| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1969 |
| Date | 1969-11-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a vender ações da Petróleo Brasileiro S/A PETROBRAS. |
| native_id | 1032 |
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LEI Nº 22/69 DATA: 5 de novembro de 1969. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a vender ações da Petróleo Brasileiro S/A PETROBRAS. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a promover a venda, cessão ou transferência, pela cotação da bolsa de valores do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro, das ações da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - subscritas pelo município de Pato Branco. Art. 2º - O produto liquido da venda das ações mencionadas no art. 1º será escriturada como receita de capital, deduzidas as despesas de comissões e corretagem, e será aplicada em aquisição de máquinas rodoviárias, veículos ou outros equipamentos. Art. 3º - As despesas com corretagem e comissões não ultrapassaram a taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da venda autorizada pelo artigo 1º desta lei. Art. 4º - Fica, igualmente autorizado o Poder Executivo a contratar com pessoas capacitadas a atender essa transação. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 5 de novembro de 1969. ALBERTO S. CATTANI Prefeito Municipal