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14 PU
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná ,
Lei nº 1.416
Dala: 26 de dmmbro de 1995.
Súmula: Institui nas escolas da Rede Municipal de
Ensino PúJ>lk:o o oulto .... slmbolos oficiais.
A Cimara Municipal ele Pato Bnnco. Es1ado do
Pmuá, decmolJ e eu Prefeito MuniàÍiol. sanciono a seguiillelei:
Art. 1° ·Fica institulda obrigatoriedade elas escolas
daRecleMunicipoldeEnsino,pmmoverem,umavezpor
semana e de Comia a1temada o cântico. pelos alunos, do
Hino Nacional Btúileito, do Hino da Bandeira, do Hino
do Eslado do Panná e cio Hino do Municlpio de Pato
Bmnco, antes cio inicio das aulu.
. Art.2" • R.evogandoudisposiçê!esemcontnilo,esla Lei enlla em vigor no ano letivo de 1996.
Esla Léi decone de PIOjeto dC Lei de inioiátiva do
Vereador Hélio Domingos Picolo.
Oabinete cio Plefeito Municipol de Pato Bnnco, em
26 de dezembro de 199S. .
Delvino LoJllhi
Prefeito Municipal
Lei nº 1;417 Data: 27 de dezeinbro de 199S.
Súmula: Insütui Propama Paisasís1ico nas sedes
comunitárias rurais e ud>anas cio Municipio.
A Cimara Municipal de Pato Bnneo, EsW1o cio
Pmuá, decretou e eu Prefeito Municipal, · seguiille lei: .SlllCIOllO a
. . "!l lº • Fica autorizado o ExOcutivo Municipal
·~ Propama Paisagístico nas sedes comunitiliu IUlalS e ud>anas do Município.
Patáglafo único • O Propama a que se iefeie o
"caput" deste artigo, objetiva embelezar em tomo du
sedes ~~runis eutbanaS, doàndo-asde calça·
mento,ajardinamento,arboriza!'ãoeconstruçlodemini-·
parque inlilntil, de acordo C!>l1I u necessidades de cada
localidade.
_Art. 2" ·O Progmna Paisagistico será desenvolvido
mediante pan:eria .enll'e o Poder Público Municipal e u
í"·
~intaasodas.
. Art. 'Y' ·A Prefeituia Municipol t'omecaá gratuita·
mente, projeto paisaabtico, mudas de ÚVoteS, pedras
para~ e equipamentos pua mini pmques in·
filntis. ' .
Art. 4' • A COlllllllidade intinuada morá com a
mão-de-olntviCeuúil,fomecimentodemuduele.fto.
~epama,ccmlivoeldubajioéfesolo,pm~
~ propama pnvisto-Lei.
i Art. '° · Es1a Lei entra em vigor na data da sua .Jll!blicaçio, m-ogarulou disposiçaes em COIUZário. '.' . Esla Lei decom de PIOjeto de Lei de inioiátiva do
Vereador Ondi Fl'llMlisco Caldatto.
: GabilieCll do Plefeito Municipolde Pato Bnnco, em 21 ele dezembro ele 199S. ·
Delvino Lonahi
Prefeito Municipol
i >/... Lei nº 1.418 ; 0ata:·21 e1e dezembro de i99s.
; Súmula: Denomina '"l'eallO Municipal NAURA
RISJON" o Centro Cultunl cio Munidpio .
i A Cimara Municipal de Pato Bnnco. Es1ac1o cio
~ decretou e eu Prefeito Municipal, · seliilinte lei: SlllCIOllO a
i Art. lº·Ficadenominado"TEATROMUNICIPAL
N.ir,.URA RIOON', o Centro Cu1tun1 cio Municlpio
sitiiaclo na Rua 1acildl, esquina com ltBpul. '
'.: Art. 2" • O Exêc:ulivo Municipal a&xari em local
visivel, placa ~ a. clencminaçlo consignada no
artigo antelior, até. concluslo damfeljda obn.
' _Art. 'Y' • Es1a Lei entnrá em vigor na data da sua pu\!licação, IWogadas U disposiçõea em contário.
·• Es1a Lei decom de Projeto de Lei de inioiátiva cios
Veteacloies Oilson Marcondes e· Cilmar Francisco
Paslorel!o.
:·Gabinete cio l'lefeito Municipol de Pato Bnnco em 27 de dezembro de 199S. '
Delvino Lonahi
' Prefeito M~
·~·
--------
Câmara f}f/,unicípaL de rpato
Estado do Poraná
PROJETO DE LEI Nº 61/95
SÚMULA: Denomina "Teatro Municipal NAURA
RIGON" o Centro Cultural do Município.
Art. 1º - Fica denominado "TEATRO MUNICIPAL NAURA RIGON", o Centro Cultural do Município, situado na Rua Jaciretã,
esquina com Itapuã.
Art. 2º - o Executivo Municipal afixará em local
vel, placa contendo a denominação consignada no artigo
rior, até a conclusão da referida obra.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
blicação, revogadas as disposições em contrário.
n_..__ n ____ _
visíantepu-
Câmara 1!flunicipal de
Estado do Paraná
CO~ISSAO DE MERITO
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 61/95
tpato
C. h•un. de P. Bco.
Fls.I'U_t~
-----~ VISTO
ranc
Buscam os Vereadores Cilmar fco Pastorello e Gilson Marcondes,apoio do
douto plen~rio,para obter autorizaçio Legisletiva para denominar "TEATRO MU
NICIPAL NAURA RIGON" o centro cultural do município.
O referido projeto de lei,encontra-se legalmente amparado pela lei nº1.100,de 02 de Abril de 1.992.
Do ponto de vista Merital nao h~ duvidas com relaçio aos meritos em se
colocar o nome da Pioneira NAURA RIGON,pois e de praxe desta casa de leis -
homenagear os seus munícipes Pioneiros.
Diante do acima exposto,exaramos PARECER FAVORÀVEL,a sua regulamentar
tramitaçao - e aprovaçao. -
\
E o nosso Parecer SMJ,
Pato Branco em 01 de Dezembro de 1995.
O POLAZZO
<J2h~~ PEDRO POLO NETO
Menbro
Câmara 1flunicipal de tpato
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI 61/95
P A R. E e E R.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Buscam os colegas Vereadores Gilson Marcondes e Cilmar Francisco Pastorello, através do Projeto de Lei nº 61/95,
denominar o TEATRO MUNICIPAL NAURA RIGON, o Centro! Cultural do
Município.
Na condição de lã dama do município de Pato Branco,
durante 10 anos, entendemos que muito contribuiu para o desenvolvimento do mesmo.
Diante do exposto, emitimos parecer favorável a sua
tramitação e aprovação.
!
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 04 de dezembro de 1995 •
..,
---~-====--=~- • ~~S'Oífi Bertan1-PMDB
MEMBRO
ancisco Caldatto-PMDB
RELTOR
'~
C. Mu.,, oe ~- Bco.
Fl,.N.• -~
VISTO
COMISSÃO DE MÉRITO
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo
assinado, com base nos artigos 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de
.... bÁ. ..... Lei.5, nomeia OJt>i~ati1- do Proj0~ ~e Lei NQ
V d _ J;{; // I / J/l r ,,f 4 (?.lfl tk/J ~ f} o erea 01 .. v,,. ú . . V. .1. i /~ ~ · · -(~.,,(,::: · · ·y ./.,.,(/. · · ·
/
Pato B1-anco,~30. -~ .//::-: . . 0 .. ).~ ........ .
/•, ; / i .·• l/t1:'/.'
/~-·~ v/l;/O Pr~side~~e Comissão de Mérito
Vereador Ivo Polo
CÂf{JARA
C. Mun. d• P. 8ce.
--- ·w·
Fls. N.2 ~-·---
VISTO
fvfUNICIPAL DE PATO BRA.NCO
ESTADO DO PARAl'JÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº S1/95
Buscam os veíeadores CILMAR FRANCISCO
PASTORELLO e GILSON MARCONDES, com o apoio áos demais
vereadores, obter obter autorização Legislativa para denominar "TEATRO
MUNICIPAL NAURA RIGON" o Centro Cuiturnl do Municipio de Pato Branco -
Pr,
Conhecedores do empenho da D~ .. Naura Riqon . - para o desenvolvimento de nosso Município, ser;do justa esta homenagem.
A Matéria tem amparo legai e rnerece a tramitação.
Nosso PARECER FAVORÁVEL a aprovação do
projeto em tela.
Pato Branco, 27 de No embro de 1995.
-.--~ \J ~ riel - Pr~e '
,--------
. ;·,1un. de r. Bco.
~'Is. N.fJ.:fii._
~-
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO
O Presidente da COMISS~O DE JUSTICA E REDAC~O, abaixo assinado, com base nos artigos 49 e 53 do Regimento
L
I:ti.eNr:o .. G.e_l.t_\_ .~f.s.ª. de
0
Leis, nomr,,~omo 1-e1a~ do Projeto de
• \.) Vereador. ·"(' ... ~ ..... \1 ~/\.~
Pato Branco, g l\ .. ~ MJ'}~ .. ~)~.~(
aç:ão
__ ,Mun. dt P · Bc_!:
·~-:1 º-- Q2 ___ _ ''"'J.• ---~
.. --V=lS~TO- ~-
Câmara 1ftunicipal de tpato
Eetado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 61/95
Pretendem os Vereadores Cilmar Francisco Pastorello e Gilson Marcondes, apoiados pelos demais Vereadores desta
Casa de Leis, obter autorização legislativa para denominar "TEATRO
MUNICIPAL NAURA RIGON" o Centro Cultural do Município de Pato Branco.
O Projeto de Lei em epígrafe, se enquadra
dentro das normas estabelecidas na Lei Municipal n9 1.100, de 02 de
abril de 1.992, para identificação de próprios, vias e logradouros
públicos, especialmente, nas disposições constantes nos artigos 39, 49,
59 e 10 do citado diploma legal.
A matéria está acompanhada de justificativa
escrita, firmada pelos autores do Projeto, constando a biografia da
homenageada e certidão de óbito, de acordo com o que preceitua a supra
citada legislação.
Diante do acima exposto, possui a matéria
condições de seguir sua regimental tramitação.
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de novembro de 1.995.
--.....-~~ .Ír-&. . ..___. . l~-yl:t..:::: ....... ' G
ato Monteiro do Rosário
JURÍDICO
Estodo do Paraná
Câmara 1flunicipal de
Pato Branco, 09 de novent>ro de 1995.
Exmo. Sr.
CIIMAR FRAOCISCO PASTORELID
Presidente da Cânara Municipal de Pato Branco
Senhor Presidente:
Os vereadores CIIMAR FRANCISCO PASTORELI.D e GILSON
MARCONDES, da bancada do PDT, abaixo assinados, no uso de suas atribuições lega!s e regimentais,. can apoio dos demais pares, apresentan para'
deliberaçao do douto plenario, o seguinte
PROJETO DE IEI N2 61/95
SÚMULA: Denanina "TEATRO MUNICIPAL NAURA RIGON'' o
Centro Cultural do MunicÍpio.
Art. 12 - Fica denaninado "TEATRO MUNICIPAL NAURA RIGON'' o Cen
tro Cultural do MuniCÍ.pio, situado na Rua Jaciretã, esquina can Itapuã."
Art. 22 - O Executivo Municipal afixará em local visÍvel,placa
contendo a denaninação consignada no artigo anterior, até a conclusão '
da referida obra.
