| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1969 |
| Date | 1969-07-16 |
| Ementa | Delimita o Quadro Urbano da cidade de Pato Branco e dá outras providências. |
| native_id | 1019 |
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LEI Nº 12/69 DATA: 16 de julho de 1969. SÚMULA: Delimita o Quadro Urbano da cidade de Pato Branco e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Quadro Urbano da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, assim delimitado. a) norte - partindo da BR 373 segue pelo prolongamento da Av.Tupi até encontrar a estrada que dá acesso à subestação da COPEL, seguindo por esta até a encruzilhada que vai à Cachoeirinha, seguindo esta até o prolongamento da Rua Tocantins, seguindo a Rua Tocantins até a quadra nº 124, seguindo, dividindo com o Núcleo Bom Retiro e as quadras nºs. 123 e 122 e com a chácara n.156. b) SUL - partindo do Córrego Fundo por uma linha seca, dividindo com o Núcleo Bom Retiro, com as chácaras nºs. 87 e 88, com as quadras nºs. 308, 317, 325 e 327, e com a chácara n. 99, até o Rio Ligeiro, e daí seguindo este. c) LESTE - descendo pelo Rio Ligeiro até a chácara n. 122, daí seguindo por linha seca, dividindo entre as chácaras nºs. 124A e 122, 125 e 123, 126 e 120, daí seguindo pela divisa do Núcleo Bom Retiro, até onde faz o ângulo na chácara n. 156. d)OESTE - Descendo pelo Córrego Fundo até encontrar a divisa da chácara n. 52 com a 47, seguindo esta divisa, passando pelas chácaras nºs. 45-A e 46 e seguindo as divisas das chácaras nºs. 23 com a n. 24, até encontrar o Ribeirão do Penso, descendo este até a BR 373, daí seguindo até o prolongamento da Av.Tupi, que é o ponto de partida. Art. 2º - Em conseqüência do artigo 1º desta lei, passam a pertencer ao Quadro Urbano de Pato Branco, as chácaras, loteamentos e lotes rurais, constantes dos anexos nºs. 1, 2 e 3. Art. 3º - A partir da data em que entrar em vigor esta lei, incidirão sobre as áreas de terra de que trata o artigo 2º, os impostos Territorial Urbano, ou Predial Urbano, IPTU, conforme o caso. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 16 de julho de 1969. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal