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norma nº 8/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1969
Date 1969-05-20
EmentaConcede isenção de multas, juros de mora e correção monetária aos contribuintes da Prefeitura Municipal.
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LEI Nº 08/69
DATA: 20 de maio de 1969.
SÚMULA: Concede isenção de multas, juros de mora e correção 
monetária aos contribuintes da Prefeitura Municipal.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam isentos de multas, juros e correção monetária, os 
contribuintes da Prefeitura Municipal, inclusive os lançados em dívida ativa, que 
regularizarem os seus débitos ate o dia 30 de maio de 1969.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de maio de 1969.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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