~NO IX t4• 1458 ).
. .
Prefeiturll Municipal de P11to Branco ,. PR
. LEI Nº 1.541
DATA: lJ de dezembro de 1996.
· SÚMU.LA: Denomina via pública de "Pioneiro Tercillo
Pedro. CoHa". ·
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paruá
decretou e eu Prefeito Munidpa~ sanciono a. seguinte Lei:
Art. lº - Fica denominadà de "Rua Pioneiro Terdlio Pedro
Colla" a. via de acesso que interliga a Avenida Elisa Rosa Colla
Padoan à RuaBenjamirí Borges dos Saritos. ·
Parágrafo único. O ExecÜtivo Municipal empl11C8J'á referida
via contendo a denomin1l9io consignada no "caput" deste artigQ,
assim que a mesma tenha seu traçado definitivamente aberto.
Art. lº - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disp<)sições ~m . contrãrio.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador
Oradi Fnmci$00 Caldatto.
Gabinete do Prefeito Municipal de. Pato Branco, cm 23 de
dezembro de 1996.
DelvhJÓ Lo.ngld
PREFEITO MUNICIPAL
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Câmara ;t{unícípal de Pato
Estado cfo Paraná
PROJETO DE LEI Nº 131/96
SÚMULA: Denomina via pública de "Pioneiro
TERCÍLIO PEDRO COLLA".
Art. 1° - Fica denominada de "RUA PIONEIRO TERCÍLIO PEDRO COLLA" a via de acesso que interliga a Avenida Elisa Rosa Colla Padoan à Rua Benjamin
Borges dos Santos.
Parâgrafo único. O Executivo Municipal emplacará referida via contendo
a denominação consignada no "caput" deste artigo, assim que a mesma tenha seu traçado definitivamente aberto.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco
" • ~!
Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 131/96
Busca o Vereador ORADI FRANCISCO CALDATTO, obter apoio
desta Casa de Leis para denominar de "Rua Pioneiro Tercílio Pedro Colla" a
via de acesso que interliga a Avenida Elisa Rosa Colla Padoan à Rua Benjamin
Borges dos Santos.
A matéria tem amparo legal através da Lei nº 1.100, de 02 de abril
de 1992.
Esta Casa tem por tradição em reconhecer os Pioneiros de nosso
município e no caso em tela, a homenagem é justa e merece a sua aprovação.
Essa Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação.
É o parecer, sob censura.
---------------·- Pato Branco, 06 de dezembro de 1996.
~À~ "",...~~-PW-Presidente-Relator
tf úw;1 J ur~o~' u:mar Luiz Arcari-PPB-Membro
~ho~ Pedro Polo Neto-PFL- Membro
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PROJETO DE LEI Nº 131/96
Súmula: Denomina via pública de "Pioneiro Tercílio Pedro Colla"
Análise: Pretende o Vereador Oradi Francisco Caldatto, denominar
de Rua "Pioneiro Tercílio Pedro Colla" a via de acesso que interliga a
Avenida Elisa Rosa Colla Padoan à Rua eenjamim Borges dos Santos.
Esta Comissão analisando a matéria entende que a mesma tem mérito,
desta forma, emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o parecer
Pato Branco, 06 de dezembro de 1996.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0"'6) 224-2~43 85505-030 Pato Branco
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Câmara Municipal de Tato Branco
COMlSSÃO -oE ORÇAM EN 1 OS cFJNAiqÇAS
PARECER
PRo~-ro-oe LE1tf 13t/96
Busca o Vereador Oradi Francisco Caldatto, através do Projeto de Lei
nº 131/96 denominar de Rua Pioneiro Tercilio Pedro Colla, a via de acesso que
interliga a Avenida Elisa Rosa Colla Padoan à Rua Benjamim Borges dos Santos.
Esta Çomissão, analisando a matéria, iJem como, a justificativa ·do
referif-1>rojeto de Lei, .emite~ABECER FAVORÁVEi. a aprov.ação da mesma.
É o nosso PARECER.
Pato Branco, 06 de dezemD-ro de -i 99{).
rfLe 7 _d,,,Ud_
Oradi Francisco Ca1/att7-Pre;i°dente
Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco
COMISSÃO DE ORCAHENTO.E FINANCA
O Presidente da COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANCA
abaixo assinado, com base nos artigos. nQs. 49 e 53 do
Regimento Inte1-no desta Casa de Leis n~ia como relator do
Projeto de Lei nQ jJf /$_Ô.. O Vereado1: . . /tUJALl.e? ........... .
