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norma nº 18/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1969
Date 1969-09-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras a Fundação Educacional do Paraná (Fundepar).
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LEI Nº 18/69
DATA: 12 de setembro de 1969.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras a 
Fundação Educacional do Paraná (Fundepar).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação 
Educacional do Paraná (FUNDEPAR) através de emissão de título de propriedade, uma 
área de terras com 4.769m2
, correspondente a quadra 15A do Quadro Urbano do distrito 
de Bom Sucesso.
Art. 2º - A doação fica condicionada a construção, pela Fundepar, de uma 
casa escolar, dentro do prazo de um ano a contar da data da exibição do título de 
propriedade, destinada ao funcionamento de um curso ginasial em Bom Sucesso.
Art. 3º - Decorrido o prazo de que trata o artigo anterior sem que seja 
cumprida a condição, o objeto da doação reverterá ao Patrimônio do Município de Pato 
Branco.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal aos 12 de setembro de 1969.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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