| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1969 |
| Date | 1969-04-11 |
| Ementa | Cria gratificação de função, para os cargos de Tesoureiro e Secretário da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 1012 |
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LEI Nº 05/69 DATA: 11 de abril de 1969. SÚMULA: Cria gratificação de função, para os cargos de Tesoureiro e Secretário da Prefeitura Municipal. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - São criadas as seguintes gratificações mensais, por exercício de função. a) Tesoureiro NCr$ 200,00 b) Secretário NCr$ 500,00 Art. 2º - As gratificações do Tesoureiro serão devidas a partir de 1º de janeiro de 1969 e ao Secretário a partir de 1º de fevereiro de 1969. Art. 3º - Para cobertura das despesas oriundas desta lei, serão usados, no corrente exercício, as seguintes parcelas do orçamento em vigor. SETOR DE FISCALIZAÇÃO 3.1.1.1.0 - 01-a) NCr$ 4.300,00 3.1.1.1.0 - 01-g) NCr$ 1.200,00 TESOURARIA 3.1.1.1.0 - 01 - NCr$ 1.800,00 3.1.2.1.0 - NCr$ 600,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de abril de 1969. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal