| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1968 |
| Date | 1968-12-04 |
| Ementa | Anexa ao perímetro urbano da cidade de Pato Branco, as chácaras de nºs 182 e 182-A e dá outras providências. |
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LEI Nº 29/68 DATA: 4 de dezembro de 1968. SÚMULA: Anexa ao perímetro urbano da cidade de Pato Branco, as chácaras de nºs 182 e 182-A e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica pela presente lei anexado ao perímetro urbano da cidade de Pato Branco as chácaras de nºs 182 e 182-A, situados no quadro sub-urbano da cidade, ficando a parte anexada dividida em 12 (doze) quadras, com um total de 164 (cento e sessenta e quatro) lotes, conforme planta de subdivisão devidamente projetada e demarcada. Art. 2º - A área total das chácaras de nºs 182 e 182-A cujo total é 101.882,00m2 , ficará distribuída da seguinte maneira. área de lotes 80.142,00m2 área de ruas 21.740,00m2 total 101.882,00m2 Art. 3º - Deverão os proprietários das chácaras de nºs 182 e 182-A escriturar para a Prefeitura Municipal a área das ruas num total de 21.740,00m2 . Art. 4º - Deverão os proprietários das chácaras nºs 182 e 182-A escriturar também os lotes de nºs 5, 6, 7, 8 da quadra "C" à Prefeitura Municipal livre de qualquer pagamento e despesas. Art. 5º - Doravante os lotes que fizerem parte da área anexada estarão sujeitos ao imposto territorial urbano e quando edificados a predial urbano. Art. 6º - A Prefeitura passará a expedir certidões negativas para fins de escritura pública, após o registro da parte anexada no cartório de Títulos e Documentos. Art. 7º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 4 de dezembro de 1968. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal