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materia nº 140/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 1996
Date 1996-12-12
EmentaDenomina plenário de reuniões da Câmara Municipal de Pato Branco de “Vereador Alberto Geron” Votação nominal - maioria absoluta
native_id5987

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-17 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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Pato Branco,••& ~:faneirod• t997· 
'·ANO IX N9 1458 
Prefeitura Municipal de Pato Branco -PR 
LEI Nº 1.S49 
DATA: 26 de dezembro de 1996 • 
SÚMULA:. Denomina Plenário de R~uni.ões da Câmara 
Municipal de Pato Branco, de "VEREADOR. ALBERTO 
GER.ON". . . 
A Câmara Municipal .de Pato Branco, Estado do Paraná 
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° • Fica denominado de "VEREADOR ALBERTO 
GERON'', o Plenário de Reuniões da Câmara Municipal de Pato 
Branco. ·' 
Art. 2° • O Legislativo Municipàl ·providenciará a colocação 
de placa contendo a denominação consignada no artigo anterior, 
quan~o da conclusão das obras de reformulação do Plenário de 
Reuniões. · 
Art. 3° • Esta Lei entra!á em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projéto de Lei de autoria do Vereador 
Oradi Francisco Caldatto. · 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em '26 de 
dezembro de 1996. · 
DeJvlno Longhl 
PREFEITO MUNICIPAL 
Câmara ;tf unícípal de Tato 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 140/96 
SÚMULA: Denomina Plenário de Reuniões da Câmara Municipal 
de Pato Branco, de "VEREADOR ALBERTO GERON". 
Art. 1° - Fica denominado de "VEREADOR ALBERTO GERON", o Plená￾rio de Reuniões da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Art. 2° - O Legislativo Municipal providenciará a colocação de placa 
contendo a denominação consignada no artigo anterior, quando da conclusão das 
obras de reformulação do Plenário de Reuniões. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 140/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do 
Vereador Oradi F. Caldatto, o qual solicita o apoio dos componentes desta 
Casa de Leis para denominar o Plenário de reuniões da Câmara Municipal 
de Pato Branco de "VEREADOR ALBERTO GERON", conclui em fornecer 
PARECER FAVORÁVEL a matéria, por entender ser justa a homenagem 
prestada a um ex-parlamentar. 
É o nosso parecer, sub censura. 
O •• - A ......... :-&....~: ... Aft"4 
f.-~ ·~ '!, ~A - ·~···-~, 1 
~ .. 
Câmara ;tf unícípal de Tato Branco 
Estado dó Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 140(96 
Busea o Vereador Oradi Franeiseo Caldatto, denominar 
o Plenário de Reuniões da Câmara Munieipal de Pato Braneo de 
"Vereador Alberto Geron". 
A proposi~ão tem amparo legal e mereee a sua 
tramita~ão. 
Esta Comissão emite PARECER FA VOBÁ VEL a sua 
aprova~ão. 
É o pareeer, sob eensura. 
Pato Branco, 16 ezembro de 1996. 
Rua Ararinhnia_ .491 TAIAfaY I0.46\ 22.4-22.4~ Patn Branr.n Paran::i 
Estado do Paraná 
COf'rJJ55,f10 Dé FJNANÇAS é (JR.ÇA/t1éNT05 
'PA~éCé~ AO 'P~OJéTO Dé LéJ NQ 140/96 
'P11.e;tende. o Ve.11.e.ado11. 'P11.oponen:t.e., abl.v~ do p11.oj.e;to de. lei.. em e.p.<.. -
f)Aa/_e., ob:t.e.11. o apo.lo do Oou;to 'P lenWúo palla denomlna/l o 'P lenWúo de. ~e.uni..peA da = 
Câmalla /t1uni..ci.pa1 de. 'Pa:t.o 811.anco de. V e.11.e.ado11. Albe.11.:t.o Çje.11.on. 
A p11.eAen:t.e. denomlnaç~o 4e.11.á implementada quando oco/l/le.11. a 11.e.f-011..-
mulaç~o do 'PlenWúo. 
Toda homena[)em f_ci:t.a á 'P .lonei...11.04 me.11.e.ce. 11.eApci:t.o, e. neA:t.e. CQ..óo 
:t.lla:t.a-4e. de. um 'P.lonei...11.0 que. mu.l:t.o f-e.J- po11. eA:t.e. 'Pode.11.,me.11.e.cendo a[)Olla no4404 11.e.co 
nhe.cimen:t.o4,0.lan:t.e. di_4:t.o &ni.:t.o o 'PA~éCé~ FAV(Jí<.ÃVél,a 4ua Ap11.ovaç~o. 
'Pa:t.o 811.anco em 16 1996. 
WJO 'POLAZZO ~és(~ /t1emb11.o 
~""' Ar,.rinhni" .4Q1 C!:itn. A.r~nrn 
. ~s Câmara Jf;(unícípal de Pato Branco 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 140/96 
Pretende o Vereador Oradi Francisco Caldatto, através do Projeto de Lei em 
epígrafe, obter o apoio dos componentes do Legislativo Municipal, para denominar 
o Plenário de Reuniões da Câmara Municipal de Pato Branco de "Vereador Alberto 
Geron, cuja homenagem será implementada quando ocorrer a reformulação do 
Plenário desta Casa de Leis. 
A proposição encontra-se amparada nas disposições constantes na Lei Municipal nº 
1.100, de 02 de abril de 1. 992, que institui normas para a identificação de próprios, 
vias e logradouros públicos, estando portanto, apta a seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de dezembro de 1.996. 
r 'v 
enato Monteiro do Rosário 
A sessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
JUSTIFICATIVA ao 
Projeto Lei 140/96 
Se leva.rrros em consideração, que o.:?Legislati vo é o centro da dis￾cussão política, que por sua vez é a responsável pela; grande transfo:rmação da 
sociedade, ou qualquer sociedade, nada mais justo que a Casa de Leis de Pato 
Branco, palco de tantos e proveitosos debates, receba o nome de um pioneiro, 
principalmente, se esse pioneiro foi um " vereador e rolítico atuante" 
O Legislativo Brasileiro, sempre foi o palco da resistência demo￾crática nas horas de vicissitudes e adversidades políticas. O Legislativo Pato￾branquense, não foge à regra e, através da sua história, ronita história, diga￾se com maior rigor analítico, demonstrou-se capaz aos embates e lutas para a mel, 
horia do padrão de vida da nossa população. 
ALBERID GERON, fez parte dessa luta e dessa história, razão maior 
do Mérito, ter seu nome gravado num próprio público, na condição de vereador a￾tuante e combativo, além de pioneiro trabalhador. 
Por entenderrros ser justo o PTOjeto Lei 140/96, solicitarros a a￾provação do mesmo. 
Pato Branco, 19 de dezembro de 1996 
{k;:- V/t. 
Oradi Francisco Ca~ Vereador Proponente 
1 c~.J~· • P. nce.1 
Câmara Munícípal de Pato Bra'l1co. 
~ 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Cláudio Bonatto 
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco 
O Vereador infra-assinado, ORADI FRANCISCO CALDATTO, 
apresenta para apreciação do douto Plenário, o seguinte PROJETO DE LEI: 
PROJETO DE LEI Nº 140/96 
SÚMULA: Denomina Plenário de Reuniões da Câmara Municipal 
de Pato Branco, de "VEREADOR ALBERTO GERON". 
Art. 1º - Fica denominado de Vereador ALBERTO GERON, o Plenário 
de Reuniões da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Art. 2° - O Legislativo Municipal providenciará a colocação de placa 
contendo a denominação consignada no artigo anterior, quando da conclusão das 
obras de reformulação do Plenário de Reuniões. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 12 de dezembro de 1996. 
Oradi 
{()~;PIA~ Francisco Ca~ef'k, 
Vereador Proponente. 
Rua Araricibóia. 491 Telefax fo.t6\ 224-2243 85505-030 P::itn Rr,.nr-n C"!lr~ ... ..; 
DADOS PESSOAIS DO PIONEIRO ALBERTO GERON 
Nasceu em 08 de julho de 1910, em Porto Alegre, RS, filho de 
Valentim Geron e Regina Fazolo Geron, de nacionalidade italiana. 
Em 1902, em Lagoa Vermelha-RS, casou-se com ANITA MARTINI 
GERON, dando início à família Geron. 
Em 1932 nasceu sua primeira filha Elza e depois sucessivamente Inês, 
Saul, Irineu, Irio, Arcindo, Neivo, Inelsi, Nelso, Elena, Célio, Vanda e Marinês; seus 
genros e noras foram: Osmar, Ilena, Neuza, Sueli, Marta, Maria, Maria, Gelei, 
Ivonete, Antônio e Ourio; teve 47 netos e 50 bisnetos. 
Em 1949 estabeleceu-se em Pato Branco onde se fixou sendo um dos 
pioneiros no ramo da serralheria e comércio, também transportava madeira para 
outros estados. 
Em meados de 1954 foi designado sub-delegado do município de Pato 
Branco. 
Teve participação ativa na vida política de Pato Branco, sendo eleito 
Vereador em 1956, após a renúncia do Prefeito de então, o Senhor Ari Valdir 
Graeff, no ano de 1958 assumiu a presidência da Câmara Municipal de Vereadores 
pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), se11do fanático pela política de Getúlio 
V argas e Jucelino Kubitschek. 
Uma das suas maiores alegrias foi ver a conclusão do Aeroporto 
Municipal. 
Em 18 de dezembro de 1977 faleceu, deixando a sua esposa Anita, que 
até hoje reside em Pato Branco com 87 anos. Dois de seus filhos trabalham 
atualmellte na Prefeitura dessa cidade . . - ., .. 
Deus, !_amília e Pátria era o seu lema que até hoje vive na maioria 
de, quem copyjyeu. com ele, pela sua imensa dedicação. ' 1, -
•, 
REGISTRO CIVIL 
FSTADO DO PARANÁ " 
COMARCA DE PATO BRANCO 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
DISTRITO DE PATO BRANCO 
[L~@ [f)UW IA 
Oficiai do Regiatro L..ivii 
( e:rticlão de Óbito 
CERTIFICO que, em tlata d0 _.1.9 ........ de ...... 9J?..~.~.m9.I:Q ............... de 19 . .7.7 ..... no Livro 
N.º C . ./3... ................ à fls ... ?f}yi., suu o Nº ...... GJJ .............. • foi feito o Registro de ()bito de 
f.l.hi?!í;_H'~Q. __ q_~HQU ..... -----·-··---··------· ------------------··------------------- _ ---------·--·---·---------------------------······---···-····-----·-----·····-·---------------------·------- ra1ecict ____ g ______ em ____ .!:_~ ________ de ____ :.~-~-~:-'~.!.'.'.~!!.Y'.? ___________________ de 19 __ __7_7___, às ___ ~-~--~_QQ _____________ horas, neste 
'distrito em domicilio neutu. e idu.de 
de se~~-·;:~~~:.?.-.~~:~~?..-.-.:.-~-~-------~-~-1:----_·:·:5~-i{~~~:~:·.-::-.-·::-.·::·_·::·:::·-·:----~-~:~~~~~~-~::·_·_·::·.?._?~~-~~--~;?.--·_·_-_-_-_:-.-.-.:::::::::::::::::::: 
natural de do Rio Grande do ~3u1 .. 
domiciliado e reside11te _[)8._'.~---~"1:. e :lA_q:Q:!?..·--··---···-·-·----·-·---····················--····-·····------····-----··--······----------------···-----· 
com ______________________ §ª-----~!.!:-~§'. ___ ~1.-~------------------- de idade, m;tado civil __ <?_~f?~_él_() _______________________ , filh.'.?. .......... de 
___ Y~::t._~1:1-~~-~---~-~-!.().~_ ----~---!~E3Ç?;~_r_1?'._ ·w<1_z()}:C> _______ ·········-···························-·-······-·····-·········--·····--··················· 
···········································-·····-··---·························································-·-····················-·································-·--·············_;>••········-·································· _,---
tendo sido declarante _ () ____ q:r:.~ ....... .I~X."'.-:'.-.~~---·-º.1.1~!.Y~ . .ê .......................................................................................... . 
e o ó bi Lo a testudo p e l u Dr. .. ... IY.Q .... '.~~~-:);'.§~~1p,~~?: __ .1?º'.:rYY.:hP..!?.-!f1.:. ......................................................... . 
que deu como causa da mo~·te ___ !~~-~-'.~?:.~-~-t~ .... Y.'.~::..?.~?::~.~---g~-~.?~~:--.P.~~Y?.?..1:'.'.~?..J?_?r 
~IhP~-~~-~-!.l:-~~.9 .... :~.;f'."_Ç_~T:t!fJ.! ................................... e o sepultamento foi feito no cemitério de 
__ ;?~=:t!._q.s;._11:t'.~--~----~;~-~-~f:~ ___ g:Lr1,; ~~i-'~----------------·· ··---·-----------·--·····---·········-·····-·-···-----······-···-·-·············-·-······-····-----·······--····-·· 
O bs 01·v ações: :!~-~~-~ .... S'..~~-:~~'.'._d.:g __ _<~g!.1!: ... i:'.'. ..... ~':J_:~'.~:.! ____ _!~_!t.0: .. }!~-~!.'.:!?..~!l .. ~ ... .Q:~.~-'2~.1. .... ~ .... ª.~-~~~: ... g_~?. _____ _ 
~-~.0:~.~:!:.~.:~.~----!~:~:?.~~-? .. ~ .... :!_q:_??.<:L·---~~~-~~-~.1'.-.~~-~----·~-~~~~----~?92~~-~-~? __ , _____ ~?.-_~-~---~'.~~-~~-~'.-'--~-~-~.?-~---· 
1.:'.~:.~_9p~~: .. ~?..t.. .. .!~-~g __ __!l_~_~g_r_ ~~1!.1 _____ ~\:r.2::.~E~~~?..1 .. )~~-~:~g-'-··---~1:1.~.~-?..~ .... Y.~~-~-~~-~-~-~E~1~~-~-f.:~.?..n 
José. Helena Terezj_nha Celio Ii\.ÜZ Iva.nda Luiza e Justina Ma.ria ..... ------·--·---·----·-----·-·--·--······------··--··--------------·---·----··-----'-·-------------·······---------··---------------.t .... ------·-···----·--·-·-·-···· .. -----·-·-------·-----------·------·--·--------------·----·---
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O referido é verdade e dou ré. 
Pato Branco 19 de der "------------------··- ---·-·-·-ll'ffl~...,.,1fl-' 
Oficial 
A uxili' :tJ Juramentada 

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