| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1969 |
| Date | 1969-04-09 |
| Ementa | Fixa os vencimentos mensais do sub-Prefeito do Distrito de Bom Sucesso e dá outras providências. |
| native_id | 1011 |
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LEI Nº 04/69 DATA: 9 de abril de 1969. SÚMULA: Fixa os vencimentos mensais do sub-Prefeito do Distrito de Bom Sucesso e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - É fixado a partir do dia 1º de fevereiro de 1969, em Ncr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros novos), o vencimento mensal do Sub-Prefeito do Distrito de Bom Sucesso. Art. 2º - Para cobertura das despesas provenientes desta Lei, é aberto no corrente exercício, o seguinte crédito adicional suplementar. SUB-PREFEITURA DE BOM SUCESSO 3.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0.0 - PESSOAL 3.1.1.1.0 - PESSOAL CIVIL 01 - VENCIMENTOS a) Vencimentos do Sub-Prefeito NCr$ 1.150,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de abril de 1969. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal