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norma nº 17/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1969
Date 1969-10-06
EmentaCria o cargo de Supervisora Municipal da Merenda Escolar.
native_id1024

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LEI Nº 17/69
DATA: 6 de setembro de 1969
SÚMULA: Cria o cargo de Supervisora Municipal da Merenda Escolar.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado o cargo em comissão de Supervisora Municipal da 
Merenda Escolar.
Art. 2º - A nomeação da Supervisora se dará por ato do Prefeito Municipal, 
e recairá sobre professora municipal ou estadual, com comprovada capacidade para o 
exercício do cargo.
Art. 3º - Caberá à Supervisora Municipal da Merenda escolar.
a) Organizar o setor municipal de alimentação escolar, encarregando-se 
do programa de alimentação, de acordo com o plano estabelecido pela representação 
Federal da Campanha Nacional de Alimentação Escolar, e com as normas e instruções 
por ela estabelecidas.
b) Facilitar a reunião de professores, para recebimento de instruções, ou 
participação em curso relacionados às atividades do programa de Merenda Escolar.
c) Providenciar a confecção de mapas e relatórios sobre o Programa da 
Merenda Escolar, preenchidos de acordo com as instruções baixadas pela Campanha 
Nacional de Alimentação Escolar.
Art. 4º - Caberá à Supervisora da Merenda Escolar, pelo exercício do 
cargo uma gratificação mensal de Ncr$ 100,00 (cem cruzeiros novos), sem quaisquer 
outros ônus aos cofres municipais.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei, no presente exercício, serão 
lançadas na dotação de "Professorado primário".
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 1969.
Gabinete do Prefeito, em 6 de setembro de 1969.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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