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materia nº 39/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1997
Date 1997-04-02
EmentaDenomina de Oliden Rotava - Unidade Municipal de Saúde de Pato Branco - Bairro Morumbi
native_id5985

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-17 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

í.,;, Mun. de P. Bco. 
Fb. N.i.~: isr• - Câmara Munícípal de Tato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 39/97 
Regime de Urgência 
RECEBIDO EM: 02 de abril de 1997 
N° DO PROJETO: 39/97 
SÚMULA: Denomina de Oliden Rotava - Unidade Municipal de Saúde de Pato Branco 
AUTORES: Vereadores Aldir Vendruscolo e Enio Ruaro 
't LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 03 de abril de 1997 I 
. 
t 
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 07 de abril de 1997 aprovado por 
unanimidade dos Vereadores presentes. Ausente o Vereador Vilson Dala Costa 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de abril de 1997 aprovado por 
unanimidade dos Vereadores presentes. 
Ausente os Vereadores Amadeu Pereira e Cadinho Antonio Polazzo 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de abril de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 239/97 
LEINº: 1576 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1523 do dia 15 de abril de 1997 
e. J'la. Mon. N.t d~ ., j 0 .. P. ----
~-1 
-
M~ 
VISTO 
---
, 
Pato Branco · Ano XI/Edição 1523 · Terça-feira, 15 de abril de 1997 
LEI Nº 1.576 • bata: 10 de abrilde 1ssi: 
Súmula: Denomina de "Oliden Rotava"Uhidade MUnicipal de Saúde de Pato 
Branco. 
A Câmara Municipal de Pato B"!nco, Estado d11. Para.nâ <!ecretou e e\f 
Prefeilo Municipal, sanciono a segµinte'!.ei:· . · .· ... · ' . . . · 
Art 1'- Fica denominado de "Olideri Rotava" a Unidade Municipal de Saúde 
de Pato Branco, localizada no Bairro Morumbi. : ' ' . 
Parágrafo Único • O ExecutiV<>. Municipat. . .emplacará · re,ferido próprio 
contendo a denominação consignada no "Gapuf' deste artigo, no prazo máximo de 30 
(trinta) dias, contados da publicação desta.L:ei. . . , 
Art, 2' . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições. em contrário. . • . . . · . , '. . . · • Esta Lei decorre de Projet<;> de L~i de autor.ia dos Vereadores Ênio RuarÓ e·· 
Aldir Vendruscolo. . · · , · . ..•. · . . 
Gabineie do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de abril de 1997. 
Alceni Guerra - PREFEITO MUNICIPAL . 
C:. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.~ __Q_~------· 
:~ VISTO 
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 39/97 
Súmula: Denomina de OLIDEN ROTAVA Unidade 
Municipal de Saúde de Pato Branco. 
Art. 1° - Fica denominado de OLIDEN ROTAVA a Unidade 
Municipal de Saúde de Pato Branco, localizada no Bairro Morumbi. 
Parágrafo único. O Executivo Municipal emplacará referido 
próprio contendo a denominação consignada no "caput" deste artigo, no 
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário 
D11'!1 Ar'!lrinhn.i'!I AQ"'I T .. l .. fav I0.4R\ 21.4.22.t~ 
. C. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.!! 08 
e~· 
Câmara ;t{unícípal de Pato Br VISTO 
EXMO. SR. 
GILMAR LUIZ ARCARI 
DO. VICE- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, Ênio Ruaro - PFL e Aldir Vendruscolo - PFL, no uso 
de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto 
Plenário desta Casa de Leis e solicítam o apoio dos nobres pares para a aprovação do 
seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 039/97 
Súmula: Denomina de "OLIDEN ROTAVA" Unidade Municipal 
de Saúde de Pato Branco. 
Art. 1° - Fica denominado de "OLIDEN ROTAVA" a Unidade 
Municipal de Saúde de Pato Branco, localizada no Bairro Morumbi 
Parágrafo Único - O Executivo Municipal emplacará referido 
próprio contendo a denominação consignada no "caput" deste artigo, no prazo máximo 
de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei. 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
Nestes Termos. 
Pedem Deferimento. 
Pato Branco, 02 de abril de 1.997. 
