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norma nº 12/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1969
Date 1969-07-16
EmentaDelimita o Quadro Urbano da cidade de Pato Branco e dá outras providências.
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LEI Nº 12/69
DATA: 16 de julho de 1969.
SÚMULA: Delimita o Quadro Urbano da cidade de Pato Branco e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Quadro Urbano da cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, assim delimitado.
a) norte - partindo da BR 373 segue pelo prolongamento da Av.Tupi até 
encontrar a estrada que dá acesso à subestação da COPEL, seguindo por esta até a 
encruzilhada que vai à Cachoeirinha, seguindo esta até o prolongamento da Rua 
Tocantins, seguindo a Rua Tocantins até a quadra nº 124, seguindo, dividindo com o 
Núcleo Bom Retiro e as quadras nºs. 123 e 122 e com a chácara n.156.
b) SUL - partindo do Córrego Fundo por uma linha seca, dividindo com o 
Núcleo Bom Retiro, com as chácaras nºs. 87 e 88, com as quadras nºs. 308, 317, 325 e 
327, e com a chácara n. 99, até o Rio Ligeiro, e daí seguindo este.
c) LESTE - descendo pelo Rio Ligeiro até a chácara n. 122, daí seguindo 
por linha seca, dividindo entre as chácaras nºs. 124A e 122, 125 e 123, 126 e 120, daí 
seguindo pela divisa do Núcleo Bom Retiro, até onde faz o ângulo na chácara n. 156.
d)OESTE - Descendo pelo Córrego Fundo até encontrar a divisa da 
chácara n. 52 com a 47, seguindo esta divisa, passando pelas chácaras nºs. 45-A e 46 e 
seguindo as divisas das chácaras nºs. 23 com a n. 24, até encontrar o Ribeirão do Penso, 
descendo este até a BR 373, daí seguindo até o prolongamento da Av.Tupi, que é o 
ponto de partida.
Art. 2º - Em conseqüência do artigo 1º desta lei, passam a pertencer ao 
Quadro Urbano de Pato Branco, as chácaras, loteamentos e lotes rurais, constantes dos 
anexos nºs. 1, 2 e 3.
Art. 3º - A partir da data em que entrar em vigor esta lei, incidirão sobre as 
áreas de terra de que trata o artigo 2º, os impostos Territorial Urbano, ou Predial Urbano, 
IPTU, conforme o caso.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de julho de 1969.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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