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materia nº 33/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1993
Date 1993-05-03
EmentaDenomina Estádio de Futebol e demais instalações anexas de Estádio Municipal Pioneiros do Futebol Pato-Branquenses e dá outras providências.
native_id6012

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-17 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI NQ 33/93 
SÚMULA: Denomina Estádio de Futebol e demais instala~5es anexas de EST~DIO MUNICI￾PAL PIONEIROS DO FUTEBOL PATO-BRAN￾QUENSE, e di outras providincias. 
Art. 1e - Fica denominado de Est,dio Municipal 
Pioneiros do Futebol Pato-branquense a edifica~~º e anexos 
contidos na quadra 576, com 'rea de 4S.400,00m• <quarenta e 
oito mil e quatrocentos metros quadrados> matriculada sob nQ 
9.408 junto ao Cartdrio do iQ Ofício do Registro de Imdveis 
da Comarca de Pato Branco, de propriedade do Município, 
consignada atrav•s da Lei nQ 1157/92. 
Art. 22 - O Executivo dotará o referido no artigo 
anterior de placas, contendo sua denomina~~º no prazo de 30 
<trinta> dias contados da publica~~º da presente Lei . 
Art. 39 
pioneiros do futebol 
serem afixadas no 
Municipal. 
O Executivo Municipal homenagear' os 
pato-branquense, atrav's de placas a 
interior das dependincias do Est,dio 
Art. 4Q - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publica~~º• revogadas as disposi~5es em contr~rio. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana =:==-=-~~~o~oõ·--11 
1- R E C E. B \ ,, bJ:2 
Exmo _ Si-_ 
Luiz Moraes 
DD. Presidente da Cimara Municipal 
1 IQÍJf[J .. Hora Jfd... ···- oat.ll. · ·· -) _,,, , , O_,; •••••• -· l .J..W-~,_,._t-tcO ,._ 1111natura .••• - ,,..l _ ,,..,o - l cJ..MMA MUt.&ICI 
A Comissão de Finan~as e Or~amentos no uso 
das tribui,5es que lhe confere o Regimento Interno desta 
Casa de Leis, apresenta para aprecia~ão do douto Plen~rio. a 
seguinte emenda aditiva ao Projeto de Lei nQ 33/93: 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescenta um novo dispositivo ao Projeto de 
Lei nQ 33/93, o qual passar~ a vigir com a seguinte reda~ão: 
Art. _ .. - O Executivo Municipal homenagear~ 
os pioneiros do futebol pato-branquense, atrav~s de placas a 
serem afixadas no interior das dependincias do Estidio 
Municipal. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
\ 
Câmara 11tunicipal de r:'pato 'Branco 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Luiz Gabriel Moraes 
MM Presid. Câmara Municipal 
RECEBIDO 
Oata.Q •. J/ f2.S../ ...91.H0 'ª .JC.QJL'/1. __ 
Aealnatura ------·-···-· CÃMNA MUNICIPA~ - !'A'fO IRANCO 
o Vereador que este subscreve NEREU 
FAUSTINO CENI (PC do B) no uso de suas atrihliições legais e regimen- ~ .. tais apresenta para apreciação do Douto Plenário o seguinte.PROJETO~ ; . . .- < 
DE LEI sobre o qual pede apoio dos demais pares como também p~ta s:bs 
crição. 
:> / 
~ 
'l .:. ·' ,,. 
Rua Ararígbóia, 491 T elefax {0462) 24.2243 
..• '\ 
..J Nestes termos, pedé déferimento. 
, •. 
de maio de 1993. 
PC do B 
85.505-030 Pato Branco Porond. 
Câmara 1f/,unicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 33/93 
SÚmula:Denornina Estadia de Futebol 
e demais instalações anexas 
de Estadia Municipal Pionei 
ros do Futebol Patobranquen 
se, e dá outras providenci~ 
Art. 1º- Fica denominado de Estádio 
Municipal Pioneiros do Futebol Patobranquense a edificação e ane , 2 - xos contidos na quadra 576, com area de 48.400,00 m (quarenta e 
oito mil e quatrocentos metros quadrados)matriculada sob nº9.408 
junto ao Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóvel da Comarca 
de Pato Branco, de propriedade do Município, consignada através 
da Lei nº 1157/92. 
Art. 2º-0 Executivo dotará o referi 
do no artigo anterior de placas contendo sua denominação no pra￾zo de 30 dias contados da publicação da presente Lei. 
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publciação,revogada as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 
Pato branco em 03 de maio de 1993 
85500 \ 
Nereu F ustino 
vereador PC 
Pato Branco 
CAMARA MUNICIPAL:l.DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISSAO DE JUSTICA E REDACAO 
PROJETO DE LEI NQ 33/93 
F'Afi:ECEfi: 
Busca o presente Projeto a denominação do nome do 
Estádio de futebol com base na Lei nQ 1.100/92. 
Analisando a matéria em tela, esta Comissão opina pela 
concordância do referido Projeto, desde que fiquem consignados os 
nomes dos Pioneiros do Futebol Pato-branquense em uma placa a ser 
afixada no estádio. 
Com nosso PARECER FAVOR,VEL a aprovação da matéria. 
é o parecer, SHJ. 
Alves 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISSAO DE FINANCAS 
E ORCAHENTO 
PROJETO DE LEI NQ 33/93 
Analisando o referido Projeto, de autoria do Vereador 
NEREU FAUSTINO CENI, atendendo solicita~ão do Clube de Imprensa 
de Pato Branco para denominar Estádio Municipal de Pioneiros do 
Futebol Pato-branquense, esta Comissão emite PARECER FAVOR~VEL ~ 
aprova~ão do mesmo. 
Cumpre ressaltar aos nobres pares que oportunamente 
apresentaremos emenda ao aludido Projeto, garantindo às pessoas 
abaixo nominadas, uma homenagem atrav~s de placa a ser fixada no 
aludido Estádio: ORESTES PAGLIOSA, IVO CANTU, PEDRO R. DE HELLO, 
JOSé CANTU, JOSé CALDART, IRINEU BERTANI, UDIR CANTU, LEON RUARO, 
BELMIRO CALDATTO, JOÃO SILVEIRA RAMOS, DORVALINO CANTU, GUILHERME 
GRANZOTTO, ELIZEU AHPESSAN, ADOLFO CHIOQUETTA, MARCELINO 
PARZIANELLO, LUIZ PARZIANELLO, VALDECIR PARZIANELLO, SANTO 
PARZIANELLO, ELIDIO DAGIOS, JUVENAL LOUREIRO CARDOSO, LINDOLFO 
DIETRICH, NEPTUNO CARRARO, LUIZ ZANET, GUIDO A. TRICHES. Havó~fJ (/f~ul 
A lista acima indicada poderá ser contemplada com 
de pessoas que trabalharam e incentivaram o futebol de 
Município, que não foram constados na denomina~ão acima. 
é o parecer, SMJ. 
Pato Branc , 03 de junho de i 993. ))otc'Jrn" 
fko;;as/u ~/ 
- Presidente 
Rua Arariboia, 491 - Telef ax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Projeto de Lei nº 33/93 
Analisando a mat~ria em apreço a comissão de M~rito baseada na Lei 
nº 1.100/92, percebe haver concordância com a mesma no referido Projeto. Diante ' 
disso emitimos o parecer favor~vel a aprovação do Projeto • . 
E o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 27 de 
ORADI FRANCISCO CALDATTO 
~~r:~ CO PASTORELLO 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505 -030 Pato Branco Parand 
Estado do Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
J U S T I F I C A T I V A 
Apresentamos para apreciaçao do Plenário da Casa, Proposta 
de alteração do Nome do Estadio Municipal, atual Nei Braga 
tendo em vista o cumprimento do inciso VI do artigo 12 da 
Lei Orgância do MuncÍpio, que E..~?Jb~ a denominação de pro￾prios e logradouros com nome de pessoas vivas, para bens 
pÚblicos. 
Desta feita analisando o contido na Lei nº 1100/92 que re￾gulamenta a denominação de próprios e logradouros, de auto￾ria do eminente ex vereador Germano Corona, percebemos a 
necessidade de consulta popular para tal batismo. No entanto 
entendemos, que trata-se por ora de imóvel pÚblico o que 
antes não era, quando da denominação Estadio Nei Braga. 
Contudo fizemos consulta ao Clube da Imprensa local, para 
que através de enquete sugerisse o nome para o atual Esta￾dia Municipal, e obtivemos como resposta a nomenclatura 
constante deste projeto de Lei, ou seja de EST~DIO ffe!lJNICIPAL 
PIONEIROS DO FUTEBOL PATOBRANQUENSE, por entender que tal 
denominação é urna homenagem aqueles que dedicaram seus prés￾timos a elevação do futebol em nosso municÍpio e ao esporte 
de urna forma geral. Queremos com essa denominação gratifi￾car os pioneiros que nos dão exemplos bem corno regulamentar 
a Lei Maior de nosso Município. 
O fato de termos solicitado ainda no ano passado a opiniao 
da imprensa esportiva, é por entender que a mesma possui 
quadros que a muito acompanham o futebol patobranquense e , ninguem mais do que ela para dar o veredito. 
Neste sentido solicitamos a oio quando da votação em plená￾rio. r 
Rua Ararigbóia, 491 
CLUBE DA IMPRENSA DE PATO 
Fundado em 1.989 
Pato Branco, 13 de Maio de 1.993 
Ilmo. Senhor 
Nereu Cani 
M.D. Vereador da Câmara Municipal 
Pato Branco. 
Prezado Senhor: 
BRANCO 
, Tem a presente an de informar a v.s. que apos:pea"" "' 
quisa realizada por membros de nosso Clube, a maioria de velhos espor• 
tistas é de opinião de que sejam homeDageados todos aqueles que de uma 
maneira ou de outra deram sua contribuição ao futebol de nossa terra. 
Para tanto a sugestão é que o próprio da municipa• 
lidade Est~dio Nei Braga passe a ser chamado "EST~DIO MUNICIPAL PIO• 
NEIROS DO FUTEBOL PATOBRANQUENSE", e num futuro bem prÓximo seja colo• 
cada uma placa de bronze, contendo o nome daqueles que trabalharam pe• 
lo desenvolvimento do esporte em Pato Branco. 
Outrossim, nos colocamos ~ disposição para qualquer 
esclarecimento ou colaboração. 
João 
Rua Xingu, 345 Bloco 1 
CEP 85500 Pato Branco 
-~ 
G u a l b e·;Lt ,, Gaspar • PR E S I D ENTE • 
Apto. 305 Fone (0462) 24~3520 
Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR'.i:DICA 
Através do Projeto de Lei n9 33/93, busca o 
Vereador Nereu Faustino Ceni, obter apoio do douto Plenário para deno￾minar Estádio de Futebol e demais instalações anexas de "Estádio Munici￾pal Pioneiros do Futebol Pato-branquense, atendendo solicitação do Clube 
da Imprensa de Pato Branco. 
A proposição objetiva denominar o Estãoio rece￾bido pela Municipalidade em doação efetuada pelo Pato Branco Esporte Clu￾be, conforme prescreve a Lei Municipal n9 1.157/92, transcrita no Registro 
de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula n9 9.048. (Doe. anéxo) 
A Lei n9 1.100/92 instituiu normas para a identi￾ficação de próprios, vias e logradouros públicos do Município de Pato 
Branco, consignando em seus dispositivos que as denominações devem guardar 
as tradições locais e lembrar figuras, dando-se preferência aos pioneiros, 
fatos e datas representativas da história local, nacional ou geral. 
A Lei Orgânica Municipal em seu artigo 12, inci￾so VI dispõe que: "É vedado ao ~tTunicípio a.ar nome de pessoa viva a próprios 1 
ruas e logradouros públicos, ••• " 
A denominaç~o orooosta trata-se de uma locução 
substântiva, referindo-se a pessoas que iniciaram, difundiram e contribuí￾ram com o futebol de nosso Município. 
Diante disso, entendemos que a matéria em questão, 
contempla a intenção contida na lei n9 1.100/92, ou seja, de dar nomes 0e 
pessoas a próprios do município, mesmo que a designação seja extensiva a 
várias pessoas, representando essa denominação, urna homenagem a todos 
aqueles que trabalharam em pról do futebol Pato~branquense. 
Assim sendo, entendemos que a proposição em téla 
possa seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de maio de 1.993. 
1 . l...-,.. ~ ~' .. - e Renato Monteiró'Rosario 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 85500 Pato Branco Paraná 
1
, 
' 
. -:.· 
~~fjl::STf\O GEf\AL DE lMOVEl5 
c·.~.ç. 11.1ao.1a110001-09 1. 
(lP.!YIJ4RCA DE PATO BRANCO -PARANÁ 
'fJl-I~ psvALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
~,:fi'if~~O DESA RIBAS 
' ç.. ,.J, 005845179-04 
[REGISTRO GERAL) ( ·~:HA-J 
(MATRICULA N: 9.408 J {..___e;_, R_;_~_'c1 __ - __ ) 
R. 1 - 9 .. 408 - 26/12/79 - Transmitente: SOCIEDADE ESPCE.TIVA PAnmr"lAS, sociedade 
civil, com sede nesta cidade, inscrita no CGC sob nQ 79.857.033/0001-02, portado_. 
ra do CQ do L':..P.AS sob nQ 355187, datado de 20.11.79. Adquirente: PATO BRAJJCO ES-/ 
PORTE CLUBE, entidade es1ortiva, com sede nesta cidade, inscrita no CGC sob nº77. 773~716/0001-09. FUSÃO: rea: 4a.400,00m2, sem benfeitorias. Escritura PÚblic~·de 
Fusao, lavrada no livro n°59'fls.í44/5509no Tabelionato localJ em data de 03.12. 
79. Sendo que a nova as~ociaçao nao pàdera alienarHrefeEido imovel, pelo prazo de 
cinco(5) anos., Valor: lfao consta. As demais condiçoes sao con~antes da escritura 
pÚblica. Re:f. Mat. 9.408 acima. Dou fé. C. 6 132,00. r::r:=i?'Z1JJ 
. \V. 2 - 9.408 - 04.12.92 - Procede-se a esta averba.ção nos tennos do requerimento 
.:;; Íti!to ao titular deste cartório, pelo PATO & • .AUCO ESPOR1'E CLUBE, o qual na pessoa 
Jlfl seu ,;..epresentante legal, apresentou uma certidãt:i esilectida pela secção de expe-
~iente da Prefeitu.ra Municipal de Pato Branco, datada de 04.12 .. 92, para constar a 
~.üstencia de um telheiro em madeira (arquivancada) com a área de 5s5,00m2 e outra 
Q}U'llf em alvenaria com 02 pav:imentos sendo que o terreo contem a área de l.384,60m2 
?./~ lQ pavimento sendo um telheiro(arquibancada) com a área de l.384,70m2 que fo-
,,~ construidas no ,ano de 19~?' conforme ficha cadastral daquela época. lief .. Ii.l;.. 
H~~108 acima .. Doucf'e.~-c·~~ 
k 3 - 9 .. 408 - 04 .. 12 .. 92 - z.::-ransmitente_: PATO BiiANé'O ESP0.1.dE CLUHE, entidade espo_:: 
·./ :tiY3, com sede nesta cidade~ inseri ta no CGC/MF sob n O"f7 .. 773.716/0001-09, porta-
. '':tc)ru da CND do INSS sob nQ3( 776/92 de 02.12.92. Adouirente: Pii.EFEITU!i.i-\ MUNICIPAL ;H PATO BitANCO, pessoa jurfo ca de direito pÚblir · interno, inscrita no CGC/MF -
mob nrrr5.995 .. 448/0001-54 .. DüAÇÃOs área: 4s .. 400,o( 2, cem benfeitorias, constitui￾da de um telheiro em madeir~(arquibancada) com a .reade 585,00m2 e outra era al--
venaria de 02 pavime:ntos se.ido que o terreo contem 1 .. 384 i60m2 e o 1 Q pavimento se,! 
do um talheiro(arquíbancada) com a área de l.384,70m2. Publico de 03.11.92, L"l.32 
fls .. 1.76, 1 o Tab. local. Valor: cr$ 90.000.000,00, pagaveis em tres parcelas, a -
primeira de cr$ 40 .. 000.000,00 após a enyrada em vigor da Lei n 111157; a segunda de 
Cr$ 30.000.000,00 em 15.11 .. 92 e a terceira de crS 20.000.000,00 em 16.12.92. Que 
por exigência do fisco, f0i atribuido o valor de era 500.000.000,00. o imposto de 
transmissão inter-vivos, foi isento, conforme guia sob n° Gli-4-ITBI-125/92 da -
Ag;ncia de liendas de Pato Branco. Certidão ne_cativa E2tadual de 26 .. ll. 92 .. Mtmici-
~l ~ob n2224l8/92. Federal sob nQll90/92. Distribuiçao sob nQJ.772/92.A presente 
doaçao, :foi fei.a de confonnidade com a Lei Municipal sob n"l.157/92, a aeguisr -
transcrita: Data de 21 de outubro de 1992. Sumul.a-Autoriza o Executivo Municipal - , . aceitar a doaçao de imovel e outros bens do Pato Branco Esporte Clube. A Camara 
M,u.."licipal de Pato Branco, Estado do Pamná, decretou e eu Prefeito Municipal,sa.E,-
ciono a seguinte lei. Art. 1" Fica o Executivo Mtmicipal autorizado a aceitar a -
·doação que o Pato Branco Esparte Clube que se proi>Õe a "fazer ao Municipd.o de Pato 
Branco, da Quadra n 11576, com a área de 4a.400.l.00m2, com be11feitorias que consie-
~.erµ em mi estadio de futeJ>ol e demis instalçoee ,anexas, matriculado sob n 119408,-
:fWl·to 8tO cartÓri~ do ,1 g O!ic:io do hegistro de !moveis da comarca de Pato Branco, ... 
Estado do Paranae uma l~nba telefonioa sob n" 042,2-24-4342, na cidade de Pato - Branco, Estado do Parana-Paragra:to unico- A doa:;ao de que trata do"oaput", deste 
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CONTINUAÇÃO~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-.... 
~rtigo fica condicionada ao seguinte: 1) direito ao uso permanente pelo doador, 
,~a bens objeto da doação qLBndo este estiver disputando campeonatos de futebol; 
~~)iUso_permanente pelo doador, dos espaços no interior do e.':itadio, destinados a 
:~lp~çao de pla~s publicitárias podendo este locar a terceiros ficando com o -
"Q(l~~o das locaçoes; III) os_valores arrecadad2s com a venda de ingressos e ca￾A~int a associados e exploraçao direta ou locaçao do bar ou outros espaços inter 
~s·:d.~stinadoa a comeroializac;â'o de produtos, nos eventos promovidos pelo doador 
:;~~:v!_rterão integralmente aos mesmo. IV- a adminiatraxão dos bens doados, pela Fun 
'.M.• ~Q de Esportes de Pato Branco FES~ATO. v- Averbaçao do int!!iro tearr da p~ese,a 
~- '~!l junto ao hegistro Geral de fiioveis, quando da efetivaçao da t!~msferencia 
~~#f'~p,ns .. Art. 2 °- Esta lei entrara em vigor da data de slB publicaçao revogadas 
·H'.'l~i111Posiçoes em co~trario. Gabinete do Prefeito Muni~ipel de Pato Branco, em 21 
· ,~ ,~~e 1992 .. uef. li.l e Av .. 2-9.408 retro .. Dou fe. e .. crS 937 .. 12,,00 .. c:;=:==-
·,:::'.{id "'""& 
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