| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1968 |
| Date | 1968-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar a dotação conforme segue: |
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LEI Nº 27/68 DATA: 4 de dezembro de 1968. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar a dotação conforme segue: A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito suplementar de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para a complementação da verba de aquisição dos móveis e utensílios da Câmara Municipal. Câmara Municipal Despesas de Capital Material Permanente 4.1.3.2 - Mobiliário em geral NCr$ 10.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei de suplementação, serão suportadas pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício ou pelo próprio orçamento em vigor. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 4 de dezembro de 1968. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal