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materia nº 49/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1994
Date 1994-09-01
EmentaDenomina a via de acesso a localidade de "Cachoeirinha de Recieri Picolo"
native_id6007

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-17 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

- GAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
e. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!! ~----
PROJETO DE LEI N9 49/94 
Al·t . 
F'ico 1 o" a via 
Cachoei ,-inha. 
S~HULA: Denomina a via de acesso à localidade 
de Cachoeirinha de "Pioneiro Recieri 
F'icolo". 
iQ - Fica denominada de "Pioneiro Rec itff i 
de acesso <Bairro Bortot> a localidade de 
Art. 2Q - A Prefeitura Hunicipal dotar' 
via com placas contendo a denominaç:ão consignada 
anterior no prazo de 30 <trinta> dias contados da 
da presente Lei. 
a referida 
no artigo 
publicaç:ão 
Art. 3Q - Esta Lei entrar' em vigor na data de sua 
publicaç:ão, revogadas as disposiç:5es em contr,rio. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224·2243 85.505-030 PATO BRANCO 
VISTO 
PARANÁ 
Câmara 1flunicipal de tpato 13ranco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
C. Mun. dt P. Bco. 
Fls. N.!' ~ 
VISTe 
ORADI FRANCISCO CALDATTO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação do dou￾to Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovaçao d~ 
seguinte EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N9 49/94: 
Modifica a redação da súmula e do artigo 19 
do Projeto de Lei n9 49/94, passando a vigorar com o seguinte teor: 
súmula: Denomina a via de acesso à localidade 
de São Miguel de Cachoeirinha de "Pio￾neiro Recieri Picolo". 
/" ·. AR. T. 19 ,, -1.Jica denominada de "Pioneiro Recieri 
( t' '··' .L' ~ 1.."">·~·~< IH 
Picolo" a via de acesso ã localidade de s;o Miguel do Cachoeirinha/Rio 
Chapim. 
Ruo Arcrigbóio, 491 T elefax (0462) 2.4-2243 85.505-030 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
= 
Pato Branco Poronó 
Câmara 1f/,unicípal de t:pato Branco 
Estado do Paran6 
' ' 
'CO:M'ISS~:Q, :EJ-E" 8'US1I'·I'f".'A> E:~ RE-DA:C:ÃO 
=== =:=:i:;::::w::e! seb" - ><:::::::=:::: 
PARECER 
Analisando o Projeto de Lei n9 49/94, de 
autoria do ilustre Vereador Nelson Bertani, o qual solicita o apoio 
do douto Plenário desta Casa de Leis para denominar a via de acesso 
a localidade de São Miguel do Cachoeirinha de "Pioneiro Recieri Picolo", 
esta Comissão emite parecer favorável a aprovação do mesmo por entender 
justa a homenagem e por estar a matéria amparada na Lei Municipal n9 
1.100/92, que instituiu normas para a identificação de pr6prios, vias 
e logradouros públicos no Município de Patô Branco. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
Pato Branco, 31 de outubro de 1.994. 
- Jernbro 
Polazzo - Membro 
José Alves - Membro 
Rua Ararigbóio, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó 
Câmara 1!flunicípal de (fato 13ranco 
Estado do Paraná e. Mun. de P. Bco. 
COMISSÃO DE 
• Fio. N.' ~4 __ .. 
MER I' õ VISTO 
PARECER ao Projeto de Lei nº 49/94 
SÚMULA Denomina ' a via de acesso a Localidade de Cachoet~inha de 
Ricieri Picolo. 
ANÁLISE= Busca o eminente Vereador Nelson Bertani, aprovar a deno￾PARECER 
minação da estrada municipal que dá acesso a comunidade 
interiorana de Cachoeirinha de Ricieri Picolo,fazendo jus 
homenágem a este que foi um dos pioneiros desbravadores 
da antiga Vila Nova, nossa atual Pato Branco. 
D o p o n t o d e. vis ta me ri ta 1 e j u s ta a h o menagem , . c o mo t a m b é m 
há mérito em discricionar o nome das vias pÚblicas, para 
fornecer ao cidadão condições Únicas de localização, como 
o é para os correios e telégrafos. 
Diante do acima exposto e com base na oportunidade e utili￾dade, fornecemos parecer FAVORÁVEL; 
to Branco em 20 de 994 
PC Presidente-PL 
membro-PL PMDB 
Pato Branco Porond 
Rua Arorigbóia, 491 Telefax (046'2) 24-2243 85.505-030 
Câmara 1!ftunicipal de tpato 13ranco 
Estado do Paraná 
.._,. '-''' 
COMISSÃO-- D'~' F'INA.N§A:S- E' ORÇn1E~O 
C. Mun. de P. Bco. 
FI•. N.' i.lt----
PARECER A.O- PROJETO DE LET N9 4'9 /9 4. 
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de 
autoria do Ve~eador Nelson Bertani, que objetiva denominar a via de 
acesso à Cachoeirinha de Recieri Picolo e após verif icarrnos junto a 
Prefeitura Municipal que referida denominação já consta de rua locali￾zada no Bairro Bonatto, entre as quadras 811 e 815 (Loteamento Constan￾te Bonatto) e que a mesma não foi objeto de Lei, podendo desta forma 
dita nomenclatura ser oportunamente alterada, é que esta Comissão opta 
pela aprovação da matéria, por entender justa a homenagem a esse 
