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materia nº 141/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 1997
Date 1997-10-16
EmentaDenomina logradouro público de PRAÇA VEREADOR PEDRO JOSÉ DA SILVA.
native_id5983

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-17 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

Câmara /f;(unícípal de Tato Br 
Estado cfo Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 141/97 
RECEBIDA EM 16 de outubro de 1997 
N° DO PROJETO: 141/97 
SÚMULA: Denomina logradouro público de PRAÇA VEREADOR PEDRO JOSÉ DA 
Sll.,VA (Pedrinho Barbeiro) - Localizado no entroncamento das Ruas Tamoio e Mato 
Grosso e Rua Tocantins 
AUTORES: Germano Corona e Aldir Vendruscolo 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 16 de outubro de 1997 
RETIRADO DE PAUf A EM: 13 de novembro de 1997 a pedido dos autores, Vereadores 
Germano Corona e Aldir V endruscolo 
" - . •.• 
•· :,;~1 PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de novembro de 1997 - aprovado por 
·. \~. unanimidade de votos 
~ 
.
. ,':;J<,i.· 
... :. ' :• 
-. . '• 
~ '_ ; 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de novembro de 1997 - aprovado por 
unanimidade de votos 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de novembro de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 974197 
LEINº: 1680 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1687 do dia 02 de dezembro de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
LEI Nº 1.680 Data: 27 de novembro de 1.997. 
Súmula: Denomina logradouro público de "Praça Vereador PEDRO JOSÉ DA Sll,VA". A Cimara Munldpal de Pato Branco, &lado do .Paraná aprovou e eu, Prefeito Munidpal Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica denominado de "Praça Vereador PEDRO JOSÉ DA SILVA" o logradouro 
pl'.iblico localizado no entroncamento das Ruas Tamoio e Mato Grosso com a Rua Tocantins. 
Parigrafo _ÚniCo - A Prefeitura Municipal dotará o referido logradouro público com 
placa contendo· a denomin~ão indicada no "caput" deste artigo. no prazo de 30 _(trinta) dias • 
. contados da publicação da presente Lei. 
ArL 2° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Esta Lei decom: de Projeto de Lei de autoria dos vereadon:s Germano Corona e Aldir VendruscOlo. · 
Gabinete do Prefeito Municipâ.l de Pato Branco, em 27 de novembro de 1.997. 
Alceni Guerra - PREFEITO MUNICIPAL 
. 
~- Mim. de P. &o. 
Fls. N.!! ,R,o __ _ 
VISTO 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 141/97 
Súmula: Denomina logradouro público de "Praça 
Vereador PEDRO JOSÉ DA SILVA". 
Art. lº - Fica denominado de "Praça Vereador PEDRO JOSÉ DA 
SILVA'', o logradouro público localizado no entroncamento das Ruas Tamoio e 
Mato Grosso com a Rua Tocantins. 
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal dotará o referido logradouro 
público com placa contendo a denominação indicada no "caput" deste artigo, no 
prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Lei. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições _em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
j i... Mura. de P. Esco. 
1 '10 N.• 19 
Câmara ;t{unícípal de Pato Bra# 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE füSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 141/97 
Buscam os Vereadores Aldir V endruscolo e Gennano Corona, obter apoio dos demais 
pares desta Casa de Leis, para denominar logradouro público, situado no entroncamento 
das Ruas Tamoio e Mato Grosso com a Rua Tocantins, de praça VEREADOR PEDRO 
JOSÉ DA SILVA 
A proposição visa homenagear um pioneiro pato-branquense que brilhantemente lutou 
para o engrandecimento e bem estar dos colonos que em 1957 tiveram confronto direto 
com proprietários da empresa CITLA que julgavam-se donos das terras existentes na 
região. Terras essas que Pedro José da Silva, mais conhecido por Pedrinho Barbeiro, 
devido sua profissão, engajado em luta annada, onde veio perder a vida, julgava que 
pertencia aos colonos que nelas trabalhavam. 
Ao analisannos a matéria constatamos que já existe uma Rua com este nome, localizada 
no Bairro Santa Terezinha, porém devido a relevância que representa o nome deste ex￾Vereador, achamos por bem que a praça também tenha seu nome. 
Diante do acima exposto esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e 
aprovação. 
-iJi:jWl"lànt'e 
oro(., 
------
ai~ 
Afonso Ferreira de Almeida_ ~f; J. Jkc~ 
u Luis Arcari - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco Paraná 
Câmara Jf;(unícípal de Pato Br 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 141/97 
Buscam os ilustres Proponentes do projeto de lei em epígrafe, obter o apoio do Douto 
Plenário para denominar logradouro público localizado no entroncamento das ruas Tamoio e Mato 
Grosso com a rua Tocantins,de PRAÇA VEREADOR PEDRO JOSÉ DA SILVA. 
Proposição de extrema grandeza pois, está valorizando um pioneiro homenageando-o com a 
denominação de uma bela Praça. Pedro josé da Silva merece com justiça pois além de ser um 
pioneiro foi também um excelente Vereador que muito fez pelo Município e nada mais justo que, 
agora lhe prestar esta homenagem. 
Do ponto de vista merital, a referida proposição está amplamente amparada. Diante disto 
emito PARECER FAVORA VÉL, a sua aprovação. 
E o Parecer SMJ. 
Pato Branco, em 07 de Novembro de 1.997. 
SSI - Presidente HO ANTONIO POLAZZO - Rei. 
Rua Arar'igbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
- , COMISSAO DE MERITO 
.., , 
o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo 
· ·.~sinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de Lei nº.t.J.~.f./7,Y 
•~Vereador ....... ~ .......... f.~ ~Q.. . .. ... ... .. . .. 
PRESIDENTE DA co~&41o~~o DE MÉRITO 
AGUST SSI 
Data: Ü b 1J_j_J 31_ 
f 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
' 
~ 
~ 
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regi￾mento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de 
Lei n/.Cfl /JJo Vereador ............ 0/4 ~C.fi.( .f. ............................ . 
Pato Branoo ~ -/!/- ~ ]-
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RÉGESHENRIQUEPALAORO 
Data: Cb / /l /_S/~_ 
Estado cfo Paraná 
Câmara ;tf unícípal de Pato 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 141197 
Pretendem os ilustres Vereadores proponentes do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para denominar logradouro público 
localizado no entroncamento das Ruas Tamoio e Mato Grosso com a Rua Tocantis, 
de "PRAÇA VEREADOR PEDRO JOSÉ DA SILVA". 
Verificando a documentação acostada ao Projeto, constatamos que a mesma 
preenche parcialmente as exigências contidas na Lei Municipal nº 1.100, de 02 de 
abril de 1.992, que institui normas para a identificação de próprios, vias e 
logradouros públicos do Município de Pato Branco, restando tão somente a 
apresentação da certidão de óbito do homenageado, a qual poderá ser dispensada 
por tratar-se de figura de indiscutível projeção no passado histórico local e regional, 
de acordo com o que preceitua a norma contida na alínea "a" do inciso II do artigo 
5º do supra citado diploma legal, conforme constata-se da justificativa anexa. 
Cumpridas as formalidades legais, está a proposição apta a seguir sua regimental 
tramitação. 
Por fim, compete as Comissões Permanentes fazerem diligências no sentido de 
certificar se o referido logradouro público efetivamente já não possui denominação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 03 de novembro de 1.997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
EXMO. SR. 
GILMAR LUIZ ARCARI 
DD. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAT 
Os Vereadores infra~assinados, GERMANO CORONA - PMDB e ALDIR 
VENDUSCOLO - PFL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do Plenário deste Legislativo Municipal e solicitam o 
apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 141/97 
Súmula: Denomina logradouro público de PRAÇA VEREADOR 
PEDRO JOSÉ DA SILVA. 
Art. 1 º - Fica denominado de "PRAÇA VEREADOR 
PEDRO JOSÉ DA SILVA", o logradouro público localizado no entroncamento 
das Ruas Tamoio e Mato Grosso com a Rua Tocantins. 
Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal dotará o referido 
logradouro público com placa contendo a denominação indicada no "caput" deste 
artigo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente lei. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as .disposições em contrário. 
Nestes Termos. Pedem Deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
·' --~ 
RUA TOCANTINS 
• líDHHB1i'®liU\ 
LEI N.º 1.100 
Data: 02 de. a.Ma. d.e. 1 • 992 
SúMULA: l~. no1tma.6 paJLa a .lde.n￾t.l.6.i.c.a.ç4o de. pJr.ÓpJt..i.0.1.:i, vi.a..6 e. .togll.a￾douJto~ pú.bllc.o.6 do Mun.i.c.lp.i.o de Pato 
BJtanc.o. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
CAPfTULO l 
OAS FORllAS OE lVENT1F1CA.ÇÃ0 
Alr.t. JQ - A .i.den;t.l.6.i.c.açã.o de pJtÕpll..f.04, v.la.-0 e fogJt.adouJto~ pú￾b-t.i.c.o.6 do Mun..f.c..ip.lo de Pato B.ttanc.o, 1tegula.-.6e pe.tM d~po-6.i.çõu druta. 
Le.,i, 
AJtt, 2Q - A noJt.ma. de .<.denité..6.i.c.açã.o de plt.Ópk..i.04, v.i.a-6 e tog1ta.dOf!:. 
Jt.0.6 pú.b.U.c.o.6 .6e.Jiá poll. nomenc..ea.tu!ta ou denom.i.naç.ã.o. 
PlVl.á91ta60 12 - Nome.nc.f.a.tulta ou de.nom.i.na..~ão i a. 601t.ma. de. .i.de..ntl6.i. 
c.a.ç.ã.o de p!tÓplf..l0-6, v.la...6 e. logJta.douJto.4 púbU.Co.1.:i c.om n.ome de pe.Moa..& ou. 1t.i= 
ne.Jtênc.ia-6 a. na.to.1.:i, da;t.a,Q, .fugM.U, an..i.rna..l6, vege.ta.,W e c.o-WM. 
CAPfruLO II 
·• OA NOlfENCLATURA OU 1JENOM1NA~O 
A1tt. 32 - A norne.n.c..f.a.:t« ou de.nom.i.na.ção de p~óp1t.i.o.1.:i, v.ta.& e. io- g~ouJto.6 pÚ.bUc.o.6, obed.e.cvr.á. a.6 .1.:ie.gu..lntu ke.gJtM: ·.~·,: ... - r - niio de.vem .6eJr. exte.IWU; 
II - não di.vem .1.:ivr. 1te.pe..t..i.d.aJ,; • 
l 11 · \- na.ô devem ç,on~tã<.t 14orii?t de pwoa. v:Luc.; 
IV - não devem c.ontvc. nome de pe..Moa. que haja. 6a.le.cA.do há. me.no.6 
de. 90 d-ia.6; (:'.°;:, -~ 
V - 1i.ene..1(.indo--0e. a. úa.to hiAt.ó1tlc.o > u:te. de.vvr.á tvr. oc.oMi.do 
h.á. mal.;., de 1 O l dez ) ano.6; / 
V1 - devem gUIVtdaJt, a.6 tJt.adlçlJu ioc.a.U e f.e.mb1t.a.1t nlgWt.a.6, dan￾do-.6e. ptte.nuinc.la. ao.6 pi.one.i.Jt.0.1.:i) 6a-to.6 e datM Jt.e.p1tuen.ta.-
:tivM da. hÃÃtél(..la. loc.at, nac).ona.f. ou ge.1ta1.;. 
VII - ndo de.vem tembJUVL 'a:t.o-6 -útcompatlvw com o up.i}t..lto dt 
n1t.a.tvr.nJ..da.de. wúvvr..6a.t; 
V111 - nã.o .1.ivr.á peJr.mW.do. o. deA.t.gnaçã.o c.om nomeA d!.pe..uoa.6 Jwd.-
d,f,.c.M, de a..6.6oc.l.aç.6u ou. c.tvzça..6 1te..f..i.gi.o-61U, pa1Lt.ido.6 poU 
:Uco-1> ou com no~ de pJr.odu.t.o-6 v.Ua.n.do 6,[na.Li.dade. p}(.OJ"! 
gand.l6ti1Ja.; / 
<ll'-
!lJrefeitura C/J!bunicipal d e !Dato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
lX - não 4t1tá'. ~ -W.à Wlll. dt.no~ o6i.cl..al. ~ 
att.4m04, pJtÔP!ti.l.o"* v.lcu :i· tog.tlldowto.6 públ.l.co.6; 
A11.t. 4fl - A p1topo.At4 de. d~ de. p.1tôp11..lo.4, v~ e. i'..oglladou.-
liO..\ púiJU.co-<> de .ln.i..c.WÃ..v«. do lle«udo.t, .4Vli objuo de 'f'Jr.oje.to dt. Lt..i. ' ' 
· Pa1tlig1ta.~o 11t. - O P1toje.to de. Le..i "4o pode.lfJi. teJt po1t objetivo ~ 
d.~. u.mc:r.. dawm-iru1ç.ão 
1-'aJtágJtaf;o íº. - O pJtoje.to d.e. Le.l dt;V«tÍ a.tf.nd~ M <?1'.igênc.úu do4 
aA i,lgc-0 312 12. 5:2 de-0t..i Le..l.. 
