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materia nº 83/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 1998
Date 1998-09-21
EmentaDenomina a via de acesso a Comunidade de São Caetano de Pioneiro "Mário Guarez"
native_id5978

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-17 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

..... 
... 
Câmara ;tfunícípal de Pato 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 83/98 
RECEBIDA EM: 21 de setembro de 1998 
Nº DO PROJETO: 83/98 
SÚMULA: Denomina a via de acesso a Comunidade de Barra do Dourado de 
"Mário Guarez" 
AUTOR: Vereador Germano Corona 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 21 de setembro de 1998 
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA 
"· Mun. CI• P. Bce. 
1'11. N.1.--J-f Ciõi<--::"'-
~---===--== · ~ 
VISTO 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de novembro de 1998 - Aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 02 (duas) ausências 
Ausentes os Vereadores: Amadeu Pereira e Gilmar Luiz Arcari 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de novembro de 1998 - Aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e O 1 (uma) ausência 
Ausente o Vereador: Amadeu Pereira 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de novembro de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 889/98 
· • LEI N°: 1780 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1931 - dias 02 de dezembro de 1998 
A Edição deste Jornal Diário do Povo saiu com o nº 1931, do dia 02 de dezembro de 1998, 
porém este é o número da edição anterior o correto desta Edição nº 1932 de 03 de dezembro 
de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-... 
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C. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.t__,.J--L/..._ __ 
C:B~-
--v•sTo ....... __ .,.,_~-~ 
DIARIO<D~() POV( ANOXII- EDIÇÂO.J931-PATOBRANCO-QUARTA-FE1RA, 2DEDEZEM)3RODE1998 
. 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO • PR 
LEI Nºl.780 
Data: 30 de novembro de 1998. 
Súmula: Denomina ·a via de acesso à comunidade de São Caetano de 
Pioneiro "Mário Guarez". . . . A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 •. Fica denominada qe pioneiro "Mário Guarez" a via d.e acesso que 
liga a comunidade de São Caetano à Barra do Dourado, interseÇão com a estra￾da municipal Ricieri Picollo. . Parágrafo Único. O Executivo Municipal dotará a referida via com pia-. 
cas contendo a denominação consignada no "caput" deste artigo, no prazo· 
máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente lei. 
Art. 2º • Esta Lei entra em vigorna data de sua public_ação, revogadas as 
disposições em contrário. . Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador : Germano Corona. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de novembro·de 
1998. 
Alceni Guerra • Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 83/98 
C. Mun. dt P. Bct. I 
1'111. N.t_....J 3"----
C:----<=«:; VISTO . 
SJÍlfltJLJ\.!: fae'~ID.inã ª' via de acesso à comunidade de 
S;ão Caetâflo de pioneiro "Mário Guarez". 
Art. 1 º .:gic~ denominada de pioneiro "Mário G-l!arez" a via de acesso 
que liga a comunida~~\~~ S~o Caetano à Barra do Dourado,int~rseção com a estrada 
municipal Ricieri Picg·~lO. . 
Pài' .. ·.·.····.····· [o·;~~i.êo. OExec~ti~o Mtiilicipali dotará a referida via com 
placas contendo a d~~~iu,açªoconsignaciano '~caput" deste artigo, no prazo máximo 
de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei. 
A~t~. ~o -:.Esta Eêi entra em·•·vigor tia.data de· sua publicação, revogadas 
as disposições emcontrârio; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 . 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/98 
Busca o nobre colega Vereador Germano Corona, através do 
Projeto de Lei nº 83/98, obter apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para denominar 
de "Pioneiro Mário Guarez" a via de acesso que liga a comunidade de São Caetano à 
Barra do Dourado, interseção com a estrada municipal Ricieri Picolo. 
Um homem que ficou órfão aos 8 oito anos de idade e desde então 
cuidou de 8 irmãos, lutou desde cedo para obter a posse da terra, adquiriu terras, 
plantou, fez manutenção das estradas manualmente, construiu sua morada, casou-se e teve 
12 filhos, merece todo o apreço da sociedade contemporânea. 
Não temos nenhuma dúvida que o Senhor Mário Guarez foi um 
pioneiro que bravamente trabalhou para o engrandecimento de nossa terra e esta 
homenagem é bastante singela para expressar nossa gratidão a este pioneiro. 
Baseados no acima exposto, esta relatoria, emite parecer 
favorável a tramitação e aprovação do presente projeto de lei. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 13 de outubro de 1998. 
~ 
_.······---~ 
Afonso 
.~;~k- Ferreira de Almeida -Membro 
•LxJ~ ~~o~l "lmar Luis Arcari - Membro 
embro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de Tato B 
"" , COMISSAO DE MERITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/98 
O colega Vereador Germano Corona, em seu Projeto de Lei nº 83/98, deseja 
obter apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para denominar de "Pioneiro Mário 
Guarez" a via de acesso que liga a comunidade de São Caetano à Barra do Dourado, 
interseção com a estrada municipal Ricieri Picolo. 
Percebemos que grande número de moradores da Comunidade de São 
Caetano, conforme expressa o abaixo assinado, anexo ao Projeto, estão de acordo com a 
denominação. 
Lembramos ainda, que o Senhor Mário Guarez indiscutivelmente foi um 
pioneiro pato-branquense sério, honesto e desbravador, merece esta homenagem, para 
perpetuar seu nome na memória de nossa gente. 
Assim sendo, esta relatoria, emite parecer favorável a sua tramitação 
e aprovação. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 19 de novembro de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
l
c. Mun. de P. Bce. 
o'\s. N.•__..{_0 _ 
Os moradores da comunidade de são 
------
Caetano, ~ --------
abaixo assinados 
-- -----··-- -- -
~;---~ -
que a estrada municipal que vai da entrada da Cachoeirinha - São Cae- ---------- --------------------- ----·--··------------·-·------------- ------ - -~ --~---------- --~ - - - - -- . - - -
nnn __________ !l!!!º_l!!~_() __ Rio ChopimJpró:ximo famfiia Orestes _~eni), seja _den~~ada de 
npIONEIRO MÁRIO GUAREzn - -- - - --- - -- ------ -----------------
NOME COMPLETO IDENTIDADE ASSINATURA 
j C. Mun. dt P. Bct. 
1 
f'ls. N.9 C? 9 
(~~ VISTO 
·---· ·-----
------------·-·---------- ·------------.--
--·--·-·-··- .. ---- - -·--·-- ... _ .. _____ . ---.-----·-- .. -----·---------------------
------------- ··----- .. -- __ .. 
·--.... ----------· ·-------·--· ____ ,, ___________ ·----
.. 
-ê. Mun. dl P. Ice. 
. _ VIST~ 
Câmara ;tfuntctpal de Pato Branco·- . · 
Exmo.Sr. 
Agustinho Rossi 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
REC~~ID'ri·'fV Data .. !.~.1.!.~/31...Hora.A 
Assinatura .. l!::.f.. , 1..P·-·-··.IU.:'...<J.! 
CÃMAkA 1 .• urJi:·;;.rL--:tf>ATO' êRANCO 
Ivan José Chioquetta-PDT, infra assinado, Relator da Comissão de Mé￾rito, para o Projeto Lei 83/98,. requer seja comunicado ao proponente do mesmo , / 
vereador Gemano Corona-PMDB., que a emissão de parecer ao projeto, está na depe.!!_ 
dência da inclusão de consulta aos moradores das comunidades do acesso, que deve￾rá receber o nome de pioneiro. 
N.T. pede deferimento 
Pato 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
r· Mun. dt P. Bce. 
~ 
!'ls. N.•__.g.:..:..'7-__ 
VISTO 
·-·---··-~ 
COMISSÃO DE MÉRITO 
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO DE LJ::I Nº --~..::....:------ ~ 3 f ~ ~ 
ºVereador k r· ~---------
. !i 
Data: (~ / \O I ~i 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº g.3 \ 9~ 
oVereador fb~ ~ 
Pato Braq,co, O~ JSL ~ di .199& 
, 
REGES;HENRIQUE PALLAORO-PDT 
,Presidente da Comissão 
'I ' J '· 
Ciente do Relator: 
,-O 
smatura 
Dara:_j._J /ó/· f Y' 
, 
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e. Mun. at ... . DC• •. 
1 
~ 
Fl11. N •. ' ~ç • j 
VISTO 
Câmara ;t{unícípal de Pato Br-an-co 
Estado do Paraná 
Justificativa ao Projeto 83/97 
• Denomina via de acesso a Comunidade de 
São Caetano: Pioneiro Mário Guarez·. 
O curriculum vitae de Mário Guarez, nos leva a reflexão a respeito da 
vida de sacrificios dos pioneiros que para cá vieram há 50 ou 60 anos atrás - onde 
encontraram a mata virgem, os locais ermos e inÓsphos, sem farmácias, medicamentos, 
médicos e, sem a lei. 
