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materia nº 132/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 1996
Date 1996-12-09
EmentaDenomina via pública de “Pioneiro Jatyr Cesare Pallaoro”
native_id5988

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-17 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

fANO IX ,.. 1458 
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR 
LEI Nº 1.544 · DATA: 31 de dezembro de :1996. 
SÚMULA: Denomina via pública de "Pioneiro Jatyr Cesare PalJaoro" . . 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipai sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica denominada de "Pioneiro Jatyr Cesare Pallaoro" a estrada 
municipal pavimentada com pedras irregulares que interliga o Bairró 
Planalto a localidade conhecida como Bairro São João. 
Art. 2º - A Prefeitura Municipal dotará a referida via com placas 
contendo a denominação consignada no artigo anterior no prazo de 30 
(trinta) dias contados da publicação da presente Lei. 
Art. 3º -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Osvaldo 
Ruaro, Gilson Marcondes e Cilmar Francisco Pastorello. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pàio BranCó, eftl 3 l de dezembro de 1996. 
Delvlno .tonghi 
PREFEITO MUNICIPAL 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 132/96 
SÚMULA: Denomina via pública de 
"Pioneiro Jatyr Cesare Pallaoro". 
Art. 1º - Fica denominada de "Pioneiro Jatyr Cesare Pallaoro" a estrada 
municipal pavimentada com pedras irregulares que intertiga o Bairro Planalto a locali￾dade conhecida como Bairro São João. 
Art. 2° - A Prefeitura Municipal dotará a referida via com placas contendo 
a denominação consignada no artigo anterior no prazo de 30 (trinta) dias contados da 
publicação da presente lei. 
Art. 3R --Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 132/96 
SÚMULA: Denomina via pública de 
"Pioneiro Jatyr Cesare Pallaoro,, 
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei nº 132(96 , entende que o 
mesmo tem mérito, bem como, é muito 9ratificante homena9ear pioneiros 
que tanto lutarem pelo bem dos pato-branquenses. 
Assim sendo, emitimos parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer 
;o Branco, 16 de dezem o de 1996. 
Telefax (046) 224-2243 
1 o 
'-
Polo 
P esidente PDT 
85505-030 
uaro 
Membro PPB 
Pato Branco 
CO'YJJSSÍ,10 IX FJNANÇAS l O'R.ÇAfYilNTOS 
PARlClR AO PROJlTO Dl LlJ N2 132196 
P~e:tendem 04 VVLeado~eA r~oponerú.eA,com a e-labo~açio do p~eAerú.e 
p~oje:to de .lei., ob:t.VL au:t.o;ú3aç(io Leg.l4.la;Uva, pMa DenomlnM de Rua PJONéJRO = 
JATJR ClSARl PALLAO'R.O, a eAMada fYJwU..cipal que lig,a 04 Bal~o4 P.lanalio e S~o Jo￾çw. 
Cump;úmen;to 04 r~oponerú.e4 po~ eA:t.Mem neA:t.e a:t.o va.lolti..3andoe ~e￾conhecr?.ndo a Maba.lho deA:t.e Pi..onei..~o, que 4em duvi..dM deve 4VL ~eA4aliado. 
Di..an:t.e do aci..ma expo4:t.o,emi..:t.o PARlClR FAVO'R.AVll,a 4ua Ap~ovaç~o. 
Ê, o PMecVL, SfYJJ; 
de 1996. 
CJL/rJAR 
~r-L!~ rccf'rlisfüR.lLLO 
fYJemb~o 
011:..1:.ni:. n~n D_.,_ Cll • ...,., __ _ 
Câmara Munícípal de Pato BraMo· --
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 132(96 
Buseam os Vereadores proponentes, através do 
Projeto de Lei em tela, obter autoriza~ão do douto Plenário 
desta Casa de Leis para denominar de Rua PIONEIRO JATYR 
CESABE PALLA.ORO, a estrada munieipal f1De interliga o Bairro 
Planalto à loealidade do Bairro São João. 
A matéria tem amparo legal e mereee a sua 
trami~ão. 
Esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a 
aprova~ão da matéria. 
É o pareeer, sob eensura. 