Enio 
-~5·-~ Ruaro - PFL 
PR ONENTE 
85505-030 Pato Branco 
Câmara ;tfunícípal de Pato Br 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 39/97 
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria dos Vereadores Ênio 
Ruaro e Aldir Vendruscolo, os quais solicitam o apoio do douto Plenário 
desta Casa de Leis para denominar de "Oliden Rotava" - Unidade Municipal 
de Saúde de Pato Branco, localizada no Bairro Morumbi, esta Comissão 
conclui em exarar parecer favorável a aprovação da matéria, por entender 
justa a homenagem a um cidadão que tanto contribuiu em pról do 
desenvolvimento da comunidade patobranquense, havendo mérito portanto, 
a tal iniciativa. 
É o parecer, sub censura. 
de abril de 1.997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
(.. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.g Ob __ _ 
Câmara ;t{unícípal de Pato BrancVISTO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 39/97 
Analisando o Projeto de Lei acima citado, de autoria dos Vereadores 
Enio Ruaro e Aldir Vendruscolo, os quais desejam Denominar de 
OLIDEN ROTA V A a Unidade de Saúde de Pato Branco, localizada 
no Bairro Morumbi, esta Comissão emite par~cer favorável a sua 
tramitação e aprovação, tendo em vist~ que o Senhor Oliden Rotava 
muito trabalhou em beneficio da ação social do município de Pato 
Branco. 
Roberto ~~q~etta Presidente 
1, 
--· -~--- ,,,,.. ....... " ... ,.. " ..... ,, 
Muito justa e oportuna a homenagem. 
\ 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pereira - Membro 
Vilson Dala Costa - Membro f\~(_/'fJc-f(._ 
\_, 
v 
s Lins - Membro 
Câmara Munícípal de Pato Br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 039/97 
C. Mun. de P. fSce. 
Fls. N." 05 __ 
~ 
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria dos colegas Vereadores Ênio Ruaro 
e Aldir Vendruscolo, os quais solicitam autorização legislativa para denominar de 
"Oliden Rotava" - Unidade Municipal de Saúde de Pato Branco, localizada no Bairro 
Morumbi, esta relataria conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, 
por encontrar-se a mesma amparada nas disposições constantes na Lei Municipal nº 
1.100, de 02 de abril de 1.992, que institui normas para a identificação de próprios, vias 
e logradouros públicos. 
É o parecer, sub censura. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
·· .. 1V1u11. de P. Bca 
Fl11. N,!1 o4 ---- ,~ 
Câmara Munícípal de Pato Br~~v.,is_ro_ 
Es1ado dO Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 039/97 
Buscam os Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio 
dos componentes do Legislativo Municipal, para denominar de "OLIDEN 
ROTAVA" - Unidade Municipal de Saúde de Pato Branco, localizada no Bairro 
Morumbi. 
A proposição está acompanhada de justificativa escrita firmada pelos autores, 
contendo a biografia do homenageado e certidão de óbito, conforme estabelece a Lei 
Municipal nº 1.100, de 02 de abril de 1.992, que institui normas para a identificação 
de próprios, vias e logradouros públicos. 
Estabelece a supra citada legislação em seu artigo 3º, inciso II que: A nomenclatura 
ou denominação de próprios, vias e logradouros públicos, obedecerá as seguintes 
regras, entre as quais não devem ser repetidas. 
Acredito que a interpretação mais apropriada da norma acima indicada, é de que 
não poderá haver a denominação por exemplo de duas ruas, de dois prédios públicos 
ou de duas praças, contendo o nome de uma mesma pessoa. 
A observação acima, refere-se ao fato de que referido cidadão foi homenageado com 
o nome de uma rua de nossa cidade, não impedindo em nosso entendimento, que 
essa mesma pessoa venha também ser homenageada com o nome em um prédio 
público. 
Desta forma, estando a matéria amparada na Lei nº 1.100/92 que institui normas 
para a identificação de próprios, vias e logradouros públicos, forneço parecer 
favorável a sua regular tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 04 de abril de 1.997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Câmara ;t{unícípal de Pato Br 
Estado do Paraná 
PROJETO LEI NQ 39/97 
DENOMINA DE OLIDEN ROTAVVA A UNIDADEDE SAÜDE 
DO MUNICiPIO DE PATO BRANCO. 
JUSTIFICATIVA 
, 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!! _QJ_ __ _ 
J){b~ = VISTO 
O curriculum de Olider Rotavva, por si so dispensa uma 
justificativa para aprovação do presente Projeto Lei, tendo em / 
as in~meras ações de car~ter humanitário, social, econ~mico, ger! -çao d empregos, durante sua vida. Obra com continuidade e avanço / 
por seus herdeiros, o que retrata claramente a garra e a disposi - - çao do homenageado, para o desenvolvimento de Pato Branco. 