Art. 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
(PDT)
Câmara 1flunicípal de 'Pato
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 61/95
- NOME: MARIA NAURA RIGON
- NATURALIDADE: Antônio Prado-RS
- DATA DE NASCIMENTO: 08/03/1932 - DATA DE FALECIMENTO: 15/09/1991 - ENDEREÇO DOMICILIAR: Rua Itacolomi, 533, Centro,
co/PR-Cep: 85501/240 - Caixa
C. Mun. de P. Bco. 11
Fls. N. 9 __ .Q..2 ·-··
-r-o-n~- v~---~---
Pato BranPostal 105.
Maria Naura Rigon nasceu no dia três de março de
1932, na cidade de Antônio Prado, no Rio Grande do Sul. única
filha do casal Valdomiro Camargo e Ana Honorina Zaccani Camargo.
Concluiu em Antônio Prado o 1º Grau escolar, logo em
seguida, passou a residir na cidade de Erechim, RS, junto com a
sua familia, onde concluiu o Ginásio e o 2º Grau, embora voltasse a reforçar seus estudos, já na cidade de Pato Branco, onde concluiu em 1971 a escola Normal, na época turma Irmã Alvira
Paese.
No período em que concluia o 2º Grau, ingressou na
carreira de jornalista amador e assessora de uma rádio na cidade de Erechim, visto que, sua capacidade e fascínio pela leitura eram inerentes, não relutou em absorver conhecimentos precisos e preciosos, unidos com o seu conhecimento empírico, associado a educação rígida e coerente nos moldes e conceitos da
época, acabaram sintetizando com a sua sensibilidade paranormal, numa personalidade mesclada, onde a justiça, o discernimento e o amor ao próximo eram seus anseios supremos.
E neste caminho traçado pelas mãos divinas, onde nada é fruto do acaso e sim, do merecimento, continuou pesquisando outras fontes de conhecimento e percebeu, ainda jovem, uma
tendência para o lado artístico, onde o teatro, a música e a
leitura abriram as portas para um mundo novo repleto de conhecimentos, novas amizades e os horizontes vindouros prometiam
dar vida a seus devaneios.
Ainda no 2º grau teve participação no teatro escolar, nos grupos de canto, palestras, simpósios e congressos.
Destacando-se pela sua facilidade de expressão, abrangia os assuntos em pauta e os transmitia a todos com clareza e objetividade, as pessoas se encantavam com a forma meiga e humana de
abranger termos polêmicos geralmente de punho social, onde colocava a verdade divina acima de qualquer preceito.
Nesse período veio a conhecer Astério Rigon, que como obra de uma luz maior, casaram-se em 15 de dezembro de mil
~'"' Arnrinhnin .d.91 oc cnc /\'ln
Câmara 'fflunicipal de Pato
Estado do Paraná
novecentos e cinquenta e quatro, na cidade de Erechim, deixando
quatro filhos, Fernando, Renato, Maria Helena e Luciano.
Em 1955 quando chegaram a Pato Branco, pareciam ter
a certeza de aqui nesta terra amiga, a participação na sociedade seria alvo de um marco para a história desta região.
o tempo foi concretizando os seus passos e em 1960 a
1964 Astério Rigon foi eleito Vereador em Pato Branco. Em 1964
a 1968, seria Prefeito pela primeira vez. E em 1982 a 1988 pela
2ã gestão de Prefeito de Pato Branco.
Assim, a oportunidade se fez presente para que pudesse Naura Rigon participar intensamente de projetos sociais e
culturais que foram criados ou que estavam em andamento. Sempre
disposta a ajudar ou a transmitir algo novo que pudesse levar
amparo a todos os necessitados.
Quando se cogitou a viabilização de um Teatro Municipal, não medir esforços para que esta obra de tamanha importância fosse viabilizada, sendo muito relevante a sua participação na compra do terreno para a construção do Teatro Municipal, da qual era admiradora e lia inúmeras pecas teatrais, jornais, revistas e outras fontes de informação a respeito de teatro, contos, poemas e telenovelas.
Foi considerada pelos funcionários da Biblioteca Municipal de Pato Branco a pessoa que mais frequentou e leu nos
últimos anos.
