Câmara /f;(unícípal de Tato Br
Estado cfo Paraná
PROJETO DE LEI Nº 141/97
RECEBIDA EM 16 de outubro de 1997
N° DO PROJETO: 141/97
SÚMULA: Denomina logradouro público de PRAÇA VEREADOR PEDRO JOSÉ DA
Sll.,VA (Pedrinho Barbeiro) - Localizado no entroncamento das Ruas Tamoio e Mato
Grosso e Rua Tocantins
AUTORES: Germano Corona e Aldir Vendruscolo
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 16 de outubro de 1997
RETIRADO DE PAUf A EM: 13 de novembro de 1997 a pedido dos autores, Vereadores
Germano Corona e Aldir V endruscolo
" - . •.•
•· :,;~1 PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de novembro de 1997 - aprovado por
·. \~. unanimidade de votos
~
.
. ,':;J<,i.·
... :. ' :•
-. . '•
~ '_ ;
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de novembro de 1997 - aprovado por
unanimidade de votos
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de novembro de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 974197
LEINº: 1680
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1687 do dia 02 de dezembro de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
LEI Nº 1.680 Data: 27 de novembro de 1.997.
Súmula: Denomina logradouro público de "Praça Vereador PEDRO JOSÉ DA Sll,VA". A Cimara Munldpal de Pato Branco, &lado do .Paraná aprovou e eu, Prefeito Munidpal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominado de "Praça Vereador PEDRO JOSÉ DA SILVA" o logradouro
pl'.iblico localizado no entroncamento das Ruas Tamoio e Mato Grosso com a Rua Tocantins.
Parigrafo _ÚniCo - A Prefeitura Municipal dotará o referido logradouro público com
placa contendo· a denomin~ão indicada no "caput" deste artigo. no prazo de 30 _(trinta) dias •
. contados da publicação da presente Lei.
ArL 2° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei decom: de Projeto de Lei de autoria dos vereadon:s Germano Corona e Aldir VendruscOlo. ·
Gabinete do Prefeito Municipâ.l de Pato Branco, em 27 de novembro de 1.997.
Alceni Guerra - PREFEITO MUNICIPAL
.
~- Mim. de P. &o.
Fls. N.!! ,R,o __ _
VISTO
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 141/97
Súmula: Denomina logradouro público de "Praça
Vereador PEDRO JOSÉ DA SILVA".
Art. lº - Fica denominado de "Praça Vereador PEDRO JOSÉ DA
SILVA'', o logradouro público localizado no entroncamento das Ruas Tamoio e
Mato Grosso com a Rua Tocantins.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal dotará o referido logradouro
público com placa contendo a denominação indicada no "caput" deste artigo, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Lei.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições _em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
j i... Mura. de P. Esco.
1 '10 N.• 19
Câmara ;t{unícípal de Pato Bra#
Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE füSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 141/97
Buscam os Vereadores Aldir V endruscolo e Gennano Corona, obter apoio dos demais
pares desta Casa de Leis, para denominar logradouro público, situado no entroncamento
das Ruas Tamoio e Mato Grosso com a Rua Tocantins, de praça VEREADOR PEDRO
JOSÉ DA SILVA
A proposição visa homenagear um pioneiro pato-branquense que brilhantemente lutou
para o engrandecimento e bem estar dos colonos que em 1957 tiveram confronto direto
com proprietários da empresa CITLA que julgavam-se donos das terras existentes na
região. Terras essas que Pedro José da Silva, mais conhecido por Pedrinho Barbeiro,
devido sua profissão, engajado em luta annada, onde veio perder a vida, julgava que
pertencia aos colonos que nelas trabalhavam.
Ao analisannos a matéria constatamos que já existe uma Rua com este nome, localizada
no Bairro Santa Terezinha, porém devido a relevância que representa o nome deste exVereador, achamos por bem que a praça também tenha seu nome.
Diante do acima exposto esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e
aprovação.
-iJi:jWl"lànt'e
oro(.,
------
ai~
Afonso Ferreira de Almeida_ ~f; J. Jkc~
u Luis Arcari - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco Paraná
Câmara Jf;(unícípal de Pato Br
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 141/97
Buscam os ilustres Proponentes do projeto de lei em epígrafe, obter o apoio do Douto
Plenário para denominar logradouro público localizado no entroncamento das ruas Tamoio e Mato
Grosso com a rua Tocantins,de PRAÇA VEREADOR PEDRO JOSÉ DA SILVA.