As ações levadas à prática por Oliden Rotavva, quando / 
ainda vivia entre nós, são de extrema relevãncia, ao desenvolvimento 
harmoniosos da sociedade, demonstrando toda aquela garra dos pionei￾ros em construir uma vida melhor para os jovens. 
O sacrificio desses pioneiros, mormente de 01iden Rotavva, 
foram a nossa garantia, o que nos deixa em divida permanente com as / - geraçoes futuras, pelo exemplo que deram. 
A justeza da homenagem a Oliden Rotavva é inquestionável , 
por essa razão encarecemos a aprovação unãnime desta Casa de Leis , a 
um dos seus filhos mais ilustres, para que se eternize seu nome como / 
reconhecimento da sociedade aos seus atos passados. 
pelo Mérito, pelo Louvor, por Justiça, à quem realemte me￾rece pedimos a total consideração desta Egrégia Casa de leis. 
de março de 1997 
Rua Ararigbõia, 491 Telefax (046) 224-2243 
(4&;J 
Eni o Ru-a-r1f;:. Ver. PFL 
Proponente 
85505-030 Pato Branco 
q.ausliM 'tlias ~<H dant"s q.iLho 
Escrivão do Crime, Júri, Execuções Criminais e Oficial do Registro 
Civil da Nascimento, Casamento e Óbitos da Sede da Comarca 
PARANÁ 
/f(,aria Je J2.,,ur»es &.,ielho <!!,/ias Jos dan&,! 
Auxiliar Juramentada do Registro Civil 
------CERTIDÃO DE ÓBITO-----
CERTIFICO que, em data_J_Q _______ de __ J:):yJ_~_E;: __ l_R.:Q ___ ()?ae 19 __ 8Q no Livro 
N.° C, 8/C ____ à tis._ ?.~-~------"' sob o N. 0 __ 4:• __ ;iz? ____ , foi feito o Registro de óbito de 
11 Qk.LUEN ROT /.\YJj 11 
-----·--·--· • ~•11 111•w1 "'- ':Jlt-~·l , -----------------·----------------------------------------·-··-··--- ••. -------------------------------·---------------------------------------------
fafecid ... ~-----em__Q ~ de_ FEVERE 1R,0(9?)de19 89 . às 22: 15 horas neste - --, . ... - . - ·-- . ---------------- ................................... . 
distrito ______ ~~-__?OM 1 ? 1 L--~~~~ l3 ~-~~-~~----~ ____ _!g_!_ ___ •_ ?_~-~-~--~--·-~-~-~-~--~-~--c.-~-~-~--~-~--~-~--~-~--~-~ 
de sexo MASCUL_ll\~ cor_ .ç.ç.q_._c __ , profissão. f\.~-~º~-~Ç.~-Y\.R. . .t~I.6 .... ~--º--"'-~-!.Q.~--ç··"' 
Natural de -------~-f~-~-'.:'.~!}_lvl - RS ···-- "<? •_ (;_IJ.~_CJ_~_•_(;_.,_~•.-9.ia.9. ... (;_'.".9..?..~ . ..: . .S'..! .. 9 .. ~-g_.,_9..!.E.ia.~.~-~-!_g_~ 
domiciliado e residente ____ hY·.---~-~-1\'.3._l_I._: ____ , _ __?_Q_?._ __ __f_~_ E~ !~ ___ g_~ __ ?l_\?~ ____ 1t_9..! .. Si.ia __ (;_!g __ ! __ ç_,._9_~ 
com5-.~ ___ _'.:_~_'?_5-___ ___ ....... de idade, estado civil ___ (;/'<$A.PQ ____ 11 __________________ , filh ____ _Q_ ___ de 
--~tt~_1_s;lj_t:, ___ R9.,.,t,~':/A .. ~ .. J.Yt..!.e~ ___ .g .. _~ .. -~.q_,._~_1tg_._g_~_g_,._l:'._• __ c._,._~_?.g_,._2_!' 
.c.c.c.c.c.c.c.b.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c • 
• c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.cCJc.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c. 
tendo sido declarante L1;uR1NDO FoNTANA .c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c. ••..• - - - --- ------ - • ---- - -- • ------- --- ----------- -~- - • ::'<---- -· -- • -- • - •• --- - - - - -- -- ..... --- --- -- - -- ••• - - • -------------
e óbito atestado pelo Dr._ C::,L 1 __ $EJ.1 .. J~Q[3_!;;f(f_Q íl.AIJ.SIQN .... !'!.9..!._ç_~ __ ç_! __ ç_!'! __ ç_!'!_Q.!' __ ç_ .. _Ç_91_Ç 
que deu como causo do morte_ . 11 PAf\_N?.6 ... CAR.:PIQ __ RE:.~P.JR.:AI.q_~J.A ... ~J_<i.~~9.~!-~P..f.\ 
~-~_§_l __ J\ ____ í~-~-~:f.()_R.:_l __ ~---·-q~_q._~-·-~-"c,.~._c,.q e o sepultamento foi feito no cemitério de 
MUNIClPAL DESTA CIDADE .c.c.C.CuCuc.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c. 