Não bastassem as lutas pela terra e por direitos consagrados de posse -
a luta contra a selva, para produzir o alimento de subsistência, as estradas intra.!!_ 
sitáveis, lhes faltava também o lazer, o descanso, que somente eram compensados ao 
redor do fogão de lenha, quando a familia se reunia para traçar planos - geralmente 
á luz do fogo - em razão da necessidade de economizar-se o oleo, ou a querosene. 
Esses homens nos deixaram um legado impagável e, uma simples denominação 
de rodovia não resgata seus sacrifícios, desenganos, incompreensões das autoridades , 
e dos governantes que lhes impunham maiores sacrifícios, transformando-os muitas ve￾zes em subservientes aos seus interesses subalternos, sempre gozados nos salões tap~ 
tados da capital. 
Um homem que ficou na adversidade aos 8 anos de idade, cuidou dos irmãos, 
adquirfu, terras, plantou, construiu sua morada, produziu nosso pão de cada dia, ca￾sou- se e teve 12 fi 1 hos, merece todo o apreço da soei edade contemporânea e reconheci 
mento, tardio, digamos,e que, ainda não paga todos os sacrifícios que redundaram em 
vida melhor para todos nós , nesse presente. 
Nada mais justo portanto, que ao menos, sua memória seja lembrada numa / 
placa de acesso, de forma nostálgica, como sempre terminam os heróis que construiram 
esse grande Paraná e esse grande pais. 
Pato Branco, , e outubro de 1998 
// 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
J. ""ª· l . • .... 
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~. Mun •. d•. P. ac.. fla.N.•~--
Câmara Municipal de Pato Bt~Tº 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 083/98 
Busca o Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto 
Plenário deste Legislativo Municipal, para denominar de pioneiro "MÁRIO 
GUAREZ", a via de acesso que liga a comunidade de São Caetano à Barra do 
Dourado, interseção com a estrada municipal Ricieri Picollo. 
A proposição contempla parcialmente as disposições constantes da Lei nº 1100, de 
02 de abril de 1992, que institui normas para a identificação de próprios, vias e 
logradouros públicos do Município de Pato Branco, restando tão somente ao autor 
do aludido Projeto de Lei, apresentar justificativa escrita que viabilize a concessão 
de tal homenagem, confonne prescreve a norma contida no artigo 5º da legislação 
acima mencionada. 
Cumpridas as fonnalidades legais, estará a matéria apta a seguir sua regular 
tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 07 de outubro de 1.998 . 
...__._,._._.,k,......_ ~ 
enato Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Municipal de Pato Brl~ Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
AGUSTINHO ROSSI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O vereador infra-assinado, GERMANO CORONA - PMDB, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário 
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do 
seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 083/98 
Súmula: Denomina a via de acesso a comunidade de São Caetano 
de pioneiro "MARIO GUAREZ". 
Art. 1 º - Fica denominada de pioneiro "MARIO GUAREZ" a via 
de acesso que liga comunidade de São Caetano à Barra do Dourado, interseção 
com a estrada municipal Ricieri Picollo. 
Parágrafo Único - O Executivo Municipal dotará a referida via 
com placas contendo a denominação consignada no "caput" deste artigo, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos; pede deferimento. 
Pato Branco, 21 de setembro de 1.998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Fla. •• Mun. N.t___o..L •·-~-__ &~ l e~:: VISTO 
--· 
Curriculum Vitae 
Mario Guarez. 
Nasceu no dia 08 de outubro de 1930 em Maxímiliano de Almeida- RS, 
filho de João Guarez e Santa Bmnetto. Veio para o Paraná em 1938 com 8 
anos de idade, um ano após ter falecido seu pai. 
Se fixou na localidade de São Caetano onde até hoje seus familiares 
residem. Quando aqui veio existia somente mata virgem e da cidade de Pato 
Branco existia somente um morador. Sempre foi agricultor, nunca dirigiu um 
automóvel. A vinda para cidade era sempre feita através de cavalos. Fazia 
sempre a manutenção das estradas manualmente, retirando pedras, tapando 
buracos e efetuando a roçada das marginais das estradas. 
Foi o construtor, juntamente com a sociedade, da primeira igreja de São 
Caetano doando o terreno inclusive onde está até hoje localizado o cemitério. 
Abrigou por muitos anos em sua casa os padres que se dirigiam aquela capela, 
sempre a cavalo, para rezar as missas. 
Com a morte de seu pai, teve que assumir desde menino a tarefa de pai 
por isso só estudou um ano, mesmo assim, exerceu sempre liderança na 
sociedade. Possuía oito irmãos sendo sete mulheres e um irmão homem. 
Casou-se com dezoito anos, no dia 28 de outubro de 1948 com a Sra. 
Methilde Baldin, resultando deste casamento doze filhos dos quais onze do 
sexo masculino e uma do sexo feminino. 
Teve sua vida bruscamente interrompida com o atropelamento justamente 
sofrido na saída da cidade, onde inicia a rodovia que dá acesso à localidade de 
São Caetano, aos 28 de Agosto de 1985, deixando esposa e todos filhos do 
sexo masculino, vivos. 
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t'i>c.\!s.if.0 '' ...... Do Registro Clvll, Casamento, Nascimento e Ôbltos 
~-------CERTIDÃO DE ÓBITO-----
CERTIFICO que, em data ....... ?.9.._de ....... @.&.9.ê.].Q .................... de 19 ... .85 .. 1 no Livro 
N2 C ... ./.6. ............. 1 à fls. ___ 25.8 ........ 1 sob o Nº ..... l...380 ........ .1 foi feito o Registro de Óbito de 
............. ~'MARIO GUA1JEi~-~ .............................................................................................................................................. . 
falecid .... o .... em .... '2.':/. ..... de ........... .ag.os.to .............. de 19 .......... 8.5 ... , às_ ........ .17. .... 3.0 ............ horas neste 
distrito ..... !3_1!! ••• Y..-!.@. .. J:~.P.JJ •. Q.§ .... ~ ... .O..~.ê.Ít~L.Q..l..d§.d.a .................................................................................. .. 
de sexo ....... JJJ.-ª.§.Q.--de cor .... _ ................ ..__. __ , profissão ..... c.a.s.ad.o. •. dig.o ... ,Agii.;i,~4.Ü,.t.G:P..-· ... .. 
Natural de .... M:?..~.~ ..... ':1.~ .... AJ:m.~.l~ª····:: ... Rª .. • ......................................................................................................... domiciliado e residente ..... ~ . .m ... NM.9.l.e.Q .... D..Q.l..U.·.a..d.Q ... ..ne.ª.t.e .... MIAni::i.p.i.o .•.. _ ................................. . 
com ........... '-.~ ... ~.P.:Q·ª·······························de idade, estado civil ...... C.ª-~Jã.d.o_ .... -·········---·-" filh ..... o .... de 
_ ... !! . .Q!.Q ... ªºAfüt?..JtJ2~ ... §AN~A ... ~.BJJ.N.~~.T..Q.ll.-......................................................................................... . 
•••••O••••••••••••••••••••••••••••••'"'••••••••••u••••••UUo•••••••••••••o•o•u••••••••••••••••o••••••••••••••••·•••••'""""'•••••••-••••••••••-••••••••••••••••••••••••••••••••••••••'"•••••••-•"'••• 
tendo sido declarante ...... ~ .... ~.~-~ .... 9..~.~-~!!J-.~.?:.!.gg,._~~ª!.~.~.! ................................................................... .. 
e o óbito atestado pelo Dr ... P..~·*·Y.!~.º····~-Q~hl ........................................................................................... . 
que deu como causa da morte .... T.r..a.u.auã:ti.s..tn.c ... a:ca.ne.o ... E.nc.efállu.o ........... .A.t.r..o.pe ..... . 
. ~~~-=-~~.~-~ ................................................................................ e o sepultamento foi feito no cemitério de 
-~-~.P.~!.~ .... ~.~.?.._2.~.:.~~~~ .... ~~-~--~-~--!~~!.~.~P.!.2.~ ...................................................................................... . 
Observações : .... B.r.a ... C.S.lil.a-ª.0 .... 9 . .Qm. .•• a. ... s..r.a ...... M.e.:t.hild.e ... Ba l d i o .G.uar.ez._e ... .deixa 
os seguintes filhos:Valdir,Frederico,Selvino,Claudino,Setembri ............................................................................................................... -........................................... _ ............................................................................ .. 
no,Gabriel,Guerino,Artenio Valcir NatalinoJDarci.Deixa Bens a ................................................................................... .t .................... ...t ............................................. ·-..------------~ 
I.nv e .n ta r iat, ~ . .!.9..1.-º . .!.9 .. ,.9..1..Q ..•. Q ••.• Q ••• c. .•. 9. .... Q.A.Q.11.~ .... Q .•. c: .... c .... c .... c .... c. .•. c ..... c ..•. c .•. c .... c .•. c .... c.c 
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···e·.e-·;·c·•c·-.-e·•·c·;;-c··;·c·.-e·;;·c-·;·c-•-c-·;· · ·· · ·;·c·;·c·;;-c··;·c·;··cr;·c-·;·c·;;·c.... ~ .. c·;;·c-·;·c·;;·c·;·~·;·c.r;l!·;·?!· 
O referido é verdade ou fé. 

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