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norma nº 6/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1969
Date 1969-05-09
EmentaAbre crédito adicional especial, destina a sua aplicação e dá outras providências.
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LEI Nº 06/69
DATA: 9 de maio de 1969.
SÚMULA: Abre crédito adicional especial, destina a sua aplicação e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a depositar, em nome da Cia 
de águas e Esgotos Sanitários de Pato Branco - AGUABRANCA - em estabelecimentos 
bancários, até a importância de Ncr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), para 
cumprimento de contrato firmado com a SANEPAR, em 26.07.68.
Art. 2º - Para cobertura das despesas provenientes desta Lei, é aberto o 
seguinte crédito adicional especial.
3.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0.7 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
a) Subvenção econômica à Cia de águas e Esgotos Sanitários de Pato 
Branco (ÁGUA BRANCA) para o abastecimento de água na cidade - 100.000,00 (cem 
mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Para cumprimento desta lei, serão usados os seguintes recursos:
a) Ncr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) correspondente a parte da 
verba de Ncr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) destinada a Estação 
experimental do Ministério da Agricultura de Pato Branco, a qual fica reduzida para Ncr$ 
170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros novos).
b) Produto da arrecadação de "Contribuição de Melhoria, a ser cobrado 
dos beneficiados com a implantação da rede de água e esgotos.
c) Produto de operações de crédito autorizados.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de maio de 1969.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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