| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1969 |
| Date | 1969-10-06 |
| Ementa | Cria o cargo de Supervisora Municipal da Merenda Escolar. |
| native_id | 1024 |
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LEI Nº 17/69 DATA: 6 de setembro de 1969 SÚMULA: Cria o cargo de Supervisora Municipal da Merenda Escolar. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o cargo em comissão de Supervisora Municipal da Merenda Escolar. Art. 2º - A nomeação da Supervisora se dará por ato do Prefeito Municipal, e recairá sobre professora municipal ou estadual, com comprovada capacidade para o exercício do cargo. Art. 3º - Caberá à Supervisora Municipal da Merenda escolar. a) Organizar o setor municipal de alimentação escolar, encarregando-se do programa de alimentação, de acordo com o plano estabelecido pela representação Federal da Campanha Nacional de Alimentação Escolar, e com as normas e instruções por ela estabelecidas. b) Facilitar a reunião de professores, para recebimento de instruções, ou participação em curso relacionados às atividades do programa de Merenda Escolar. c) Providenciar a confecção de mapas e relatórios sobre o Programa da Merenda Escolar, preenchidos de acordo com as instruções baixadas pela Campanha Nacional de Alimentação Escolar. Art. 4º - Caberá à Supervisora da Merenda Escolar, pelo exercício do cargo uma gratificação mensal de Ncr$ 100,00 (cem cruzeiros novos), sem quaisquer outros ônus aos cofres municipais. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei, no presente exercício, serão lançadas na dotação de "Professorado primário". Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 1969. Gabinete do Prefeito, em 6 de setembro de 1969. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal