| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1969 |
| Date | 1969-08-08 |
| Ementa | Abre crédito especial adicional, para cobrir despesas provenientes de desapropriações e dá outras providências. |
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LEI Nº 15/69 DATA: 8 de agosto de 1969. SÚMULA: Abre crédito especial adicional, para cobrir despesas provenientes de desapropriações e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto, no exercício corrente, um crédito especial adicional no valor de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para cobertura das despesas realizadas com desapropriações de imóveis, para serem usados na construção de escolas, aberturas de ruas, estradas, construção de feiras de exposições, praças de esportes e outros melhoramentos públicos. Art. 2º - Como recursos para o cumprimento desta lei, será destacada, da verba consignada em orçamento para a Estação Experimental do Ministério da Agricultura em Pato Branco, a importância de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 8 de agosto de 1969. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal