- GAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
e. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!! ~----
PROJETO DE LEI N9 49/94
Al·t .
F'ico 1 o" a via
Cachoei ,-inha.
S~HULA: Denomina a via de acesso à localidade
de Cachoeirinha de "Pioneiro Recieri
F'icolo".
iQ - Fica denominada de "Pioneiro Rec itff i
de acesso <Bairro Bortot> a localidade de
Art. 2Q - A Prefeitura Hunicipal dotar'
via com placas contendo a denominaç:ão consignada
anterior no prazo de 30 <trinta> dias contados da
da presente Lei.
a referida
no artigo
publicaç:ão
Art. 3Q - Esta Lei entrar' em vigor na data de sua
publicaç:ão, revogadas as disposiç:5es em contr,rio.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224·2243 85.505-030 PATO BRANCO
VISTO
PARANÁ
Câmara 1flunicipal de tpato 13ranco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
C. Mun. dt P. Bco.
Fls. N.!' ~
VISTe
ORADI FRANCISCO CALDATTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovaçao d~
seguinte EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N9 49/94:
Modifica a redação da súmula e do artigo 19
do Projeto de Lei n9 49/94, passando a vigorar com o seguinte teor:
súmula: Denomina a via de acesso à localidade
de São Miguel de Cachoeirinha de "Pioneiro Recieri Picolo".
/" ·. AR. T. 19 ,, -1.Jica denominada de "Pioneiro Recieri
( t' '··' .L' ~ 1.."">·~·~< IH
Picolo" a via de acesso ã localidade de s;o Miguel do Cachoeirinha/Rio
Chapim.
Ruo Arcrigbóio, 491 T elefax (0462) 2.4-2243 85.505-030
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
=
Pato Branco Poronó
Câmara 1f/,unicípal de t:pato Branco
Estado do Paran6
' '
'CO:M'ISS~:Q, :EJ-E" 8'US1I'·I'f".'A> E:~ RE-DA:C:ÃO
=== =:=:i:;::::w::e! seb" - ><:::::::=::::
PARECER
Analisando o Projeto de Lei n9 49/94, de
autoria do ilustre Vereador Nelson Bertani, o qual solicita o apoio
do douto Plenário desta Casa de Leis para denominar a via de acesso
a localidade de São Miguel do Cachoeirinha de "Pioneiro Recieri Picolo",
esta Comissão emite parecer favorável a aprovação do mesmo por entender
justa a homenagem e por estar a matéria amparada na Lei Municipal n9
1.100/92, que instituiu normas para a identificação de pr6prios, vias
e logradouros públicos no Município de Patô Branco.
~ o nosso parecer, sub censura.
Pato Branco, 31 de outubro de 1.994.
- Jernbro
Polazzo - Membro
José Alves - Membro
Rua Ararigbóio, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó
Câmara 1!flunicípal de (fato 13ranco
Estado do Paraná e. Mun. de P. Bco.
COMISSÃO DE
• Fio. N.' ~4 __ ..
MER I' õ VISTO
PARECER ao Projeto de Lei nº 49/94
SÚMULA Denomina ' a via de acesso a Localidade de Cachoet~inha de
Ricieri Picolo.
ANÁLISE= Busca o eminente Vereador Nelson Bertani, aprovar a denoPARECER
minação da estrada municipal que dá acesso a comunidade
interiorana de Cachoeirinha de Ricieri Picolo,fazendo jus
homenágem a este que foi um dos pioneiros desbravadores
da antiga Vila Nova, nossa atual Pato Branco.
D o p o n t o d e. vis ta me ri ta 1 e j u s ta a h o menagem , . c o mo t a m b é m
há mérito em discricionar o nome das vias pÚblicas, para
fornecer ao cidadão condições Únicas de localização, como
o é para os correios e telégrafos.
Diante do acima exposto e com base na oportunidade e utilidade, fornecemos parecer FAVORÁVEL;
to Branco em 20 de 994
PC Presidente-PL
membro-PL PMDB
Pato Branco Porond
Rua Arorigbóia, 491 Telefax (046'2) 24-2243 85.505-030
Câmara 1!ftunicipal de tpato 13ranco
Estado do Paraná
.._,. '-'''
COMISSÃO-- D'~' F'INA.N§A:S- E' ORÇn1E~O
C. Mun. de P. Bco.
FI•. N.' i.lt----
PARECER A.O- PROJETO DE LET N9 4'9 /9 4.
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de
autoria do Ve~eador Nelson Bertani, que objetiva denominar a via de
acesso à Cachoeirinha de Recieri Picolo e após verif icarrnos junto a
Prefeitura Municipal que referida denominação já consta de rua localizada no Bairro Bonatto, entre as quadras 811 e 815 (Loteamento Constante Bonatto) e que a mesma não foi objeto de Lei, podendo desta forma
dita nomenclatura ser oportunamente alterada, é que esta Comissão opta
pela aprovação da matéria, por entender justa a homenagem a esse
pioneiro que tantos serviços prestou em pról do desenvolvimento de
nossa terra.
~ o nosso parecér, Sub Censura.
22 de setembro de 1.994.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Porand
NA Qfa C 0;1/S'l'A
HÃ . . <J Tt!M FABRtCA· #Ão· c-r€M e tJj'vtf.rRCtO D€/VTRó
DA Gl>UADRA <fJA E 815
/;Alt"f1RE. A9 DLJAq ~UADRA NADA COA'f1A
Pref eituro Municipal d.e Pato Bronco
ESTADO DO PARANÁ
MEMORANDO N.º
De
Poro
Assunto
I? r e: :r e-ter p.rco /..,a •
Dato Ass.
Nome/Cargo .
Câmara !Jflunicipal de (/)ato Branco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
ORADI FRANCISCO CALDATTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
C. Mun. de P. Bco.
Fl•. N.• t. - ~ '.
VIS O
O Vereador que este subscreve, NELSON BERTANI,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
súmula:
PROJETO DE LEI N9 49/94
Denomina a via de acesso à localidade de
Cachoeirinha de Recieri Picolo.
ART. 19 - Fica denominada de "Recieri Picolo" a via de
acesso a localidade de Cachoeirinha.
ART. 29 - A Prefeitura Municipal dotará a referida via
com placas contendo a denominação consignada no artigo anterior no
prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente lei.
ART. 39 - Esta lei entrará em vigor na data Qe sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
N. Termos;
P. Deferimento.
setembro de 1.994.
Vereador PMDB.
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paro nó
HISTÓRICO DE RICIERI PICOLO
C. Mun. de P. Bco.
FI•. N.• .fft-·-
RICIERI PICOLO, nasceu em 06 de fevereiro de
1916, na cidade de Nova Prata, Rio Grande do Sul.
02 meses até aos 16 anos de idade, morou em
na época era município de Lagoa Vermelha,
Dos
Paim Filho, que
Rio Grande do Sul.
Com 06 anos, come~ou a trabalhar na lavoura.
Com 13 anos come;ou a aprender a profissão de
ferreiro, mas em poucos meses voltou para casa de seus pais,
porque nio aguentava o peso da marreta.
Com 16 anos ou seja, em 11 de junho de 1932,
veio com seus pais morar em Vila Nova <hoje Pato Branco>, e
a viagem foi de carro~a sendo que demorou 35 dias.
Aqui nio gostava de trabalhar na lavoura, e
dedicou-se ao corte de pinheiro, trabalho realizado no mato,
ganhando 1,40 mil réis por tora.
Trabalhou na estratégica <estrada) que liga
Pato Branco a Uniio da Vitdria, nio existia m~quina a
servi~o de abertura da estrada, tudo era feito com picareta,
pi e a terra era puxada com gaiata, e esta puxada com
animal. Sendo na época seu chefe o Tenente Albino.
Fugiu de seus pais para a cidade de Erechim no
Rio Grande do Sul a pé e a viagem demorou 09 dias, a fim de
aprender a profissio de ferreiro. Na viagem alimentou-se
basicamente de frutas.
Em 09 de mar~o de 1937, foi a Porto União e
comprou materiais para a instala,lo da sonhada ferraria. A
viagem demorou 28 dias.
Em 03 de agosto de 1940, casou-se com Amélia
Bortot Picolo e neste dia veio para Pato Branco, o primeiro
8nibus que pertencia a firma dos COVALESKI. O baile da casa,
foi até 08 horas do outro dia.
Foi sdcio juntamente com o Sr. Artibano Tacon e
Jacó Matioda <ambos ji falecidos> da Fibrica de Carrocerias
e Móveis de nome "Cruzeiro".
funerários,
hoje.
Em 1958 come~ou a explorar
ativida que ~ exercida pelos seus
os servi~os
filhos até
Em 1960 construiu o pr~dio de material na
Avenida Tupi, sendo um dos primeiros em Pato Branco.
Antonio
Alceu.
De seu casamento,
Dilso, Pedro Izidoro,
teve os seguintes filhos:
Hdlio Domingos e Francisco
Ricieri Picoto faleceu em 20/10/1986.
Câmara ?flunicipal de Pato Branco
ASSESSORTA JURÍDICA
f: Mun. de P. Bco
:_:iJ!-~ VI O
Eelado do Paraná
P A R E C E F.
Através do Projeto de Lei em epigrafe, busca
o Vereador Nelson Bertani, obter o apoio do douto Plenário desta casa
de Leis, para denominar a v~a de acesso a localidade de Cachoeirinha
de "Recieri Picolo".
A matéria encontra-se amparada na Lei Municipal
n9 1.100/92 que institui normas para a identificação de próprios, vias
e logradouros públicos no Município de Pato Branco, especialmente na
disposiç;o contida em seu artigo 39, inciso VI.
Diante disso, cumpridas as formalidades legais,
a proposição está apta a ser apreciada e,'deliberada pelo douto Plenário
desta Casa de Leis.
Ruo Arorigbói.o, 491
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 06 de setembro de 1.994.
~)~
_--1.~~R~e~n~a~t~o~M;:o~n~t-::=e-:i~r~o~ do Rosário
Assessor Jurídico
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Poronó