Pato Branco, tJS /1~ .. / 6t~ .. ____ .... _ .......... _ ...... _____ _
e f"inan~a
/
COHISSAO DE HéRITO
D Pn~sidente da. CDliI55ED DE fféRITD. a.baixo
assina.do. com base nos 49 e 53 do
Regimento Interno desta. Casa. ct'e Leis. no'!;e_i:/::•o 1;-!!l2fºr do
Projeto de Lei nt:t/3/( ,!!/,a Vereador. f_í!U:f# .. . ffe ..... .
Pato Branco, . 0. s// ti /!J 6. ............... .
te
1·vo
da~são Polo
Ciente da Relator:
Assinatura
Exmo.Sr.
CZáudio Bona.tto
DD.Pr>esidente da Câmar>a Municipa7., de
Pato Br•anco
Senhor> Presidente:
JUSTIFICATIVA AO PROJETO
Níl Ul/96
Com toda a sinceridade, sempre achamos ou ju7.,gamos muito pouco, quando
homenageamos uma figura que fez parte dos " PioneiPOs e Desbzoavadozoes", da região /
Sudoeste do Paraná.
Dissemos muito pouco, em razão de que nos idos da déaada de 7.,940- quando aqui chegaram na. sua maioria e, entre e7.,es o Szo. Tezocl:tio ped.Po Colla", não exis -
tia nada de atPativo , aiém da exuberânaia da natUPeza seivagem.
A diverâio se resumia em oaupar> o tempo no traba7.,ho e na construção de
um futur>o me7.,hor para os descendentes-os pioneiros viviam de esperança e, essa, era
a sua maior satisfação.
" Tezo na mente e pzoofundamente {/PaVQào no fundo da consciincia. e cozoaçoes - que wn dia., dei:x:azoiam wn legados ás gBPagÔes fut'Ul'as"
Esse era o motivo e a razão maior de todos: " A necessidade de cons -
t?"UiP o futUl'O". Essa neaessidade aaabou por> transformar-se na pr>incipa7., moia pr>opu7.,-
sor>a do progresso e, entre erros e acertos, de fato 7.,egar>am às ger>ações futu.r>as uma /
vida infinitamente me7.,hor> que tiveram.
Essa disposiçio dos pioneir>os, entre eies nosso homenageado BP • •••••••
Tezocllio PedPo Colla, foi a Única diversão, durairtte anos, ou enquanto entr>e nÓs estiveram.
A câmara Municipa7., de Vereadores, por ser> a representante de todos os
segmentos organizados da soaiedade e das massas em gerai, reaonhece no homenageado /
um dos bravos combatentes que nos legou uma vida muito melhor> que a vivenciada por> /
e ie pr>Ópr>io.
Seu nome gravado num pr>Ópr>io Municipai é muito pouco à quem tanto fez /
pe'l,as gerações futuras. Nosso apreço ao Pioneiro Ter>c~7.,io Pedro CoLia, com todo o /
louvor> que lhe é de Mérito.
D11!:11 :Ar~rinhni~ AQ1 n----..:.
i' $
Câmara ;uuntctpal de 'Pato BraizCO'
Nestes TePmos, pede deferimento
.Pato Branco, 05 de dezembro de l996
0Padi
Ú4!IM~~. FPancisco Caldatto
Vep. Proponente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 P::itn Rr,.nrn
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 131/96
Pretende o Vereador Oradi Francisco Caldatto, através do Projeto de Lei em
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para denominar de
"Rua Pioneiro Tercílio Pedro Colla a via de acesso que interliga a Avenida Elisa
Rosa Colla Padoan à Rua Benjamin Borges dos Santos.
A proposição encontra-se amparada nas disposições constantes na Lei Municipal nº
1.100, de 02 de abril de 1.992, que institui normas para a identificação de próprios,
vias e logradouros públicos, restando somente ao autor instruir o Projeto com
justificativa escrita fazendo menção a biografia do homenageado (doe. anexo), na
forma estipulada no artigo 5º do citado diploma legal.
Feita essa ressalva e cumpridas as formalidades legais, terá a proposição condições
de seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 03 de dezembro de 1.996.
Estado cfo Paraná
EXMO. SR.
CLÁUDIO BONATTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador que este subscreve, Oradi Francisco Caldatto, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 131/96
Súmula: Denomina via pública de "Pioneiro Tercílio Pedro Colla.
Art. 1° - Fica denominada de" Rua Pioneiro Tercílio Pedro Colla a
via de acesso que interliga a Avenida Elisa Rosa Colla Padoan à Rua Benjamin Borges
dos Santos.
Parágrafo Único - O Executivo Municipal emplacará referida via
contendo a denominação consignada no "caput" deste artigo , assim que a mesma
tenha seu traçado definitivamente aberto.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nestes Termos. Pede Deferimento.