Proposição de extrema grandeza pois, está valorizando um pioneiro homenageando-o com a
denominação de uma bela Praça. Pedro josé da Silva merece com justiça pois além de ser um
pioneiro foi também um excelente Vereador que muito fez pelo Município e nada mais justo que,
agora lhe prestar esta homenagem.
Do ponto de vista merital, a referida proposição está amplamente amparada. Diante disto
emito PARECER FAVORA VÉL, a sua aprovação.
E o Parecer SMJ.
Pato Branco, em 07 de Novembro de 1.997.
SSI - Presidente HO ANTONIO POLAZZO - Rei.
Rua Arar'igbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
- , COMISSAO DE MERITO
.., ,
o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo
· ·.~sinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de Lei nº.t.J.~.f./7,Y
•~Vereador ....... ~ .......... f.~ ~Q.. . .. ... ... .. . ..
PRESIDENTE DA co~&41o~~o DE MÉRITO
AGUST SSI
Data: Ü b 1J_j_J 31_
f
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
'
~
~
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de
Lei n/.Cfl /JJo Vereador ............ 0/4 ~C.fi.( .f. ............................ .
Pato Branoo ~ -/!/- ~ ]-
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RÉGESHENRIQUEPALAORO
Data: Cb / /l /_S/~_
Estado cfo Paraná
Câmara ;tf unícípal de Pato
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 141197
Pretendem os ilustres Vereadores proponentes do Projeto de Lei em epígrafe, obter
o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para denominar logradouro público
localizado no entroncamento das Ruas Tamoio e Mato Grosso com a Rua Tocantis,
de "PRAÇA VEREADOR PEDRO JOSÉ DA SILVA".
Verificando a documentação acostada ao Projeto, constatamos que a mesma
preenche parcialmente as exigências contidas na Lei Municipal nº 1.100, de 02 de
abril de 1.992, que institui normas para a identificação de próprios, vias e
logradouros públicos do Município de Pato Branco, restando tão somente a
apresentação da certidão de óbito do homenageado, a qual poderá ser dispensada
por tratar-se de figura de indiscutível projeção no passado histórico local e regional,
de acordo com o que preceitua a norma contida na alínea "a" do inciso II do artigo
5º do supra citado diploma legal, conforme constata-se da justificativa anexa.
Cumpridas as formalidades legais, está a proposição apta a seguir sua regimental
tramitação.
Por fim, compete as Comissões Permanentes fazerem diligências no sentido de
certificar se o referido logradouro público efetivamente já não possui denominação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 03 de novembro de 1.997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
EXMO. SR.
GILMAR LUIZ ARCARI
DD. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAT
Os Vereadores infra~assinados, GERMANO CORONA - PMDB e ALDIR
VENDUSCOLO - PFL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do Plenário deste Legislativo Municipal e solicitam o
apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 141/97
Súmula: Denomina logradouro público de PRAÇA VEREADOR
PEDRO JOSÉ DA SILVA.
Art. 1 º - Fica denominado de "PRAÇA VEREADOR
PEDRO JOSÉ DA SILVA", o logradouro público localizado no entroncamento
das Ruas Tamoio e Mato Grosso com a Rua Tocantins.
Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal dotará o referido
logradouro público com placa contendo a denominação indicada no "caput" deste
artigo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as .disposições em contrário.
Nestes Termos. Pedem Deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
·' --~
RUA TOCANTINS
• líDHHB1i'®liU\
LEI N.º 1.100
Data: 02 de. a.Ma. d.e. 1 • 992
SúMULA: l~. no1tma.6 paJLa a .lde.nt.l.6.i.c.a.ç4o de. pJr.ÓpJt..i.0.1.:i, vi.a..6 e. .togll.adouJto~ pú.bllc.o.6 do Mun.i.c.lp.i.o de Pato
BJtanc.o.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
CAPfTULO l
OAS FORllAS OE lVENT1F1CA.ÇÃ0
Alr.t. JQ - A .i.den;t.l.6.i.c.açã.o de pJtÕpll..f.04, v.la.-0 e fogJt.adouJto~ púb-t.i.c.o.6 do Mun..f.c..ip.lo de Pato B.ttanc.o, 1tegula.-.6e pe.tM d~po-6.i.çõu druta.
Le.,i,
AJtt, 2Q - A noJt.ma. de .<.denité..6.i.c.açã.o de plt.Ópk..i.04, v.i.a-6 e tog1ta.dOf!:.
Jt.0.6 pú.b.U.c.o.6 .6e.Jiá poll. nomenc..ea.tu!ta ou denom.i.naç.ã.o.
PlVl.á91ta60 12 - Nome.nc.f.a.tulta ou de.nom.i.na..~ão i a. 601t.ma. de. .i.de..ntl6.i.
c.a.ç.ã.o de p!tÓplf..l0-6, v.la...6 e. logJta.douJto.4 púbU.Co.1.:i c.om n.ome de pe.Moa..& ou. 1t.i=
ne.Jtênc.ia-6 a. na.to.1.:i, da;t.a,Q, .fugM.U, an..i.rna..l6, vege.ta.,W e c.o-WM.
CAPfruLO II
·• OA NOlfENCLATURA OU 1JENOM1NA~O
A1tt. 32 - A norne.n.c..f.a.:t« ou de.nom.i.na.ção de p~óp1t.i.o.1.:i, v.ta.& e. io- g~ouJto.6 pÚ.bUc.o.6, obed.e.cvr.á. a.6 .1.:ie.gu..lntu ke.gJtM: ·.~·,: ... - r - niio de.vem .6eJr. exte.IWU;
II - não di.vem .1.:ivr. 1te.pe..t..i.d.aJ,; •
l 11 · \- na.ô devem ç,on~tã<.t 14orii?t de pwoa. v:Luc.;
IV - não devem c.ontvc. nome de pe..Moa. que haja. 6a.le.cA.do há. me.no.6
de. 90 d-ia.6; (:'.°;:, -~
V - 1i.ene..1(.indo--0e. a. úa.to hiAt.ó1tlc.o > u:te. de.vvr.á tvr. oc.oMi.do
h.á. mal.;., de 1 O l dez ) ano.6; /
V1 - devem gUIVtdaJt, a.6 tJt.adlçlJu ioc.a.U e f.e.mb1t.a.1t nlgWt.a.6, dando-.6e. ptte.nuinc.la. ao.6 pi.one.i.Jt.0.1.:i) 6a-to.6 e datM Jt.e.p1tuen.ta.-
:tivM da. hÃÃtél(..la. loc.at, nac).ona.f. ou ge.1ta1.;.
VII - ndo de.vem tembJUVL 'a:t.o-6 -útcompatlvw com o up.i}t..lto dt
n1t.a.tvr.nJ..da.de. wúvvr..6a.t;
V111 - nã.o .1.ivr.á peJr.mW.do. o. deA.t.gnaçã.o c.om nomeA d!.pe..uoa.6 Jwd.-
d,f,.c.M, de a..6.6oc.l.aç.6u ou. c.tvzça..6 1te..f..i.gi.o-61U, pa1Lt.ido.6 poU
:Uco-1> ou com no~ de pJr.odu.t.o-6 v.Ua.n.do 6,[na.Li.dade. p}(.OJ"!
gand.l6ti1Ja.; /
<ll'-
!lJrefeitura C/J!bunicipal d e !Dato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
lX - não 4t1tá'. ~ -W.à Wlll. dt.no~ o6i.cl..al. ~
att.4m04, pJtÔP!ti.l.o"* v.lcu :i· tog.tlldowto.6 públ.l.co.6;
A11.t. 4fl - A p1topo.At4 de. d~ de. p.1tôp11..lo.4, v~ e. i'..oglladou.-
liO..\ púiJU.co-<> de .ln.i..c.WÃ..v«. do lle«udo.t, .4Vli objuo de 'f'Jr.oje.to dt. Lt..i. ' '
· Pa1tlig1ta.~o 11t. - O P1toje.to de. Le..i "4o pode.lfJi. teJt po1t objetivo ~
d.~. u.mc:r.. dawm-iru1ç.ão
1-'aJtágJtaf;o íº. - O pJtoje.to d.e. Le.l dt;V«tÍ a.tf.nd~ M <?1'.igênc.úu do4
aA i,lgc-0 312 12. 5:2 de-0t..i Le..l..
A1t.r. 5~ - u f'Jt.oje;to de. Le.l qut v.u.t de.rtam.lnM. p1tóp1t.io.ft, v.úu e.
.tog.ta..dou.Jto.õ púb.e.-l.co-0 c.om nome de pe.uoa., devtlt.ct ob1ti..ga.to1,iamtnte .6t-t ..i.Jul.tJd
ac com ju.&ti.61.c.~diva. e~Lta., '..vunad& peta au.tolí., d~fa. cleve.ndo con.M.rv..:
1 - iJ.fogka6.f.a do home.na.gudo, c.om dA/io~ 4<.l~.ic..<.e.n.:t:ell paJta. evlde.na«vt o .õeu mé.1ti.:t:o, •to.6 c.ampo.6 da. tduca.ç..40 e. cu..lt.wta. c..l ~.ri.a.-iM, lt.tJc.a.-6 e. ct~:ü?..6, poi'.íxA.l~o., a.-u.v.úi.'l.de. e.mpJL.U4.lt.útt, ~o~wl..ona..f. OtL ó·U'..a.n..tJz.óp.lca., ou
em ou..utcw 60,,1.mL-:) da.. a.t.<..v.<.do.d.e. huma.M.;
i 1 - do~tM de. na.6C.imento a ~dàc.lme.nto do kome.na.ge.ado ,comp.'lovada.4,
umc. e. ouJJuJ .. , com c..<ur.:ti.dã4 do.6 .te.gl6t-to4 púbUco4 compe.:ten,te..&, ciúpen.4a.da. ', t.~tcu noJ.> .õeg1úni:e.6 CMO-':
a) h-i.4-tÓlf.i...co
qtvmdo .6e. .:t.1t4tcvt
na.c..C.ona.l,
de. 6igwia.
1,e,g.iona.l
de.
ou
.i.ncU
toe.ai.;
. .4<!.u.t.ivet p1toje.ç.ã.o no ~
b) QtLwtdo ~e. tlf.a.taJt de peuonagem dt bticeto11.qu,f.ve{ 6ama. e. Jttpt.tt.l.-
çifo r.a.c-lonal ou bite.tna.c..lonat.
Pwicfg!c!l1io úni.c.o - Vo co1tpo da. pJtopc4-içã.o de que. {',\'a . .t4 iute aJtt.(.go,
deve •,:â c.mrl.),:·c<L o 110.~11?.. c.ompfe..to do homen.a.ge.a.do Olt o nomz /'ilfO 'i.,i:tf. e••.a. ma.lA c.0;;;;1;~e-urn, cv.;1 o cw.:. • .J .. do ou. o cognome., dv.ide. que. n.ao ;.,e._ja.m C.OM.ldel[a.cfo,!I pe
Jü1:;;. ':.ú104, e. ;,,_:~ {,011 o eMo do tltut.o p!t-i.nc.lpai., deve.ká. c.on4.tvt daA plal'.Ü
de. iu.>m~r~fa..t u ·u: •
A1-o:. f.,!.1 • Te.1:.ã.o p!lf.6~.têltCÂ.4 -óob.te o-6 àerna.<A, p1VLa. a denomi.n.a..c;ao de.
p:rõp,ú.o-!., v.w-~ e. 1:ogJra.dOUJt.0.4 púbt.l.co4 em lo:te.ame.nto.6 p1tóx-i.mo-0 a. pMquu t
CÍ/t.€.a.:i VVlde.-0, (v~ p1t.oµc.4-i.ç.6u que. >\\t ite,i.tam a. e..4p'-fo-é.me.t. de. 6auna, a.v.l1iam14 r~ /. '.'01La. hab.(-i.·at:-li, p~fu 01t.dtm:
i - J:.oc.a.l;
1 J. - 'lq_g-i..onai'.;
111 - >ute-iOMt;
I v - út-ée.tM.C,.iotu.t.f.
At:..i. 79. - Nio .lle. de.nom.Lnallll Plf.ÔplÚo~, v«u e logJcadOUJto-6 · púbUco~
cam rwnie de pe4"60a. homônÁJ'rla, ou de. J..dbt:ti.c.o ~orúm.ico de. ou.Vta. já. koMnagead4 • .lt<lf.vo qruindo .4t t.\«tltt M. p«.UO« ele. .ütquu.tlonivd~ p.touW\b4á , c.uo IU1t que a. dtJ'J.Orlf.lMJ;io .úu?.o11po.\Mi • tUu.to ~om qwt. o homt114gtado cu
mi.& conlie..c.idc, ~a. e.~e.lto de. .ide.ntJ.6.lca.ç4o.
À1t.t. a12 - o~ pttópJt.<.o4, v.UU e. logll.adowr.o~ pii.btlco-6 .60llUà podc..tb ·
.606JtV' ttf{Q'tetÇãO ~m -Otta. nomtnc.fa.t.ulta a.:t\a.VÚ de C0"'6Ul:to. pll.tVi«. 4 popu,l.41;.lfo . /
.úiteJt"-õ4ada. (/'/
2Jref eitura c/ltunicipal d e
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
!nato
/
·::-.. ::-;;;;-~ &~.-· Fls. NJ!. __ J.Q _______ .
!Branco ~
ál6. 03
M.t. 9Q - Em c.a.60 de. ~ ou. Jr.e.vi.Aã.o, à. novct denombuu;.ã.o
.6e.Jtci a.c.1te .. .6centadtt a. nome.nc.ta.tulta. p!t.úni:tiva., p1te.c.e.d.lda. da. ex.p1tu.6élo "e.x",
.6ai.vo qu.a.ndo 4e Vr.a:talr. de pJtópJr..io.6, v.la.6 e. togJc.adouJto.6 púb.Uc.o.6, aJ..n.da.
não e.mp.f.a.c.a..do pela. P1te6e..Uwia..
oorrw.o 111
1>1SPOSICOES fINAlS
A/t:t. 1 O - A.6 no!Una.4 d.utlL Lel. a.pUcam-4e, n.o que. c.ou.beJt, à.
nome.nc.f:.a:tuíta do-0 be.YUi pú.bUc.o4 ~ de. u.60 e..l>pe.c..i.al. '
ÁJt~. 11 - Se.1tão denonú.nado~ poJt. Lei de .lni..c..la:tlva. do Exec.ut.i.-
vo o-6 p1wje.;to.1,:, de. .to.teament:o 4ubmeti.d.04 à. a.p!(ov~â'.o da. P.1teáe.ltwta..
A/tt. 12 - A Câma.tta Mun.lc.ipal man.teJr.á Uv1to ou. ni.c.háJt..io de e.a.
dMi.Jw da nornenc.fo.tu.Jta. do~ p1tóp1t.io4 vi.aA e .f.og.1t.ru:iowr.o.6 públ-i.c.o-6 do Mu.il c~p.i.o, de. que c.oYUite. a. de.nom.lna.ção, nome. do au.toJt da. p/topo.6i~â'.o que. a.
01i-i.gúiou., n.úmvio e. da;ta. da Lei .. e dema.l6 e.teme.nto.6 que. J.>e 6..f..ze.Jt.e.m ne.c.u-
.6áJr. .i o .6 •
t\1LJ:.. 1 3 - E-0.ta Le..<. e.ntltaJc.CÍ em v.i.gOJr. n.a. da;t.a. de. -Ou.a. publ.i.c.a.~,
Jie.uoga.dcUi cv.i d,U,po-õ-i..ç.õe..6 em c.on:t.Jt.áJt.i.o.
Oabúie.:te. do P1te.6ei.to Mu.nl.ci.pa.l de. Pa:to B/ta.n.c.o,
de 1,99'2. )
Câmara ;tf unícípal de Pato Bra
PEDRO JOS~ DA SILVA MÃRTIR DA REVOLTA DOS COLONOS DO SUDOESTE DO
PARANÁ EM 1997.
Pi H I STÓR 1 A DA HU!'iAN 1 DADE, EM TODOS OS CANTOS DO PLANETA /
APONTA PARA PESSOAS QUE SACRIFICARAM SUAS VIDAS EM DEFESA DO POVO E - PRINCIPALMENTE, DA LIBERDADE, DOS DIREITOS DENOCRATICOS, NO ENFRENTAMENTO DIRETO CONTRA FORÇAS PODEROSAS E CORRUPTAS,
ENTRE TANTOS, COMO JÃ AFIRMAMOS TEMOS UM HOMEM HUMILDE EMBU i DO DA CORAGEfl DOS HERÓ 1 s E DA CONC IÊNC 1 A DA r~AZÃo 1 MEDINDO APENAS
1,65 DE ESTATURA, NÃO DEIXOU DE SER UM " GIGANTE DA LIBERDADE E DOS - - DIREITOS ", PRINCIPALMENTE DOS NAO MENOS HEROICOS COLONOS QUE DESBRA - - VARAM ESTE SERTAO INOSPITO,
PEDRO Jos~ DA SILVA, CONFORME ATESTAM os DOCUMENTOS ANEXOS, - OCUPOU DIVERSOS CARGOS DE CONFIANÇA, POR SUA SERIEDADE E NAO TEVE RECEIO ALGUM DE DEMITIR-SE E NO MES~lO MOMENTO, FAZER S~RIAS DEN~NCIAS / - CONTRA A CORRUPÇAO GOVERNAMENTAL, GRILAGEM DE TERRAS NO SUDOESTE, COM
Cf<INES OS MAÍ~ VARIADOS.
