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norma nº 3/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1969
Date 1969-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná - ACARPA e dá outras providências.
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LEI Nº 03/69
DATA: 9 de abril de 1969.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação 
de Crédito e Assistência Rural do Paraná - ACARPA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a 
Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná - ACARPA, para a execução de um 
programa de extensão rural e Crédito Rural Educativo, nos termos da minuta anexa, a 
qual faz parte integrante desta lei.
Art. 2º - Para cobertura das despesas oriundas desta lei, e previstas nas 
cláusulas 4ª e 6ª da minuta, fica aberto para o corrente exercício o seguinte crédito 
adicional especial.
GABINETE DO PREFEITO - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0.7 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
a) SUBVENÇÕES À ACARPA PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
DO ESCRITÓRIO NCR$ 20.000,00
Art. 3º - A partir do exercício de 1970, a lei de orçamento consignará 
anualmente os recursos necessários para cobrir as despesas de que trata esta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de abril de 1969.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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