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norma nº 22/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1969
Date 1969-11-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a vender ações da Petróleo Brasileiro S/A PETROBRAS.
native_id1032

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LEI Nº 22/69
DATA: 5 de novembro de 1969.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a vender ações da Petróleo 
Brasileiro S/A PETROBRAS.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a promover a venda, cessão ou 
transferência, pela cotação da bolsa de valores do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro, 
das ações da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - subscritas pelo município de Pato 
Branco.
Art. 2º - O produto liquido da venda das ações mencionadas no art. 1º 
será escriturada como receita de capital, deduzidas as despesas de comissões e 
corretagem, e será aplicada em aquisição de máquinas rodoviárias, veículos ou outros 
equipamentos.
Art. 3º - As despesas com corretagem e comissões não ultrapassaram a 
taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da venda autorizada pelo artigo 1º desta 
lei.
Art. 4º - Fica, igualmente autorizado o Poder Executivo a contratar com 
pessoas capacitadas a atender essa transação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 5 de novembro de 1969.
ALBERTO S. CATTANI
Prefeito Municipal

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