fANO IX ,.. 1458
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
LEI Nº 1.544 · DATA: 31 de dezembro de :1996.
SÚMULA: Denomina via pública de "Pioneiro Jatyr Cesare PalJaoro" . .
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipai sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica denominada de "Pioneiro Jatyr Cesare Pallaoro" a estrada
municipal pavimentada com pedras irregulares que interliga o Bairró
Planalto a localidade conhecida como Bairro São João.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal dotará a referida via com placas
contendo a denominação consignada no artigo anterior no prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação da presente Lei.
Art. 3º -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Osvaldo
Ruaro, Gilson Marcondes e Cilmar Francisco Pastorello.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pàio BranCó, eftl 3 l de dezembro de 1996.
Delvlno .tonghi
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 132/96
SÚMULA: Denomina via pública de
"Pioneiro Jatyr Cesare Pallaoro".
Art. 1º - Fica denominada de "Pioneiro Jatyr Cesare Pallaoro" a estrada
municipal pavimentada com pedras irregulares que intertiga o Bairro Planalto a localidade conhecida como Bairro São João.
Art. 2° - A Prefeitura Municipal dotará a referida via com placas contendo
a denominação consignada no artigo anterior no prazo de 30 (trinta) dias contados da
publicação da presente lei.
Art. 3R --Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 132/96
SÚMULA: Denomina via pública de
"Pioneiro Jatyr Cesare Pallaoro,,
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei nº 132(96 , entende que o
mesmo tem mérito, bem como, é muito 9ratificante homena9ear pioneiros
que tanto lutarem pelo bem dos pato-branquenses.
Assim sendo, emitimos parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer
;o Branco, 16 de dezem o de 1996.
Telefax (046) 224-2243
1 o
'-
Polo
P esidente PDT
85505-030
uaro
Membro PPB
Pato Branco
CO'YJJSSÍ,10 IX FJNANÇAS l O'R.ÇAfYilNTOS
PARlClR AO PROJlTO Dl LlJ N2 132196
P~e:tendem 04 VVLeado~eA r~oponerú.eA,com a e-labo~açio do p~eAerú.e
p~oje:to de .lei., ob:t.VL au:t.o;ú3aç(io Leg.l4.la;Uva, pMa DenomlnM de Rua PJONéJRO =
JATJR ClSARl PALLAO'R.O, a eAMada fYJwU..cipal que lig,a 04 Bal~o4 P.lanalio e S~o Joçw.
Cump;úmen;to 04 r~oponerú.e4 po~ eA:t.Mem neA:t.e a:t.o va.lolti..3andoe ~econhecr?.ndo a Maba.lho deA:t.e Pi..onei..~o, que 4em duvi..dM deve 4VL ~eA4aliado.
Di..an:t.e do aci..ma expo4:t.o,emi..:t.o PARlClR FAVO'R.AVll,a 4ua Ap~ovaç~o.
Ê, o PMecVL, SfYJJ;
de 1996.
CJL/rJAR
~r-L!~ rccf'rlisfüR.lLLO
fYJemb~o
011:..1:.ni:. n~n D_.,_ Cll • ...,., __ _
Câmara Munícípal de Pato BraMo· --
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 132(96
Buseam os Vereadores proponentes, através do
Projeto de Lei em tela, obter autoriza~ão do douto Plenário
desta Casa de Leis para denominar de Rua PIONEIRO JATYR
CESABE PALLA.ORO, a estrada munieipal f1De interliga o Bairro
Planalto à loealidade do Bairro São João.
A matéria tem amparo legal e mereee a sua
trami~ão.
Esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a
aprova~ão da matéria.
É o pareeer, sob eensura.
Osvaldo
Rua Ararígbóía, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 p,.tn Rr,.nrn
COMISS~O DE ORCAMENTO E FINANCA
O Presidente da COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do
Regimento Interno dest: rz.,sa
Projeta de Lei n2././.-f.l,b.o
de Leis, no"ia como \-el~ do
Vereador .. rJu.4~h .. "t4,jff°
Pato Branco, 1~./t~ft { ............... __ .. __ ..
e F"inan~a.