pioneiro que tantos serviços prestou em pról do desenvolvimento de 
nossa terra. 
~ o nosso parecér, Sub Censura. 
22 de setembro de 1.994. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Porand 
NA Qfa C 0;1/S'l'A 
HÃ . . <J Tt!M FABRtCA· #Ão· c-r€M e tJj'vtf.rRCtO D€/VTRó 
DA Gl>UADRA <fJA E 815 
/;Alt"f1RE. A9 DLJAq ~UADRA NADA COA'f1A 
Pref eituro Municipal d.e Pato Bronco 
ESTADO DO PARANÁ 
MEMORANDO N.º 
De 
Poro 
Assunto 
I? r e: :r e-ter p.rco /..,a • 
Dato Ass. 
Nome/Cargo . 
Câmara !Jflunicipal de (/)ato Branco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ORADI FRANCISCO CALDATTO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
C. Mun. de P. Bco. 
Fl•. N.• t. - ~ '. 
VIS O 
O Vereador que este subscreve, NELSON BERTANI, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para a apre￾ciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos no￾bres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
súmula: 
PROJETO DE LEI N9 49/94 
Denomina a via de acesso à localidade de 
Cachoeirinha de Recieri Picolo. 
ART. 19 - Fica denominada de "Recieri Picolo" a via de 
acesso a localidade de Cachoeirinha. 
ART. 29 - A Prefeitura Municipal dotará a referida via 
com placas contendo a denominação consignada no artigo anterior no 
prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente lei. 
ART. 39 - Esta lei entrará em vigor na data Qe sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
setembro de 1.994. 
Vereador PMDB. 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paro nó 
HISTÓRICO DE RICIERI PICOLO 
C. Mun. de P. Bco. 
FI•. N.• .fft-·-
RICIERI PICOLO, nasceu em 06 de fevereiro de 
1916, na cidade de Nova Prata, Rio Grande do Sul. 
02 meses até aos 16 anos de idade, morou em 
na época era município de Lagoa Vermelha, 
Dos 
Paim Filho, que 
Rio Grande do Sul. 
Com 06 anos, come~ou a trabalhar na lavoura. 
Com 13 anos come;ou a aprender a profissão de 
ferreiro, mas em poucos meses voltou para casa de seus pais, 
porque nio aguentava o peso da marreta. 
Com 16 anos ou seja, em 11 de junho de 1932, 
veio com seus pais morar em Vila Nova <hoje Pato Branco>, e 
a viagem foi de carro~a sendo que demorou 35 dias. 
Aqui nio gostava de trabalhar na lavoura, e 
dedicou-se ao corte de pinheiro, trabalho realizado no mato, 
ganhando 1,40 mil réis por tora. 
Trabalhou na estratégica <estrada) que liga 
Pato Branco a Uniio da Vitdria, nio existia m~quina a 
servi~o de abertura da estrada, tudo era feito com picareta, 
pi e a terra era puxada com gaiata, e esta puxada com 
animal. Sendo na época seu chefe o Tenente Albino. 
Fugiu de seus pais para a cidade de Erechim no 
Rio Grande do Sul a pé e a viagem demorou 09 dias, a fim de 
aprender a profissio de ferreiro. Na viagem alimentou-se 
basicamente de frutas. 
Em 09 de mar~o de 1937, foi a Porto União e 
comprou materiais para a instala,lo da sonhada ferraria. A 
viagem demorou 28 dias. 
Em 03 de agosto de 1940, casou-se com Amélia 
Bortot Picolo e neste dia veio para Pato Branco, o primeiro 
8nibus que pertencia a firma dos COVALESKI. O baile da casa, 
foi até 08 horas do outro dia. 
Foi sdcio juntamente com o Sr. Artibano Tacon e 
Jacó Matioda <ambos ji falecidos> da Fibrica de Carrocerias 
e Móveis de nome "Cruzeiro". 
funerários, 
hoje. 
Em 1958 come~ou a explorar 
ativida que ~ exercida pelos seus 
os servi~os 
filhos até 
Em 1960 construiu o pr~dio de material na 
Avenida Tupi, sendo um dos primeiros em Pato Branco. 
Antonio 
Alceu. 
De seu casamento, 
Dilso, Pedro Izidoro, 
teve os seguintes filhos: 
Hdlio Domingos e Francisco 
Ricieri Picoto faleceu em 20/10/1986. 
Câmara ?flunicipal de Pato Branco 
ASSESSORTA JURÍDICA 
f: Mun. de P. Bco 
:_:iJ!-~ VI O 
Eelado do Paraná 
P A R E C E F. 
Através do Projeto de Lei em epigrafe, busca 
o Vereador Nelson Bertani, obter o apoio do douto Plenário desta casa 
de Leis, para denominar a v~a de acesso a localidade de Cachoeirinha 
de "Recieri Picolo". 
A matéria encontra-se amparada na Lei Municipal 
n9 1.100/92 que institui normas para a identificação de próprios, vias 
e logradouros públicos no Município de Pato Branco, especialmente na 
disposiç;o contida em seu artigo 39, inciso VI. 
Diante disso, cumpridas as formalidades legais, 
a proposição está apta a ser apreciada e,'deliberada pelo douto Plenário 
desta Casa de Leis. 
Ruo Arorigbói.o, 491 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 06 de setembro de 1.994. 
~)~ 
_--1.~~R~e~n~a~t~o~M;:o~n~t-::=e-:i~r~o~ do Rosário 
Assessor Jurídico 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Poronó 

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