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materia nº 52/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1994
Date 1994-09-06
EmentaDenomina a via de acesso a Sede Dom Carlos de Cirilo Debastiani
native_id6005

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-17 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

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Prefeitura Municipal de 
Pato Branco 
Estado: do Páraná 
Lei N° 1,398 · . · •.. 
Data: 17 de outubro de 1995.. . 
S6mula; J>enonWi.a.a Via de .acesso a Sede Dom Carlos de Pioneiro "Cirilo 
Debistiani". 
A Cimara Municipal de Pato Branco, 
· EstadO. 4o Par&Qá, ~cretou e ·eu Preféito 
· Municlpal,.siuici~ a seguhrte lei: 
· Alt. 1 º • Fica denominada de Pioneiro 
"Cirilo l>ebastiàni" a eslradamuniciPat pavi￾mentada com pedras irre8ularesquedáacesso 
U•llomCárlos.. 
· Art•2°t•oA:Prefeityt:a ,Municipal dotivá a 
referi.da~~~laêaií tolitendo.àdçnómina￾ção consignadáno artigo anterior no prazo de 
GAZETA DO SUDOESTE • 21 e 22. de outubro de 19&5 
------ ___ _,. -- -- - --- -~ - --- -~-
PUBLICADO 
Jornal rp9fELq__..J1iJ. t'//ÚJQ'1ft.. 
N .o __ /.!./.6_)_ Data./..f!...J'-2:.:f..dj 
Aulilatura ______ ""' _ 
30 (trinta) dias contados da publicayão da 
presente Lei. ' 
Art'3° • Eiita Lei eátl'a em vigor na data 
desuapÚ61i~.~asdisposiçáes 
em contrário. · 
Gabinete do Prefeito Municlpd de Pato 
Branco, em 17 de eutubro de 199S . 
Delvhto Lonchl . Prefeito Mmddpal 
tpato Branco 
Estado do Paran6 
' e. Mun. de p. Bco. 
;s. 
~ 
N.2= f ~--= 
PROJETO DE LEI Nº 52/94 
SÚMULA: Denomina a via de aceso a Sede Dom Car￾los de pioneiro "CIRILO DEBASTIANI". 
Art. lº - Fica denominada de pioneiro "CIRILO DEBAS￾TIANI" a estrada municipal pavimentada com pedras irregulares 
que dá acesso à Sede Dom Carlos. 
Art. 2º - A Prefeitura Municipal dotará a referida 
via com placas contendo a denominação consignada no artigo an￾terior no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da 
presente Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário .. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Poro nó 
Câmara 'Jflunicipal de 'Pato Branco 
C. Mun. de P. 9ce. 
Estado do Paran6 ::_:;1k== 
EXMO. SR. --- v1sro 
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
o Vereadores infra-assinados, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação do 
douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres 
pares para a aprovação da seguinte emenda ao Projeto de Lei n9 
52/94: 
EMENDA MODTFTCATTVA 
Modi,f ica a redação da Súmula e do artigo 19 
do Projeto de Lei n9 52/94, passando respectivamente vigorar com o 
seguinte teor: 
Súmula: Denomina a via de acesso a Sede Dom 
Carlos de pioneiro "Cirilo Debastiani~ 
Art. 19 - Fica denominada de pioneiro "Cirilo 
Debastiani" a estrada municipal pavimentada com pedras irregulares que 
dá acesso à Sede Dom Carlos. 
Rua 85.505-030 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
outubro de 1.995. 
Pato Branco Paranó 
Estado do Paraná 
Câmara 1flunicipal de 'Pato 13ranco 
e. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.º_Jp _________ _ 
---------~---· VISTO 
PROJETO DE LEI N 2 .52/94 
SÚMULA: Denomina a via de aceso a Sede Dom Car￾los de CIRILO DEBASTIANI. 
Art. 1 2 - Fica denominada de "CIRILO DEBASTIANI" a 
estrada municipal pavimentada com pedras irregulares que dá 
acesso à Sede Dom Carlos. 
Art. 2 2 - A Prefeitura Municipal dotará a referida 
via com placas contendo a denominação consignada no artigo an￾terior no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da 
presente Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Câmara '7flunicíval de 'Pato nco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE' M'f:RITO 
PARECER 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei 
n9 52/94, de autoria do ilustre colega Vereador Oradi Francisco 
Caldatto, o qual solicita autorização legislativa para denominar 
a via de acesso a Sede Dom Carlos de "Cirilo Debastiani", conforme 
emenda apresentada pelo próprio, após constatar junto a comunidade 
a aceitabilidade da referida denominação, emite parecer favorável 
a aprovação da matéria em __ téla, por entender justa e oportuna a 
homenagem a ser concedida, ao citado cidadão que tanto labutou em 
pról do desenvolvimento de nosso município. 
Rua Ararigbóia, 491 
~ o nosso parecer, sub censura. 
\"~ 
Lui:?i Moraes 
T elefax (0462) 24.2243 
05 de outubro de 1.995. 
Polazzo - r:Z·e U\\O rt. 
) 
85.505-030 Pato Branco Porand 
---~"'' '"•"·"'. 
e. Mun. de P. Bce. 
F\s. N.!! .$.·cc;···---· 
Câmara 1flunicipal de .tpato 
Eo\ado do Paran& 
COMISS'ÃO DE FTNANÇAS _E' ORÇAMENTO 
P A R E C 'E R 
Pretende o ilustre colega Vereador Oradi 
Francisco Caldatto, obter autorização legislativa, para mediante 
o Projeto de Lei n9 52/94, denominar a via de acesso a Sede Dom 
carlos de ~Francisco Debastiani". 
Conforme justifica o autor, é desejo dos 
familiares do falecido Francisco Debastiani, em modificar a denomi￾nação acima proposta, para denominar a via de acesso a Sede Dom Carlos 
de "Cirilo Debastiani, intenção esta que será implementada mediante 
emenda modificativa já proposta pelo autor deste Projeto. 
Esta Comissão, de acordo com as justificativas 
apresentadas, entende justa a homenagem a ser concedido ao sr. Cirilo 
Debastiani que juntamente com seus irmãos abriram as primeiras estradas 
do município. 
Diante do acima exposto, esta Comissão exara 
parecer favorável a aprovaçao da matéria. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
o, 02 de outubro de 1.995. 
Bertani 
lí]h /}!() :;:- -&Lc/J' ~ancisco Caldatto 
Rua Ararigbóio, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Porond 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI Nº 52194 
C. Mun. de p. Bco. 
o? Fls. N.~ ·-----
~--
Busca o vereador, ORADI FRANCISCO 
CALDATO, através do projeto de lei nº 52/94 obter autorização Legislativa e 
apoio desta casa de leis para denominar de Francisco Debastini-a via acesso a 
Sede Don Carlos. 
A proposição está amparada legalmente baseada 
da lei nº 1 .100/92 que institui normas para identificação de vias e logradouros 
públicos. 
A homenagem é justa pelos serviços 
prestados no desenvolvimento desta região por este pioneiro. 
s a comissão emite PARECER 
proposíção da matéria. 
é o parece. 
Pato Branc , bro de 1995. 
dente 
Rua ~rar\gbó\a, 491 ax 046) ,, 224 2243 
Pato Branco - Parana 
Câmara 'Jflunicipal de tpato Bran,_;_c_o_...., 
EXMO. SR. 
e Mn" i:~· ' .".;. i ., "'""'""' ..,,,v. 
-· --=:---G￾Fls. N-º- ~------------· 
-----------· ------------------- VISTO 
ClLMAR FRANCISCO PASTOREI.LO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador que este subscreve, ORl\DI FRANCISCO 
CALDATTO - PMDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e 
solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovaçao da seguintes 
EMENDAS MODIFICATIVAS ao Projeto de Lei n9 52/94: 
EMENDA' MOD'IFTC:ATTVA 
Modifica a redação da súmula do Projeto de Lei 
n9 52/94, passando a vigorar com o seguinte teor: 
Súmula: Denomina a via de acesso a Sede Dom 
Carlos de "Cirilo Debastiani". 
EMENDA MOD'IF'IC:AT'IVA 
Modifica a redação do artigo 19 do Projeto de 
Lei n9 52/94, passando a viger com o seguinte teor: 
Art. 19 - Fica denominada de "Cirilo Debastiani" 
a estrada municipal pavimentada com pedras irregulares que dá acesso à 
Sede Dom Carlos. 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes Termos; 
Pede Deferimento. 
P~anco~ 18;.e-:&;~·995. 
Or~isco Caldatto - Ve~aaor Proponente 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Porond 
rEDERATJ\l){ 
i 
1 
ESTADO DO PARA NA 
Distrito, Município e Comarca de: P~to REGISTRO CIVIL 
Ruo Coromuru, 270 Edlflclo Coramuru Cenl&r 1.0 Andar 
. . ' 
Bra~to" , , : ;,: . .',,,,,,._,"' j' 
/ : : l •' \ > 1 1 ' \ ,, ~ F 1 j I 
' Con1;' 102 ' · · · .. 
Cf iiuslino t!-fias 9os danlos ú[-;l/10 A1 • t\ J!. A rp l //, .(J,. t\ d 1 //Larta tJe ourt1ss :.Do o. 10 0 1os uos an~os 
Escrlvao do Crime, Jurl, Execuções Criminais e Oflclol do Regl•tro 
CI li d N 
Auxlllar Juromentodo do Registro Civil 
v & osclm&nfo, Cosomento e Óbitos do Seda do Comarca. 
CERTIDÃO DE ÓBITO 
CERT!Ji'ICO que, etn data_.?2_<le J:ia lo ( U';i) ele J9 95 , mi Lillro 
N.º e, ']2 .. C àfls. tY76 , S<>l>oNº · ____ ().7•JH · __ , r m ·r. e'llo o Reg1slro . <le {1f>ito ~ de 
11GIRILO DEfü\S'l'IANI 11 
falecid __ o __ etn~°'íle ___ r._na_· i_· _o __ (_U_'.>_· _) __ lle 19~, tis 7 ;00 /toras neste 
Distrito. ___ iJ:.c' e:_L_l~'" __ l:=-}a-.-:.v.::i..-õ..-o:._:.:.n~o_..s:..·=-t;u=-·· _ _::I•::.:lu:.1::.:L::::L.:.o.::I:.:1~u~=-· ..::.º _ _::_•'*:::_· _*.:.· ·-*~·:...*_· .::.· -K~· ·~*....=..· _'*~·-*~·:_* _:· _*~·:_*~· _K_::_· i(· 
desexoMascul de cor·*·*·*· ,p1·ofissão a11osentéldo ·*·*·*·*·*·*·*•* 
Natural de Rw::io Funclü -TIS ucHJ 09.0'5.1932 .*.-*·*·*·*·*·*·*•*•* 
domiciliado e residente 
com 6 3 u noo de idade, estado civíl __ o_u_u_êl_,_10 ________ , filh 0 ele 
.F'HANCIJCú DEllilS'l'IAIH E MfüELi1 Ci1LV11 '.l'O DKB,,J'.l'IMU • *. * • *. *. *. 
tendo sido declarante A:lmir De b1H:itiuni • *. *. *. *. ·K. ·K. * . *. *. *. *. *. *. 
e óbito atestado pelo Dr. Mo1•te Nútural Sem Ausi:.:itônciu h1Údieu.*.*· 
que deu como causa da morte MOffi'E NNl'Ufü\L JEf,; J1SSI!3 1
l
1
1!:NGIA MlfoIL.:A 
-------------------,~e ·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·* o sepultamento fui feito 1w cemitério de 
Sede Dom Curlos Neste Murü.01.pi.o •*•*•*•*·*·*·*·*·*•*•*•*•*•il· 
OBSERVAÇÔES: 
TIANI - com u 
Era cai.lado com u ::.>ru 
qual teve os fiUws 
ROJALIN,\ FUHLi\NETO DEDA3 
: Almir Jmtonio,:Wntr Mar.' 
a, Iv<:lnilde Santina ,Adir Francisco, Lodoir JomÍ, Lul:c.,D:irceu JoJ ·~~~~::.;:;.::~.:..:.:;::=---=:..::--=~...:::..:.:.-::-~~-;;..:...,;--_:._::......:_.'.....~~~:___=...:=-_.::.. ,Ademir Braz,I..:i.ndaruir 1
1\irezinha, Oda ir Curlou, _ JJdX.A fü;N;3 J\ IN 
VENTARIAR ·*·*·*·*·*•*•*•*•*•*•*•*·*·*·*·*•*•*•*•*·*•*•*•*· 
__ .a.* *·*~-i(·. if·. *. *.·)t "'* 
Pato (05) 95 -~-----_,de 19 __ _ 
A 11995 
\_,,/ V 
OBS.: 
HISTÓRICO DOS PATOllWIQUlllSIS PIOUIROS 
JÁ FALECIDOS 
Favor encaminhar junto fotocópia da Certidão de Õbito. 
e. Mun. da P · &o. 
Oi Fls. N.11 ~------
---viS10 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
e. Mun. de P · Bco. 
- ? :s· N.~05--------- ____ ...--
VISTO 
Estado do Paraná 
Ex.mo.sr. 
Cilmar Francisco Pastorello 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador que este subscreve, Oradi Francisco Caldatto-H4DB, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja submet! ~ , A ~ do a a.preciaçao do Plenario da Camara, mod:i~-tcaç,ao no Projeto de 
Lei 52/94, que prevê a denominação do acesso a Sede Dom Carlos / 
com o nome de FRANCISCO DEBASTIANI , para o nome de CIRILO •••o 
DEBASTIANI, falecido em 23 de Maio de 1995. 
' , . , Informamos a Egregia Casa de Leis, que e esse o desejo dos famili~ 
rea do falecido Francisco Debaatian.1, cujo nome era propost::> para 
denominar o acesso a Sede Dom Carlos. 
~ara os efeitos legais, anexa.mos parte do histórico de Cirilo De￾baetiami e a devida Certidão de Ôbi to. 
Nestes termos, pede deferimento 
Rua Ararigbóla, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branca Parand 
;tado do Paraná 
e M n de P. Bco. • u • 
Fls. N.!:! .......... --
COMISS~O DE MdRITO 
PARECER 
Esta Comissio, analisando o Projeto de Lei nQ. 52/94 de 
autoria do Vereador Oradi Francisco Caldatto, onde o mesmo busca 
apoio dos demais pares para denominar a via de acesso a Sede Dom 
Carlos de Francisco Debastiani, entende ser justa a homenagem, 
por haver o reconhecimento ~s pessoas que de uma ou outra forma 
colaboraram com o desenvolvimento de nossa cidade. 
Assim sendo, emitimos parecer 
regimental tramita~lo e aprova~~o. 
é o nosso parecer, SHJ. 
favorável a sua 
Pato Branco, 15 de setembro de 1994. 
--• ~~•V lf\M~\ ??4-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
1tado do Paraná 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls.N.!! __ ......... . 
COHISS~O DE FINANÇAS E 
ORCAt"'iENTO 
P A R E C E R 
1 
VISTO 
Pretende o Vereador Oradi Francisco Caldatto, atrav~s 
do Projeto de Lei nQ. 52/94, denominar a via de acesso a Sede Dom 
Carlos de Francisco Debastiani. 
Trata-se sem dtlvida nenhuma de uma homenagem justa a 
esse pioneiro que tanto colaborou para o desenvolvimento do nosso 
Município. 
Diante disso, 
tramita~io e aprova~io. 
emitimos parecer favor~vel 
' o nosso parecer, SMJ. 
:°$~16 de setembro de 1994. 
~Osvald~esidente " "' 
~r~c~- Relator 
Luiz Mot·aes 
a sua 
\RARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.'-------·----- 1tado do Paraná -----viST_õ _____ _ 
.. ., 
COHISS~O DE JUSTIÇA E REDAC~O 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ. 52/94 
Esta Comiss~o, analisando o Projeto de Lei nQ. 52/94, onde 
o Vereador proponente Oradi Francisco Caldatto, deseja nominar a 
via de acesso a Sede Dom Carlos de Francisco Debastiani, 
considerando que a mat~ria tem amparo legal, emite parecer 
favor~vel a sua regimental tramita,io e aprova'~º￾é o nosso parecer, SMJ. 
de 1994. 
§b L1i~ A~~ PPR 
José ~.-a Alves - PPR 
Hél~PHDB 
Carlinho Antonio Pola220 PPR 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara 1flunicipaL de Pato 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR!DICA --== == 
P A R E C E R 
13ranco 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N;2 02 cr 
---· VISTO ---
Pretende o Vereador Oradi Francisco Caldatto, 
obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis para denominar de 
"FRANCISCO DEBASTIANI" a via de acesso a Sede Dom Carlos. 
A proposição em téla, em termos gerais se 
enquadra nas disposições contidas na Lei Municipal n9 1.100/92 que 
institui normas para a identificação de próprios, vias e logradouros 
públicos, restando somente ao seu proponente efetuar a juntada de 
justificativa escrita acompanhada de biografia do homenageado, confor￾me prevê a norma do artiqo 59 do citado diploma legal. 
Cumprida essa formalidade legal, a matéria 
estará em condições de seguir sua regular tramitação. 
O proponente como Presidente do Legislativo 
Municipal, para apresentar a matéria e participar da discussão, deverá 
passar a presidência a seu substituto, conforme norma regimental. 
(artigo 32 do R.rr 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 14 de setembro de 1.994. 
Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
C. Mun. de P. 8c1 
Fls. N,2 -QÀ, ......... . 
Câmara 11tunicipal de Pato 13 r ··-cliE?o?.--
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
CLÁUDIO BONATTO 
DD. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador que este subscreve, ORADI FRANCISCO 
CALDATTO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta 
para a apreciação do douto Plenário e solicita o aooio dos nobres pares 
para a aprovaçao do seguinte Projeto de Lei: 
Súmula: 
'PROJETO' DE LEI N9 '52/94 = 
Denomina a via de acesso a Sede Dom Carlos 
de Francisco Debastiani. 
ART. 19 - Fica denominada de "Francisco Debastiani" a 
estrada municipal pavimentada com pedras irregulares que dá acesso 
à Sede Dom Carlos. 
ART. 29 - A Prefeitura Municipal dotará a referida via 
com placas contendo a denominação consignada no artigo anterior no prazo 
de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente lei. 
ART. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
06 de setembro de 1.994. 
Oradi Caldatto 
Vereador Proponente 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parond 

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