| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1969 |
| Date | 1969-05-20 |
| Ementa | Concede isenção de multas, juros de mora e correção monetária aos contribuintes da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 1015 |
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LEI Nº 08/69 DATA: 20 de maio de 1969. SÚMULA: Concede isenção de multas, juros de mora e correção monetária aos contribuintes da Prefeitura Municipal. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam isentos de multas, juros e correção monetária, os contribuintes da Prefeitura Municipal, inclusive os lançados em dívida ativa, que regularizarem os seus débitos ate o dia 30 de maio de 1969. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de maio de 1969. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal