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materia nº 46/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 1994
Date 1994-08-10
EmentaDenomina a via de acesso a Sede Gavião de "Belmiro Caldatto"
native_id6010

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-17 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado do Paraná 
<. :1~1h1. de P. r:;t'. ·~-------·· 
F\s. IP __ 0 ---;·--------
.~-e.D---··-· --··----·-- ;Í;:;TO 
PROJETO DE LEI N9 46/94 
SÚMULA: Denomina a via de acesso à SEDE GA￾VI~O de BELMIRO CALDATTO. 
A\"t. 1Q - Fica denominada de "BELMIRO CALDATTO" a 
via de acesso à localidade de Sede Gavião. 
Art. 2Q - A Prefeitura Municipal dotar~ a referida 
via com placas contendo a denomina~ão referida no artigo 1Q, 
no prazo de 30 <trinta> dias contados da publicação desta 
Lei. 
Art. 3Q - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua 
publica~ão, revogadas as disposiç5es em contr,rio. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ORADI FRANCISCO CALDATTO ,."" ""·, Ce ~''. ~·,~ .... 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRAN<ro. 
\,.,. ,;;,J!1. -----··--· ----- '7 
Fli>. r:Y_-:._-fff-, ···· 
._ -----------~""-·º-- ____ _ 
O Vereador que este subscreve, CLÁUDIO BONATTO, 
no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a 
apreciação do douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para 
a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
E;Úmula: 
PROJETO DE LEI N9' 46/94 
Denomina a via de acesso à Sede Gavião de 
Belmiro Caldatto. 
ART. 19 - Fica denominada de "Belmiro Caldatto" a via 
de acesso a localidade de Sede Gavião. 
ART. 29 - A Prefeitura Municipal dotará a referida via 
com placas contendo a denominação referida no artigo 19 no prazo de 
30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei. 
ART. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 
Nestes Termos; 
Pede Deferimento. 
de agosto de 1.994. 
PMDB 
85.505-030 Pato Branco Paranó 
Estado do Paraná 
BAflNLu 
PARECER 
Busca o Vereador Cláudio Bonatto, em seu Projeto de Lei 
n2. 46/94 que denomina a via de acesso à Sede Gavião de "Be-lmi,~o 
Caldatto", homenagea1· este pioneiro que dedicou-se ao 
desenvolvimento deste município desde 1948, ano este passou a 
residir naquela comunidade. 
Portanto, a mat~ria tem respaldo na Lei Municipal nQ. 
1100/92 que Institui normas para identifica,io de prdprios, vias 
e logradouros p~blicos no município de Pato Branco e além disso 
esta comiss;o entende ser justa a referida homenagem, por tratar￾se de um pioneiro de grande revelincia para Pato Branco. 
o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 05 de setembro de 1994. 
lson .. 
~o 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
:stado do Paraná 
PflT(] -·"e-o"'._,_.,... __ -. 
COt1l:SS~O :C:•E F l: NANCAS 
ORCAHENTO 
P A R E C E R 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei nQ. 46/94 de 
autoria do Vereador Cliudio Bonatto, onde o mesmo busca apoio dos 
demais pares para denominar a via de acesso à Sede Gavião de 
"Belmiro Caldatto", emite parecer favorivel a sua tramitaç:ão e 
aprovaç:ão. 
A Comissão, entende que a homenagem é o mínimo que 
esta Casa de Leis pode fazer em reconhecimento a tudo o que o 
Sr. Belmiro Caldatto fez por Pato Branco. Belmiro foi um homem 
que invistiu todo seu capital neste município, coloborou desde o 
dia que se instalou aqui, para o desenvolvimento do município 
de Pato Branco em todas as ireas em que atuou. 
Porém gostaríamos de uma homemagem especial, para 
enaltecer o seu nome, destacando-o como grande incentivador e 
colaborador do esporte, principalmente no Futebol e Bocha, 
esportes de sua preferincia. 
Para conhecimento do plenirio, informamos que no 
período de 1986/87, quando eu presidente desta Comissão - Osvaldo 
Ruaro, fui Presidente do Pato Branco Esporte Clube, tive a honra 
de ter como maior colaborador nesta gestão, o conselheiro e 
inesquecível amigo BELMIRO CALDATTO. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
agosto de 1994. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara ?flunicipal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTTÇA E REDAÇÃO mm_ -
Analisando o Projeto de Lei n9 46/94, de autoria 
do Vereador Cláudio Bonatto, que pretende denominar a via de acesso a 
localidade de Sede Gavião de Belmiro Caldatto, esta Comissão emite 
parecer favorável a aprovação da matéria, por encontrar-se a mesma 
amparada na Lei Municipal n9 1.100/92 que instituiu normas para a 
identificação de próprios, vias e lograudouros públicos no Município 
de Pato Branco. 