Osvaldo 
Rua Ararígbóía, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 p,.tn Rr,.nrn 
COMISS~O DE ORCAMENTO E FINANCA 
O Presidente da COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do 
Regimento Interno dest: rz.,sa 
Projeta de Lei n2././.-f.l,b.o 
de Leis, no"ia como \-el~ do 
Vereador .. rJu.4~h .. "t4,jff° 
Pato Branco, 1~./t~ft { ............... __ .. __ .. 
e F"inan~a. 
COMISS~O DE M~RITO 
D Pn:~sidente da CDHI55ÃD DE HéRITO. abaixo 
assina.cf"o, com base nos artigos n.f"s. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa d'e Leis. n~ ...... 7~º relator do 
P1-0Jeto de Lei nf!/!f>.~P.a Vereador. T~ ........... . 
Pato B.-anco, . /1 ! lfl. .! !// ................ . 
~de Hé1·Üo 
/4e .do Reiato1-: 
é J~6-LO~ - ---------~~------- Assinatura 
___ _,.._........--··· "' .... 
r-.:- , "llr. ów r. e~4l. 
r:,~~·~= Câmara Municipal de Tato &ranc:..;.;;...o￾Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 132/96 
Analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria dos colegas Vereadores 
Osvaldo Ruaro, Gilson Marcondes e Cilmar Francisco Pastorello, os quais 
solicitam o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para denominar via 
pública de Pioneiro Jatyr Cesare Pallaoro a estrada municipal que interliga o 
Bairro Planalto a localidade conhecida como Bairro São João, esta 
Comissão conclui em fornecer parecer favorável a aprovação do mesmo, 
por encontrar-se amparado nas disposições constantes da Lei Municipal nº 
1.100, de 02 de abril de 1.992, que institui normas para a identificação de 
próprios, vias e logradouros públicos. 
É o nosso parecer, sub censura. 
t· . - " ' ' t ~' i~,.,~ -os 
Câmara :Uunícípal de Pato BrdiiCõeftc e 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 132/96 
Pretendem os Vereadores Osvaldo Ruaro, Gilson Marcondes e Cilmar Francisco 
Pastorello, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário 
desta Casa de Leis, para denominar via pública de "Rua Pioneiro Jatyr Cesare 
Pallaoro estrada municipal que interliga o Bairro Planalto a localidade conhecida 
como Bairro São João. 
A proposição encontra-se amparada nas disposições constantes na Lei Municipal nº 
1.100, de 02 de abril de 1.992, que institui normas para a identificação de próprios, 
vias e logradouros públicos, estando portanto, apta a seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 10 de dezembro de 1.996. 
-:.t..3l:i~i:?.~~~~~"o enato Monteiro do Rosário 
A sessor Jurídico 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
CLÁUDIO BONATTO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, Osvaldo Ruaro, Gilson Marcondes e Cilmar Francisco 
Pastorello, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a 
apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares 
para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 132/96 
Súmula: Denomina via pública de "Pioneiro Jatyr Cesare Pallaoro. 
Art. 1° - Fica denominada de "Pioneiro Jatyr Cesare Pallaoro" a 
estrada municipal pavimentada com pedras irregulares que interliga o Bairro Planalto a 
localidade conhecida como Bairro São João. 
Art. 2° - A Prefeitura Municipal dotará a referida via com placas 
contendo a denominação consignada no artigo anterior no prazo de 30 (trinta) dias 
contados da publicação da presente lei. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Nestes Termos. Pedem Deferimento. 
- Vereactor PPB 
Câmara ;tfunícípal de 'Pato 
Estado do Paraná 
JUSTIFICATIVA: 
A denominação das estr>adas que ligam Bair>r>o são João, Bair>r>o Planalto 
e Independênaia,aom o nome de JATYR CESARE PALLAORO é simplesmente wn pr>êmio ao 
pioneiro maior do tr>ansporte no Municlpio de Pato Br>anco. Um pr>êmio justo que re￾tr>ata a lembrança de um homem que enfr>entou há 40 anos passados as pior>es estra￾das da r>egião. 
Essa disposição ao traba!ho no meio do setor de transporte, ajudou de￾finitivamente a consolidar> a miar>orr>egião de Pato Branao, levando o pr>ogr>esso a to 
dos os r>ina~es desta região inóspita. 
Não se ignor>a o que passar>am os bravos pioneiros nesta r>egwo - sendo 
válido portanto as homenagens que esta Casa de leis, tem pr>estado aos mesmos. No / 
aaso de JATYR CESARE PALLAORO, a homenagem enaaixa-se justamente no setor> que mais 
tr>abalhou e contribuiu aom o futur>o da reiãó, ou seja, O Tr>ansporte e as Estr>adas, 
venaidas aom sacr>iflaio, suor e lágrimas. 
JATYR CESARE PALLAORO, tem todo o Mérito a homenagem, com louvor a ser 
aprovada po.r esta Casa de leis. 
Nestes termos, pedimos deferimento 
Pato Br>anao, 09 de dezembro de l996 
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O BITO 
CERTlFI~O. que a fls ............ .?:.:!:'.?. ... !~.~---····················-······-·-do livro Nº -·-··-····E~~~-~---(7J ________ ., ____ ._._de fü 
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de ºbitos rol lavrado hoje o assento de .i.n 1 L.LL ·..., •.,i.· ~~:-:> ... :E.:'.~ ...... .~.1. .... ~-~ ............ --··'· ................................................. • , ' ................................... -............... -.. .. 
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. I:,ra. f.'ilho úe ITer:.riq_ue :.Pf:ülaoro \1 "' .nw. :aorsa tto · Pa11co:ro ·, ' .. ,,.,.~·--·--·····--····· ... ~·· ....... _ ........................ - ......... ___ ,.:.. ............... _.~ ....... _ •...•...• --......... ·······--·······••h••••--··--.. ···················-··--·················· ............ -·-··--····--·--·-.. --.. ~---·-··--··· 
, _-_ """ ' 
• ·Luiz, Felix Jo3e, r:l'irian Terezin!1n, Joao Carlos, ~íor:;c Henri.1t1F,, Jaci1' Ce: ....... ., ·············:·"'"•······~-············-·············--·········· .. ·-----;-·~ .............. -.. -·~:1-------. ----·-.. -------····-··············-·-·----·--·······-.............. ---···· 
J:ür Voldir, Jairo An:t.on i~,,.ii,'.i1lJ"d_,"YJe Cmailo l')aJ 1 u.oro. •• u•-• .. ••••~~••"•••••••••••••O••••ll••••••••••••·••••••••••••••.,••••~•"'""""''J- •~•~";''":"••••••-••••••""••< <••••·-----·----~·-·-··----··-•·-·••,.••••-•• .. - ••••••••••••••••••••••••·•••••••••••••••••••••' • 
uão deixa bens a inventa.riâr '' ' ' , ......... ......... , ................................... _ .•......... _ ........................................................ -....... _ •............ _ .............................................. -······-------
... -
·····-··········· .. ···'········----·'······· ................. ~ ......... ~ ....... \ .. ;., ...... ::· ...... ,. .................. : ........ ~ .. :.: ................................................................... -... ··--··-··-.. -··· .. ·· ............... . ''1• 
':.:.;,.."!~! !\'"···~·········· .. ···· .. ············ .......... ; ............ h ...... , .... ; ....... ;,,,;{. ................................................................................................................................... ' F~t 4;~larante o Sr. J o~o ,~ar lo::~ Pal1aoro · ------------,-···--···--:-·--~,,_.~ .. -·-···------····-··- - ............................................. -......... ---··· .. ···--·--------... ··•················ 
o atestado· firmado pelo ... Dr..;'. .. ..l~.:i:.t .... A1i.Çti..l.sL; .......... -..... - ............................... -................................................. sendo que de 
ª;g~riif~ª- ªm~~R~ii:~i-~*6--:;ü-;~~~I"fü~-I~}:.J: .. ~9.Y..?.~.~g-~ .... 1?.9.!:' .... T.!..~.l-~r.~~~~.~-~:.~~ ..... 9.r.:~-~,~:..~ ..... ~~~.0-~!.~} .. 
O >ii><pn lt3me ry{o. ~1 ser no C e;mltér!G> .... :::.~'.:I:;~ .}~~~:?.: .... ~:?.!.'..~.'2~ ... ~:-~.:~.~:?..: ......................... _ ............... : ............ -_ ......................... . Observações. _______ ,. ...................................... ··~' , ........................................ ·········· ························--.. ··-···--····------.. ----·---·-··· 
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