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norma nº 24/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1968
Date 1968-12-04
EmentaAbre um crédito especial de NCr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros novos) para aquisição de diversos terrenos conforme segue.
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LEI Nº 24/68
DATA: 4 de dezembro de 1968.
SÚMULA: Abre um crédito especial de NCr$ 70.000,00 (setenta mil 
cruzeiros novos) para aquisição de diversos terrenos conforme segue.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal adquirir os seguintes 
terrenos.
§ 1º - Adquirir do Sr. Adriano Zanella, uma área de terras para abertura de 
uma rua no Loteamento Tomazzi, sendo o lote de nº 1 (um) da quadra H, no valor de 
NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
§ 2º - Adquirir do Sr. Alziro Manfroi, uma área de terras para o 
Reservatório e Estação de Tratamento de água de Pato Branco, terra esta que faz parte 
da chácara de nº 175, no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).
§ 3º - Adquirir do loteamento Bertol os lotes de nºs 1, 2, 3, 4 da quadra C, 
os quais serão destinados para a captação do Serviço de Abastecimento de água, lotes 
estes no valor de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos).
§ 4º - Adquirir de diversos proprietários os lotes de nºs 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 
e 12 da quadra 63 (sessenta e três) do perímetro urbano da cidade, para construção do 
Ginásio Estadual de Pato Branco, no valor de NCr$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil 
cruzeiros novos).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas pela 
maior arrecadação que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 4 
de dezembro de 1968.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

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