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norma nº 15/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1969
Date 1969-08-08
EmentaAbre crédito especial adicional, para cobrir despesas provenientes de desapropriações e dá outras providências.
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LEI Nº 15/69
DATA: 8 de agosto de 1969.
SÚMULA: Abre crédito especial adicional, para cobrir despesas 
provenientes de desapropriações e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto, no exercício corrente, um crédito especial adicional 
no valor de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para cobertura das despesas 
realizadas com desapropriações de imóveis, para serem usados na construção de 
escolas, aberturas de ruas, estradas, construção de feiras de exposições, praças de 
esportes e outros melhoramentos públicos.
Art. 2º - Como recursos para o cumprimento desta lei, será destacada, da 
verba consignada em orçamento para a Estação Experimental do Ministério da 
Agricultura em Pato Branco, a importância de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 8 de agosto de 1969.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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