Sabe-se que como primeira-dama tinha
responsabilidade de zelar pela coerência ética
rais, espirituais e religiosos, fato que a fez
todas as classes sociais.
em suas mãos a
em termos moreconhec ida em
A importância mais relevante na indicação do seu nome para o Teatro Municipal é a sua ligação com o mesmo, pois
seu jeito meigo de se pronunciar e sua forma polida para entender as pessoas parecia algo acima da realidade humana, como uma
peça fundamental para a sociedade, um intercâmbio, uma troca de
energia, uma identificação de algo sublime encarnado na beleza
inerente de seu nome .•.
f t.DERATI\1 JI
~e~ ~~'\> ----~--··--·\ ~<l, ........... -·~., r . ., ..... .
~ ... -~-·-·-.a:.:' ,-,;,.i>\l:J l . ' "'' '\o,. ·1 ' 1 1· . E ;:;· T' .,... ', ••• ~ ·.~ ! <l •;'(~º DO PARANÁ ~ .... : • \ l') \ ''·,-Oi~trit~, fy,1.~nicí ....... c'o'" , ~ \l~,_:.\,J•,i .. J
io e Comarca de Pato Branco
GISTRO CIVIL <.> 0 •')1 . .'. cri'~
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- Edifício Caramuru Center - 1.0 Andar - Conj. 102
Esctivão""°~Júrl, Execuções Criminais e Oficial do Registro
Civil de Nascimento, Casamento a Ôbltos da Seda da Comarca
Jrt,aria Je J2.,,u,.Jes !B,,lelk,, tüas J,,s danlos
Auxiliar Juramentada do Registro Clvll
------CERTIDÃ.0 DE ÓBITO----- /
CERTIFICO que, em, data ___ ~~~ ___ de
N.° C,_ 9-C~rl fls._5_2_::~ __ , sob o N.º 5 .444
" MARIA NAUHA HIGON li
Setembro (09) de 19~, no Livro
, foi feito o Registro de óbito de
falecid_!!___em __ l5_· _de_;;,_.:·_e_t_e_m_b_r_o_(_o_9_)_de 19_9_1
_, à.s_1
_4_: _o_o_horas neste
distrito __ S/A nesta cidade.e.e.e.e.e. I_)o_J.j_ e J.ini e:~ Pato Dranc li
-------------~--------
de sexo Femin de cor • e. e. e., vrofissao do lar. e. e. e. e. e. e. e. e. e
Natural de Antonio Irnclo .-RS .c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.e.c.c.c.c.c.c.
doniiciliado e residente Rua Itaeolomi 533 nesta cidade.e.e.e.e.e.
com, 59 3 nos _____ de idade, estado civil casada , filh_a_._de
VAJJ.DOMIHO CAMilllGO E Ol'TOHIT:A ZACONI CAMA11GO .e.e.e.e.e.e.e.e.e
.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.co
c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.e.c.c.c.o.c , tendo sido declarante __ .i}_.§_terio Rigon .e .e. e. e .e. e. e .e .c. e .c .e .e. e •• , e óbito atestado pelo Dr. Silvio Jose Ilorella.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.
que den como causa da morte " IIipox.in Cerebral - .Embolia Pulmorn:~
Hi12erte1:10Õ _<?__!1rter~·~}-·_~~-~-·-~-~-º •_e o sepultamento foi feito no cemitério de
pu r oct ui o l de s to e i dn d. o • e • e • e • e • e • e • e • e • e • e • e • e • e • e • c • e • e • e • c.
Observaç6es : ____ __I~~- ca sadi:i e om o Sr : ASTÊRIO IUG·ON - com o
.A._ quo _____________________ 1 teve os filhos : Ii'ern.· '.ndo, _:_ _________ Hcnu to, , ___________ M~1ria Helena, Lu _
ciano - DEJX,\ J3Em3 1\ IN7.;;;J'1'.1.1
1\.1UAH .c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.o
.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c •
• c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c ••
• c.r..c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.c.