| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1969 |
| Date | 1969-09-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras a Fundação Educacional do Paraná (Fundepar). |
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LEI Nº 18/69 DATA: 12 de setembro de 1969. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras a Fundação Educacional do Paraná (Fundepar). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Educacional do Paraná (FUNDEPAR) através de emissão de título de propriedade, uma área de terras com 4.769m2 , correspondente a quadra 15A do Quadro Urbano do distrito de Bom Sucesso. Art. 2º - A doação fica condicionada a construção, pela Fundepar, de uma casa escolar, dentro do prazo de um ano a contar da data da exibição do título de propriedade, destinada ao funcionamento de um curso ginasial em Bom Sucesso. Art. 3º - Decorrido o prazo de que trata o artigo anterior sem que seja cumprida a condição, o objeto da doação reverterá ao Patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal aos 12 de setembro de 1969. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal