| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1968 |
| Date | 1968-12-04 |
| Ementa | Abre um crédito especial de NCr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros novos) para aquisição de diversos terrenos conforme segue. |
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LEI Nº 24/68 DATA: 4 de dezembro de 1968. SÚMULA: Abre um crédito especial de NCr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros novos) para aquisição de diversos terrenos conforme segue. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal adquirir os seguintes terrenos. § 1º - Adquirir do Sr. Adriano Zanella, uma área de terras para abertura de uma rua no Loteamento Tomazzi, sendo o lote de nº 1 (um) da quadra H, no valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos). § 2º - Adquirir do Sr. Alziro Manfroi, uma área de terras para o Reservatório e Estação de Tratamento de água de Pato Branco, terra esta que faz parte da chácara de nº 175, no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos). § 3º - Adquirir do loteamento Bertol os lotes de nºs 1, 2, 3, 4 da quadra C, os quais serão destinados para a captação do Serviço de Abastecimento de água, lotes estes no valor de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos). § 4º - Adquirir de diversos proprietários os lotes de nºs 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, e 12 da quadra 63 (sessenta e três) do perímetro urbano da cidade, para construção do Ginásio Estadual de Pato Branco, no valor de NCr$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil cruzeiros novos). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas pela maior arrecadação que se verificar no corrente exercício. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 4 de dezembro de 1968. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal