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norma nº 29/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1968
Date 1968-12-04
EmentaAnexa ao perímetro urbano da cidade de Pato Branco, as chácaras de nºs 182 e 182-A e dá outras providências.
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LEI Nº 29/68
DATA: 4 de dezembro de 1968.
SÚMULA: Anexa ao perímetro urbano da cidade de Pato Branco, as 
chácaras de nºs 182 e 182-A e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica pela presente lei anexado ao perímetro urbano da cidade de 
Pato Branco as chácaras de nºs 182 e 182-A, situados no quadro sub-urbano da cidade, 
ficando a parte anexada dividida em 12 (doze) quadras, com um total de 164 (cento e 
sessenta e quatro) lotes, conforme planta de subdivisão devidamente projetada e 
demarcada.
Art. 2º - A área total das chácaras de nºs 182 e 182-A cujo total é 
101.882,00m2
, ficará distribuída da seguinte maneira.
área de lotes 80.142,00m2
área de ruas 21.740,00m2
total 101.882,00m2
Art. 3º - Deverão os proprietários das chácaras de nºs 182 e 182-A 
escriturar para a Prefeitura Municipal a área das ruas num total de 21.740,00m2
.
Art. 4º - Deverão os proprietários das chácaras nºs 182 e 182-A escriturar 
também os lotes de nºs 5, 6, 7, 8 da quadra "C" à Prefeitura Municipal livre de qualquer 
pagamento e despesas.
Art. 5º - Doravante os lotes que fizerem parte da área anexada estarão 
sujeitos ao imposto territorial urbano e quando edificados a predial urbano.
Art. 6º - A Prefeitura passará a expedir certidões negativas para fins de 
escritura pública, após o registro da parte anexada no cartório de Títulos e Documentos.
Art. 7º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 4 
de dezembro de 1968.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal

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