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Prefeitura Municipal de
Pato Branco
Estado: do Páraná
Lei N° 1,398 · . · •..
Data: 17 de outubro de 1995.. .
S6mula; J>enonWi.a.a Via de .acesso a Sede Dom Carlos de Pioneiro "Cirilo
Debistiani".
A Cimara Municipal de Pato Branco,
· EstadO. 4o Par&Qá, ~cretou e ·eu Preféito
· Municlpal,.siuici~ a seguhrte lei:
· Alt. 1 º • Fica denominada de Pioneiro
"Cirilo l>ebastiàni" a eslradamuniciPat pavimentada com pedras irre8ularesquedáacesso
U•llomCárlos..
· Art•2°t•oA:Prefeityt:a ,Municipal dotivá a
referi.da~~~laêaií tolitendo.àdçnóminação consignadáno artigo anterior no prazo de
GAZETA DO SUDOESTE • 21 e 22. de outubro de 19&5
------ ___ _,. -- -- - --- -~ - --- -~-
PUBLICADO
Jornal rp9fELq__..J1iJ. t'//ÚJQ'1ft..
N .o __ /.!./.6_)_ Data./..f!...J'-2:.:f..dj
Aulilatura ______ ""' _
30 (trinta) dias contados da publicayão da
presente Lei. '
Art'3° • Eiita Lei eátl'a em vigor na data
desuapÚ61i~.~asdisposiçáes
em contrário. ·
Gabinete do Prefeito Municlpd de Pato
Branco, em 17 de eutubro de 199S .
Delvhto Lonchl . Prefeito Mmddpal
tpato Branco
Estado do Paran6
' e. Mun. de p. Bco.
;s.
~
N.2= f ~--=
PROJETO DE LEI Nº 52/94
SÚMULA: Denomina a via de aceso a Sede Dom Carlos de pioneiro "CIRILO DEBASTIANI".
Art. lº - Fica denominada de pioneiro "CIRILO DEBASTIANI" a estrada municipal pavimentada com pedras irregulares
que dá acesso à Sede Dom Carlos.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal dotará a referida
via com placas contendo a denominação consignada no artigo anterior no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário ..
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Poro nó
Câmara 'Jflunicipal de 'Pato Branco
C. Mun. de P. 9ce.
Estado do Paran6 ::_:;1k==
EXMO. SR. --- v1sro
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
o Vereadores infra-assinados, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação do
douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres
pares para a aprovação da seguinte emenda ao Projeto de Lei n9
52/94:
EMENDA MODTFTCATTVA
Modi,f ica a redação da Súmula e do artigo 19
do Projeto de Lei n9 52/94, passando respectivamente vigorar com o
seguinte teor:
Súmula: Denomina a via de acesso a Sede Dom
Carlos de pioneiro "Cirilo Debastiani~
Art. 19 - Fica denominada de pioneiro "Cirilo
Debastiani" a estrada municipal pavimentada com pedras irregulares que
dá acesso à Sede Dom Carlos.
Rua 85.505-030
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
outubro de 1.995.
Pato Branco Paranó
Estado do Paraná
Câmara 1flunicipal de 'Pato 13ranco
e. Mun. de P. Bce.
Fls. N.º_Jp _________ _
---------~---· VISTO
PROJETO DE LEI N 2 .52/94
SÚMULA: Denomina a via de aceso a Sede Dom Carlos de CIRILO DEBASTIANI.
Art. 1 2 - Fica denominada de "CIRILO DEBASTIANI" a
estrada municipal pavimentada com pedras irregulares que dá
acesso à Sede Dom Carlos.
Art. 2 2 - A Prefeitura Municipal dotará a referida
via com placas contendo a denominação consignada no artigo anterior no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Câmara '7flunicíval de 'Pato nco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE' M'f:RITO
PARECER
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei
n9 52/94, de autoria do ilustre colega Vereador Oradi Francisco
Caldatto, o qual solicita autorização legislativa para denominar
a via de acesso a Sede Dom Carlos de "Cirilo Debastiani", conforme
emenda apresentada pelo próprio, após constatar junto a comunidade
a aceitabilidade da referida denominação, emite parecer favorável
a aprovação da matéria em __ téla, por entender justa e oportuna a
homenagem a ser concedida, ao citado cidadão que tanto labutou em
pról do desenvolvimento de nosso município.
Rua Ararigbóia, 491
~ o nosso parecer, sub censura.
\"~
Lui:?i Moraes
T elefax (0462) 24.2243
05 de outubro de 1.995.
Polazzo - r:Z·e U\\O rt.
)
85.505-030 Pato Branco Porand
---~"'' '"•"·"'.
e. Mun. de P. Bce.
F\s. N.!! .$.·cc;···---·
Câmara 1flunicipal de .tpato
Eo\ado do Paran&
COMISS'ÃO DE FTNANÇAS _E' ORÇAMENTO
P A R E C 'E R
Pretende o ilustre colega Vereador Oradi
Francisco Caldatto, obter autorização legislativa, para mediante
o Projeto de Lei n9 52/94, denominar a via de acesso a Sede Dom
carlos de ~Francisco Debastiani".
Conforme justifica o autor, é desejo dos
familiares do falecido Francisco Debastiani, em modificar a denominação acima proposta, para denominar a via de acesso a Sede Dom Carlos
de "Cirilo Debastiani, intenção esta que será implementada mediante
emenda modificativa já proposta pelo autor deste Projeto.
Esta Comissão, de acordo com as justificativas
apresentadas, entende justa a homenagem a ser concedido ao sr. Cirilo
Debastiani que juntamente com seus irmãos abriram as primeiras estradas
do município.
Diante do acima exposto, esta Comissão exara
parecer favorável a aprovaçao da matéria.
~ o nosso parecer, sub censura.
o, 02 de outubro de 1.995.
Bertani
lí]h /}!() :;:- -&Lc/J' ~ancisco Caldatto
Rua Ararigbóio, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Porond
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 52194
C. Mun. de p. Bco.
o? Fls. N.~ ·-----
~--
Busca o vereador, ORADI FRANCISCO
CALDATO, através do projeto de lei nº 52/94 obter autorização Legislativa e
apoio desta casa de leis para denominar de Francisco Debastini-a via acesso a
Sede Don Carlos.
A proposição está amparada legalmente baseada
da lei nº 1 .100/92 que institui normas para identificação de vias e logradouros
públicos.
A homenagem é justa pelos serviços
prestados no desenvolvimento desta região por este pioneiro.
s a comissão emite PARECER
proposíção da matéria.
é o parece.
Pato Branc , bro de 1995.
dente
Rua ~rar\gbó\a, 491 ax 046) ,, 224 2243
Pato Branco - Parana
Câmara 'Jflunicipal de tpato Bran,_;_c_o_....,
EXMO. SR.
e Mn" i:~· ' .".;. i ., "'""'""' ..,,,v.
-· --=:---GFls. N-º- ~------------·
-----------· ------------------- VISTO
ClLMAR FRANCISCO PASTOREI.LO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador que este subscreve, ORl\DI FRANCISCO
CALDATTO - PMDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e
solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovaçao da seguintes
EMENDAS MODIFICATIVAS ao Projeto de Lei n9 52/94:
EMENDA' MOD'IFTC:ATTVA
Modifica a redação da súmula do Projeto de Lei
n9 52/94, passando a vigorar com o seguinte teor:
Súmula: Denomina a via de acesso a Sede Dom
Carlos de "Cirilo Debastiani".
EMENDA MOD'IF'IC:AT'IVA
Modifica a redação do artigo 19 do Projeto de
Lei n9 52/94, passando a viger com o seguinte teor:
Art. 19 - Fica denominada de "Cirilo Debastiani"
a estrada municipal pavimentada com pedras irregulares que dá acesso à
Sede Dom Carlos.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
P~anco~ 18;.e-:&;~·995.
Or~isco Caldatto - Ve~aaor Proponente
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Porond
rEDERATJ\l){
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1
ESTADO DO PARA NA
Distrito, Município e Comarca de: P~to REGISTRO CIVIL
Ruo Coromuru, 270 Edlflclo Coramuru Cenl&r 1.0 Andar
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Bra~to" , , : ;,: . .',,,,,,._,"' j'
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' Con1;' 102 ' · · · ..
Cf iiuslino t!-fias 9os danlos ú[-;l/10 A1 • t\ J!. A rp l //, .(J,. t\ d 1 //Larta tJe ourt1ss :.Do o. 10 0 1os uos an~os
Escrlvao do Crime, Jurl, Execuções Criminais e Oflclol do Regl•tro
CI li d N
Auxlllar Juromentodo do Registro Civil
v & osclm&nfo, Cosomento e Óbitos do Seda do Comarca.
CERTIDÃO DE ÓBITO
CERT!Ji'ICO que, etn data_.?2_<le J:ia lo ( U';i) ele J9 95 , mi Lillro
N.º e, ']2 .. C àfls. tY76 , S<>l>oNº · ____ ().7•JH · __ , r m ·r. e'llo o Reg1slro . <le {1f>ito ~ de
11GIRILO DEfü\S'l'IANI 11
falecid __ o __ etn~°'íle ___ r._na_· i_· _o __ (_U_'.>_· _) __ lle 19~, tis 7 ;00 /toras neste
Distrito. ___ iJ:.c' e:_L_l~'" __ l:=-}a-.-:.v.::i..-õ..-o:._:.:.n~o_..s:..·=-t;u=-·· _ _::I•::.:lu:.1::.:L::::L.:.o.::I:.:1~u~=-· ..::.º _ _::_•'*:::_· _*.:.· ·-*~·:...*_· .::.· -K~· ·~*....=..· _'*~·-*~·:_* _:· _*~·:_*~· _K_::_· i(·
desexoMascul de cor·*·*·*· ,p1·ofissão a11osentéldo ·*·*·*·*·*·*·*•*
Natural de Rw::io Funclü -TIS ucHJ 09.0'5.1932 .*.-*·*·*·*·*·*·*•*•*
domiciliado e residente
com 6 3 u noo de idade, estado civíl __ o_u_u_êl_,_10 ________ , filh 0 ele
.F'HANCIJCú DEllilS'l'IAIH E MfüELi1 Ci1LV11 '.l'O DKB,,J'.l'IMU • *. * • *. *. *.
tendo sido declarante A:lmir De b1H:itiuni • *. *. *. *. ·K. ·K. * . *. *. *. *. *. *.
e óbito atestado pelo Dr. Mo1•te Nútural Sem Ausi:.:itônciu h1Údieu.*.*·
que deu como causa da morte MOffi'E NNl'Ufü\L JEf,; J1SSI!3 1
l
1
1!:NGIA MlfoIL.:A
-------------------,~e ·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·* o sepultamento fui feito 1w cemitério de
Sede Dom Curlos Neste Murü.01.pi.o •*•*•*•*·*·*·*·*·*•*•*•*•*•il·
OBSERVAÇÔES:
TIANI - com u
Era cai.lado com u ::.>ru
qual teve os fiUws
ROJALIN,\ FUHLi\NETO DEDA3
: Almir Jmtonio,:Wntr Mar.'
a, Iv<:lnilde Santina ,Adir Francisco, Lodoir JomÍ, Lul:c.,D:irceu JoJ ·~~~~::.;:;.::~.:..:.:;::=---=:..::--=~...:::..:.:.-::-~~-;;..:...,;--_:._::......:_.'.....~~~:___=...:=-_.::.. ,Ademir Braz,I..:i.ndaruir 1
1\irezinha, Oda ir Curlou, _ JJdX.A fü;N;3 J\ IN
VENTARIAR ·*·*·*·*·*•*•*•*•*•*•*•*·*·*·*·*•*•*•*•*·*•*•*•*·
__ .a.* *·*~-i(·. if·. *. *.·)t "'*
Pato (05) 95 -~-----_,de 19 __ _
A 11995
\_,,/ V
OBS.:
HISTÓRICO DOS PATOllWIQUlllSIS PIOUIROS
JÁ FALECIDOS
Favor encaminhar junto fotocópia da Certidão de Õbito.
e. Mun. da P · &o.
Oi Fls. N.11 ~------
---viS10
Câmara 1flunicipal de tpato Branco
e. Mun. de P · Bco.
- ? :s· N.~05--------- ____ ...--
VISTO
Estado do Paraná
Ex.mo.sr.
Cilmar Francisco Pastorello
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador que este subscreve, Oradi Francisco Caldatto-H4DB, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja submet! ~ , A ~ do a a.preciaçao do Plenario da Camara, mod:i~-tcaç,ao no Projeto de
Lei 52/94, que prevê a denominação do acesso a Sede Dom Carlos /
com o nome de FRANCISCO DEBASTIANI , para o nome de CIRILO •••o
DEBASTIANI, falecido em 23 de Maio de 1995.
' , . , Informamos a Egregia Casa de Leis, que e esse o desejo dos famili~
rea do falecido Francisco Debaatian.1, cujo nome era propost::> para
denominar o acesso a Sede Dom Carlos.
~ara os efeitos legais, anexa.mos parte do histórico de Cirilo Debaetiami e a devida Certidão de Ôbi to.
