Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI N9 46/94
SÚMULA: Denomina a via de acesso à SEDE GAVI~O de BELMIRO CALDATTO.
A\"t. 1Q - Fica denominada de "BELMIRO CALDATTO" a
via de acesso à localidade de Sede Gavião.
Art. 2Q - A Prefeitura Municipal dotar~ a referida
via com placas contendo a denomina~ão referida no artigo 1Q,
no prazo de 30 <trinta> dias contados da publicação desta
Lei.
Art. 3Q - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua
publica~ão, revogadas as disposiç5es em contr,rio.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara 1flunicipal de tpato Branco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
ORADI FRANCISCO CALDATTO ,."" ""·, Ce ~''. ~·,~ ....
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRAN<ro.
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O Vereador que este subscreve, CLÁUDIO BONATTO,
no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a
apreciação do douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para
a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
E;Úmula:
PROJETO DE LEI N9' 46/94
Denomina a via de acesso à Sede Gavião de
Belmiro Caldatto.
ART. 19 - Fica denominada de "Belmiro Caldatto" a via
de acesso a localidade de Sede Gavião.
ART. 29 - A Prefeitura Municipal dotará a referida via
com placas contendo a denominação referida no artigo 19 no prazo de
30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei.
ART. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
de agosto de 1.994.
PMDB
85.505-030 Pato Branco Paranó
Estado do Paraná
BAflNLu
PARECER
Busca o Vereador Cláudio Bonatto, em seu Projeto de Lei
n2. 46/94 que denomina a via de acesso à Sede Gavião de "Be-lmi,~o
Caldatto", homenagea1· este pioneiro que dedicou-se ao
desenvolvimento deste município desde 1948, ano este passou a
residir naquela comunidade.
Portanto, a mat~ria tem respaldo na Lei Municipal nQ.
1100/92 que Institui normas para identifica,io de prdprios, vias
e logradouros p~blicos no município de Pato Branco e além disso
esta comiss;o entende ser justa a referida homenagem, por tratarse de um pioneiro de grande revelincia para Pato Branco.
o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 05 de setembro de 1994.
lson ..
~o
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
:stado do Paraná
PflT(] -·"e-o"'._,_.,... __ -.
COt1l:SS~O :C:•E F l: NANCAS
ORCAHENTO
P A R E C E R
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei nQ. 46/94 de
autoria do Vereador Cliudio Bonatto, onde o mesmo busca apoio dos
demais pares para denominar a via de acesso à Sede Gavião de
"Belmiro Caldatto", emite parecer favorivel a sua tramitaç:ão e
aprovaç:ão.
A Comissão, entende que a homenagem é o mínimo que
esta Casa de Leis pode fazer em reconhecimento a tudo o que o
Sr. Belmiro Caldatto fez por Pato Branco. Belmiro foi um homem
que invistiu todo seu capital neste município, coloborou desde o
dia que se instalou aqui, para o desenvolvimento do município
de Pato Branco em todas as ireas em que atuou.
Porém gostaríamos de uma homemagem especial, para
enaltecer o seu nome, destacando-o como grande incentivador e
colaborador do esporte, principalmente no Futebol e Bocha,
esportes de sua preferincia.
Para conhecimento do plenirio, informamos que no
período de 1986/87, quando eu presidente desta Comissão - Osvaldo
Ruaro, fui Presidente do Pato Branco Esporte Clube, tive a honra
de ter como maior colaborador nesta gestão, o conselheiro e
inesquecível amigo BELMIRO CALDATTO.
~ o nosso parecer, SMJ.
agosto de 1994.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara ?flunicipal de tpato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTTÇA E REDAÇÃO mm_ -
Analisando o Projeto de Lei n9 46/94, de autoria
do Vereador Cláudio Bonatto, que pretende denominar a via de acesso a
localidade de Sede Gavião de Belmiro Caldatto, esta Comissão emite
parecer favorável a aprovação da matéria, por encontrar-se a mesma
amparada na Lei Municipal n9 1.100/92 que instituiu normas para a
identificação de próprios, vias e lograudouros públicos no Município
de Pato Branco.
Rua Ararigbóia, 491
~ o nosso parecer, sub censura.
-~
Pato e avosto ge 1.994.
1 ~sidente
elio Domi gos Pico o - Relator
·1~'t:L5'1~~ 1
' i ~r uiz, . a i
Carlinho o Polazzo
José ~ira Alves
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poranó
HISTÓRICO DE ""BELMIRO CALDATTO""
BELMIRO CALDATTO, nasceu na cidade de Sananduva-RS,
casou-se l' e em 1948 veio para Pato Branco, sendo que fixou
residincia em Sede Gavião, permanecendo lá até 1984, num total
de 36 anos.
De 1984 em diante transferiu-se para a cidade de Pato
Branco, deixando na propriedade, em Sede Gavião, dois filhos
casados, Oradi Francisco e Irineu Caldatto.
Fn1ncisco,
bisneta.
Casado com Dona Irene, teve 6 filhos: Veronice, Oradi
Iraide, Irineu, In,\ci e Ivanildes; 15 netos e uma
Foi por mais de 10 anos colaborador policial -
Inspetor de Quarteirio. Liderou os agricultores da regiio com 6
apoio do Prefeito Harr~ Valdir Graeff, para abertura de estradas
e conserva,io das mesmas, pois os agricultores naquela época
pagavam seus impostos trabalhando na conserva,io das estradas.
Na gestio do Prefeito Harr~ Valdir Graeff, foi Belmiro
Caldatto que conseguiu a constru,io da primeira Casa Escolar em
Sede Gavião, a Escola Sio Brás, construída em 1957, que existe
até hoje.
Foi fundador da Capela Slo José Operário, de Sede
Gavião, e para que a mesma se edificasse doou 14.000 metros
quadrados de área de terra, para o que, foi possível construir
além da Capela, a Escola, o Mini Posto de Satlde, Pavilhão de
Festas e Campo de Futebol.
Incentivou muito o esporte da comunidade local,
chegando a conseguir máquinas no vizinho município de Itapejara
D"Oeste para fazer a terraplenagem do campo lá existente, já que
o entio Prefeito Milton Popija as negou.
Belmiro ainda no esporte, foi conselheiro do Pato
Branco Esporte Clube nos anos de 1986/1987.
Colaborou com o Esporte Profissional e Amador.
Foi um dos abnegados desportistas da bocha, sendo
p\-op\-ietário do "Recanto Caldatto", no qual promovia to\·neios de
bocha e futebol sui'o cedendo gratuitamente suas quadras de
Esportes para entidades filantrópicas.
Atravis do esporte, realizando campanhas e promo~5es,
Belmiro ajudava pessoas necessitadas e doentes, repassando a elas
a arrecada~io ou seja o lucro dos eventos.
CURIOSIDADES: Foi Belmiro Caldatto, quando líder do
entio Prefeito Harr~ Valdir Graeff, com a primeira motoniveladora
que a Prefeitura adquiriu, que tra~ou e abriu a estrada que dá
acesso a localidade de Sede Gavião, que hoje encontra-se cal,ada .
. Foi por muitos anos Festeiro das Festas de São Pedro
Apóstolo.
. Faleceu em 25 de dezembro de 1991, com 65 anos.
Câmara 1flunicipal de tpato 13ranc
Eetado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER
Através do Projeto de Lei em epígrafe, busca
o Vereador Cláudio Bonatto, obter o apoio do douto Plenário desta Casa
de Leis, para denominar a via de acesso ã localidade de Sede Gavião de
"Belmiro Caldatto".
A proposição encontra-se amparada na Lei Municipal n9 1.100/92 que institui normas para a identificação de próprios,
vias e logradouros públicos no Município de Pato Branco.
Todavia, para que a mesma possa seguir sua
regular tramitação, necessário se faz que seu autor apresente justificativa escrita, contendo a biografia do homenageado, nos termos dispostos no artigo 59 do citado diploma legal.
Cumprida essa formalidade, a proposição estará
apta a ser deliberada em Plenário.
Rua Ararigbóia, 491
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de agosto de 1.994.
T elefax (0462) 24.2243
do Rosário
Jurídico
85.505-030 Pato Branco Parand