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norma nº 10/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1969
Date 1969-06-03
EmentaConcede título de Cidadão Honorário de Pato Branco ao Sr. Dr. Paulo Cruz Pimentel, DD Governador do Estado do Paraná, Engº Mário Stramm Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem, Engº Eurides Mascarenhas Ribas, Secretário dos Transportes e Dr. Paulo N. Bornhausen Diretor da 3ª Zona da Carteira de Crédito Geral do Banco do Brasil.
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LEI Nº 10/69
DATA: 3 de junho de 1969.
SÚMULA: Concede título de Cidadão Honorário de Pato Branco ao Sr. Dr. 
Paulo Cruz Pimentel, DD Governador do Estado do Paraná, Engº Mário Stramm Diretor 
do Departamento de Estradas de Rodagem, Engº Eurides Mascarenhas Ribas, Secretário 
dos Transportes e Dr. Paulo N. Bornhausen Diretor da 3ª Zona da Carteira de Crédito 
Geral do Banco do Brasil.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica pelo presente Decreto-Lei concedido o título de Cidadão 
Honorário de Pato Branco aos Srs. Dr Paulo Cruz Pimentel - Governador do Estado do 
Paraná, Engenheiro Mário Stramm - Diretor do DER, Engº Eurides Mascarenhas Ribas￾Secretário dos Transportes e Dr. Paulo N. Bornhausen - Diretor da 3ª Zona da Carteira de 
Crédito Geral do Banco do Brasil.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de junho de 1969.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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