------·-·······--··--------------------------------------------------------------------------------------------·-----------;·-------------------------------------.------------------------------------------
0 bservo ões: ERA Ci\SADO COM A SRA: ODETE TEREZ 1 NHi~ ~\U3ERT 1 f~OT /1 
ç -·-·······---------------------------------··----------------------·--····················--············ .. ················································· 
COM A QUAL DEIXA AS SEGUINTES FILHAS : ÜLIDETE, ÜLIVETE, ELI ... 
___ ;?;_i\_~ __ f:JH, Q_IJ l L ET~--- "'.'. DE 1 !$6 j3 &iiâ A __ JNY.J;;_t'i_I_ª_~Jú.~ ____ :-_~-"-~----~-~--~-~-~-~-.?.-~ ~-"--~-~-~-~ 
.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c:c.c.c.c~c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c. ---------------------·----- -------- ----- --------------· ------·---- -----------------------------------------------------------------------------·~------------·-·------------
c.c c.c.c.c.c.c.C.C.C.C.C.C.C.C.CaC•C•C•C•C•C•C•C~CPC.CoC•C•Cu 
.c.c.c.c.c~c.c.c.c.coc.coc.c.c.c.c.cºc.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.cuc. ·········----·-··-----·------········------------·---···----------·--···---···-···- ·····- ....... , ............ ······· ------------------· 
.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.coc•c•c•cDc.c.c • .. ----------··--------------------·········-·-·-"····----··--·------·---···---·-·------- -----··--··----··········---------- ········--··--···----···········-··»·•···········-··---····· ·····---------······ 
O referido é verdade e dou fé. 
--= ·~ Pat Branco, ______ ~_9. _____ de ___ --~-~Y.~-~-~--~--~~)__Ç9._?) _________________ de 19 ____ ~_?.,_ c\o Di:.::itc c':1 Ccmnr- ~ 
·~. :,:· '.'.--.:: '-~' -· rrx . / 
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• d ., d Rotelh() F1;~. dos an Oã 
r11.1 e t,ou.r eg ". k<u ··!o(Ü CIVIL ... ux1LIAR JURAMENTADA DU ·-
· ;.... Mun. de P. Óc<J .. 
Fls. N.<!_Qb._ _______ _ 
OLIDEN ROTAVA 
Dados Biográficos 
Oliden Rotava nasceu em Erechim, Rio Grande do Sul, em 26 de agosto 
de 1933. Seus pais eram Henrique e Julia Rotava. 
Fazendo parte de uma família nwnerosa, passou a trabalhar cedo, 
contribuindo com a renda familiar e sustento próprio; e em função disto não pôde 
concluir seus estudos que foram iniciados no Rio Grande do Sul. Aos 26 anos de 
idade casou-se com Odete Terezinha Alberti e tiveram quatro filhas. 
Em sua caminhada profissional foi caminhoneiro, dono de armazém, dono 
de serraria e vereador por duas vezes na cidade de Chapecó, no estado de Santa 
Catarina. No mesmo estado, no município de Campo Erê, iniciou suas atividades 
no setor de beneficiamento de madeiras, fundando a MADEXPORT ROTAVA. 
Chegou ao Paraná em 15 de novembro de 1969 em Pato Branco, onde continuou 
com suas atividades madeireiras, vindo a surgir em meados de 1970 a empresa 
AVICOLA PATO BRANCO. Anos mais tarde passou a atuar também no ramo 
de pecuária de corte. 
Oliden Rotava faleceu em 01 de fevereiro de 1988. 
Em todas as suas atividades sempre esteve presente uma política social 
sensata, qual seja, dar emprego às pessoas que o ajudavam a produzir, para que 
estas vivessem de forma digna. Participou por 22 anos da comunidade 
Patobranquense e permanece nela através da Empresa que fundou (AVICOLA 
PATO BRANCO), pois a administração atual, composta por seus familiares, 
busca dar continuidade a seus propósitos comerciais e sociais. 
~< VISTO 

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