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Pato Branco,••& ~:faneirod• t997·
'·ANO IX N9 1458
Prefeitura Municipal de Pato Branco -PR
LEI Nº 1.S49
DATA: 26 de dezembro de 1996 •
SÚMULA:. Denomina Plenário de R~uni.ões da Câmara
Municipal de Pato Branco, de "VEREADOR. ALBERTO
GER.ON". . .
A Câmara Municipal .de Pato Branco, Estado do Paraná
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° • Fica denominado de "VEREADOR ALBERTO
GERON'', o Plenário de Reuniões da Câmara Municipal de Pato
Branco. ·'
Art. 2° • O Legislativo Municipàl ·providenciará a colocação
de placa contendo a denominação consignada no artigo anterior,
quan~o da conclusão das obras de reformulação do Plenário de
Reuniões. ·
Art. 3° • Esta Lei entra!á em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projéto de Lei de autoria do Vereador
Oradi Francisco Caldatto. ·
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em '26 de
dezembro de 1996. ·
DeJvlno Longhl
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara ;tf unícípal de Tato
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 140/96
SÚMULA: Denomina Plenário de Reuniões da Câmara Municipal
de Pato Branco, de "VEREADOR ALBERTO GERON".
Art. 1° - Fica denominado de "VEREADOR ALBERTO GERON", o Plenário de Reuniões da Câmara Municipal de Pato Branco.
Art. 2° - O Legislativo Municipal providenciará a colocação de placa
contendo a denominação consignada no artigo anterior, quando da conclusão das
obras de reformulação do Plenário de Reuniões.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Munícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 140/96
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do
Vereador Oradi F. Caldatto, o qual solicita o apoio dos componentes desta
Casa de Leis para denominar o Plenário de reuniões da Câmara Municipal
de Pato Branco de "VEREADOR ALBERTO GERON", conclui em fornecer
PARECER FAVORÁVEL a matéria, por entender ser justa a homenagem
prestada a um ex-parlamentar.
É o nosso parecer, sub censura.
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Câmara ;tf unícípal de Tato Branco
Estado dó Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 140(96
Busea o Vereador Oradi Franeiseo Caldatto, denominar
o Plenário de Reuniões da Câmara Munieipal de Pato Braneo de
"Vereador Alberto Geron".
A proposi~ão tem amparo legal e mereee a sua
tramita~ão.
Esta Comissão emite PARECER FA VOBÁ VEL a sua
aprova~ão.
É o pareeer, sob eensura.
Pato Branco, 16 ezembro de 1996.
Rua Ararinhnia_ .491 TAIAfaY I0.46\ 22.4-22.4~ Patn Branr.n Paran::i
Estado do Paraná
COf'rJJ55,f10 Dé FJNANÇAS é (JR.ÇA/t1éNT05
'PA~éCé~ AO 'P~OJéTO Dé LéJ NQ 140/96
'P11.e;tende. o Ve.11.e.ado11. 'P11.oponen:t.e., abl.v~ do p11.oj.e;to de. lei.. em e.p.<.. -
f)Aa/_e., ob:t.e.11. o apo.lo do Oou;to 'P lenWúo palla denomlna/l o 'P lenWúo de. ~e.uni..peA da =
Câmalla /t1uni..ci.pa1 de. 'Pa:t.o 811.anco de. V e.11.e.ado11. Albe.11.:t.o Çje.11.on.
A p11.eAen:t.e. denomlnaç~o 4e.11.á implementada quando oco/l/le.11. a 11.e.f-011..-
mulaç~o do 'PlenWúo.
Toda homena[)em f_ci:t.a á 'P .lonei...11.04 me.11.e.ce. 11.eApci:t.o, e. neA:t.e. CQ..óo
:t.lla:t.a-4e. de. um 'P.lonei...11.0 que. mu.l:t.o f-e.J- po11. eA:t.e. 'Pode.11.,me.11.e.cendo a[)Olla no4404 11.e.co
nhe.cimen:t.o4,0.lan:t.e. di_4:t.o &ni.:t.o o 'PA~éCé~ FAV(Jí<.ÃVél,a 4ua Ap11.ovaç~o.
'Pa:t.o 811.anco em 16 1996.
WJO 'POLAZZO ~és(~ /t1emb11.o
~""' Ar,.rinhni" .4Q1 C!:itn. A.r~nrn
. ~s Câmara Jf;(unícípal de Pato Branco
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 140/96
Pretende o Vereador Oradi Francisco Caldatto, através do Projeto de Lei em
epígrafe, obter o apoio dos componentes do Legislativo Municipal, para denominar
o Plenário de Reuniões da Câmara Municipal de Pato Branco de "Vereador Alberto
Geron, cuja homenagem será implementada quando ocorrer a reformulação do
Plenário desta Casa de Leis.