1\ PARTIR DESTA DATA, TORNOU-SE UM HOMEM MARCADO PARA HORREi~,
- SE NAO FOSSE PELOS PISTOLEIROS DA CITLA, GRILEIRA DE TERRAS A MANDO DO
GOVERNO, SEíliA POR OUTROS MEIOS MAIS suris. MAS, SEU DESTINO ESTAVA SE
LADO,
SEM ACOVARDAR-SE, ACEITOU A ESPINHOSA MISSÃO DE VIAJAR AO R.
DE JANEIRO, Ã SEDE DO GOVERNO FEDERAL, LEVANDO DOCUMENTOS COMPROBAT6 -
RIOS DO QUE SE FAZIA NO SUDOESTE, EM FORMA DE ABUSOS E CRIMES,
EMBORA ALERTADO QUE NÃO VIAJASSE, ATRAV~S DE AMEAÇAS DOS JAGUNÇOS DA CITLA, NÃO ESMORECEU E RECUOU DOS SEUS PRor6sITQS, ou MISSÃO
QUE LHE FORA CONFIADA, JUSTAMENTE POR SUA CORAGEM E HONESTIDADE,
ÜUANDO NÃO RECUOU E MANTEVE SUA MISSÃO DE Pª, RECEBEU OS BA- - LAÇOS TRAIÇOEIROS E COVARDES DOS JAGUNÇOS A SERVIÇO DA CORRUPÇAO E DA - GRILAGEM DE TERRAS DAQUELES QUE LABUTAVAM POR UM SUDOESTE MAIS PROSPERO E FELIZ. A NOBRE CLASSE DOS COLONOS DESBRAVADORES.
o SANGUE DERRAMADO DAS ENTRANHAS DE PEDRO Jos~ DA SILVA, RE- - "" GOU O CHAO E AS CONCIENCIAS DO POVO E SERVIU COMO BANDEIRA DE LIBERTAÇAO, E TRAf!SrORMOU-SE EM MAIS UVi MAHTI R DA L 1 BERDf\DE EM NOSSO TETU I- / - TOHIO,
- - li 0UEM VIVEU o EPISODIO SABE DO SEU SACRIFICIO E seo SANGUE
N~O FOI DERRAMADO EM vÃo."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
(Corpo ou Formação de Serviço)
CERTIFICA601DE 'RESERVISTA DE 3ª CATEGORIA
( 3) SÉRIE B
---------------------... ----------................................................................... .
(1)
............ ~/:!:t~~~~{t:I··························· ·1.
B) SERVIÇO ATIVO (1)
1
DWàAOiA DE ~QLÁOIA· . ". ' . -: ..... ~ ..... ~.
1 ,
:int2: :SrAnc~ 7 de novembro de 1953. '-.-~\ .
... ~- ' !
R l A,
-~T . ..., O C!de~ao Senhor Miguel Antunes Filho,
li Tenente dA Polícia ,Mititflr do Estndo, exercendo o cn~ • 1
go em comissão, de Delegado de Folícia, dêste Município
de PElto ]rAnco, Estrido dp l'ªrflnÃ, usnndo d11s Atribuições
que lhe• eão oon.feridSWQr lei, reaol ve
N O M E .A R •
.. o cidadAo senhor EE:QRO JQ~i DA SILVA, para exercer o cargo de INSPETOR POLICI~;{ no bairro de ~, até a instal.fl.
ç'ão Judicial dltquele .~~~J.:'it o e conseq"U,.entem.ente ~ suA n.Q.
m.eação para o cargo d~,.~~Delegado de Polícia do mesmo
Distrito. ~- ~\11·/,,.,
: /' li T n Migu'.$:V An Ünes o.
O de "PolÍCifl.
•,
·.,
'.~· .... ,,_.· ... . .. ·'\
. -c,.,... ... ~,1):",'f,;''W~--· : ..: ._. ':~'· .,_ I' >. r -•'
Prestou a de 1953.
IJ\IJ Prefeitura _Municipal
, ESTADO DO ,
de Pato
PARAN.\.
Of. N._ ....... ______ ...__
1
Pato Branco, 21 de setembro de 1.955 º- - ,,,.
O P:r.ef'ei to Municipal de rato I3ranco » Er.;tad.o do ' --- ::i ·::iraná, usundo das: atribuições que lhe são confei·idas
;por Lei, .RESOLVE:
REAJ>MITIR .... ._......... _____ _
O Snrº PEDRO ~OSÉ DA SILVA, para us funções de Agente Arrecada.dor do :Qis,tri to de VEl~, neste Iiltu ici:pio, torns.:ndo sem efeito a Portlitt1a nQ 64/55-de 14 de setembro dg ,corrente ano.
EdifÍcio da P·refeitura Mmücipal de rato Bro.nco, 21
de ;;ietcmbro de 1.955.·-
;:llE'GISTBE=SE E :PUBLIC~UI>Gl!::;; .
ºg-~+tl: !
l'LÀCIDO M,\CJ!.ADO ~ =J?lIBFEITO MUUICIPAL:=
___ .------ t
.;;. Mun. dw P · Bc<?. \
Fls. N.!!_,_ o5--------- ·
Prefeitura Municipal de· Pato Bran:
ESTADO DO PARANA''
Of .. n.º ............................ . Pa±o Branco,
P.Ql.!ARIA Nil 42/53
• • • O PREFEITO KUNICIPAL DE PATO BRANCO, no uso de Duas -
~tribuiçÕes legais, resolve,
BOMEAR:
O snr. PEDRo .rost DA SIL.VA para exercer a Titulo precario, o cargo de "AG!NT~ ARRECADADOR" do distrito de "vimi" deste Municipio, com os vencimentos mensais de ú1 2.000,00,(00IS
MIL CRUZEIROS), a contar ·do dia 15 do mês em andamento.-
QXJ-ISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
B.abinete do Pr~feito Municipal. de Pato Branco, f
1.8 de novembro de 195'3 .-
Gk.~-~~4~~ PLÁCIDO MACHADO
Prefeito !4unicipal..
• •
·----------·-""':',
..
'
. <9 ~oCJernador '/J19 "iEstado do Parand, sob pro- j'.'' \
posta da Secretaria·de Agrioulttira,
Resolve nomear,· de acôrdo com o art.
12, item III, da lei nl2: 293,.de 24 de novembro de 1.949·, PEDRO
. ~- .
JOSE DA SILVA :para e~àrcer, interinamente, o cargo da classe G . . . ,_,·~ ,~
da carreira de Class~-~~~\i~:r de Produtos, do Q~adro Geral, no
Departament? de Produç~~~-~~getal da mesma Secretaria. (Decreto 730 3 '"'"'"'•i_.·
n'2 ' · dcf;*%zl:.· de outubro . de l.952). · ,\.., 't .-~;·= ..... .. ~ .... . ... . ,: . ..'.-. t··.
l ' . 1
.,•''
::. ~:: • ·.·' .','..!.·'··~: '· ::: '·,; ·;... -t. •
Ref. Prot.
RSL.-
•·
it .. .., ... . o''•" ....... , .• ''°~ ....,,,. "•'~ ......... ,,.~ ...... ..-..... ....... _ ......... -... ,O• L.
. · . ' . •. t •
'
....
... -._.,,.~ .....
·~
' •'/ z.,,,;. ' . . ' • •
Be1Ólve nomear PEDRO JOS:4 DA ·sILV.l - • ·~;;::~.t;~~~};)c;c:··.-;-. ·.·. .. .. . • . -····"··
· para exercer o cargo de 8u~7:J;>'~·~Í~~~;· de Polícia po d1:.str1 to de - . ,. ·:'·~~L~;.:,11;r~h ..... , . ., .. , · ·
Verê, mun1cip1o de Pato Branêô1f.~(Dec:reto 111 1 2 2 9 6 . de 1.2 .
de abril 4• 1.954).
" '
• .. --g.-··.·. ~-·.··. -- .....,
, 1
• 19 .-.Sli-
·'~..:'" .. ~·:,~.-·· -~:· ~' ~:,:i:·:·~;~~\o~~ .. ·' :-._ <· ~/'.'
. Bet. · P~Q,t. ·il!Nf. .
JÇK.~~ ,yl\1,\'
,._.."·-·-·· .. -- knv«ííít' *''·_,.,,
·,. . .. ~
., 1 '
. /'
/'
__ .. .,,. '
....
,1· . .-,,~, : .
Pnto Branoo, ~f11,lasSato .de 1.95;.-
Illmo. snr.
l)araÍli o Borba
:Braz-Hotel
... ::\'~·
,:··-~·t
,,..,.,•/,
·? t .•
li
CSj.!iba-P~
ne21ho1·:-
·f • .iq'.
Acaba:ndo de· ae1'.· in:f'oI'llladrJ de w.a adesão ao bando Lu- . ..·.-::·:~,: ~i: . # "
pioni~rta, .Oc·mo sou ex~;o;roligionm."io e eleitor nas ultimas elei- .·.< , .. l' ••\'
çõeo, não poderia d. •.: .. ~".t.~!.·.:··!8 .. ··.l_ •... _ r.·;.·~.:,··_E:.· .. ·~.· ...... º ·tomar estu atitude, poi~ ue a1'tSil.1
o :f'iaefJae, estaria ~~ no. conoiênc1a à ~mÓria <io 111es14.ueci:
vel ~1-e11:idente GetulJ,ft -V:,pgas e &.os meua am:.i.gos, que aored:i to nac
ter uiJ.o 1>0-ucos os qut p#ix- .minha indicação votarwn em v.s., crolc , - '·~~ .· .. · ... :. -_·, .... que ao isto e o aofio1entt para que 1ne asuiatu a razuo em vert;.'1.m- ' ta1~-1he oxido eatá eeu; car~ter de homem polÍ tico e a loaldacle pare::t
ooin soits oomponheit9G~ t·prooiao que v.s. eaibu, que a,'>03BJ.' de
um cidadão ~od,.$1;Q."'aJ!:~• ~Q .... 4t)i;o .-iijl ,,q.el1 ·~· e.i:<ct•b•u;ou o ~ ..
vimnnto pala tuhda~ãidif{;~ri!tório ·do glor.i.ouo P .f,.B. em r.a to
Druuco e qU~ por tft. Oome~ido O grande Ol'ime de· soltar foguetes
no raa 17 de jUlllto de;.1~9·~0, duta em qw.; candid~tou-oc Oetulio ·
à .FrtHJi\lÔru'lio. da. .nep1Íbi1c)a, :t\ú aa;1ie\1ido pelos ba.ndidoo e can- " .,·~ .. /·~~ -- - . gucoirQs ele ?.Io:i.zes Lup1Qaf e conduzi elo a uma prizao, 011de supor- . ' . #l····: ·.''
te.i 24 dia.a mn uma Cela Ue:úi-t;élau.a, sem crunu e incoolmice.vel. '"·}'.~-:~~ ,_. .. " f
Além dis:so, ,!!. mu1 too de ;t:eus companheiroo pre.zos e espancados,
,._;, "~" 1 . ,
col011oa expulooa de ~,.~~erras, en.1'iIDi um te1~ror eem precentlen-
-te nt:t história, tudo.Js't.p c&ueado pela corrupta adm111istração do • '..... /\", # '
ex-governador Mo1.:zea '1.u.pion ou L'!oizoa Lampeão, aquele rio:tlfJtro Que
V .s. tanto atacou ·e que :ho~e tão cinicame11te recomenduªtJous com- ,. 1
panbc1roe para sovei-AO ~o Eato.do. lJoV:Q dizer-lhe ainda Snr. Fura.Í~·
lia, que como GetuJ.i.ata e ~rabalhista oonaibnte que sou, Cf:-.tarinu.nue de'' ~liJC~eÂto,if·f~àJi"ense de coreoã.o, jamuio votv.ria naqu.>--
le aventureiro. que t.$-tP i!ltellci\ou noaao Estado nos anos que .•• •· ~ . ' «\t; . .
aovernou ~ }i\16l ••.}~~~.,por oou~ oom .o hon1•ado Ctujdidato do .. J?.
T.B. e P.a.Í~. ~3>~! ,,sarroa! ~~i• tenho certeza que ele nao
dQoe.fci~ ~:".•~~~ pa:ranaariae. · · · • r ·~ · .· · li .~, .... ::·· !.'~··~:· , : ·: · ,..\v( · · , •
Seia49 ee o·' ~ • momento ae me otereoe, tin10-mo . r ...
IÍ' .· i . "te o1 te ~.;,~· :e:· . ... n oaa:me11 ·