COMISS~O DE M~RITO
D Pn:~sidente da CDHI55ÃD DE HéRITO. abaixo
assina.cf"o, com base nos artigos n.f"s. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa d'e Leis. n~ ...... 7~º relator do
P1-0Jeto de Lei nf!/!f>.~P.a Vereador. T~ ........... .
Pato B.-anco, . /1 ! lfl. .! !// ................ .
~de Hé1·Üo
/4e .do Reiato1-:
é J~6-LO~ - ---------~~------- Assinatura
___ _,.._........--··· "' ....
r-.:- , "llr. ów r. e~4l.
r:,~~·~= Câmara Municipal de Tato &ranc:..;.;;...oEstado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 132/96
Analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria dos colegas Vereadores
Osvaldo Ruaro, Gilson Marcondes e Cilmar Francisco Pastorello, os quais
solicitam o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para denominar via
pública de Pioneiro Jatyr Cesare Pallaoro a estrada municipal que interliga o
Bairro Planalto a localidade conhecida como Bairro São João, esta
Comissão conclui em fornecer parecer favorável a aprovação do mesmo,
por encontrar-se amparado nas disposições constantes da Lei Municipal nº
1.100, de 02 de abril de 1.992, que institui normas para a identificação de
próprios, vias e logradouros públicos.
É o nosso parecer, sub censura.
t· . - " ' ' t ~' i~,.,~ -os
Câmara :Uunícípal de Pato BrdiiCõeftc e
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 132/96
Pretendem os Vereadores Osvaldo Ruaro, Gilson Marcondes e Cilmar Francisco
Pastorello, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário
desta Casa de Leis, para denominar via pública de "Rua Pioneiro Jatyr Cesare
Pallaoro estrada municipal que interliga o Bairro Planalto a localidade conhecida
como Bairro São João.
A proposição encontra-se amparada nas disposições constantes na Lei Municipal nº
1.100, de 02 de abril de 1.992, que institui normas para a identificação de próprios,
vias e logradouros públicos, estando portanto, apta a seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 10 de dezembro de 1.996.
-:.t..3l:i~i:?.~~~~~"o enato Monteiro do Rosário
A sessor Jurídico
Estado do Paraná
EXMO. SR.
CLÁUDIO BONATTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, Osvaldo Ruaro, Gilson Marcondes e Cilmar Francisco
Pastorello, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a
apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares
para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 132/96
Súmula: Denomina via pública de "Pioneiro Jatyr Cesare Pallaoro.
Art. 1° - Fica denominada de "Pioneiro Jatyr Cesare Pallaoro" a
estrada municipal pavimentada com pedras irregulares que interliga o Bairro Planalto a
localidade conhecida como Bairro São João.
Art. 2° - A Prefeitura Municipal dotará a referida via com placas
contendo a denominação consignada no artigo anterior no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação da presente lei.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nestes Termos. Pedem Deferimento.
- Vereactor PPB
Câmara ;tfunícípal de 'Pato
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA:
A denominação das estr>adas que ligam Bair>r>o são João, Bair>r>o Planalto
e Independênaia,aom o nome de JATYR CESARE PALLAORO é simplesmente wn pr>êmio ao
pioneiro maior do tr>ansporte no Municlpio de Pato Br>anco. Um pr>êmio justo que retr>ata a lembrança de um homem que enfr>entou há 40 anos passados as pior>es estradas da r>egião.
Essa disposição ao traba!ho no meio do setor de transporte, ajudou definitivamente a consolidar> a miar>orr>egião de Pato Branao, levando o pr>ogr>esso a to
dos os r>ina~es desta região inóspita.