Rua Ararigbóia, 491 
~ o nosso parecer, sub censura. 
-~ 
Pato e avosto ge 1.994. 
1 ~sidente 
elio Domi gos Pico o - Relator 
·1~'t:L5'1~~ 1
' i ~r uiz, . a i 
Carlinho o Polazzo 
José ~ira Alves 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poranó 
HISTÓRICO DE ""BELMIRO CALDATTO"" 
BELMIRO CALDATTO, nasceu na cidade de Sananduva-RS, 
casou-se l' e em 1948 veio para Pato Branco, sendo que fixou 
residincia em Sede Gavião, permanecendo lá até 1984, num total 
de 36 anos. 
De 1984 em diante transferiu-se para a cidade de Pato 
Branco, deixando na propriedade, em Sede Gavião, dois filhos 
casados, Oradi Francisco e Irineu Caldatto. 
Fn1ncisco, 
bisneta. 
Casado com Dona Irene, teve 6 filhos: Veronice, Oradi 
Iraide, Irineu, In,\ci e Ivanildes; 15 netos e uma 
Foi por mais de 10 anos colaborador policial -
Inspetor de Quarteirio. Liderou os agricultores da regiio com 6 
apoio do Prefeito Harr~ Valdir Graeff, para abertura de estradas 
e conserva,io das mesmas, pois os agricultores naquela época 
pagavam seus impostos trabalhando na conserva,io das estradas. 
Na gestio do Prefeito Harr~ Valdir Graeff, foi Belmiro 
Caldatto que conseguiu a constru,io da primeira Casa Escolar em 
Sede Gavião, a Escola Sio Brás, construída em 1957, que existe 
até hoje. 
Foi fundador da Capela Slo José Operário, de Sede 
Gavião, e para que a mesma se edificasse doou 14.000 metros 
quadrados de área de terra, para o que, foi possível construir 
além da Capela, a Escola, o Mini Posto de Satlde, Pavilhão de 
Festas e Campo de Futebol. 
Incentivou muito o esporte da comunidade local, 
chegando a conseguir máquinas no vizinho município de Itapejara 
D"Oeste para fazer a terraplenagem do campo lá existente, já que 
o entio Prefeito Milton Popija as negou. 
Belmiro ainda no esporte, foi conselheiro do Pato 
Branco Esporte Clube nos anos de 1986/1987. 
Colaborou com o Esporte Profissional e Amador. 
Foi um dos abnegados desportistas da bocha, sendo 
p\-op\-ietário do "Recanto Caldatto", no qual promovia to\·neios de 
bocha e futebol sui'o cedendo gratuitamente suas quadras de 
Esportes para entidades filantrópicas. 
Atravis do esporte, realizando campanhas e promo~5es, 
Belmiro ajudava pessoas necessitadas e doentes, repassando a elas 
a arrecada~io ou seja o lucro dos eventos. 
CURIOSIDADES: Foi Belmiro Caldatto, quando líder do 
entio Prefeito Harr~ Valdir Graeff, com a primeira motoniveladora 
que a Prefeitura adquiriu, que tra~ou e abriu a estrada que dá 
acesso a localidade de Sede Gavião, que hoje encontra-se cal,ada . 
. Foi por muitos anos Festeiro das Festas de São Pedro 
Apóstolo. 
. Faleceu em 25 de dezembro de 1991, com 65 anos. 
Câmara 1flunicipal de tpato 13ranc 
Eetado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, busca 
o Vereador Cláudio Bonatto, obter o apoio do douto Plenário desta Casa 
de Leis, para denominar a via de acesso ã localidade de Sede Gavião de 
"Belmiro Caldatto". 
A proposição encontra-se amparada na Lei Muni￾cipal n9 1.100/92 que institui normas para a identificação de próprios, 
vias e logradouros públicos no Município de Pato Branco. 
Todavia, para que a mesma possa seguir sua 
regular tramitação, necessário se faz que seu autor apresente justifi￾cativa escrita, contendo a biografia do homenageado, nos termos dispos￾tos no artigo 59 do citado diploma legal. 
Cumprida essa formalidade, a proposição estará 
apta a ser deliberada em Plenário. 
Rua Ararigbóia, 491 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de agosto de 1.994. 
T elefax (0462) 24.2243 
do Rosário 
Jurídico 
85.505-030 Pato Branco Parand 

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