| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1969 |
| Date | 1969-05-09 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial, destina a sua aplicação e dá outras providências. |
| native_id | 1013 |
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LEI Nº 06/69 DATA: 9 de maio de 1969. SÚMULA: Abre crédito adicional especial, destina a sua aplicação e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a depositar, em nome da Cia de águas e Esgotos Sanitários de Pato Branco - AGUABRANCA - em estabelecimentos bancários, até a importância de Ncr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), para cumprimento de contrato firmado com a SANEPAR, em 26.07.68. Art. 2º - Para cobertura das despesas provenientes desta Lei, é aberto o seguinte crédito adicional especial. 3.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0.7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0.7 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS a) Subvenção econômica à Cia de águas e Esgotos Sanitários de Pato Branco (ÁGUA BRANCA) para o abastecimento de água na cidade - 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos). Art. 3º - Para cumprimento desta lei, serão usados os seguintes recursos: a) Ncr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) correspondente a parte da verba de Ncr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) destinada a Estação experimental do Ministério da Agricultura de Pato Branco, a qual fica reduzida para Ncr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros novos). b) Produto da arrecadação de "Contribuição de Melhoria, a ser cobrado dos beneficiados com a implantação da rede de água e esgotos. c) Produto de operações de crédito autorizados. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de maio de 1969. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal