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norma nº 28/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1968
Date 1968-12-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder aumento ao professorado e dá outras providências.
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LEI Nº 28/68
DATA: 4 de dezembro de 1968.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder aumento ao 
professorado e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o 
aumento ao professorado para o ano de 1969 na ordem de um salário mínimo a cada 
professor.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelo 
orçamento do ano de 1969 ou pela maior arrecadação que se verificar no citado 
orçamento.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1969, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 04 
de dezembro de 1968.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

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