A1t.r. 5~ - u f'Jt.oje;to de. Le.l qut v.u.t de.rtam.lnM. p1tóp1t.io.ft, v.úu e. 
.tog.ta..dou.Jto.õ púb.e.-l.co-0 c.om nome de pe.uoa., devtlt.ct ob1ti..ga.to1,iamtnte .6t-t ..i.Jul.tJd 
ac com ju.&ti.61.c.~diva. e~Lta., '..vunad& peta au.tolí., d~fa. cleve.ndo con.M.rv..: 
1 - iJ.fogka6.f.a do home.na.gudo, c.om dA/io~ 4<.l~.ic..<.e.n.:t:ell paJta. evl￾de.na«vt o .õeu mé.1ti.:t:o, •to.6 c.ampo.6 da. tduca.ç..40 e. cu..lt.wta. c..l ~.ri.a.-iM, lt.tJc.a.-6 e. ct~:ü?..6, poi'.íxA.l~o., a.-u.v.úi.'l.de. e.mpJL.U4.lt.útt, ~o~wl..ona..f. OtL ó·U'..a.n..tJz.óp.lca., ou 
em ou..utcw 60,,1.mL-:) da.. a.t.<..v.<.do.d.e. huma.M.; 
i 1 - do~tM de. na.6C.imento a ~dàc.lme.nto do kome.na.ge.ado ,comp.'lovada.4, 
umc. e. ouJJuJ .. , com c..<ur.:ti.dã4 do.6 .te.gl6t-to4 púbUco4 compe.:ten,te..&, ciúpen.4a.da. ', t.~tcu noJ.> .õeg1úni:e.6 CMO-': 
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b) QtLwtdo ~e. tlf.a.taJt de peuonagem dt bticeto11.qu,f.ve{ 6ama. e. Jttpt.tt.l.-
çifo r.a.c-lonal ou bite.tna.c..lonat. 
Pwicfg!c!l1io úni.c.o - Vo co1tpo da. pJtopc4-içã.o de que. {',\'a . .t4 iute aJtt.(.go, 
deve •,:â c.mrl.),:·c<L o 110.~11?.. c.ompfe..to do homen.a.ge.a.do Olt o nomz /'ilfO 'i.,i:tf. e••.a. ma.lA c.0;;;;1;~e-urn, cv.;1 o cw.:. • .J .. do ou. o cognome., dv.ide. que. n.ao ;.,e._ja.m C.OM.ldel[a.cfo,!I pe 
Jü1:;;. ':.ú104, e. ;,,_:~ {,011 o eMo do tltut.o p!t-i.nc.lpai., deve.ká. c.on4.tvt daA plal'.Ü 
de. iu.>m~r~fa..t u ·u: • 
A1-o:. f.,!.1 • Te.1:.ã.o p!lf.6~.têltCÂ.4 -óob.te o-6 àerna.<A, p1VLa. a denomi.n.a..c;ao de. 
p:rõp,ú.o-!., v.w-~ e. 1:ogJra.dOUJt.0.4 púbt.l.co4 em lo:te.ame.nto.6 p1tóx-i.mo-0 a. pMquu t 
CÍ/t.€.a.:i VVlde.-0, (v~ p1t.oµc.4-i.ç.6u que. >\\t ite,i.tam a. e..4p'-fo-é.me.t. de. 6auna, a.v.l1iam14 r~ /. '.'01La. hab.(-i.·at:-li, p~fu 01t.dtm: 
i - J:.oc.a.l; 
1 J. - 'lq_g-i..onai'.; 
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I v - út-ée.tM.C,.iotu.t.f. 
At:..i. 79. - Nio .lle. de.nom.Lnallll Plf.ÔplÚo~, v«u e logJcadOUJto-6 · púbUco~ 
cam rwnie de pe4"60a. homônÁJ'rla, ou de. J..dbt:ti.c.o ~orúm.ico de. ou.Vta. já. koM￾nagead4 • .lt<lf.vo qruindo .4t t.\«tltt M. p«.UO« ele. .ütquu.tlonivd~ p.touW\b4á , c.uo IU1t que a. dtJ'J.Orlf.lMJ;io .úu?.o11po.\Mi • tUu.to ~om qwt. o homt114gtado cu 
mi.& conlie..c.idc, ~a. e.~e.lto de. .ide.ntJ.6.lca.ç4o. 
À1t.t. a12 - o~ pttópJt.<.o4, v.UU e. logll.adowr.o~ pii.btlco-6 .60llUà podc..tb · 
.606JtV' ttf{Q'tetÇãO ~m -Otta. nomtnc.fa.t.ulta a.:t\a.VÚ de C0"'6Ul:to. pll.tVi«. 4 popu,l.41;.lfo . / 
.úiteJt"-õ4ada. (/'/ 
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ESTADO DO PARANÁ 
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.6e.Jtci a.c.1te .. .6centadtt a. nome.nc.ta.tulta. p!t.úni:tiva., p1te.c.e.d.lda. da. ex.p1tu.6élo "e.x", 
.6ai.vo qu.a.ndo 4e Vr.a:talr. de pJtópJr..io.6, v.la.6 e. togJc.adouJto.6 púb.Uc.o.6, aJ..n.da. 
não e.mp.f.a.c.a..do pela. P1te6e..Uwia.. 
oorrw.o 111 
1>1SPOSICOES fINAlS 
A/t:t. 1 O - A.6 no!Una.4 d.utlL Lel. a.pUcam-4e, n.o que. c.ou.beJt, à. 
nome.nc.f:.a:tuíta do-0 be.YUi pú.bUc.o4 ~ de. u.60 e..l>pe.c..i.al. ' 
ÁJt~. 11 - Se.1tão denonú.nado~ poJt. Lei de .lni..c..la:tlva. do Exec.ut.i.-
vo o-6 p1wje.;to.1,:, de. .to.teament:o 4ubmeti.d.04 à. a.p!(ov~â'.o da. P.1teáe.ltwta.. 
A/tt. 12 - A Câma.tta Mun.lc.ipal man.teJr.á Uv1to ou. ni.c.háJt..io de e.a. 
dMi.Jw da nornenc.fo.tu.Jta. do~ p1tóp1t.io4 vi.aA e .f.og.1t.ru:iowr.o.6 públ-i.c.o-6 do Mu.il c~p.i.o, de. que c.oYUite. a. de.nom.lna.ção, nome. do au.toJt da. p/topo.6i~â'.o que. a. 
01i-i.gúiou., n.úmvio e. da;ta. da Lei .. e dema.l6 e.teme.nto.6 que. J.>e 6..f..ze.Jt.e.m ne.c.u-
.6áJr. .i o .6 • 
t\1LJ:.. 1 3 - E-0.ta Le..<. e.ntltaJc.CÍ em v.i.gOJr. n.a. da;t.a. de. -Ou.a. publ.i.c.a.~, 
Jie.uoga.dcUi cv.i d,U,po-õ-i..ç.õe..6 em c.on:t.Jt.áJt.i.o. 
Oabúie.:te. do P1te.6ei.to Mu.nl.ci.pa.l de. Pa:to B/ta.n.c.o, 
de 1,99'2. ) 
Câmara ;tf unícípal de Pato Bra 
PEDRO JOS~ DA SILVA MÃRTIR DA REVOLTA DOS COLONOS DO SUDOESTE DO 
PARANÁ EM 1997. 
Pi H I STÓR 1 A DA HU!'iAN 1 DADE, EM TODOS OS CANTOS DO PLANETA / 
APONTA PARA PESSOAS QUE SACRIFICARAM SUAS VIDAS EM DEFESA DO POVO E - PRINCIPALMENTE, DA LIBERDADE, DOS DIREITOS DENOCRATICOS, NO ENFREN￾TAMENTO DIRETO CONTRA FORÇAS PODEROSAS E CORRUPTAS, 
ENTRE TANTOS, COMO JÃ AFIRMAMOS TEMOS UM HOMEM HUMILDE EM￾BU i DO DA CORAGEfl DOS HERÓ 1 s E DA CONC IÊNC 1 A DA r~AZÃo 1 MEDINDO APENAS 
1,65 DE ESTATURA, NÃO DEIXOU DE SER UM " GIGANTE DA LIBERDADE E DOS - - DIREITOS ", PRINCIPALMENTE DOS NAO MENOS HEROICOS COLONOS QUE DESBRA - - VARAM ESTE SERTAO INOSPITO, 
PEDRO Jos~ DA SILVA, CONFORME ATESTAM os DOCUMENTOS ANEXOS, - OCUPOU DIVERSOS CARGOS DE CONFIANÇA, POR SUA SERIEDADE E NAO TEVE RE￾CEIO ALGUM DE DEMITIR-SE E NO MES~lO MOMENTO, FAZER S~RIAS DEN~NCIAS / - CONTRA A CORRUPÇAO GOVERNAMENTAL, GRILAGEM DE TERRAS NO SUDOESTE, COM 
Cf<INES OS MAÍ~ VARIADOS. 
1\ PARTIR DESTA DATA, TORNOU-SE UM HOMEM MARCADO PARA HORREi~, 
- SE NAO FOSSE PELOS PISTOLEIROS DA CITLA, GRILEIRA DE TERRAS A MANDO DO 
GOVERNO, SEíliA POR OUTROS MEIOS MAIS suris. MAS, SEU DESTINO ESTAVA SE 
LADO, 
SEM ACOVARDAR-SE, ACEITOU A ESPINHOSA MISSÃO DE VIAJAR AO R. 
DE JANEIRO, Ã SEDE DO GOVERNO FEDERAL, LEVANDO DOCUMENTOS COMPROBAT6 -
RIOS DO QUE SE FAZIA NO SUDOESTE, EM FORMA DE ABUSOS E CRIMES, 
EMBORA ALERTADO QUE NÃO VIAJASSE, ATRAV~S DE AMEAÇAS DOS JA￾GUNÇOS DA CITLA, NÃO ESMORECEU E RECUOU DOS SEUS PRor6sITQS, ou MISSÃO 
QUE LHE FORA CONFIADA, JUSTAMENTE POR SUA CORAGEM E HONESTIDADE, 
ÜUANDO NÃO RECUOU E MANTEVE SUA MISSÃO DE Pª, RECEBEU OS BA- - LAÇOS TRAIÇOEIROS E COVARDES DOS JAGUNÇOS A SERVIÇO DA CORRUPÇAO E DA - GRILAGEM DE TERRAS DAQUELES QUE LABUTAVAM POR UM SUDOESTE MAIS PROSPE￾RO E FELIZ. A NOBRE CLASSE DOS COLONOS DESBRAVADORES. 
o SANGUE DERRAMADO DAS ENTRANHAS DE PEDRO Jos~ DA SILVA, RE- - "" GOU O CHAO E AS CONCIENCIAS DO POVO E SERVIU COMO BANDEIRA DE LIBERTA￾ÇAO, E TRAf!SrORMOU-SE EM MAIS UVi MAHTI R DA L 1 BERDf\DE EM NOSSO TETU I- / - TOHIO, 
- - li 0UEM VIVEU o EPISODIO SABE DO SEU SACRIFICIO E seo SANGUE 
N~O FOI DERRAMADO EM vÃo." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
(Corpo ou Formação de Serviço) 
CERTIFICA601DE 'RESERVISTA DE 3ª CATEGORIA 
( 3) SÉRIE B 
---------------------... ----------................................................................... . 
(1) 
............ ~/:!:t~~~~{t:I··························· ·1. 
B) SERVIÇO ATIVO (1) 
1 
DWàAOiA DE ~QLÁOIA· . ". ' . -: ..... ~ ..... ~. 
1 , 
:int2: :SrAnc~ 7 de novembro de 1953. '-.-~\ . 
... ~- ' ! 
R l A, 
-~T . ..., O C!de~ao Senhor Miguel Antunes Filho, 
li Tenente dA Polícia ,Mititflr do Estndo, exercendo o cn~ • 1 
go em comissão, de Delegado de Folícia, dêste Município 
de PElto ]rAnco, Estrido dp l'ªrflnÃ, usnndo d11s Atribuições 
que lhe• eão oon.feridSWQr lei, reaol ve 
N O M E .A R • 
.. o cidadAo senhor EE:QRO JQ~i DA SILVA, para exercer o car￾go de INSPETOR POLICI~;{ no bairro de ~, até a instal.fl. 
ç'ão Judicial dltquele .~~~J.:'it o e conseq"U,.entem.ente ~ suA n.Q. 
m.eação para o cargo d~,.~~Delegado de Polícia do mesmo 
Distrito. ~- ~\11·/,,., 
: /' li T n Migu'.$:V An Ünes o. 
O de "PolÍCifl. 
•, 
·., 
'.~· .... ,,_.· ... . .. ·'\ 
. -c,.,... ... ~,1):",'f,;''W~--· : ..: ._. ':~'· .,_ I' >. r -•' 
Prestou a de 1953. 
IJ\IJ Prefeitura _Municipal 
, ESTADO DO , 
de Pato 
PARAN.\. 
Of. N._ ....... ______ ...__ 
1 
Pato Branco, 21 de setembro de 1.955 º- - ,,,. 
O P:r.ef'ei to Municipal de rato I3ranco » Er.;tad.o do ' --- ::i ·::iraná, usundo das: atribuições que lhe são confei·idas 
;por Lei, .RESOLVE: 
REAJ>MITIR .... ._......... _____ _ 
O Snrº PEDRO ~OSÉ DA SILVA, para us funções de Agen￾te Arrecada.dor do :Qis,tri to de VEl~, neste Iiltu ici:pio, torns.:n￾do sem efeito a Portlitt1a nQ 64/55-de 14 de setembro dg ,cor￾rente ano. 
EdifÍcio da P·refeitura Mmücipal de rato Bro.nco, 21 
de ;;ietcmbro de 1.955.·-
;:llE'GISTBE=SE E :PUBLIC~UI>Gl!::;; . 
ºg-~+tl: ! 
l'LÀCIDO M,\CJ!.ADO ~ =J?lIBFEITO MUUICIPAL:= 
___ .------ t 
.;;. Mun. dw P · Bc<?. \ 
Fls. N.!!_,_ o5--------- · 
Prefeitura Municipal de· Pato Bran: 
ESTADO DO PARANA'' 
Of .. n.º ............................ . Pa±o Branco, 
P.Ql.!ARIA Nil 42/53 
• • • O PREFEITO KUNICIPAL DE PATO BRANCO, no uso de Duas -
~tribuiçÕes legais, resolve, 
BOMEAR: 
O snr. PEDRo .rost DA SIL.VA para exercer a Titulo preca￾rio, o cargo de "AG!NT~ ARRECADADOR" do distrito de "vimi" des￾te Municipio, com os vencimentos mensais de ú1 2.000,00,(00IS 
MIL CRUZEIROS), a contar ·do dia 15 do mês em andamento.-
QXJ-ISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
B.abinete do Pr~feito Municipal. de Pato Branco, f 
1.8 de novembro de 195'3 .-
Gk.~-~~4~~ PLÁCIDO MACHADO 
Prefeito !4unicipal.. 
• • 
·----------·-""':', 
.. 
' 
. <9 ~oCJernador '/J19 "iEstado do Parand, sob pro- j'.'' \ 
posta da Secretaria·de Agrioulttira, 
Resolve nomear,· de acôrdo com o art. 
12, item III, da lei nl2: 293,.de 24 de novembro de 1.949·, PEDRO 
. ~- . 
JOSE DA SILVA :para e~àrcer, interinamente, o cargo da classe G . . . ,_,·~ ,~ 
da carreira de Class~-~~~\i~:r de Produtos, do Q~adro Geral, no 
Departament? de Produç~~~-~~getal da mesma Secretaria. (Decreto 730 3 '"'"'"'•i_.· 
n'2 ' · dcf;*%zl:.· de outubro . de l.952). · ,\.., 't .-~;·= ..... .. ~ .... . ... . ,: . ..'.-. t··. 
l ' . 1 
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Ref. Prot. 
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Be1Ólve nomear PEDRO JOS:4 DA ·sILV.l - • ·~;;::~.t;~~~};)c;c:··.-;-. ·.·. .. .. . • . -····"·· 
· para exercer o cargo de 8u~7:J;>'~·~Í~~~;· de Polícia po d1:.str1 to de - . ,. ·:'·~~L~;.:,11;r~h ..... , . ., .. , · · 
Verê, mun1cip1o de Pato Branêô1f.~(Dec:reto 111 1 2 2 9 6 . de 1.2 . 
de abril 4• 1.954). 
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. Bet. · P~Q,t. ·il!Nf. . 
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Pnto Branoo, ~f11,lasSato .de 1.95;.-
Illmo. snr. 
l)araÍli o Borba 
:Braz-Hotel 
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CSj.!iba-P~ 
ne21ho1·:-
·f • .iq'. 
Acaba:ndo de· ae1'.· in:f'oI'llladrJ de w.a adesão ao bando Lu- . ..·.-::·:~,: ~i: . # " 
pioni~rta, .Oc·mo sou ex~;o;roligionm."io e eleitor nas ultimas elei- .·.< , .. l' ••\' 
çõeo, não poderia d. •.: .. ~".t.~!.·.:··!8 .. ··.l_ •... _ r.·;.·~.:,··_E:.· .. ·~.· ...... º ·tomar estu atitude, poi~ ue a1'tSil.1 
o :f'iaefJae, estaria ~~ no. conoiênc1a à ~mÓria <io 111es14.ueci: 
vel ~1-e11:idente GetulJ,ft -V:,pgas e &.os meua am:.i.gos, que aored:i to nac 
ter uiJ.o 1>0-ucos os qut p#ix- .minha indicação votarwn em v.s., crolc , - '·~~ .· .. · ... :. -_·, .... que ao isto e o aofio1entt para que 1ne asuiatu a razuo em vert;.'1.m- ' ta1~-1he oxido eatá eeu; car~ter de homem polÍ tico e a loaldacle pare::t 
ooin soits oomponheit9G~ t·prooiao que v.s. eaibu, que a,'>03BJ.' de 
um cidadão ~od,.$1;Q."'aJ!:~• ~Q .... 4t)i;o .-iijl ,,q.el1 ·~· e.i:<ct•b•u;ou o ~ .. 
vimnnto pala tuhda~ãidif{;~ri!tório ·do glor.i.ouo P .f,.B. em r.a to 
Druuco e qU~ por tft. Oome~ido O grande Ol'ime de· soltar foguetes 
no raa 17 de jUlllto de;.1~9·~0, duta em qw.; candid~tou-oc Oetulio · 
à .FrtHJi\lÔru'lio. da. .nep1Íbi1c)a, :t\ú aa;1ie\1ido pelos ba.ndidoo e can- " .,·~ .. /·~~ -- - . gucoirQs ele ?.Io:i.zes Lup1Qaf e conduzi elo a uma prizao, 011de supor- . ' . #l····: ·.'' 
te.i 24 dia.a mn uma Cela Ue:úi-t;élau.a, sem crunu e incoolmice.vel. '"·}'.~-:~~ ,_. .. " f 
Além dis:so, ,!!. mu1 too de ;t:eus companheiroo pre.zos e espancados, 
,._;, "~" 1 . , 
col011oa expulooa de ~,.~~erras, en.1'iIDi um te1~ror eem precentlen-
-te nt:t história, tudo.Js't.p c&ueado pela corrupta adm111istração do • '..... /\", # ' 
ex-governador Mo1.:zea '1.u.pion ou L'!oizoa Lampeão, aquele rio:tlfJtro Que 
V .s. tanto atacou ·e que :ho~e tão cinicame11te recomenduªtJous com- ,. 1 
panbc1roe para sovei-AO ~o Eato.do. lJoV:Q dizer-lhe ainda Snr. Fura.Í~· 
lia, que como GetuJ.i.ata e ~rabalhista oonaibnte que sou, Cf:-.tari￾nu.nue de'' ~liJC~eÂto,if·f~àJi"ense de coreoã.o, jamuio votv.ria naqu.>--
le aventureiro. que t.$-tP i!ltellci\ou noaao Estado nos anos que .•• •· ~ . ' «\t; . . 
aovernou ~ }i\16l ••.}~~~.,por oou~ oom .o hon1•ado Ctujdidato do .. J?. 
T.B. e P.a.Í~. ~3>~! ,,sarroa! ~~i• tenho certeza que ele nao 
dQoe.fci~ ~:".•~~~ pa:ranaariae. · · · • r ·~ · .· · li .~, .... ::·· !.'~··~:· , : ·: · ,..\v( · · , • 
Seia49 ee o·' ~ • momento ae me otereoe, tin10-mo . r ... 
IÍ' .· i . "te o1 te ~.;,~· :e:· . ... n oaa:me11 · 

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