Pato Branco, 02 de dezembro de 1.996.
Oradi
~(JJh~. Francisco C~fu-. PROPONENTE
Ilmo. Sr.
Cláudio Bonatto
Pato Branco, 29 de novembro de 1996
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pato Branco
NESTA
Prezado Senhor
Com imensa satisfi1ção, recebi o Oficio 914/96,
atrav~s do qual Vossa Excelência me comunica que, por proposição do Ilustre
Vereador Oradi Francisco Caldatto, essa Colenda Câmara solicita um histórico da
vida de meu pai. Tercilio Pedro Colla, a fim de homenageá-lo, dando o seu nome a
um próprio do !viunicípio.
Atendendo a tão homosa solicitação, encaminho a
Vossa Excelência o incluso histórico da vida de meu inesquecível pa1 que, com
certeza, retrata apenas pmie de sua intensa vida política e social.
Quero, por outro lado, nesta oportunidade,
extemar ao Ilustre Vereador Oradi Francisco Caldatto, em meu nome, e no de meus
inuãos, noras, genro e netos de meu pai Tercilio, o etemo agradecimento por ter ele a
sensibilidade de propor uma homenagem a um pioneiro de nosso querido município.
Receba, Senhor Presidente, e seus Ilustres pares,
meus protestos de alta estima e consideração.
Atenciosamente
CrIBto~~~lla
J'E'/?CIUO PflJl?O COUA
1\lasceu em 21 de janeiro de 1911, em Nova Prata-Rs,fillw de Gueruw Colla e
de Cecília .firaiI1er Colla, de nacionalidade italiana.
Formou-se como guarda-livros (curso equivalente ao de contador), na cidade de
Porto Alegre-RS, em 03 de dezembro de 1935.
Foi responsável pela contabilidade da Cooperativa Agrícola de Nova Bass<1110-
RS; de Dresch & Cia de Vi.eira-Se; e do Frigorffico Pagmmcelli, de J oaçabaSC.
Em 194 7 . .fixou residência em Pato Branco (na época distrito de Clevelândia, e
conhecido como Vila Nova), exercendo tl pro.fzssão de guarda-livros (contador).
Entre 1948 e 1949, estabeleceu-se como comerciante onde hoje é a cidade de
Bom Sucesso do Sul, cujo nome foi por ele dado.
Em Bom Sucesso foi sócio de Caetano Gemi e de José Giacomini
Retornou a Pato Branco em 194 9, para assumir a contabilidade e a gerência da
Industrial Jlfadereira Pato Branco Ltda, uma das maiores indústrias mtulereiras
da região, função que exerceu por vários anos.
Depois, com seus irmtios Aldo, Otávio e seu cunhado Pedro, adquiriu uma
serraria, na localidade de Rio Ligeiro, 110 município de Pato Branco.
Depois, foi contador de lrmâos Parzianello & Cia Lttla, hoje denominada
lavoura Indústria e Comércio Oeste SIA.
Finalmente, estabeleceu-se com escritório de Contabilidade, até seu
falecimento, com 84 anos, em 30 de agosto de 1995
·.:: .. '. ···'·'•·-·
Por mais de 1 (} anos exerceu as funções de Juiz de Paz da Comarca tle Pato
Branco.
1Va vida social, foi sócio fundador e remido do Clube Internacional, do Clube
Palmeiras, do Clube Operário. do G"'lube Comercial, do Clube 7 de ,\'etembro.
todos de Pato Branco.
Sempre teve partcipação ativa na vida política de Pato Branco, e nas
legislaturas de 1956 a 1960, e de 1964 a 1969, exerceu as funções de J"ereador
da Câmara AJ,unicipal de Pato Branco, assumindo, como suplente, no lugar de
titulares .
. 4 partir de 1972, passou a dedicar-se ao artesanato, realizando trabalhos
entalhados em madeira. Suas obras foram v..postas não só em Pato Branco,
como, também, em outras localidtules, dentre m· quais Toledo, Cascm1el e
Francisco Beltrão. Diversos de seus trabalhos se encontram 1u1 Europa,
adquiridos por italfrmos,franceses e alemães.
O emblema (brasão) que se encontra no plenário da Câmara NJ1micipal de Pato
Branco, foi esculpido por êle.
Era casado com Adda Loss Colla, também falecida, e pai de Clávis, Clary, Ceq•,
,,, Carlos, Cleone, Cleodete e Cristovão. Teve três noras (kfarilene, Enedina e
Odete), um genro (Lademir). e dez netos (Ricardo, Tayne, Leila, Cristiane,
Elisabeth, Ana kfaria, Ana Paula, Rafael, Carla e Pedro).