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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI NQ 33/93
SÚMULA: Denomina Estádio de Futebol e demais instala~5es anexas de EST~DIO MUNICIPAL PIONEIROS DO FUTEBOL PATO-BRANQUENSE, e di outras providincias.
Art. 1e - Fica denominado de Est,dio Municipal
Pioneiros do Futebol Pato-branquense a edifica~~º e anexos
contidos na quadra 576, com 'rea de 4S.400,00m• <quarenta e
oito mil e quatrocentos metros quadrados> matriculada sob nQ
9.408 junto ao Cartdrio do iQ Ofício do Registro de Imdveis
da Comarca de Pato Branco, de propriedade do Município,
consignada atrav•s da Lei nQ 1157/92.
Art. 22 - O Executivo dotará o referido no artigo
anterior de placas, contendo sua denomina~~º no prazo de 30
<trinta> dias contados da publica~~º da presente Lei .
Art. 39
pioneiros do futebol
serem afixadas no
Municipal.
O Executivo Municipal homenagear' os
pato-branquense, atrav's de placas a
interior das dependincias do Est,dio
Art. 4Q - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publica~~º• revogadas as disposi~5es em contr~rio.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana =:==-=-~~~o~oõ·--11
1- R E C E. B \ ,, bJ:2
Exmo _ Si-_
Luiz Moraes
DD. Presidente da Cimara Municipal
1 IQÍJf[J .. Hora Jfd... ···- oat.ll. · ·· -) _,,, , , O_,; •••••• -· l .J..W-~,_,._t-tcO ,._ 1111natura .••• - ,,..l _ ,,..,o - l cJ..MMA MUt.&ICI
A Comissão de Finan~as e Or~amentos no uso
das tribui,5es que lhe confere o Regimento Interno desta
Casa de Leis, apresenta para aprecia~ão do douto Plen~rio. a
seguinte emenda aditiva ao Projeto de Lei nQ 33/93:
EMENDA ADITIVA:
Acrescenta um novo dispositivo ao Projeto de
Lei nQ 33/93, o qual passar~ a vigir com a seguinte reda~ão:
Art. _ .. - O Executivo Municipal homenagear~
os pioneiros do futebol pato-branquense, atrav~s de placas a
serem afixadas no interior das dependincias do Estidio
Municipal.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
\
Câmara 11tunicipal de r:'pato 'Branco
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Luiz Gabriel Moraes
MM Presid. Câmara Municipal
RECEBIDO
Oata.Q •. J/ f2.S../ ...91.H0 'ª .JC.QJL'/1. __
Aealnatura ------·-···-· CÃMNA MUNICIPA~ - !'A'fO IRANCO
o Vereador que este subscreve NEREU
FAUSTINO CENI (PC do B) no uso de suas atrihliições legais e regimen- ~ .. tais apresenta para apreciação do Douto Plenário o seguinte.PROJETO~ ; . . .- <
DE LEI sobre o qual pede apoio dos demais pares como também p~ta s:bs
crição.
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'l .:. ·' ,,.
Rua Ararígbóia, 491 T elefax {0462) 24.2243
..• '\
..J Nestes termos, pedé déferimento.
, •.
de maio de 1993.
PC do B
85.505-030 Pato Branco Porond.
Câmara 1f/,unicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 33/93
SÚmula:Denornina Estadia de Futebol
e demais instalações anexas
de Estadia Municipal Pionei
ros do Futebol Patobranquen
se, e dá outras providenci~
Art. 1º- Fica denominado de Estádio
Municipal Pioneiros do Futebol Patobranquense a edificação e ane , 2 - xos contidos na quadra 576, com area de 48.400,00 m (quarenta e
oito mil e quatrocentos metros quadrados)matriculada sob nº9.408
junto ao Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóvel da Comarca
de Pato Branco, de propriedade do Município, consignada através
da Lei nº 1157/92.
Art. 2º-0 Executivo dotará o referi
do no artigo anterior de placas contendo sua denominação no prazo de 30 dias contados da publicação da presente Lei.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publciação,revogada as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243
Pato branco em 03 de maio de 1993
85500 \
Nereu F ustino
vereador PC
Pato Branco
CAMARA MUNICIPAL:l.DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHISSAO DE JUSTICA E REDACAO
PROJETO DE LEI NQ 33/93
F'Afi:ECEfi:
Busca o presente Projeto a denominação do nome do
Estádio de futebol com base na Lei nQ 1.100/92.
Analisando a matéria em tela, esta Comissão opina pela
concordância do referido Projeto, desde que fiquem consignados os
nomes dos Pioneiros do Futebol Pato-branquense em uma placa a ser
afixada no estádio.
Com nosso PARECER FAVOR,VEL a aprovação da matéria.
é o parecer, SHJ.
Alves
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHISSAO DE FINANCAS
E ORCAHENTO
PROJETO DE LEI NQ 33/93
Analisando o referido Projeto, de autoria do Vereador
NEREU FAUSTINO CENI, atendendo solicita~ão do Clube de Imprensa
de Pato Branco para denominar Estádio Municipal de Pioneiros do
Futebol Pato-branquense, esta Comissão emite PARECER FAVOR~VEL ~
aprova~ão do mesmo.
Cumpre ressaltar aos nobres pares que oportunamente
apresentaremos emenda ao aludido Projeto, garantindo às pessoas
abaixo nominadas, uma homenagem atrav~s de placa a ser fixada no
aludido Estádio: ORESTES PAGLIOSA, IVO CANTU, PEDRO R. DE HELLO,
JOSé CANTU, JOSé CALDART, IRINEU BERTANI, UDIR CANTU, LEON RUARO,
BELMIRO CALDATTO, JOÃO SILVEIRA RAMOS, DORVALINO CANTU, GUILHERME
GRANZOTTO, ELIZEU AHPESSAN, ADOLFO CHIOQUETTA, MARCELINO
PARZIANELLO, LUIZ PARZIANELLO, VALDECIR PARZIANELLO, SANTO
PARZIANELLO, ELIDIO DAGIOS, JUVENAL LOUREIRO CARDOSO, LINDOLFO
DIETRICH, NEPTUNO CARRARO, LUIZ ZANET, GUIDO A. TRICHES. Havó~fJ (/f~ul
A lista acima indicada poderá ser contemplada com
de pessoas que trabalharam e incentivaram o futebol de
Município, que não foram constados na denomina~ão acima.
é o parecer, SMJ.
Pato Branc , 03 de junho de i 993. ))otc'Jrn"
fko;;as/u ~/
- Presidente
Rua Arariboia, 491 - Telef ax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Projeto de Lei nº 33/93
Analisando a mat~ria em apreço a comissão de M~rito baseada na Lei
nº 1.100/92, percebe haver concordância com a mesma no referido Projeto. Diante '
disso emitimos o parecer favor~vel a aprovação do Projeto • .
E o parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de
ORADI FRANCISCO CALDATTO
~~r:~ CO PASTORELLO
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505 -030 Pato Branco Parand
Estado do Paraná
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
J U S T I F I C A T I V A
Apresentamos para apreciaçao do Plenário da Casa, Proposta
de alteração do Nome do Estadio Municipal, atual Nei Braga
tendo em vista o cumprimento do inciso VI do artigo 12 da
Lei Orgância do MuncÍpio, que E..~?Jb~ a denominação de proprios e logradouros com nome de pessoas vivas, para bens
pÚblicos.
Desta feita analisando o contido na Lei nº 1100/92 que regulamenta a denominação de próprios e logradouros, de autoria do eminente ex vereador Germano Corona, percebemos a
necessidade de consulta popular para tal batismo. No entanto
entendemos, que trata-se por ora de imóvel pÚblico o que
antes não era, quando da denominação Estadio Nei Braga.
Contudo fizemos consulta ao Clube da Imprensa local, para
que através de enquete sugerisse o nome para o atual Estadia Municipal, e obtivemos como resposta a nomenclatura
constante deste projeto de Lei, ou seja de EST~DIO ffe!lJNICIPAL
PIONEIROS DO FUTEBOL PATOBRANQUENSE, por entender que tal
denominação é urna homenagem aqueles que dedicaram seus préstimos a elevação do futebol em nosso municÍpio e ao esporte
de urna forma geral. Queremos com essa denominação gratificar os pioneiros que nos dão exemplos bem corno regulamentar
a Lei Maior de nosso Município.
O fato de termos solicitado ainda no ano passado a opiniao
da imprensa esportiva, é por entender que a mesma possui
quadros que a muito acompanham o futebol patobranquense e , ninguem mais do que ela para dar o veredito.
Neste sentido solicitamos a oio quando da votação em plenário. r
Rua Ararigbóia, 491
CLUBE DA IMPRENSA DE PATO
Fundado em 1.989
Pato Branco, 13 de Maio de 1.993
Ilmo. Senhor
Nereu Cani
M.D. Vereador da Câmara Municipal
Pato Branco.
Prezado Senhor:
BRANCO
, Tem a presente an de informar a v.s. que apos:pea"" "'
quisa realizada por membros de nosso Clube, a maioria de velhos espor•
tistas é de opinião de que sejam homeDageados todos aqueles que de uma
maneira ou de outra deram sua contribuição ao futebol de nossa terra.
Para tanto a sugestão é que o próprio da municipa•
lidade Est~dio Nei Braga passe a ser chamado "EST~DIO MUNICIPAL PIO•
NEIROS DO FUTEBOL PATOBRANQUENSE", e num futuro bem prÓximo seja colo•
cada uma placa de bronze, contendo o nome daqueles que trabalharam pe•
lo desenvolvimento do esporte em Pato Branco.
Outrossim, nos colocamos ~ disposição para qualquer
esclarecimento ou colaboração.
João
Rua Xingu, 345 Bloco 1
CEP 85500 Pato Branco
-~
G u a l b e·;Lt ,, Gaspar • PR E S I D ENTE •
Apto. 305 Fone (0462) 24~3520
Paraná
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR'.i:DICA
Através do Projeto de Lei n9 33/93, busca o
Vereador Nereu Faustino Ceni, obter apoio do douto Plenário para denominar Estádio de Futebol e demais instalações anexas de "Estádio Municipal Pioneiros do Futebol Pato-branquense, atendendo solicitação do Clube
da Imprensa de Pato Branco.
A proposição objetiva denominar o Estãoio recebido pela Municipalidade em doação efetuada pelo Pato Branco Esporte Clube, conforme prescreve a Lei Municipal n9 1.157/92, transcrita no Registro
de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula n9 9.048. (Doe. anéxo)
A Lei n9 1.100/92 instituiu normas para a identificação de próprios, vias e logradouros públicos do Município de Pato
Branco, consignando em seus dispositivos que as denominações devem guardar
as tradições locais e lembrar figuras, dando-se preferência aos pioneiros,
fatos e datas representativas da história local, nacional ou geral.
A Lei Orgânica Municipal em seu artigo 12, inciso VI dispõe que: "É vedado ao ~tTunicípio a.ar nome de pessoa viva a próprios 1
ruas e logradouros públicos, ••• "
A denominaç~o orooosta trata-se de uma locução
substântiva, referindo-se a pessoas que iniciaram, difundiram e contribuíram com o futebol de nosso Município.
Diante disso, entendemos que a matéria em questão,
contempla a intenção contida na lei n9 1.100/92, ou seja, de dar nomes 0e
pessoas a próprios do município, mesmo que a designação seja extensiva a
várias pessoas, representando essa denominação, urna homenagem a todos
aqueles que trabalharam em pról do futebol Pato~branquense.
Assim sendo, entendemos que a proposição em téla
possa seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de maio de 1.993.
1 . l...-,.. ~ ~' .. - e Renato Monteiró'Rosario
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 85500 Pato Branco Paraná
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~~fjl::STf\O GEf\AL DE lMOVEl5
c·.~.ç. 11.1ao.1a110001-09 1.
(lP.!YIJ4RCA DE PATO BRANCO -PARANÁ
'fJl-I~ psvALDO ARANHA, 697
TITULAR:
~,:fi'if~~O DESA RIBAS
' ç.. ,.J, 005845179-04
[REGISTRO GERAL) ( ·~:HA-J
(MATRICULA N: 9.408 J {..___e;_, R_;_~_'c1 __ - __ )
R. 1 - 9 .. 408 - 26/12/79 - Transmitente: SOCIEDADE ESPCE.TIVA PAnmr"lAS, sociedade
civil, com sede nesta cidade, inscrita no CGC sob nQ 79.857.033/0001-02, portado_.
ra do CQ do L':..P.AS sob nQ 355187, datado de 20.11.79. Adquirente: PATO BRAJJCO ES-/
PORTE CLUBE, entidade es1ortiva, com sede nesta cidade, inscrita no CGC sob nº77. 773~716/0001-09. FUSÃO: rea: 4a.400,00m2, sem benfeitorias. Escritura PÚblic~·de
Fusao, lavrada no livro n°59'fls.í44/5509no Tabelionato localJ em data de 03.12.
79. Sendo que a nova as~ociaçao nao pàdera alienarHrefeEido imovel, pelo prazo de
cinco(5) anos., Valor: lfao consta. As demais condiçoes sao con~antes da escritura
pÚblica. Re:f. Mat. 9.408 acima. Dou fé. C. 6 132,00. r::r:=i?'Z1JJ
. \V. 2 - 9.408 - 04.12.92 - Procede-se a esta averba.ção nos tennos do requerimento
.:;; Íti!to ao titular deste cartório, pelo PATO & • .AUCO ESPOR1'E CLUBE, o qual na pessoa
Jlfl seu ,;..epresentante legal, apresentou uma certidãt:i esilectida pela secção de expe-
~iente da Prefeitu.ra Municipal de Pato Branco, datada de 04.12 .. 92, para constar a
~.üstencia de um telheiro em madeira (arquivancada) com a área de 5s5,00m2 e outra
Q}U'llf em alvenaria com 02 pav:imentos sendo que o terreo contem a área de l.384,60m2
?./~ lQ pavimento sendo um telheiro(arquibancada) com a área de l.384,70m2 que fo-
,,~ construidas no ,ano de 19~?' conforme ficha cadastral daquela época. lief .. Ii.l;..
H~~108 acima .. Doucf'e.~-c·~~
k 3 - 9 .. 408 - 04 .. 12 .. 92 - z.::-ransmitente_: PATO BiiANé'O ESP0.1.dE CLUHE, entidade espo_::
·./ :tiY3, com sede nesta cidade~ inseri ta no CGC/MF sob n O"f7 .. 773.716/0001-09, porta-
. '':tc)ru da CND do INSS sob nQ3( 776/92 de 02.12.92. Adouirente: Pii.EFEITU!i.i-\ MUNICIPAL ;H PATO BitANCO, pessoa jurfo ca de direito pÚblir · interno, inscrita no CGC/MF -
mob nrrr5.995 .. 448/0001-54 .. DüAÇÃOs área: 4s .. 400,o( 2, cem benfeitorias, constituida de um telheiro em madeir~(arquibancada) com a .reade 585,00m2 e outra era al--
venaria de 02 pavime:ntos se.ido que o terreo contem 1 .. 384 i60m2 e o 1 Q pavimento se,!
do um talheiro(arquíbancada) com a área de l.384,70m2. Publico de 03.11.92, L"l.32
fls .. 1.76, 1 o Tab. local. Valor: cr$ 90.000.000,00, pagaveis em tres parcelas, a -
primeira de cr$ 40 .. 000.000,00 após a enyrada em vigor da Lei n 111157; a segunda de
Cr$ 30.000.000,00 em 15.11 .. 92 e a terceira de crS 20.000.000,00 em 16.12.92. Que
por exigência do fisco, f0i atribuido o valor de era 500.000.000,00. o imposto de
transmissão inter-vivos, foi isento, conforme guia sob n° Gli-4-ITBI-125/92 da -
Ag;ncia de liendas de Pato Branco. Certidão ne_cativa E2tadual de 26 .. ll. 92 .. Mtmici-
~l ~ob n2224l8/92. Federal sob nQll90/92. Distribuiçao sob nQJ.772/92.A presente
doaçao, :foi fei.a de confonnidade com a Lei Municipal sob n"l.157/92, a aeguisr -
transcrita: Data de 21 de outubro de 1992. Sumul.a-Autoriza o Executivo Municipal - , . aceitar a doaçao de imovel e outros bens do Pato Branco Esporte Clube. A Camara
M,u.."licipal de Pato Branco, Estado do Pamná, decretou e eu Prefeito Municipal,sa.E,-
ciono a seguinte lei. Art. 1" Fica o Executivo Mtmicipal autorizado a aceitar a -
·doação que o Pato Branco Esparte Clube que se proi>Õe a "fazer ao Municipd.o de Pato
Branco, da Quadra n 11576, com a área de 4a.400.l.00m2, com be11feitorias que consie-
~.erµ em mi estadio de futeJ>ol e demis instalçoee ,anexas, matriculado sob n 119408,-
:fWl·to 8tO cartÓri~ do ,1 g O!ic:io do hegistro de !moveis da comarca de Pato Branco, ...
Estado do Paranae uma l~nba telefonioa sob n" 042,2-24-4342, na cidade de Pato - Branco, Estado do Parana-Paragra:to unico- A doa:;ao de que trata do"oaput", deste
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CONTINUAÇÃO~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-....
~rtigo fica condicionada ao seguinte: 1) direito ao uso permanente pelo doador,
,~a bens objeto da doação qLBndo este estiver disputando campeonatos de futebol;
~~)iUso_permanente pelo doador, dos espaços no interior do e.':itadio, destinados a
:~lp~çao de pla~s publicitárias podendo este locar a terceiros ficando com o -
"Q(l~~o das locaçoes; III) os_valores arrecadad2s com a venda de ingressos e caA~int a associados e exploraçao direta ou locaçao do bar ou outros espaços inter
~s·:d.~stinadoa a comeroializac;â'o de produtos, nos eventos promovidos pelo doador
:;~~:v!_rterão integralmente aos mesmo. IV- a adminiatraxão dos bens doados, pela Fun
'.M.• ~Q de Esportes de Pato Branco FES~ATO. v- Averbaçao do int!!iro tearr da p~ese,a
~- '~!l junto ao hegistro Geral de fiioveis, quando da efetivaçao da t!~msferencia
~~#f'~p,ns .. Art. 2 °- Esta lei entrara em vigor da data de slB publicaçao revogadas
·H'.'l~i111Posiçoes em co~trario. Gabinete do Prefeito Muni~ipel de Pato Branco, em 21
· ,~ ,~~e 1992 .. uef. li.l e Av .. 2-9.408 retro .. Dou fe. e .. crS 937 .. 12,,00 .. c:;=:==-
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