Nestes termos, pede deferimento
Rua Ararigbóla, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branca Parand
;tado do Paraná
e M n de P. Bco. • u •
Fls. N.!:! .......... --
COMISS~O DE MdRITO
PARECER
Esta Comissio, analisando o Projeto de Lei nQ. 52/94 de
autoria do Vereador Oradi Francisco Caldatto, onde o mesmo busca
apoio dos demais pares para denominar a via de acesso a Sede Dom
Carlos de Francisco Debastiani, entende ser justa a homenagem,
por haver o reconhecimento ~s pessoas que de uma ou outra forma
colaboraram com o desenvolvimento de nossa cidade.
Assim sendo, emitimos parecer
regimental tramita~lo e aprova~~o.
é o nosso parecer, SHJ.
favorável a sua
Pato Branco, 15 de setembro de 1994.
--• ~~•V lf\M~\ ??4-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
1tado do Paraná
C. Mun. de P. Bco.
Fls.N.!! __ ......... .
COHISS~O DE FINANÇAS E
ORCAt"'iENTO
P A R E C E R
1
VISTO
Pretende o Vereador Oradi Francisco Caldatto, atrav~s
do Projeto de Lei nQ. 52/94, denominar a via de acesso a Sede Dom
Carlos de Francisco Debastiani.
Trata-se sem dtlvida nenhuma de uma homenagem justa a
esse pioneiro que tanto colaborou para o desenvolvimento do nosso
Município.
Diante disso,
tramita~io e aprova~io.
emitimos parecer favor~vel
' o nosso parecer, SMJ.
:°$~16 de setembro de 1994.
~Osvald~esidente " "'
~r~c~- Relator
Luiz Mot·aes
a sua
\RARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.'-------·----- 1tado do Paraná -----viST_õ _____ _
.. .,
COHISS~O DE JUSTIÇA E REDAC~O
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ. 52/94
Esta Comiss~o, analisando o Projeto de Lei nQ. 52/94, onde
o Vereador proponente Oradi Francisco Caldatto, deseja nominar a
via de acesso a Sede Dom Carlos de Francisco Debastiani,
considerando que a mat~ria tem amparo legal, emite parecer
favor~vel a sua regimental tramita,io e aprova'~ºé o nosso parecer, SMJ.
de 1994.
§b L1i~ A~~ PPR
José ~.-a Alves - PPR
Hél~PHDB
Carlinho Antonio Pola220 PPR
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara 1flunicipaL de Pato
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR!DICA --== ==
P A R E C E R
13ranco
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N;2 02 cr
---· VISTO ---
Pretende o Vereador Oradi Francisco Caldatto,
obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis para denominar de
"FRANCISCO DEBASTIANI" a via de acesso a Sede Dom Carlos.
A proposição em téla, em termos gerais se
enquadra nas disposições contidas na Lei Municipal n9 1.100/92 que
institui normas para a identificação de próprios, vias e logradouros
públicos, restando somente ao seu proponente efetuar a juntada de
justificativa escrita acompanhada de biografia do homenageado, conforme prevê a norma do artiqo 59 do citado diploma legal.
Cumprida essa formalidade legal, a matéria
estará em condições de seguir sua regular tramitação.
O proponente como Presidente do Legislativo
Municipal, para apresentar a matéria e participar da discussão, deverá
passar a presidência a seu substituto, conforme norma regimental.
(artigo 32 do R.rr
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 14 de setembro de 1.994.
Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parond
C. Mun. de P. 8c1
Fls. N,2 -QÀ, ......... .
Câmara 11tunicipal de Pato 13 r ··-cliE?o?.--
Estado do Paraná
EXMO. SR.
CLÁUDIO BONATTO
DD. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador que este subscreve, ORADI FRANCISCO
CALDATTO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta
para a apreciação do douto Plenário e solicita o aooio dos nobres pares
para a aprovaçao do seguinte Projeto de Lei:
Súmula:
'PROJETO' DE LEI N9 '52/94 =
Denomina a via de acesso a Sede Dom Carlos
de Francisco Debastiani.
ART. 19 - Fica denominada de "Francisco Debastiani" a
estrada municipal pavimentada com pedras irregulares que dá acesso
à Sede Dom Carlos.
ART. 29 - A Prefeitura Municipal dotará a referida via
com placas contendo a denominação consignada no artigo anterior no prazo
de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente lei.
ART. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
N. Termos;
P. Deferimento.
06 de setembro de 1.994.
Oradi Caldatto
Vereador Proponente
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parond