Não se ignor>a o que passar>am os bravos pioneiros nesta r>egwo - sendo
válido portanto as homenagens que esta Casa de leis, tem pr>estado aos mesmos. No /
aaso de JATYR CESARE PALLAORO, a homenagem enaaixa-se justamente no setor> que mais
tr>abalhou e contribuiu aom o futur>o da reiãó, ou seja, O Tr>ansporte e as Estr>adas,
venaidas aom sacr>iflaio, suor e lágrimas.
JATYR CESARE PALLAORO, tem todo o Mérito a homenagem, com louvor a ser
aprovada po.r esta Casa de leis.
Nestes termos, pedimos deferimento
Pato Br>anao, 09 de dezembro de l996
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O BITO
CERTlFI~O. que a fls ............ .?:.:!:'.?. ... !~.~---····················-······-·-do livro Nº -·-··-····E~~~-~---(7J ________ ., ____ ._._de fü
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. I:,ra. f.'ilho úe ITer:.riq_ue :.Pf:ülaoro \1 "' .nw. :aorsa tto · Pa11co:ro ·, ' .. ,,.,.~·--·--·····--····· ... ~·· ....... _ ........................ - ......... ___ ,.:.. ............... _.~ ....... _ •...•...• --......... ·······--·······••h••••--··--.. ···················-··--·················· ............ -·-··--····--·--·-.. --.. ~---·-··--···
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• ·Luiz, Felix Jo3e, r:l'irian Terezin!1n, Joao Carlos, ~íor:;c Henri.1t1F,, Jaci1' Ce: ....... ., ·············:·"'"•······~-············-·············--·········· .. ·-----;-·~ .............. -.. -·~:1-------. ----·-.. -------····-··············-·-·----·--·······-.............. ---····
J:ür Voldir, Jairo An:t.on i~,,.ii,'.i1lJ"d_,"YJe Cmailo l')aJ 1 u.oro. •• u•-• .. ••••~~••"•••••••••••••O••••ll••••••••••••·••••••••••••••.,••••~•"'""""''J- •~•~";''":"••••••-••••••""••< <••••·-----·----~·-·-··----··-•·-·••,.••••-•• .. - ••••••••••••••••••••••••·•••••••••••••••••••••' •
uão deixa bens a inventa.riâr '' ' ' , ......... ......... , ................................... _ .•......... _ ........................................................ -....... _ •............ _ .............................................. -······-------
... -
·····-··········· .. ···'········----·'······· ................. ~ ......... ~ ....... \ .. ;., ...... ::· ...... ,. .................. : ........ ~ .. :.: ................................................................... -... ··--··-··-.. -··· .. ·· ............... . ''1•
':.:.;,.."!~! !\'"···~·········· .. ···· .. ············ .......... ; ............ h ...... , .... ; ....... ;,,,;{. ................................................................................................................................... ' F~t 4;~larante o Sr. J o~o ,~ar lo::~ Pal1aoro · ------------,-···--···--:-·--~,,_.~ .. -·-···------····-··- - ............................................. -......... ---··· .. ···--·--------... ··•················
o atestado· firmado pelo ... Dr..;'. .. ..l~.:i:.t .... A1i.Çti..l.sL; .......... -..... - ............................... -................................................. sendo que de
ª;g~riif~ª- ªm~~R~ii:~i-~*6--:;ü-;~~~I"fü~-I~}:.J: .. ~9.Y..?.~.~g-~ .... 1?.9.!:' .... T.!..~.l-~r.~~~~.~-~:.~~ ..... 9.r.:~-~,~:..~ ..... ~~~.0-~!.~} ..
O >ii><pn lt3me ry{o. ~1 ser no C e;mltér!G> .... :::.~'.:I:;~ .}~~~:?.: .... ~:?.!.'..~.'2~ ... ~:-~.:~.~:?..: ......................... _ ............... : ............ -_ ......................... . Observações. _______ ,. ...................................... ··~' , ........................................ ·········· ························--.. ··-···--····------.. ----·---·-···
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