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norma nº 4/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1969
Date 1969-04-09
EmentaFixa os vencimentos mensais do sub-Prefeito do Distrito de Bom Sucesso e dá outras providências.
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LEI Nº 04/69
DATA: 9 de abril de 1969.
SÚMULA: Fixa os vencimentos mensais do sub-Prefeito do Distrito de 
Bom Sucesso e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - É fixado a partir do dia 1º de fevereiro de 1969, em Ncr$ 250,00 
(duzentos e cinqüenta cruzeiros novos), o vencimento mensal do Sub-Prefeito do Distrito 
de Bom Sucesso.
Art. 2º - Para cobertura das despesas provenientes desta Lei, é aberto no 
corrente exercício, o seguinte crédito adicional suplementar.
SUB-PREFEITURA DE BOM SUCESSO
3.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.0 - PESSOAL
3.1.1.1.0 - PESSOAL CIVIL
01 - VENCIMENTOS
a) Vencimentos do Sub-Prefeito NCr$ 1.150,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de abril de 1969.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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