio, digamos,e que, ainda não paga todos os sacrifícios que redundaram em
vida melhor para todos nós , nesse presente.
Nada mais justo portanto, que ao menos, sua memória seja lembrada numa /
placa de acesso, de forma nostálgica, como sempre terminam os heróis que construiram
esse grande Paraná e esse grande pais.
Pato Branco, , e outubro de 1998
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
J. ""ª· l . • ....
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Câmara Municipal de Pato Bt~Tº
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 083/98
Busca o Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto
Plenário deste Legislativo Municipal, para denominar de pioneiro "MÁRIO
GUAREZ", a via de acesso que liga a comunidade de São Caetano à Barra do
Dourado, interseção com a estrada municipal Ricieri Picollo.
A proposição contempla parcialmente as disposições constantes da Lei nº 1100, de
02 de abril de 1992, que institui normas para a identificação de próprios, vias e
logradouros públicos do Município de Pato Branco, restando tão somente ao autor
do aludido Projeto de Lei, apresentar justificativa escrita que viabilize a concessão
de tal homenagem, confonne prescreve a norma contida no artigo 5º da legislação
acima mencionada.
Cumpridas as fonnalidades legais, estará a matéria apta a seguir sua regular
tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 07 de outubro de 1.998 .
...__._,._._.,k,......_ ~
enato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Municipal de Pato Brl~ Estado do Paraná
EXMO. SR.
AGUSTINHO ROSSI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O vereador infra-assinado, GERMANO CORONA - PMDB, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 083/98
Súmula: Denomina a via de acesso a comunidade de São Caetano
de pioneiro "MARIO GUAREZ".
Art. 1 º - Fica denominada de pioneiro "MARIO GUAREZ" a via
de acesso que liga comunidade de São Caetano à Barra do Dourado, interseção
com a estrada municipal Ricieri Picollo.
Parágrafo Único - O Executivo Municipal dotará a referida via
com placas contendo a denominação consignada no "caput" deste artigo, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos; pede deferimento.
Pato Branco, 21 de setembro de 1.998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Fla. •• Mun. N.t___o..L •·-~-__ &~ l e~:: VISTO
--·
Curriculum Vitae
Mario Guarez.
Nasceu no dia 08 de outubro de 1930 em Maxímiliano de Almeida- RS,
filho de João Guarez e Santa Bmnetto. Veio para o Paraná em 1938 com 8
anos de idade, um ano após ter falecido seu pai.
Se fixou na localidade de São Caetano onde até hoje seus familiares
residem. Quando aqui veio existia somente mata virgem e da cidade de Pato
Branco existia somente um morador. Sempre foi agricultor, nunca dirigiu um
automóvel. A vinda para cidade era sempre feita através de cavalos. Fazia
sempre a manutenção das estradas manualmente, retirando pedras, tapando
buracos e efetuando a roçada das marginais das estradas.
Foi o construtor, juntamente com a sociedade, da primeira igreja de São
Caetano doando o terreno inclusive onde está até hoje localizado o cemitério.
Abrigou por muitos anos em sua casa os padres que se dirigiam aquela capela,
sempre a cavalo, para rezar as missas.
Com a morte de seu pai, teve que assumir desde menino a tarefa de pai
por isso só estudou um ano, mesmo assim, exerceu sempre liderança na
sociedade. Possuía oito irmãos sendo sete mulheres e um irmão homem.
Casou-se com dezoito anos, no dia 28 de outubro de 1948 com a Sra.
Methilde Baldin, resultando deste casamento doze filhos dos quais onze do
sexo masculino e uma do sexo feminino.
Teve sua vida bruscamente interrompida com o atropelamento justamente
sofrido na saída da cidade, onde inicia a rodovia que dá acesso à localidade de
São Caetano, aos 28 de Agosto de 1985, deixando esposa e todos filhos do
sexo masculino, vivos.
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t'i>c.\!s.if.0 '' ...... Do Registro Clvll, Casamento, Nascimento e Ôbltos
~-------CERTIDÃO DE ÓBITO-----
CERTIFICO que, em data ....... ?.9.._de ....... @.&.9.ê.].Q .................... de 19 ... .85 .. 1 no Livro
N2 C ... ./.6. ............. 1 à fls. ___ 25.8 ........ 1 sob o Nº ..... l...380 ........ .1 foi feito o Registro de Óbito de
............. ~'MARIO GUA1JEi~-~ .............................................................................................................................................. .
falecid .... o .... em .... '2.':/. ..... de ........... .ag.os.to .............. de 19 .......... 8.5 ... , às_ ........ .17. .... 3.0 ............ horas neste
distrito ..... !3_1!! ••• Y..-!.@. .. J:~.P.JJ •. Q.§ .... ~ ... .O..~.ê.Ít~L.Q..l..d§.d.a .................................................................................. ..
de sexo ....... JJJ.-ª.§.Q.--de cor .... _ ................ ..__. __ , profissão ..... c.a.s.ad.o. •. dig.o ... ,Agii.;i,~4.Ü,.t.G:P..-· ... ..
Natural de .... M:?..~.~ ..... ':1.~ .... AJ:m.~.l~ª····:: ... Rª .. • ......................................................................................................... domiciliado e residente ..... ~ . .m ... NM.9.l.e.Q .... D..Q.l..U.·.a..d.Q ... ..ne.ª.t.e .... MIAni::i.p.i.o .•.. _ ................................. .
com ........... '-.~ ... ~.P.:Q·ª·······························de idade, estado civil ...... C.ª-~Jã.d.o_ .... -·········---·-" filh ..... o .... de
_ ... !! . .Q!.Q ... ªºAfüt?..JtJ2~ ... §AN~A ... ~.BJJ.N.~~.T..Q.ll.-......................................................................................... .
•••••O••••••••••••••••••••••••••••••'"'••••••••••u••••••UUo•••••••••••••o•o•u••••••••••••••••o••••••••••••••••·•••••'""""'•••••••-••••••••••-••••••••••••••••••••••••••••••••••••••'"•••••••-•"'•••
tendo sido declarante ...... ~ .... ~.~-~ .... 9..~.~-~!!J-.~.?:.!.gg,._~~ª!.~.~.! ................................................................... ..
e o óbito atestado pelo Dr ... P..~·*·Y.!~.º····~-Q~hl ........................................................................................... .
que deu como causa da morte .... T.r..a.u.auã:ti.s..tn.c ... a:ca.ne.o ... E.nc.efállu.o ........... .A.t.r..o.pe ..... .
. ~~~-=-~~.~-~ ................................................................................ e o sepultamento foi feito no cemitério de
-~-~.P.~!.~ .... ~.~.?.._2.~.:.~~~~ .... ~~-~--~-~--!~~!.~.~P.!.2.~ ...................................................................................... .
Observações : .... B.r.a ... C.S.lil.a-ª.0 .... 9 . .Qm. .•• a. ... s..r.a ...... M.e.:t.hild.e ... Ba l d i o .G.uar.ez._e ... .deixa
os seguintes filhos:Valdir,Frederico,Selvino,Claudino,Setembri ............................................................................................................... -........................................... _ ............................................................................ ..
no,Gabriel,Guerino,Artenio Valcir NatalinoJDarci.Deixa Bens a ................................................................................... .t .................... ...t ............................................. ·-..------------~
I.nv e .n ta r iat, ~ . .!.9..1.-º . .!.9 .. ,.9..1..Q ..•. Q ••.• Q ••• c. .•. 9. .... Q.A.Q.11.~ .... Q .•. c: .... c .... c .... c .... c. .•. c ..... c ..•. c .•. c .... c .•. c .... c.c
.•. c .... c. ... .c .... c ... a ... .c .•. a. ... c .•. c. ... c. .. c .... c. ... c .• .c .•. c .. .c .•. c. ... c. .• .c. •. c ... .c .•. c. ... o .• .c. •. o. ... G ... .c. ... 0 ... -0 .•. a. ... o .•
-.~ ... '1·.-0··-0·,.·G..-e .• -o-,..e ... e .• -e.,.·e•,·e·~·Ehr·e·•·e·v~h·e·;;e·•·e·•e·;;-e·•·e·;-e-.·e·•e-···e·•·e·•e-•·e·;;-e-·;·e- ,
···e·.e-·;·c·•c·-.-e·•·c·;;-c··;·c·.-e·;;·c-·;·c-•-c-·;· · ·· · ·;·c·;·c·;;-c··;·c·;··cr;·c-·;·c·;;·c.... ~ .. c·;;·c-·;·c·;;·c·;·~·;·c.r;l!·;·?!·
O referido é verdade ou fé.