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norma nº 27/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1968
Date 1968-12-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar a dotação conforme segue:
native_id1003

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LEI Nº 27/68
DATA: 4 de dezembro de 1968.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar a dotação 
conforme segue:
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito 
suplementar de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para a complementação da 
verba de aquisição dos móveis e utensílios da Câmara Municipal.
Câmara Municipal
Despesas de Capital
Material Permanente
4.1.3.2 - Mobiliário em geral NCr$ 10.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei de suplementação, 
serão suportadas pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício ou pelo 
próprio orçamento em vigor.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 4 
de dezembro de 1968.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

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