A proposição encontra-se amparada nas disposições constantes na Lei Municipal nº
1.100, de 02 de abril de 1. 992, que institui normas para a identificação de próprios,
vias e logradouros públicos, estando portanto, apta a seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de dezembro de 1.996.
r 'v
enato Monteiro do Rosário
A sessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA ao
Projeto Lei 140/96
Se leva.rrros em consideração, que o.:?Legislati vo é o centro da discussão política, que por sua vez é a responsável pela; grande transfo:rmação da
sociedade, ou qualquer sociedade, nada mais justo que a Casa de Leis de Pato
Branco, palco de tantos e proveitosos debates, receba o nome de um pioneiro,
principalmente, se esse pioneiro foi um " vereador e rolítico atuante"
O Legislativo Brasileiro, sempre foi o palco da resistência democrática nas horas de vicissitudes e adversidades políticas. O Legislativo Patobranquense, não foge à regra e, através da sua história, ronita história, digase com maior rigor analítico, demonstrou-se capaz aos embates e lutas para a mel,
horia do padrão de vida da nossa população.
ALBERID GERON, fez parte dessa luta e dessa história, razão maior
do Mérito, ter seu nome gravado num próprio público, na condição de vereador atuante e combativo, além de pioneiro trabalhador.
Por entenderrros ser justo o PTOjeto Lei 140/96, solicitarros a aprovação do mesmo.
Pato Branco, 19 de dezembro de 1996
{k;:- V/t.
Oradi Francisco Ca~ Vereador Proponente
1 c~.J~· • P. nce.1
Câmara Munícípal de Pato Bra'l1co.
~
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Cláudio Bonatto
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco
O Vereador infra-assinado, ORADI FRANCISCO CALDATTO,
apresenta para apreciação do douto Plenário, o seguinte PROJETO DE LEI:
PROJETO DE LEI Nº 140/96
SÚMULA: Denomina Plenário de Reuniões da Câmara Municipal
de Pato Branco, de "VEREADOR ALBERTO GERON".
Art. 1º - Fica denominado de Vereador ALBERTO GERON, o Plenário
de Reuniões da Câmara Municipal de Pato Branco.
Art. 2° - O Legislativo Municipal providenciará a colocação de placa
contendo a denominação consignada no artigo anterior, quando da conclusão das
obras de reformulação do Plenário de Reuniões.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 12 de dezembro de 1996.
Oradi
{()~;PIA~ Francisco Ca~ef'k,
Vereador Proponente.
Rua Araricibóia. 491 Telefax fo.t6\ 224-2243 85505-030 P::itn Rr,.nr-n C"!lr~ ... ..;
DADOS PESSOAIS DO PIONEIRO ALBERTO GERON
Nasceu em 08 de julho de 1910, em Porto Alegre, RS, filho de
Valentim Geron e Regina Fazolo Geron, de nacionalidade italiana.
Em 1902, em Lagoa Vermelha-RS, casou-se com ANITA MARTINI
GERON, dando início à família Geron.
Em 1932 nasceu sua primeira filha Elza e depois sucessivamente Inês,
Saul, Irineu, Irio, Arcindo, Neivo, Inelsi, Nelso, Elena, Célio, Vanda e Marinês; seus
genros e noras foram: Osmar, Ilena, Neuza, Sueli, Marta, Maria, Maria, Gelei,
Ivonete, Antônio e Ourio; teve 47 netos e 50 bisnetos.
Em 1949 estabeleceu-se em Pato Branco onde se fixou sendo um dos
pioneiros no ramo da serralheria e comércio, também transportava madeira para
outros estados.
Em meados de 1954 foi designado sub-delegado do município de Pato
Branco.
Teve participação ativa na vida política de Pato Branco, sendo eleito
Vereador em 1956, após a renúncia do Prefeito de então, o Senhor Ari Valdir
Graeff, no ano de 1958 assumiu a presidência da Câmara Municipal de Vereadores
pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), se11do fanático pela política de Getúlio
V argas e Jucelino Kubitschek.
Uma das suas maiores alegrias foi ver a conclusão do Aeroporto
Municipal.
Em 18 de dezembro de 1977 faleceu, deixando a sua esposa Anita, que
até hoje reside em Pato Branco com 87 anos. Dois de seus filhos trabalham
atualmellte na Prefeitura dessa cidade . . - ., ..
Deus, !_amília e Pátria era o seu lema que até hoje vive na maioria
de, quem copyjyeu. com ele, pela sua imensa dedicação. ' 1, -
•,
REGISTRO CIVIL
FSTADO DO PARANÁ "
COMARCA DE PATO BRANCO
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
DISTRITO DE PATO BRANCO
[L~@ [f)UW IA
Oficiai do Regiatro L..ivii
( e:rticlão de Óbito
CERTIFICO que, em tlata d0 _.1.9 ........ de ...... 9J?..~.~.m9.I:Q ............... de 19 . .7.7 ..... no Livro
N.º C . ./3... ................ à fls ... ?f}yi., suu o Nº ...... GJJ .............. • foi feito o Registro de ()bito de
f.l.hi?!í;_H'~Q. __ q_~HQU ..... -----·-··---··------· ------------------··------------------- _ ---------·--·---·---------------------------······---···-····-----·-----·····-·---------------------·------- ra1ecict ____ g ______ em ____ .!:_~ ________ de ____ :.~-~-~:-'~.!.'.'.~!!.Y'.? ___________________ de 19 __ __7_7___, às ___ ~-~--~_QQ _____________ horas, neste
'distrito em domicilio neutu. e idu.de
de se~~-·;:~~~:.?.-.~~:~~?..-.-.:.-~-~-------~-~-1:----_·:·:5~-i{~~~:~:·.-::-.-·::-.·::·_·::·:::·-·:----~-~:~~~~~~-~::·_·_·::·.?._?~~-~~--~;?.--·_·_-_-_-_:-.-.-.::::::::::::::::::::
natural de do Rio Grande do ~3u1 ..
domiciliado e reside11te _[)8._'.~---~"1:. e :lA_q:Q:!?..·--··---···-·-·----·-·---····················--····-·····------····-----··--······----------------···-----·
com ______________________ §ª-----~!.!:-~§'. ___ ~1.-~------------------- de idade, m;tado civil __ <?_~f?~_él_() _______________________ , filh.'.?. .......... de
___ Y~::t._~1:1-~~-~---~-~-!.().~_ ----~---!~E3Ç?;~_r_1?'._ ·w<1_z()}:C> _______ ·········-···························-·-······-·····-·········--·····--···················
···········································-·····-··---·························································-·-····················-·································-·--·············_;>••········-·································· _,---
tendo sido declarante _ () ____ q:r:.~ ....... .I~X."'.-:'.-.~~---·-º.1.1~!.Y~ . .ê .......................................................................................... .
e o ó bi Lo a testudo p e l u Dr. .. ... IY.Q .... '.~~~-:);'.§~~1p,~~?: __ .1?º'.:rYY.:hP..!?.-!f1.:. ......................................................... .
que deu como causa da mo~·te ___ !~~-~-'.~?:.~-~-t~ .... Y.'.~::..?.~?::~.~---g~-~.?~~:--.P.~~Y?.?..1:'.'.~?..J?_?r
~IhP~-~~-~-!.l:-~~.9 .... :~.;f'."_Ç_~T:t!fJ.! ................................... e o sepultamento foi feito no cemitério de
__ ;?~=:t!._q.s;._11:t'.~--~----~;~-~-~f:~ ___ g:Lr1,; ~~i-'~----------------·· ··---·-----------·--·····---·········-·····-·-···-----······-···-·-·············-·-······-····-----·······--····-··
O bs 01·v ações: :!~-~~-~ .... S'..~~-:~~'.'._d.:g __ _<~g!.1!: ... i:'.'. ..... ~':J_:~'.~:.! ____ _!~_!t.0: .. }!~-~!.'.:!?..~!l .. ~ ... .Q:~.~-'2~.1. .... ~ .... ª.~-~~~: ... g_~?. _____ _
~-~.0:~.~:!:.~.:~.~----!~:~:?.~~-? .. ~ .... :!_q:_??.<:L·---~~~-~~-~.1'.-.~~-~----·~-~~~~----~?92~~-~-~? __ , _____ ~?.-_~-~---~'.~~-~~-~'.-'--~-~-~.?-~---·
1.:'.~:.~_9p~~: .. ~?..t.. .. .!~-~g __ __!l_~_~g_r_ ~~1!.1 _____ ~\:r.2::.~E~~~?..1 .. )~~-~:~g-'-··---~1:1.~.~-?..~ .... Y.~~-~-~~-~-~-~E~1~~-~-f.:~.?..n
José. Helena Terezj_nha Celio Ii\.ÜZ Iva.nda Luiza e Justina Ma.ria ..... ------·--·---·----·-----·-·--·--······------··--··--------------·---·----··-----'-·-------------·······---------··---------------.t .... ------·-···----·--·-·-·-···· .. -----·-·-------·-----------·------·--·--------------·----·---
J.g_t?_f?._! _____ p_~J-~9-'. ..... l?.~_gª---~1 ____ '.j,_r.i_y_~!l:t_;;:l}:'.i.~~:r.-~-------------·-------------···------------·--------------------------------·----·-----------·-·-----------------·------ ----·---
O referido é verdade e dou ré.
Pato Branco 19 de der "------------------··- ---·-·-·-ll'ffl~...,.,1fl-'
Oficial
A uxili' :tJ Juramentada